Recebi Intimação para Depor na Polícia Civil do Rio de Janeiro: Sou Obrigado a Comparecer à Delegacia?
Receber uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro para prestar depoimento costuma gerar uma dúvida imediata:
sou obrigado a comparecer à delegacia?
A resposta depende de um ponto fundamental: em qual condição a pessoa foi intimada.
Há uma diferença jurídica importante entre ser chamado como:
• investigado;
• suspeito;
• indiciado;
• testemunha;
• vítima;
• ou apenas para prestar algum esclarecimento específico.
Por isso, simplesmente ignorar a intimação ou, no extremo oposto, comparecer imediatamente sem saber do que se trata pode não ser a melhor decisão.
Quando existe risco de responsabilização criminal, uma das primeiras providências recomendáveis é procurar identificar:
qual procedimento existe, qual fato está sendo investigado, em que condição a pessoa será ouvida e quais elementos já estão documentados no inquérito.
Este artigo explica como funciona a intimação para depoimento na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, quando existe dever de comparecimento, quais são os direitos do investigado, como funciona a situação da testemunha e da vítima, quando pode ser pedida remarcação e qual é a importância do acompanhamento por advogado criminalista.
Recebi uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Sou obrigado a comparecer?
Nem toda intimação policial produz exatamente as mesmas consequências.
A primeira pergunta deve ser:
Em qual condição você foi intimado?
Essa informação é decisiva.
Um investigado possui garantias diferentes das de uma testemunha.
Uma vítima também está submetida a regras próprias.
Portanto, não existe uma resposta juridicamente segura baseada apenas na frase:
“Recebi uma intimação da delegacia.”
É necessário compreender o conteúdo do documento e a posição da pessoa dentro da investigação.
Se eu fui intimado como investigado, sou obrigado a comparecer para interrogatório?
Esse é um dos pontos mais importantes.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório.
No julgamento das ADPFs 395 e 444, o STF declarou que o investigado não pode ser levado coercitivamente para ser interrogado apenas porque deixou de comparecer à convocação. O fundamento está relacionado, entre outras garantias, ao direito à não autoincriminação, à liberdade de locomoção e ao direito ao silêncio.
O STF foi expresso ao reconhecer a existência do direito de ausência do investigado ao interrogatório, justamente porque ninguém pode ser compelido a participar de ato destinado à sua própria autoincriminação.
Isso não significa, porém, que toda intimação deva ser simplesmente ignorada.
Há uma diferença entre:
não existir condução coercitiva para interrogatório
e
não ser necessário tomar qualquer providência ao receber uma intimação policial.
São coisas completamente diferentes.
Então o investigado pode simplesmente jogar a intimação fora?
Essa postura não é recomendável.
Mesmo quando a pessoa é intimada como investigada, é importante compreender:
• qual fato está sendo investigado;
• qual delegacia é responsável;
• qual o número do procedimento;
• quais provas já existem;
• se há outras diligências em andamento;
• se existem medidas cautelares;
• se há pedido de busca e apreensão;
• se existe medida protetiva;
• se há processo judicial paralelo;
• e qual é a melhor estratégia defensiva.
O ponto central é que não comparecer para interrogatório não equivale a abandonar a investigação.
A defesa pode, por exemplo, avaliar a conveniência de:
• solicitar acesso ao inquérito;
• obter cópia das peças já documentadas;
• pedir remarcação;
• comparecer acompanhado de advogado;
• apresentar manifestação escrita;
• apresentar documentos;
• requerer diligências;
• exercer o direito ao silêncio;
• ou adotar outra estratégia juridicamente adequada.
O investigado tem direito de permanecer em silêncio?
Sim.
O direito ao silêncio integra a garantia constitucional de não produzir prova contra si próprio.
O Código de Processo Penal determina que a autoridade policial deve ouvir o indiciado observando, no que couber, as regras aplicáveis ao interrogatório. O CPP também prevê a colheita do depoimento do investigado como uma das diligências possíveis durante o inquérito.
O STF relacionou expressamente a impossibilidade de condução coercitiva para interrogatório ao direito ao silêncio e à garantia de não autoincriminação.
Por isso, uma pessoa investigada não deve presumir que precisa responder obrigatoriamente a todas as perguntas feitas na delegacia.
Posso comparecer à delegacia e ficar em silêncio?
Sim.
Comparecimento e prestação de declarações são questões diferentes.
Dependendo do caso, o investigado poderá comparecer acompanhado de advogado e exercer o direito ao silêncio.
Também pode existir estratégia de responder determinados pontos e não responder outros, conforme o contexto.
A decisão deve ser tomada depois de uma análise concreta da investigação.
Isso é especialmente importante quando a defesa ainda não conseguiu acessar integralmente os elementos já documentados.
É melhor comparecer ou não comparecer?
Não existe uma resposta universal.
Em alguns casos, prestar esclarecimentos pode ser útil para a própria defesa.
Por exemplo, quando existe:
• acusação manifestamente equivocada;
• documento que demonstra impossibilidade do fato;
• erro de identificação;
• conversa completa que altera o contexto;
• prova objetiva de localização;
• documentação financeira relevante;
• ou outra circunstância capaz de esclarecer rapidamente a investigação.
Em outros casos, prestar depoimento prematuramente pode ser arriscado.
Isso pode ocorrer quando:
• a defesa ainda não sabe exatamente do que se trata a acusação;
• existem versões contraditórias;
• há documentos ainda desconhecidos;
• o procedimento envolve fatos complexos;
• existe risco de autoincriminação;
• ou o cliente ainda não conseguiu organizar adequadamente os documentos defensivos.
O ponto principal não é simplesmente perguntar:
“Devo ir?”
A pergunta mais adequada é:
“Qual é a melhor estratégia diante desta investigação concreta?”
Posso pedir para meu advogado descobrir primeiro do que se trata a investigação?
Sim.
Essa é uma das providências mais importantes antes do depoimento.
O advogado pode buscar acesso aos elementos já documentados da investigação, observados os limites legais relacionados a diligências ainda em andamento.
O próprio Código de Processo Penal assegura ao investigado e ao defensor acesso aos elementos informativos e provas produzidos na investigação, ressalvadas estritamente as diligências em andamento.
O Estatuto da Advocacia também garante ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações.
Por isso, antes de prestar depoimento, a defesa pode procurar identificar:
• registro de ocorrência;
• depoimento da vítima;
• declarações de testemunhas;
• documentos;
• mensagens;
• vídeos;
• fotografias;
• laudos;
• relatórios policiais;
• decisões judiciais;
• e outros elementos já formalmente incorporados ao procedimento.
Recebi a intimação como testemunha. Sou obrigado a comparecer?
A situação da testemunha é diferente da situação do investigado.
O Código de Processo Penal estabelece que a testemunha possui, como regra, dever de prestar depoimento. O artigo 206 prevê que a testemunha não pode simplesmente se eximir da obrigação de depor, ressalvadas determinadas hipóteses previstas na própria legislação.
Além disso, o artigo 218 estabelece que, quando uma testemunha regularmente intimada deixa de comparecer sem motivo justificado, poderá ser determinada sua apresentação coercitiva.
O CPP ainda prevê a possibilidade de multa, responsabilização por desobediência e custas relacionadas ao não comparecimento injustificado da testemunha, na forma do artigo 219.
Portanto, a testemunha não deve simplesmente ignorar a convocação.
Toda testemunha é obrigada a responder todas as perguntas?
Não de forma absoluta.
Mesmo uma testemunha não pode ser obrigada a produzir prova contra si própria.
Se durante o depoimento surgirem perguntas cujas respostas possam implicar autoincriminação, a situação precisa ser tratada com cuidado.
Também existem hipóteses legais de pessoas que podem recusar-se a depor em razão de relação familiar com o acusado, além das situações envolvendo dever de sigilo profissional. O CPP disciplina essas exceções nos artigos 206 e 207.
Por isso, a condição formal de “testemunha” não elimina a necessidade de orientação jurídica quando houver risco concreto de responsabilização.
E se eu fui chamado como testemunha, mas na verdade posso estar sendo investigado?
Essa situação merece atenção especial.
Em algumas investigações, a pessoa inicialmente é convocada para prestar esclarecimentos, mas as perguntas feitas podem revelar que sua própria conduta está sendo analisada.
Quando existe risco de autoincriminação, a pessoa deve procurar orientação jurídica.
Não basta analisar apenas o título utilizado na intimação.
É preciso compreender:
• qual fato está sendo investigado;
• qual é a relação da pessoa com o ocorrido;
• se há imputação direta ou indireta;
• e se as respostas podem gerar responsabilidade penal.
Recebi intimação como vítima. Sou obrigado a comparecer?
O Código de Processo Penal também trata especificamente da vítima, chamada tecnicamente de ofendido.
O artigo 201 estabelece que, sempre que possível, o ofendido deve ser qualificado e questionado sobre as circunstâncias da infração, o possível autor e as provas que possa indicar.
O §1º do mesmo artigo prevê que, se o ofendido for intimado e deixar de comparecer sem motivo justo, poderá ser conduzido à presença da autoridade.
Portanto, também é inadequado simplesmente ignorar uma intimação expedida à vítima.
Qual é a diferença entre investigado, testemunha e vítima?
Essa distinção pode ser resumida assim:
Investigado
É a pessoa cuja possível participação no crime está sendo apurada.
Possui direito ao silêncio, direito de não produzir prova contra si e não pode ser conduzida coercitivamente apenas para interrogatório, conforme entendimento do STF.
Testemunha
É chamada para relatar fatos dos quais possui conhecimento.
Como regra, possui dever de comparecer e depor, ressalvadas exceções legais.
Vítima
É a pessoa que teria sofrido a infração penal.
Pode ser chamada a relatar as circunstâncias do fato e indicar provas. O CPP prevê possibilidade de condução se houver ausência injustificada após regular intimação.
O que significa “prestar esclarecimentos” na intimação?
Essa expressão, isoladamente, não esclarece suficientemente a posição jurídica da pessoa.
Uma intimação pode mencionar apenas:
“comparecer para prestar esclarecimentos”
ou
“comparecer para prestar declarações”.
Isso não significa automaticamente que a pessoa seja testemunha.
Também não significa necessariamente que seja investigada.
É justamente por isso que pode ser importante identificar o procedimento antes do comparecimento.
Como saber se sou investigado antes de ir à delegacia?
A defesa pode buscar informações sobre o procedimento.
Dependendo do caso, será possível verificar:
• número do inquérito;
• registro de ocorrência;
• despacho de instauração;
• declarações já prestadas;
• documentos juntados;
• menções ao nome da pessoa intimada;
• eventual indiciamento;
• diligências já concluídas;
• e demais elementos documentados.
O objetivo é entender qual é a posição real do cliente dentro da investigação.
A intimação precisa informar qual crime está sendo investigado?
Na prática, nem sempre a intimação traz descrição detalhada do fato.
É relativamente comum que o documento contenha apenas:
• unidade policial;
• nome do intimado;
• data;
• horário;
• número de ocorrência ou procedimento;
• e uma convocação para comparecimento.
Por isso, receber uma intimação pouco detalhada não significa necessariamente irregularidade.
Mas torna ainda mais importante buscar informações antes da oitiva quando existe risco criminal.
Posso pedir uma cópia do inquérito antes de decidir se vou prestar depoimento?
Em muitos casos, sim.
A defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados no procedimento.
O CPP reconhece o direito do investigado e de seu defensor ao acesso aos elementos informativos e provas já produzidos, ressalvadas diligências em andamento.
Isso permite que a decisão sobre prestar ou não declarações seja tomada de maneira mais informada.
O advogado pode acompanhar o depoimento na Polícia Civil do Rio de Janeiro?
Sim.
O Estatuto da Advocacia assegura expressamente ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações.
O acompanhamento pode envolver:
Antes do depoimento
• análise da intimação;
• acesso à investigação;
• preparação jurídica;
• avaliação das provas;
• orientação sobre direito ao silêncio;
• análise de documentos defensivos.
Durante o depoimento
• acompanhamento técnico;
• proteção das prerrogativas do cliente;
• análise das perguntas;
• orientação quanto ao exercício de direitos.
Depois do depoimento
• acompanhamento do inquérito;
• apresentação de documentos;
• requerimentos;
• análise de novas diligências;
• atuação em eventual processo criminal posterior.
Posso pedir para remarcar o depoimento?
Dependendo da situação, sim.
Podem existir razões legítimas para solicitar nova data, tais como:
• compromisso profissional previamente assumido;
• viagem;
• problema de saúde;
• necessidade de constituir advogado;
• advogado indisponível na data;
• necessidade de analisar previamente o procedimento;
• distância entre a residência da pessoa e a delegacia;
• ou outra circunstância devidamente justificada.
O pedido deve, preferencialmente, ser feito antes da data marcada.
A remarcação não deve ser presumida como automática.
Cabe à autoridade responsável avaliar a justificativa e definir nova data quando for o caso.
Se eu não puder comparecer, devo comunicar à delegacia?
Sim.
Se houver impossibilidade real de comparecimento, a postura juridicamente mais prudente costuma ser comunicar a situação.
É muito diferente:
ignorar completamente a intimação
de
apresentar justificativa e solicitar remarcação.
Isso é especialmente importante para testemunhas e vítimas, diante das regras específicas sobre comparecimento.
Posso pedir depoimento por videoconferência?
A defesa pode formular esse pedido em determinadas situações.
Isso pode ser especialmente relevante quando a pessoa:
• mora em outro município;
• mora em outro estado;
• está temporariamente fora do Rio de Janeiro;
• possui dificuldade séria de deslocamento;
• ou enfrenta circunstância concreta que torne o comparecimento presencial excessivamente oneroso.
Entretanto, não existe uma regra geral que permita ao intimado impor unilateralmente à autoridade policial que o depoimento seja realizado online.
É necessário formular o requerimento e aguardar a avaliação da autoridade responsável.
Moro fora do Rio de Janeiro. Preciso viajar até a delegacia?
Isso depende das circunstâncias concretas.
Antes de comprar passagem ou simplesmente ignorar a intimação, é possível avaliar:
• qual é a condição da pessoa;
• qual é a investigação;
• se o comparecimento presencial é efetivamente necessário;
• se existe possibilidade de remarcação;
• se a oitiva pode ser realizada remotamente;
• ou se existe outra solução juridicamente adequada.
Um advogado pode entrar em contato com a unidade responsável e formalizar eventual pedido.
O que acontece se uma testemunha faltar?
O CPP estabelece consequências específicas para a testemunha que, regularmente intimada, deixa de comparecer sem motivo justificado.
O juiz poderá determinar sua apresentação e a legislação ainda prevê multa, possível responsabilização por desobediência e pagamento de despesas decorrentes da ausência.
Essas regras demonstram por que a pessoa deve descobrir corretamente sua condição antes de decidir não comparecer.
O investigado pode ser preso porque não foi ao depoimento?
A simples ausência ao interrogatório policial, por si só, não autoriza condução coercitiva para interrogatório.
O STF declarou incompatível com a Constituição esse tipo de medida.
Isso não significa que um investigado jamais possa ser preso durante uma investigação.
Prisão é outra questão jurídica.
Poderá existir, por exemplo, flagrante, prisão preventiva ou temporária quando presentes os requisitos legais específicos.
Mas a falta ao interrogatório, isoladamente, não pode ser tratada como fundamento automático para condução coercitiva destinada a obrigar o investigado a prestar declarações.
Faltar ao depoimento significa confessar?
Não.
O exercício do direito ao silêncio ou a ausência ao interrogatório não correspondem a confissão.
O investigado não deve ser compelido a produzir prova contra si.
É importante, contudo, diferenciar essa garantia da conveniência estratégica da defesa.
Em determinado caso, talvez seja muito útil prestar esclarecimentos.
Em outro, poderá ser mais prudente não responder naquele momento.
Essa análise depende do conteúdo da investigação.
O silêncio pode prejudicar o investigado?
O silêncio não equivale a confissão.
Trata-se de garantia relacionada à proteção contra a autoincriminação.
Por isso, o investigado pode exercer esse direito sem ser obrigado a produzir declarações contra si.
O STF utilizou exatamente essa lógica ao reconhecer a incompatibilidade da condução coercitiva para interrogatório.
É possível apresentar defesa escrita em vez de depoimento?
Dependendo da investigação e da estratégia defensiva, o advogado pode avaliar a apresentação de manifestação escrita, documentos ou requerimentos.
O CPP permite que o indiciado e o ofendido requeiram diligências, que serão realizadas ou não a critério da autoridade policial.
O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado atuação durante a investigação, inclusive com apresentação de razões e quesitos.
A conveniência dessa estratégia deve ser analisada individualmente.
O advogado pode pedir para o depoimento ser adiado até conseguir acesso ao inquérito?
Pode formular o pedido.
Imagine que o cliente receba uma intimação hoje para prestar depoimento em poucos dias, enquanto a defesa ainda não conseguiu analisar o procedimento.
Nesse contexto, pode existir fundamento para solicitar remarcação.
A autoridade não está automaticamente obrigada a deferir qualquer pedido.
Entretanto, apresentar a solicitação formalmente pode ser uma providência importante para demonstrar que a defesa pretende participar do ato de maneira adequada.
Por que não é recomendável prestar depoimento sem conhecer a investigação?
Porque a pessoa pode estar respondendo perguntas sem saber:
• qual foi a versão apresentada contra ela;
• quais datas foram mencionadas;
• se existem mensagens;
• se existem testemunhas;
• se há vídeos;
• se existem laudos;
• ou mesmo qual fato concreto está sendo investigado.
O risco é ainda maior em investigações envolvendo:
• Lei Maria da Penha;
• medidas protetivas;
• crimes sexuais;
• estelionato;
• ameaça;
• lesão corporal;
• crimes patrimoniais;
• crimes digitais;
• crimes contra a honra;
• ou situações envolvendo versões conflitantes.
Intimação de DEAM no Rio de Janeiro: sou obrigado a comparecer?
As mesmas distinções permanecem válidas.
Uma intimação expedida por uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM pode ser dirigida a:
• investigado;
• vítima;
• testemunha;
• ou outra pessoa relevante para a apuração.
Antes de tomar qualquer decisão, deve-se identificar qual é a condição da pessoa.
Em investigações relacionadas à Lei Maria da Penha, também é importante verificar se existem medidas protetivas de urgência em processo judicial paralelo.
Recebi intimação relacionada à Lei Maria da Penha. Posso falar com a denunciante antes do depoimento?
Essa conduta pode gerar riscos.
Se houver medida protetiva proibindo contato, qualquer aproximação pode inclusive gerar consequências criminais específicas.
Mesmo quando não existe medida protetiva, entrar em contato com vítima ou testemunhas para discutir versões pode ser interpretado de maneira desfavorável dependendo das circunstâncias.
Por isso, antes de procurar qualquer pessoa envolvida na investigação, é recomendável obter orientação jurídica.
Intimação relacionada a crime sexual exige cuidado especial?
Sim.
Investigações de crimes sexuais costumam envolver:
• depoimentos sensíveis;
• perícias;
• documentos;
• mensagens;
• dados eletrônicos;
• relatos de terceiros;
• e, eventualmente, procedimentos submetidos a sigilo.
Nessas situações, comparecer sem compreender previamente a investigação pode aumentar significativamente o risco defensivo.
O que fazer ao receber uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro?
Um roteiro prudente pode ser:
1. Leia todo o documento
Verifique:
• nome;
• delegacia;
• data;
• horário;
• número do procedimento;
• identificação de quem expediu;
• e eventuais observações.
2. Não apague mensagens relacionadas ao caso
Preserve documentos e provas.
3. Não entre em contato precipitadamente com envolvidos
Principalmente quando houver conflito, medida protetiva ou investigação sensível.
4. Procure identificar sua condição
Você está sendo chamado como investigado, testemunha ou vítima?
5. Busque acesso ao procedimento quando cabível
Isso permite compreender o contexto antes do depoimento.
6. Avalie a estratégia com advogado
Decida de maneira técnica se é melhor prestar declarações, exercer silêncio, apresentar documentos ou formular algum requerimento.
7. Se não puder comparecer, peça remarcação
Não simplesmente ignore a convocação.
Quais documentos devo enviar ao advogado?
É recomendável encaminhar:
1. fotografia ou PDF completo da intimação;
2. documento pessoal;
3. número do registro de ocorrência;
4. número do inquérito, se houver;
5. eventuais mensagens relacionadas;
6. decisões judiciais;
7. medidas protetivas;
8. boletim de ocorrência;
9. documentos que possam demonstrar sua versão dos fatos.
Perguntas frequentes sobre intimação para depoimento no Rio de Janeiro
Investigado é obrigado a comparecer para interrogatório?
O STF declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva do investigado ou réu para interrogatório, reconhecendo que não se pode obrigá-lo a participar do ato dessa forma.
Então posso ignorar qualquer intimação?
Não é recomendável.
Primeiro deve ser identificada sua condição e o conteúdo da investigação.
Testemunha é obrigada a comparecer?
Como regra, sim. O CPP prevê dever de depor e consequências para a ausência injustificada.
A vítima precisa comparecer?
Se regularmente intimada para prestar declarações e faltar sem motivo justo, o CPP admite condução à presença da autoridade.
Posso ficar em silêncio?
Se você estiver na condição de investigado, possui proteção contra autoincriminação e direito ao silêncio.
Testemunha pode ficar em silêncio?
A testemunha possui dever de depor, mas não pode ser obrigada a produzir prova contra si própria. Situações de risco de autoincriminação exigem análise específica.
Posso pedir outra data?
Sim, é possível formular pedido de remarcação devidamente justificado.
Posso pedir depoimento online?
Pode ser apresentado requerimento, mas sua realização dependerá da análise da autoridade competente.
Preciso de advogado?
Nem toda convocação torna obrigatória a contratação de advogado particular. Entretanto, quando existe risco de responsabilização criminal, o acompanhamento técnico pode ser decisivo para compreender o procedimento e exercer adequadamente os direitos defensivos.
Advogado criminalista para intimação e depoimento na Polícia Civil do Rio de Janeiro
Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista com atuação em inquéritos policiais, investigações criminais, intimações para depoimento, acompanhamento perante delegacias e defesa criminal no Rio de Janeiro e em todo o Brasil.
A atuação diante de uma intimação pode compreender:
• análise do documento recebido;
• identificação da condição jurídica do intimado;
• localização do inquérito;
• pedido de acesso à investigação;
• obtenção e análise das peças já documentadas;
• orientação antes do depoimento;
• pedido de remarcação quando necessário;
• avaliação da possibilidade de ato remoto;
• acompanhamento na delegacia;
• exercício do direito ao silêncio quando juridicamente adequado;
• apresentação de documentos;
• requerimentos defensivos;
• e acompanhamento posterior do inquérito.
Cada investigação possui características próprias.
Conclusão: sou obrigado a comparecer à delegacia no Rio de Janeiro?
A resposta depende principalmente da condição em que você foi intimado.
Se você é investigado, existe proteção constitucional contra a autoincriminação e o STF declarou inconstitucional a condução coercitiva para obrigar investigados e réus a comparecerem a interrogatório.
Se você foi intimado como testemunha, a situação é diferente: existe, como regra, dever de comparecer e prestar depoimento, com consequências legais para ausência injustificada.
A vítima também possui disciplina própria e pode ser convocada para prestar declarações.
Portanto, ao receber uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, não tome a decisão apenas com base no medo de comparecer ou na ideia de simplesmente ignorar o documento.
O primeiro passo é descobrir:
qual investigação existe;
em que condição você foi chamado;
o que consta no procedimento;
quais provas já foram produzidas;
e qual estratégia defensiva é mais adequada.
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Autor: Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista
Atuação em inquéritos policiais, investigações criminais, intimações para depoimento, acompanhamento em delegacias e defesa criminal no Rio de Janeiro e em todo o Brasil.
Conteúdo jurídico de natureza exclusivamente informativa. A estratégia adequada depende das circunstâncias específicas de cada investigação.

