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Intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Delegacia no RJ?

Intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Delegacia no RJ?

Receber uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro costuma gerar preocupação imediata.
Por que fui chamado à delegacia? Existe uma investigação contra mim? Estou sendo intimado como testemunha, vítima, suspeito ou investigado? Alguém fez uma denúncia? Há provas contra mim? Posso ter acesso ao inquérito antes de prestar depoimento? Preciso comparecer acompanhado de advogado?
Essas são algumas das principais dúvidas de quem recebe uma intimação para comparecer a uma delegacia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ.
A primeira providência recomendável é compreender qual procedimento existe, em que condição a pessoa será ouvida e quais elementos já estão documentados na investigação antes de decidir como deverá se posicionar.
Isso é especialmente relevante porque o depoimento prestado na delegacia passa a integrar o procedimento investigatório e poderá posteriormente ser analisado pelo delegado, pelo Ministério Público e, caso haja processo criminal, pelo Poder Judiciário.
O advogado constituído possui importantes prerrogativas para examinar investigações e obter acesso aos elementos de prova já documentados. A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso aos elementos probatórios já documentados e relacionados ao exercício da defesa, ressalvadas diligências ainda em andamento cujo conhecimento possa comprometer a própria investigação. O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações e acompanhar clientes investigados durante a apuração.
Este artigo explica, de forma completa, como funciona uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, como descobrir o motivo da convocação, como acessar uma investigação, como funciona o depoimento, quais são os principais tipos de delegacia existentes no RJ e qual é a importância da defesa técnica desde a fase policial.

Recebi uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro. O que devo fazer?
Ao receber uma intimação de uma delegacia do Rio de Janeiro, evite comparecer automaticamente sem compreender previamente o contexto da convocação.
O ideal é inicialmente verificar:
    • qual delegacia expediu a intimação;
    • número do registro de ocorrência, inquérito ou procedimento, quando informado;
    • nome da autoridade policial ou setor responsável;
    • condição em que a pessoa está sendo chamada;
    • data e horário do comparecimento;
    • fato que está sendo investigado;
    • existência de boletim de ocorrência;
    • eventual existência de documentos, depoimentos, vídeos, mensagens, laudos ou outras provas;
    • possibilidade de acesso prévio ao procedimento;
    • eventual necessidade de remarcação do depoimento.
Uma intimação policial não significa automaticamente que a pessoa será presa ou que já existe um processo criminal.
Muitas intimações são expedidas durante uma investigação justamente para que a autoridade policial obtenha novos esclarecimentos.
A pessoa pode estar sendo convocada como:
investigado; suspeito; testemunha; vítima; comunicante; representante legal; ou pessoa que possa prestar algum esclarecimento relevante.
O ponto central é justamente descobrir qual é sua posição dentro da investigação antes da realização do depoimento.

Como saber por que fui intimado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro?
Nem sempre o documento de intimação apresenta detalhadamente o conteúdo da investigação.
É comum que a pessoa receba uma convocação contendo apenas informações como:
“comparecer para prestar esclarecimentos”;
“comparecer para prestar declarações”;
“comparecer para prestar depoimento”;
ou referência apenas ao número de um procedimento ou registro de ocorrência.
Nessas situações, uma das providências que podem ser adotadas pela defesa é procurar identificar o procedimento e solicitar acesso ao que já estiver formalmente documentado.
O objetivo é saber, por exemplo:
qual fato está sendo investigado; quem apresentou a notícia; qual crime está sendo apurado; quais pessoas já foram ouvidas; quais documentos existem; se foram juntadas mensagens, vídeos, fotografias ou laudos; e qual é efetivamente a posição do cliente na investigação.
Em muitos casos, essas informações mudam completamente a estratégia utilizada no depoimento.

O advogado pode conseguir uma cópia da investigação antes do depoimento?
Essa é uma das questões mais importantes quando alguém recebe uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Em princípio, o advogado possui direito de examinar os elementos já documentados na investigação relacionados ao exercício da defesa.
O artigo 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia permite ao advogado examinar investigações concluídas ou em andamento, bem como copiar peças e tomar apontamentos. Em procedimentos submetidos a sigilo, poderá ser necessária a apresentação de procuração. A legislação também admite a preservação das diligências que ainda estejam em andamento e cuja divulgação possa comprometer a investigação.
O Supremo Tribunal Federal consolidou essa proteção por meio da Súmula Vinculante nº 14.
O entendimento não significa que o investigado terá acesso antecipado a operações policiais ou diligências secretas ainda em execução.
Significa que a defesa deve poder conhecer os elementos de prova que já foram produzidos e incorporados formalmente à investigação e que sejam relevantes ao exercício defensivo.
Na prática, o advogado poderá analisar, conforme o que já exista no procedimento:
    • registro de ocorrência;
    • representação criminal;
    • depoimentos anteriormente colhidos;
    • declarações da vítima;
    • documentos apresentados;
    • fotografias;
    • vídeos já juntados;
    • prints ou conversas incorporadas ao procedimento;
    • laudos já concluídos;
    • relatórios policiais;
    • decisões judiciais já incorporadas;
    • demais elementos documentados relacionados ao investigado.
Nem sempre todos esses elementos existirão.
Cada investigação possui suas particularidades.

Por que acessar o inquérito antes de prestar depoimento?
Imagine uma pessoa sendo chamada para explicar determinado episódio sem saber exatamente:
quem realizou a acusação;
o que foi efetivamente declarado;
quais datas foram mencionadas;
quais mensagens foram apresentadas;
quais testemunhas foram ouvidas;
ou mesmo qual versão dos fatos está sendo investigada.
Essa pessoa poderá responder perguntas importantes sem conhecer adequadamente o contexto em que foram formuladas.
Por isso, uma das principais atividades da defesa técnica durante o inquérito consiste em compreender previamente a investigação e preparar juridicamente o cliente para o ato policial.
Isso não significa criar versões ou orientar alguém a faltar com a verdade.
A função da defesa é permitir que o investigado compreenda:
do que está sendo acusado; quais são seus direitos; quais pontos da investigação merecem esclarecimento; quais documentos podem ser apresentados; e se determinados questionamentos devem ou não ser respondidos.

Posso ficar em silêncio durante um depoimento na delegacia?
O direito ao silêncio constitui garantia constitucional.
A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado e à assistência de advogado, e o Código de Processo Penal estabelece que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
A aplicação concreta desse direito deve considerar principalmente a condição na qual a pessoa está sendo ouvida.
Há diferença relevante entre:
    • investigado;
    • indiciado;
    • testemunha;
    • vítima.
Por isso, não é recomendável adotar uma orientação genérica como simplesmente “responda tudo” ou “fique em silêncio”.
A estratégia deve ser definida de acordo com o procedimento concreto.
Existem situações em que prestar esclarecimentos objetivos e apresentar documentos pode contribuir significativamente para demonstrar que determinada acusação não corresponde aos fatos.
Em outras situações, diante da inexistência de acesso suficiente aos elementos da investigação ou de questões capazes de provocar autoincriminação, o exercício do direito ao silêncio poderá ser juridicamente recomendável.

Qual é a diferença entre investigado, suspeito, testemunha e vítima?
Essa distinção é essencial.
Investigado
É a pessoa sobre a qual recai uma investigação criminal relacionada à possível prática de uma infração penal.
Pode haver investigação mesmo antes de um indiciamento formal.
Suspeito
É expressão frequentemente utilizada em sentido mais amplo para indicar alguém sobre quem existem suspeitas relacionadas ao fato investigado.
Não significa necessariamente que já exista um indiciamento.
Indiciado
O indiciamento corresponde a um ato formal realizado pela autoridade policial quando, no curso da investigação, entende existir determinado conjunto de elementos relacionados à autoria e materialidade.
Também não corresponde a uma condenação.
Testemunha
É a pessoa chamada para fornecer informações sobre fatos dos quais tenha conhecimento.
A situação precisa ser analisada com cuidado quando as perguntas passam a atingir fatos que possam gerar eventual responsabilidade criminal para a própria pessoa ouvida.
Vítima
É a pessoa que teria sofrido diretamente a infração penal investigada.
O CPP prevê que, sempre que possível, o ofendido seja ouvido sobre as circunstâncias do fato e sobre elementos relevantes à apuração.

Como funciona uma investigação criminal na Polícia Civil do Rio de Janeiro?
Uma investigação pode começar de diversas maneiras.
Entre elas:
    • registro de ocorrência;
    • comparecimento da vítima à delegacia;
    • representação criminal;
    • requisição do Ministério Público;
    • notícia apresentada por terceiro;
    • flagrante;
    • informações produzidas pela própria atividade policial;
    • remessa de documentos por outro órgão público;
    • comunicação realizada eletronicamente.
Conforme o caso, poderá ser instaurado um inquérito policial ou outro procedimento investigatório cabível.

O que a Polícia Civil pode fazer durante uma investigação?
Depois de receber notícia sobre um possível crime, a autoridade policial pode realizar diversas diligências.
O Código de Processo Penal prevê providências relacionadas à preservação do local, apreensão de objetos, coleta de provas e realização de diligências destinadas ao esclarecimento dos fatos.
Na prática, uma investigação poderá envolver, entre outras medidas:
depoimentos; oitivas de testemunhas; coleta de documentos; análise de registros; perícias; exames; análise de imagens; requisição de informações; reconhecimento de pessoas ou objetos; obtenção de registros eletrônicos; cumprimento de medidas judiciais; busca e apreensão; análise de celulares ou computadores quando juridicamente autorizada; e produção de relatórios policiais.
Algumas medidas dependem de autorização judicial.

O inquérito policial significa que a pessoa será processada?
Não.
Essa é uma distinção fundamental.
Investigação criminal e processo criminal não são a mesma coisa.
O objetivo do inquérito é apurar fatos e reunir elementos informativos.
Ao final, o procedimento será encaminhado para análise das autoridades competentes.
Dependendo do caso, poderá ocorrer:
    • realização de novas diligências;
    • manifestação do Ministério Público;
    • arquivamento;
    • eventual acordo quando preenchidos os requisitos legais;
    • oferecimento de denúncia;
    • continuidade de apurações.
O próprio Código de Processo Penal estabelece que a autoridade policial não arquiva diretamente o inquérito.
Portanto, receber uma intimação não significa que a pessoa já esteja sendo formalmente acusada em processo criminal.

Quanto tempo dura uma investigação criminal?
O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral, prazo de 10 dias quando o investigado estiver preso e de 30 dias quando estiver solto. O próprio Código prevê, entretanto, a possibilidade de continuidade das diligências em casos de difícil elucidação envolvendo investigado solto.
Na prática forense, especialmente em investigações envolvendo pessoas soltas, é extremamente comum que procedimentos permaneçam em andamento por período superior a 30 dias.
Isso ocorre porque podem ser necessárias:
    • novas oitivas;
    • perícias;
    • respostas de empresas;
    • análise de aparelhos;
    • cruzamento de informações;
    • cumprimento de diligências;
    • obtenção de documentos;
    • complementação de provas;
    • novas manifestações das autoridades envolvidas.
Por isso, não se deve concluir que uma investigação será automaticamente encerrada no trigésimo dia.
Casos envolvendo investigados presos possuem tratamento muito mais rigoroso em razão da restrição da liberdade.
Também existem legislações especiais que estabelecem regras próprias para determinadas infrações.

Uma investigação pode durar vários meses?
Sim.
Dependendo da complexidade do caso, o procedimento pode se estender durante meses e, em investigações mais complexas, por período ainda maior.
É relativamente comum encontrar inquéritos envolvendo pessoas soltas nos quais ocorrem sucessivas diligências e novas análises.
Isso não significa que não existam limites jurídicos.
Eventual demora excessiva precisa ser analisada de acordo com as características concretas da investigação, sua complexidade, existência de diligências efetivamente pendentes e eventual prejuízo ao investigado.

Como funciona a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro?
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro possui delegacias territoriais e unidades especializadas.
As delegacias territoriais são identificadas frequentemente pela numeração seguida da sigla DP.
Na capital, por exemplo, existem diversas delegacias responsáveis por diferentes regiões e bairros.
O sistema se estende pelos municípios da Região Metropolitana e pelo interior do Estado, abrangendo cidades como:
Niterói;
São Gonçalo;
Maricá;
Itaboraí;
Rio Bonito;
Saquarema;
Araruama;
Cabo Frio;
Búzios;
Arraial do Cabo;
São Pedro da Aldeia;
Rio das Ostras;
Macaé;
Campos dos Goytacazes;
Petrópolis;
Teresópolis;
Nova Friburgo;
Duque de Caxias;
Nova Iguaçu;
São João de Meriti;
Belford Roxo;
entre diversos outros municípios.
A própria Polícia Civil disponibiliza em seu portal serviços como “Localize uma Delegacia”, Delegacia Online, Atendimento à Mulher e sua Carta de Serviços ao Cidadão.

Delegacias especializadas da Polícia Civil do Rio de Janeiro
Nem toda investigação criminal é conduzida pela delegacia territorial do bairro ou município.
Dependendo da natureza do fato, o procedimento poderá tramitar em uma unidade especializada.
Entre as estruturas existentes na Polícia Civil do Rio de Janeiro encontram-se unidades especializadas em violência contra a mulher, crimes praticados contra crianças e adolescentes, organizações criminosas, crimes de informática, roubos e furtos, crimes ambientais e outras matérias.
A Carta de Serviços da Polícia Civil apresenta diversas dessas unidades.

DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs possuem papel particularmente relevante nas investigações relacionadas à violência contra a mulher.
No Rio de Janeiro, essas unidades estão relacionadas principalmente a situações envolvendo:
violência doméstica;
ameaça;
lesão corporal;
perseguição;
violência psicológica;
crimes sexuais;
descumprimento de medida protetiva;
entre outras situações abrangidas por sua atribuição.
A legislação estadual prevê as DEAMs e atribui a essas unidades a investigação de delitos decorrentes da violência específica contra a mulher dentro de suas circunscrições. A legislação fluminense foi inclusive atualizada em março de 2026 para tratar da atuação concorrente de delegacias territoriais quando não houver unidade especializada suficiente.
Existem DEAMs em diferentes regiões do Estado.
Entre unidades historicamente existentes estão delegacias especializadas no Centro do Rio, Jacarepaguá, Campo Grande, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Nova Friburgo, Cabo Frio e outras localidades. Dados oficiais recentes do Estado também apresentam a distribuição territorial dessas unidades.
Recebi uma intimação de uma DEAM. O que fazer?
As mesmas cautelas gerais são aplicáveis.
É recomendável identificar:
    • qual ocorrência está sendo investigada;
    • se existem medidas protetivas;
    • qual é a posição da pessoa intimada;
    • quais declarações já foram prestadas;
    • quais provas estão documentadas;
    • se existe processo judicial paralelo;
    • se há mensagens, áudios, vídeos ou outras provas digitais;
    • quais medidas defensivas poderão ser necessárias.
Em investigações relacionadas à Lei Maria da Penha e medidas protetivas, a atuação defensiva na fase policial pode ser particularmente importante porque frequentemente existe também um procedimento judicial relacionado às medidas protetivas de urgência.

DCAV – Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima
A Polícia Civil do Rio de Janeiro possui a Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima – DCAV, unidade especializada em investigações relacionadas a crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A Carta de Serviços da PCERJ indica sua localização na Rua do Lavradio, no Centro do Rio de Janeiro.
Investigações envolvendo crianças e adolescentes exigem atenção especial às normas protetivas e às formas de coleta dos relatos.
A própria Polícia Civil vem atuando por meio da DCAV em investigações envolvendo crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive em conjunto com outras delegacias especializadas.

DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
Não se deve confundir automaticamente a DCAV com a DPCA.
A estrutura da Polícia Civil também contempla a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA.
A Carta de Serviços oficial lista, entre outras, unidades no Centro do Rio de Janeiro e em Niterói.
Quando uma intimação é expedida por uma unidade especializada dessa natureza, é especialmente importante verificar qual é o objeto da investigação e a condição processual da pessoa intimada, pois procedimentos envolvendo menores possuem particularidades próprias.

DRCI – Delegacia de Repressão a Crimes de Informática
A Delegacia de Repressão a Crimes de Informática – DRCI atua em investigações relacionadas a determinadas infrações praticadas por meios digitais ou envolvendo sistemas de informática.
A Polícia Civil mantém a DRCI dentro de sua estrutura especializada.
Investigações dessa natureza podem envolver:
    • celulares;
    • computadores;
    • contas digitais;
    • endereços IP;
    • redes sociais;
    • mensagens;
    • registros de acesso;
    • arquivos;
    • dados eletrônicos;
    • perícia digital.
Quando existe apreensão ou análise de dispositivos eletrônicos, a defesa deve examinar cuidadosamente os limites jurídicos da diligência, a autorização existente e os elementos efetivamente incorporados à investigação.

DRACO – Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas
A DRACO – Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais atua em investigações relacionadas a criminalidade organizada e procedimentos de maior complexidade.
A própria Polícia Civil registra operações realizadas pela DRACO relacionadas a investigações de organizações criminosas.
Procedimentos dessa natureza podem envolver diversos investigados, grande quantidade de documentos, relatórios policiais, dados eletrônicos e medidas cautelares.
Por isso, a análise prévia dos autos e a definição da estratégia defensiva ganham especial relevância.

DRFA – Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis
A estrutura especializada da Polícia Civil também inclui a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis – DRFA, responsável por investigações relacionadas à criminalidade envolvendo veículos.
A Carta de Serviços da Polícia Civil relaciona a DRFA entre suas delegacias especializadas.

DRFC – Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas
A Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas – DRFC atua especialmente na investigação de crimes relacionados a cargas, roubos, receptação e organizações envolvidas nesse tipo de atividade.
A Polícia Civil mantém operações específicas voltadas ao enfrentamento do roubo de cargas no Estado.

Outras delegacias especializadas do Rio de Janeiro
A estrutura policial fluminense inclui ainda unidades como:
DESARME – Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos;
DPMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente;
DRCPIM – Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial;
DRF – Delegacia de Roubos e Furtos;
DECRADI – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância;
além de outras unidades especializadas e departamentos.
A Carta de Serviços da Polícia Civil apresenta informações e contatos de diversas dessas delegacias.
Isso demonstra por que uma busca genérica por “delegacia do Rio de Janeiro” nem sempre revela imediatamente onde determinado procedimento está tramitando.

Recebi uma intimação por WhatsApp ou telefone. Ela pode ser verdadeira?
A forma como a comunicação foi recebida deve ser analisada.
Se houver qualquer dúvida sobre autenticidade, não envie documentos, senhas, códigos bancários ou valores.
É possível confirmar a existência da convocação diretamente pelos canais oficiais da unidade policial ou por intermédio de advogado.
Golpes utilizando falsas autoridades ou falsas intimações existem.
Portanto, antes de tomar qualquer providência, confirme:
nome da delegacia;
identificação funcional do contato;
telefone oficial da unidade;
número do procedimento;
nome da pessoa convocada;
data do depoimento.

Posso pedir para remarcar um depoimento na Polícia Civil?
Dependendo das circunstâncias, pode ser possível solicitar alteração da data.
Isso poderá ocorrer, por exemplo, diante de:
compromisso profissional relevante;
viagem previamente marcada;
problema de saúde;
necessidade de constituir advogado;
indisponibilidade profissional justificada;
necessidade de organizar documentos relevantes;
ou outra situação razoável.
O pedido não significa que a autoridade esteja obrigada a aceitar qualquer data sugerida.
Por isso, caso seja necessária a alteração, é aconselhável que ela seja solicitada formalmente e com antecedência sempre que possível.

É possível pedir depoimento por videochamada?
Em determinadas situações, a defesa poderá solicitar à autoridade responsável a realização do ato por meio remoto.
Isso pode ser particularmente útil quando:
o intimado mora em outro município;
encontra-se em outro estado;
possui dificuldade relevante de deslocamento;
está temporariamente fora do Rio de Janeiro;
ou existem circunstâncias concretas que tornem o comparecimento presencial especialmente oneroso.
Entretanto, não existe um direito automático de o investigado escolher unilateralmente prestar depoimento policial por videoconferência.
A possibilidade deverá ser avaliada pela autoridade competente conforme as circunstâncias do procedimento.
As videoconferências já são admitidas em diferentes contextos jurídicos e processuais, mas cada ato precisa respeitar as regras aplicáveis e as garantias da defesa.
Assim, uma das providências que o advogado pode adotar é apresentar requerimento fundamentado e tentar ajustar a forma de realização da oitiva com a autoridade policial.

O advogado pode acompanhar o depoimento na delegacia?
Sim.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações e prevê proteção específica ao acompanhamento do interrogatório ou depoimento.
O acompanhamento do advogado possui importância não apenas formal.
Antes do depoimento, o profissional poderá:
    • analisar a investigação;
    • conversar reservadamente com o cliente;
    • explicar seus direitos;
    • avaliar os riscos;
    • analisar documentos;
    • identificar eventual contradição existente nos autos;
    • definir a estratégia defensiva.
Durante o ato, poderá acompanhar a regularidade da oitiva e exercer as prerrogativas profissionais previstas em lei.
Depois do depoimento, poderá continuar acompanhando a investigação e avaliar novas diligências ou providências defensivas.

É obrigatório contratar advogado para ir à delegacia?
Nem todo comparecimento a uma delegacia torna juridicamente obrigatória a contratação de advogado particular.
Entretanto, quando existe possibilidade de responsabilização criminal, o acompanhamento jurídico pode ser extremamente relevante.
A questão não é simplesmente “ter alguém ao lado” durante o depoimento.
A principal diferença está no trabalho realizado antes do depoimento:
obter informações;
examinar a investigação;
entender a acusação;
avaliar as provas;
identificar os riscos;
organizar documentos;
e definir a melhor forma de exercício da defesa.

É possível apresentar provas durante o inquérito policial?
Sim.
Dependendo do caso, a defesa poderá apresentar documentos ou requerer diligências consideradas relevantes.
A investigação não deve ser vista apenas como um momento em que o investigado aguarda passivamente a conclusão policial.
Em determinados casos, pode ser estrategicamente adequado apresentar:
conversas completas;
comprovantes;
documentos;
imagens;
filmagens;
informações de localização;
testemunhas;
documentação financeira;
relatórios;
ou outras provas relevantes.
A oportunidade e a conveniência dessa apresentação devem ser analisadas caso a caso.
Nem sempre é estrategicamente adequado entregar imediatamente todo documento disponível.

O advogado pode pedir diligências na investigação?
Dependendo da situação, a defesa pode formular requerimentos e apresentar elementos relevantes à autoridade responsável pela investigação.
O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado, durante a apuração, prerrogativas relacionadas à apresentação de razões e quesitos.
A autoridade policial analisará as providências requeridas dentro de sua competência legal.

O que acontece depois do depoimento?
A investigação normalmente não termina no momento em que o investigado presta declarações.
Depois do depoimento, poderão ocorrer novas diligências.
Entre elas:
oitiva de outras pessoas;
obtenção de documentos;
realização de perícias;
análise de celulares;
análise de imagens;
confrontação das versões apresentadas;
elaboração de relatórios;
representação por medidas cautelares;
ou outras providências necessárias.
É justamente por isso que o acompanhamento do inquérito não necessariamente termina depois da ida à delegacia.

O delegado pode arquivar a investigação?
Não diretamente.
O Código de Processo Penal estabelece expressamente que a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito.
A Polícia Civil realiza a investigação e encaminha o procedimento para o prosseguimento juridicamente cabível.

O inquérito policial é sigiloso?
O artigo 20 do Código de Processo Penal estabelece que a autoridade deve assegurar ao inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da sociedade.
Entretanto, esse sigilo não significa que o defensor regularmente constituído possa ser impedido de acessar tudo aquilo que já esteja documentado e relacionado ao exercício da defesa.
O STF já decidiu reiteradamente que o sigilo da investigação não elimina o direito de acesso defensivo aos elementos já documentados, preservando-se as diligências ainda em andamento.

A Polícia pode esconder provas do advogado?
Elementos referentes a diligências que ainda estejam em andamento podem permanecer temporariamente reservados se a divulgação puder comprometer a investigação.
Entretanto, depois de concluída e documentada determinada diligência, a regra é que os elementos relacionados ao exercício da defesa possam ser examinados pelo defensor regularmente habilitado, observadas as regras aplicáveis.
O próprio STF distingue claramente diligência ainda em andamento de prova já produzida e documentada.

O que fazer se o acesso ao inquérito for negado?
Primeiramente é necessário entender o motivo da restrição.
Pode existir diferença entre:
investigação sigilosa;
ausência de procuração em procedimento sigiloso;
diligência efetivamente em andamento;
ou negativa de acesso a documentos que já integram formalmente os autos.
Se elementos já documentados e essenciais ao exercício da defesa forem indevidamente negados, existem medidas jurídicas que podem ser avaliadas.
O Estatuto da Advocacia prevê proteção ao direito de acesso, e a Súmula Vinculante nº 14 vincula a atuação das autoridades públicas.

Recebi uma intimação e moro fora do Rio de Janeiro. O que fazer?
O fato de a pessoa residir fora da cidade ou fora do Estado não deve simplesmente ser ignorado.
Um advogado poderá entrar em contato com a unidade responsável, verificar a investigação e avaliar alternativas para o cumprimento do ato.
Dependendo da situação, poderá ser analisado:
pedido de remarcação;
comparecimento em data compatível;
eventual realização remota;
ou outra providência adequada ao procedimento.
Ignorar completamente a intimação sem antes compreender sua natureza não costuma ser uma estratégia recomendável.

Posso simplesmente não ir à delegacia?
A resposta depende da condição em que a pessoa foi intimada e da natureza da convocação.
Uma testemunha possui deveres distintos daqueles atribuídos a alguém investigado pela possível prática do próprio fato.
Além disso, existe diferença entre:
não comparecer;
comparecer e exercer determinados direitos;
solicitar remarcação;
ou apresentar previamente justificativa.
Por isso, essa questão não deve ser respondida apenas com “sim” ou “não” sem examinar o documento de intimação e o procedimento concreto.

O que não fazer depois de receber uma intimação policial
Alguns comportamentos podem tornar a situação mais complexa.
Evite:
ignorar completamente a intimação;
entrar em contato com vítima ou testemunhas para discutir versões sem orientação jurídica;
apagar mensagens ou arquivos relacionados ao fato;
alterar documentos;
publicar detalhes do caso em redes sociais;
orientar outras pessoas sobre o que devem declarar;
comparecer para responder perguntas relevantes sem sequer saber do que trata a investigação quando existe possibilidade real de responsabilização criminal.

Quais documentos devo enviar ao advogado depois de receber uma intimação?
Normalmente são úteis:
    1. fotografia ou PDF da intimação;
    2. documento de identidade;
    3. eventual boletim de ocorrência;
    4. prints ou mensagens relacionadas ao fato;
    5. decisões judiciais eventualmente recebidas;
    6. número do inquérito ou procedimento;
    7. documentos que auxiliem na compreensão cronológica dos acontecimentos.
Depois disso, o advogado poderá avaliar quais outros elementos serão necessários.

Qual é a importância de um advogado criminalista durante o inquérito policial?
A fase policial é frequentemente tratada de forma equivocada como se não tivesse grande importância.
Na realidade, muitas das provas utilizadas posteriormente em processos criminais começam a ser produzidas justamente durante o inquérito.
É nessa fase que podem ocorrer:
depoimentos;
apreensões;
perícias;
análises de documentos;
coleta de imagens;
reconhecimento;
análise de dados;
oitiva de testemunhas;
relatórios policiais;
e outras diligências.
Por isso, a atuação defensiva antecipada pode permitir que o investigado compreenda adequadamente o procedimento e exerça seus direitos antes que a investigação seja concluída.

Atuação em inquéritos policiais no Rio de Janeiro
Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, com atuação voltada à defesa em inquéritos policiais, investigações criminais, intimações para depoimento e processos criminais no Estado do Rio de Janeiro e em outras localidades do Brasil.
A atuação pode compreender, conforme as necessidades de cada caso:
    • análise da intimação;
    • identificação da investigação;
    • obtenção de informações sobre o procedimento;
    • pedido de acesso aos autos;
    • obtenção e análise das peças já documentadas;
    • preparação para o depoimento;
    • acompanhamento na delegacia;
    • análise sobre exercício do direito ao silêncio;
    • apresentação de documentos;
    • formulação de requerimentos;
    • acompanhamento do andamento do inquérito;
    • análise de eventuais medidas cautelares;
    • atuação posterior perante o Ministério Público e Poder Judiciário.
Cada investigação possui circunstâncias próprias e exige avaliação individualizada.

Atendimento em delegacias da capital, Região Metropolitana e interior do RJ
A atuação em investigações policiais pode ocorrer em delegacias da capital e em diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro, incluindo procedimentos instaurados em unidades territoriais ou delegacias especializadas.
Isso engloba investigações na cidade do Rio de Janeiro, bem como em municípios da Região Metropolitana, Região dos Lagos, Região Serrana, Norte Fluminense, Baixada Fluminense e demais regiões do Estado.
Quando o cliente encontra-se em outra cidade ou outro Estado, muitas providências iniciais relacionadas à análise documental e investigação podem ser realizadas de maneira remota, avaliando posteriormente a necessidade de comparecimento presencial.

Perguntas frequentes sobre intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro
Receber uma intimação significa que existe uma acusação contra mim?
Não necessariamente.
É necessário descobrir a razão da convocação e em que condição você está sendo chamado.
Posso descobrir a acusação antes de prestar depoimento?
Em muitos casos, o advogado poderá identificar o procedimento e buscar acesso aos elementos já documentados relacionados à defesa.
Meu advogado pode tirar cópia do inquérito?
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado acesso e possibilidade de obtenção de cópias dos elementos acessíveis da investigação, observadas as regras de sigilo e diligências em andamento.
O inquérito pode estar em sigilo?
Sim.
Mas o sigilo não afasta automaticamente o direito do defensor constituído de acessar os elementos já documentados pertinentes à defesa.
Posso pedir para mudar a data do depoimento?
Pode ser apresentado pedido de remarcação devidamente justificado, cuja análise caberá à autoridade responsável.
Posso prestar depoimento por videochamada?
A defesa pode formular pedido fundamentado em situações adequadas, mas sua realização depende da análise da autoridade e das circunstâncias do caso.
Posso levar advogado para a delegacia?
Sim. O Estatuto da Advocacia protege expressamente o acompanhamento do investigado por seu defensor durante a apuração.
Posso ficar em silêncio?
O ordenamento jurídico protege o direito de não produzir prova contra si e o direito ao silêncio, mas a orientação concreta depende da posição ocupada pela pessoa na investigação.
Quanto tempo dura um inquérito policial?
O CPP estabelece prazos gerais de 10 dias para indiciado preso e 30 dias para investigado solto, mas investigações envolvendo pessoas soltas podem ter continuidade quando forem necessárias novas diligências.
Depois do depoimento o caso acabou?
Não necessariamente.
A polícia poderá realizar diversas outras diligências antes da conclusão do procedimento.

Conclusão: recebi uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Qual deve ser o primeiro passo?
Receber uma intimação da Delegacia da Polícia Civil do Rio de Janeiro não significa automaticamente que exista uma condenação, denúncia criminal ou ordem de prisão.
Mas também não é aconselhável tratar a convocação como algo irrelevante.
Antes de prestar depoimento, é importante procurar compreender:
por que você foi intimado;
em qual condição será ouvido;
qual investigação existe;
quais fatos estão sendo apurados;
quais provas já foram documentadas;
se existem depoimentos anteriores;
se há documentos ou provas digitais;
e qual estratégia jurídica deve ser utilizada durante a oitiva.
A atuação do advogado criminalista pode começar justamente nesse momento: buscando identificar o procedimento, analisando os elementos já documentados, orientando o cliente sobre seus direitos e acompanhando a realização do depoimento.
A fase do inquérito policial pode influenciar diretamente todo o desenvolvimento posterior de uma investigação criminal.

Autor: Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista
Atuação em inquéritos policiais, investigações criminais, intimações de delegacia, acompanhamento de depoimentos e defesa criminal no Rio de Janeiro e em todo o Brasil.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo e destinado à divulgação de orientações jurídicas gerais. Cada investigação deve ser analisada individualmente.
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