Intimação da DEAM de Florianópolis: O Que Fazer em Investigação da Lei Maria da Penha em Florianópolis?
Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista
Orientações jurídicas sobre intimação da DEAM, investigação da Lei Maria da Penha, medida protetiva, depoimento e defesa criminal em Florianópolis – SC
Recebi uma intimação da DEAM de Florianópolis. O que devo fazer?
Receber uma intimação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Florianópolis pode gerar preocupação imediata, principalmente quando a convocação está relacionada à Lei Maria da Penha, violência doméstica, ameaça, lesão corporal, perseguição, descumprimento de medida protetiva ou outro fato ocorrido em contexto doméstico ou familiar.
As primeiras dúvidas normalmente são:
Por que estou sendo chamado pela DEAM?
Existe uma investigação contra mim?
Foi concedida uma medida protetiva?
Posso saber o que foi relatado antes do depoimento?
Meu advogado pode acessar o inquérito?
Sou obrigado a responder às perguntas?
O que acontece depois do depoimento na DEAM?
O primeiro cuidado é não confundir três situações diferentes:
a investigação policial;
a medida protetiva de urgência;
e eventual processo criminal.
Esses procedimentos podem estar relacionados, mas não são juridicamente a mesma coisa.
Uma pessoa pode receber uma intimação da DEAM porque existe uma investigação em andamento, enquanto paralelamente podem ou não existir medidas protetivas concedidas judicialmente.
Por isso, antes do depoimento, pode ser importante identificar exatamente qual procedimento existe, quais fatos estão sendo investigados e qual é a situação jurídica do intimado.
Para compreender o funcionamento geral das intimações policiais na Capital, consulte também o artigo principal “Intimação da Delegacia em Florianópolis: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Polícia Civil de Florianópolis?”. Saiba mais em: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-em-florianopolis-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-da-policia-civil-de-florianopolis
O que é a DEAM de Florianópolis?
A DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher é uma unidade especializada da Polícia Civil de Santa Catarina.
Em janeiro de 2026, a Polícia Civil catarinense publicou nova regulamentação para suas unidades especializadas. Nos municípios com mais de 300 mil habitantes, a estrutura passou a prever separadamente:
• Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa – DPCAI;
• Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM;
• Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei – DEACLE.
Na Capital, essas unidades são subordinadas à Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis.
A Polícia Civil informa atualmente que a DEAM de Florianópolis funciona na Rua Delminda Silveira, 811, Agronômica, com telefone (48) 3665-6528 e e-mail institucional deamcapital@pc.sc.gov.br.
Quais investigações são conduzidas pela DEAM de Florianópolis?
A regulamentação da Polícia Civil de Santa Catarina estabelece que a DEAM possui atribuição, dentro do município onde está instalada, para procedimentos relacionados à violência doméstica ou familiar contra mulheres maiores de 18 anos nos termos da Lei Maria da Penha.
A resolução também atribui à unidade procedimentos relacionados a feminicídio e crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulheres adultas, além dos demais crimes previstos na Lei nº 11.340/2006.
Isso significa que uma intimação da DEAM pode estar relacionada, conforme o caso concreto, a fatos envolvendo:
ameaça;
lesão corporal;
perseguição ou stalking;
violência psicológica;
crimes contra a honra em contexto de violência doméstica;
violência patrimonial;
violência sexual;
descumprimento de medida protetiva;
ou outras infrações investigadas dentro das atribuições da unidade.
A natureza exata do procedimento somente pode ser conhecida depois de identificar o caso específico.
Receber uma intimação da DEAM significa que fui acusado de violência doméstica?
Não necessariamente no sentido de já existir uma acusação criminal formal perante o Poder Judiciário.
A intimação pode ocorrer ainda durante a fase de investigação policial.
A Lei Maria da Penha determina que, após o registro de uma situação de violência doméstica, a autoridade policial adote uma série de providências, incluindo ouvir a mulher, colher provas, realizar ou requisitar perícias quando necessárias, ouvir o apontado agressor e testemunhas e posteriormente encaminhar os autos conforme previsto em lei.
Portanto, o fato de uma pessoa ser chamada pela DEAM pode significar justamente que a autoridade policial pretende ouvi-la dentro dessa fase investigativa.
Isso não equivale, por si só, a condenação.
Também não significa necessariamente que o Ministério Público já tenha apresentado denúncia.
Como funciona uma investigação da Lei Maria da Penha em Florianópolis?
A investigação pode começar de diversas formas.
Pode existir registro de ocorrência, comparecimento da mulher à unidade policial, intervenção policial após determinado episódio ou outra forma legítima de conhecimento dos fatos pela autoridade competente.
A partir daí, podem ser realizadas diligências para esclarecer aquilo que ocorreu.
Nos termos da Lei Maria da Penha, a autoridade policial pode ouvir a mulher, colher elementos probatórios, requisitar exames periciais, ouvir a pessoa investigada e testemunhas e verificar outras circunstâncias relevantes.
Dependendo da investigação, os autos podem conter:
• boletim de ocorrência;
• declarações prestadas pela mulher;
• depoimentos de testemunhas;
• mensagens de WhatsApp;
• fotografias;
• vídeos;
• gravações;
• prontuários ou documentos médicos;
• exame de corpo de delito;
• prints de redes sociais;
• registros de chamadas;
• documentos;
• informações relacionadas a medidas protetivas;
• declarações do investigado;
• relatórios policiais;
• outros elementos considerados relevantes.
Nem toda investigação terá todos esses elementos.
O conteúdo depende do caso concreto.
Investigação da Lei Maria da Penha e medida protetiva são a mesma coisa?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para quem recebe uma intimação da DEAM.
A investigação criminal busca apurar fatos que possam constituir infração penal.
A medida protetiva de urgência, por outro lado, possui finalidade preventiva e protetiva.
A própria Lei Maria da Penha atualmente deixa claro que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, da existência de ação penal ou cível, de inquérito policial e até mesmo de boletim de ocorrência.
Portanto, é possível existir:
investigação sem medida protetiva;
medida protetiva enquanto uma investigação também tramita;
ou uma medida protetiva cuja existência jurídica não dependa de um processo criminal em andamento.
Essa distinção é fundamental para preparar a defesa corretamente.
A medida protetiva pode ser concedida antes de eu ser ouvido?
Sim.
A Lei Maria da Penha prevê que a medida protetiva pode ser concedida imediatamente pelo juiz e sem audiência prévia das partes.
A legislação atualmente estabelece que a decisão pode ocorrer em cognição sumária com base no depoimento da mulher perante a autoridade policial ou em suas alegações escritas, observada a avaliação da existência de risco.
Isso significa que a pessoa contra quem a medida foi determinada pode tomar conhecimento da decisão depois de ela já ter sido concedida.
Isso não retira seu direito de posteriormente exercer defesa e utilizar os instrumentos processuais juridicamente cabíveis.
Então por que ainda sou chamado para depor se já existe medida protetiva?
Porque são questões diferentes.
Uma decisão sobre medida protetiva não significa necessariamente que toda a investigação criminal tenha sido concluída.
A Polícia Civil ainda pode precisar esclarecer os fatos, ouvir pessoas, analisar documentos e executar outras diligências.
A própria Lei Maria da Penha determina a oitiva do apontado agressor e das testemunhas como parte das providências policiais relacionadas à investigação.
Portanto, é perfeitamente possível que uma pessoa primeiro tome conhecimento de uma medida protetiva e posteriormente seja intimada para comparecer à DEAM.
Recebi uma intimação da DEAM, mas não sei exatamente do que estou sendo acusado. Como descobrir?
Primeiro, deve-se analisar cuidadosamente a própria intimação.
Verifique se existe:
número do procedimento;
número de inquérito;
referência a boletim de ocorrência;
nome da unidade;
identificação do ato;
e condição na qual você está sendo convocado.
Entretanto, o documento pode não conter todos os detalhes da investigação.
Nessa situação, o advogado pode buscar identificar o procedimento e requerer acesso aos elementos que já estejam documentados e sejam juridicamente acessíveis à defesa.
Para aprofundar esse ponto, consulte também:
“Como Saber Por Que Fui Intimado pela Delegacia em Florianópolis? Como Descobrir o Motivo da Investigação em Florianópolis.”
Advogado pode acessar a investigação da DEAM antes do depoimento?
Em relação aos elementos já documentados que digam respeito ao exercício da defesa, existe proteção legal e jurisprudencial ao acesso pelo defensor.
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório que estejam relacionados ao direito de defesa.
Isso pode permitir, conforme o estágio da investigação, conhecer previamente elementos como depoimentos já formalizados, documentos, laudos concluídos e outras peças constantes dos autos.
O direito não significa, entretanto, acesso antecipado a diligências sigilosas que ainda estejam sendo executadas.
Posso conhecer o depoimento da mulher antes de ser ouvido?
Se as declarações já estiverem formalmente documentadas na investigação e integrarem os elementos relevantes para o exercício da defesa, a Súmula Vinculante nº 14 constitui fundamento importante para o acesso defensivo.
Isso não significa que todo e qualquer material existente seja automaticamente acessível sem considerar eventual sigilo específico ou diligência ainda em curso.
O primeiro passo é verificar o estágio do procedimento e quais elementos já se encontram formalizados.
Posso ter acesso ao boletim de ocorrência antes do depoimento?
Em muitos casos, o boletim de ocorrência já integra o procedimento.
A Lei Maria da Penha estabelece inclusive que, quando existe pedido de medida protetiva encaminhado pela autoridade policial, devem ser anexados o boletim de ocorrência e os documentos disponíveis apresentados pela mulher.
Assim, quando o documento já está incorporado aos autos e interessa à defesa, pode integrar o material a ser examinado pelo advogado nos limites legalmente estabelecidos.
Posso ter acesso ao pedido de medida protetiva?
Quando existe uma medida protetiva relacionada ao cliente, a defesa precisa identificar também o respectivo procedimento judicial.
Isso é importante porque o inquérito policial e o processo ou expediente no qual foi analisada a medida protetiva não são necessariamente o mesmo conjunto de autos.
Em determinados casos será necessário estudar:
a investigação que tramita perante a Polícia Civil;
e
o procedimento judicial da medida protetiva.
Analisar apenas um dos dois pode oferecer uma visão incompleta da situação.
O que pode constar no pedido de medida protetiva?
A Lei Maria da Penha prevê que o pedido encaminhado pela autoridade policial contenha qualificação das partes, informações sobre dependentes, descrição sucinta do fato e indicação das medidas solicitadas, além dos documentos disponíveis.
A decisão judicial poderá então determinar, conforme o caso, medidas destinadas à proteção da mulher e de seus dependentes.
Quais medidas protetivas podem ser impostas?
A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas que podem obrigar a pessoa apontada como agressora.
Entre elas estão, conforme o caso:
• suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
• afastamento do lar ou local de convivência;
• proibição de aproximação;
• proibição de contato;
• proibição de frequentar determinados lugares;
• restrição ou suspensão de visitas em determinadas circunstâncias;
• comparecimento a programas de recuperação e reeducação;
• acompanhamento psicossocial;
• e, atualmente, hipóteses de monitoração eletrônica previstas na legislação.
A legislação sofreu novas alterações em 2026, incluindo regras relacionadas à monitoração eletrônica em determinadas situações.
O conteúdo exato da decisão judicial deve ser lido com atenção.
Recebi medida protetiva. Posso entrar em contato com a mulher para “resolver a situação”?
Esse é um dos maiores riscos práticos.
Se existe decisão judicial proibindo contato, aproximação ou outra conduta, a ordem deve ser cumprida exatamente nos seus termos enquanto estiver vigente.
Não importa que a intenção seja pedir desculpas, explicar os acontecimentos, falar sobre o relacionamento ou tentar uma reconciliação.
Se a decisão proíbe contato, o investigado não deve decidir por conta própria que determinada mensagem é inofensiva.
A Lei Maria da Penha tipifica criminalmente o descumprimento de medida protetiva de urgência. Desde a alteração promovida em 2024, a pena prevista no art. 24-A é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Portanto, esse ponto exige máxima atenção.
E se a própria mulher entrar em contato comigo?
A existência de contato iniciado pela mulher não deve ser utilizada automaticamente como autorização para descumprir uma ordem judicial.
Se existe medida protetiva vigente, é necessário verificar exatamente aquilo que foi determinado pelo juiz.
A decisão deve ser cumprida até que seja modificada ou revogada pela autoridade competente.
Quando surge uma situação dessa natureza, é mais seguro documentar o ocorrido e buscar orientação jurídica do que decidir espontaneamente retomar o contato.
A mulher pode simplesmente “retirar” a medida protetiva?
A manifestação da mulher pode ser relevante, mas a cessação de uma medida protetiva não deve ser tratada como simples acordo privado entre as partes.
A medida decorre de decisão judicial.
A Lei Maria da Penha estabelece atualmente que as medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
Portanto, eventual revisão ou revogação deve ser tratada perante o Poder Judiciário.
Enquanto a decisão estiver vigente, ela deve ser respeitada.
É possível pedir revogação de uma medida protetiva em Florianópolis?
Dependendo das circunstâncias, a defesa pode submeter ao juízo competente pedido de revisão ou revogação.
Isso não significa que a medida será automaticamente retirada.
Será necessário apresentar fundamentos e permitir que o Poder Judiciário avalie se ainda permanecem presentes as razões que justificam a proteção.
É possível, por exemplo, analisar alterações nas circunstâncias, elementos novos e demais aspectos juridicamente relevantes.
Esse tema merece inclusive um artigo específico dentro do cluster:
“Como Retirar uma Medida Protetiva em Florianópolis? Revogação de Medida Protetiva na Lei Maria da Penha.”
Fui intimado pela DEAM como investigado. Posso ficar em silêncio?
Sim.
Quem é ouvido na condição de investigado possui proteção contra a autoincriminação.
Isso significa que não pode ser obrigado a produzir declarações contra si mesmo.
Entretanto, possuir direito ao silêncio não significa que a melhor estratégia será necessariamente permanecer integralmente em silêncio em todos os casos.
Dependendo da investigação, pode existir documento, mensagem, vídeo ou outro elemento que torne conveniente prestar determinados esclarecimentos.
Em outros casos, falar antes de conhecer o conteúdo dos autos pode representar risco desnecessário.
A decisão deve preferencialmente ocorrer depois da análise da investigação.
Para aprofundar esse tema, consulte o artigo:
“Fui Intimado Como Investigado em Florianópolis: Posso Ficar em Silêncio na Delegacia?”
Ficar em silêncio significa admitir a acusação?
Não.
O direito ao silêncio decorre da proteção constitucional contra a autoincriminação.
O exercício dessa garantia não corresponde a uma confissão.
Assim, não se deve falar apenas pelo medo de que o silêncio seja automaticamente interpretado como admissão dos fatos.
A decisão deve ser tomada estrategicamente depois de compreender a investigação.
Posso prestar minha versão dos fatos na DEAM?
Sim, caso essa seja a estratégia defensiva escolhida.
O ponto importante é evitar apresentar uma narrativa relevante sem antes compreender minimamente aquilo que está sendo apurado.
Pode existir grande diferença entre prestar uma versão depois da análise dos autos e chegar à unidade sem saber:
qual fato está sendo investigado;
quais declarações já foram prestadas;
quais mensagens foram apresentadas;
se existe medida protetiva;
se há fotografias ou perícias;
ou qual é exatamente a imputação.
Por isso, a preparação anterior ao depoimento pode ser especialmente importante em casos de Lei Maria da Penha.
Posso apresentar mensagens de WhatsApp para me defender?
Dependendo do conteúdo e da estratégia, mensagens podem ser relevantes.
Investigações envolvendo relacionamentos frequentemente possuem grande quantidade de conversas anteriores e posteriores aos fatos.
Uma captura isolada pode produzir interpretação diferente daquela resultante da análise da conversa integral.
Por isso, a defesa deve avaliar:
o contexto;
a data;
a sequência das mensagens;
quem iniciou determinada conversa;
eventuais áudios ou imagens relacionados;
e a integridade do material.
Não significa que toda conversa deve automaticamente ser entregue à polícia.
A pertinência deve ser analisada caso a caso.
Prints de WhatsApp podem ser usados na investigação?
Podem integrar uma investigação, mas seu valor deverá ser analisado juntamente com o restante do material.
Uma imagem de tela pode apresentar fragmentos de uma conversa, e podem surgir discussões sobre contexto, integridade, origem e autenticidade.
Quando a defesa possui material digital relevante, é importante preservar os arquivos originais sempre que possível e evitar alterações desnecessárias.
Posso apresentar gravações, vídeos ou imagens?
Dependendo do caso, sim.
Vídeos de câmeras, gravações, fotografias ou outros arquivos podem ajudar a esclarecer determinada situação.
Mas a utilidade do material depende do contexto e de sua obtenção lícita.
Antes da apresentação, é recomendável avaliar exatamente o que o arquivo demonstra e como ele se relaciona ao restante da investigação.
E se houver testemunhas que possam confirmar minha versão?
A defesa pode avaliar a relevância de indicar pessoas que possuam conhecimento direto sobre fatos importantes.
O simples fato de alguém conhecer o investigado não transforma essa pessoa em testemunha relevante.
O que importa é se ela efetivamente presenciou ou conhece circunstâncias relacionadas aos acontecimentos investigados.
Dependendo da estratégia, essas informações podem ser apresentadas à autoridade policial.
Investigação da DEAM por ameaça: o que deve ser analisado?
Em uma investigação de ameaça, pode ser importante verificar:
qual frase ou comportamento é atribuído ao investigado;
quando e em qual contexto ocorreu;
se existem mensagens ou gravações;
quem presenciou os fatos;
qual era a relação entre as pessoas;
e quais elementos já estão documentados.
A defesa não deve analisar apenas uma frase isolada quando o contexto for juridicamente relevante.
Investigação por lesão corporal na Lei Maria da Penha
Em situações envolvendo possível lesão corporal, podem existir documentos médicos, fotografias, laudos periciais, depoimentos, vídeos e outras informações.
É importante verificar a cronologia do acontecimento e o conjunto probatório.
A existência de lesão documentada é um elemento relevante, mas a investigação também busca esclarecer as circunstâncias em que o fato ocorreu e sua eventual autoria.
Investigação por perseguição ou stalking na DEAM de Florianópolis
O crime de perseguição pode aparecer em contexto de relacionamento atual ou anterior.
Nesses casos, a investigação pode envolver:
mensagens reiteradas;
ligações;
tentativas de contato;
comparecimento a determinados locais;
redes sociais;
perfis digitais;
envio de presentes;
utilização de terceiros para contato;
ou outras condutas.
A análise não deve se limitar a uma mensagem isolada.
Frequência, contexto, continuidade e circunstâncias possuem relevância na avaliação jurídica.
Investigação por violência psicológica contra a mulher
A violência psicológica também pode gerar investigação criminal quando presentes os requisitos da legislação penal.
Esses procedimentos podem depender significativamente da análise do contexto relacional, mensagens, depoimentos, comportamentos reiterados e demais elementos disponíveis.
A existência de versões conflitantes torna particularmente importante examinar cuidadosamente o que já está documentado antes de prestar declarações.
Investigação por descumprimento de medida protetiva
Essa situação possui um risco adicional.
Não se discute apenas o fato original que deu origem à medida.
Pode existir uma nova investigação destinada a apurar se uma ordem judicial vigente foi descumprida.
A Lei Maria da Penha prevê atualmente pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para o crime de descumprimento de medida protetiva.
Podem ser analisadas mensagens, ligações, aproximações físicas, registros de localização, testemunhas, câmeras e outros elementos.
Por isso, se existe medida protetiva, é fundamental compreender precisamente todas as proibições impostas.
A DEAM pode investigar crimes sexuais em Florianópolis?
A regulamentação da Polícia Civil catarinense atualmente atribui à DEAM procedimentos relacionados a crimes contra a dignidade sexual quando a vítima for mulher maior de 18 anos, dentro dos limites territoriais e das regras estabelecidas pela resolução.
Investigações dessa natureza exigem cuidado particularmente elevado em razão da gravidade dos fatos e das consequências jurídicas possíveis.
A defesa deve analisar individualmente os depoimentos, documentos, comunicações, cronologia, perícias e demais elementos existentes.
Posso ser preso ao comparecer para prestar depoimento na DEAM?
A simples existência de uma intimação para prestar depoimento não equivale a uma ordem de prisão.
Entretanto, cada investigação possui circunstâncias próprias.
Pode existir situação de flagrante, mandado judicial previamente expedido ou outra medida cautelar determinada em procedimento relacionado.
Por isso, quando existe dúvida concreta sobre a situação jurídica da pessoa, a investigação e eventuais processos relacionados devem ser analisados antes do comparecimento.
Medida protetiva significa que existe mandado de prisão?
Não.
Uma medida protetiva e uma ordem de prisão são institutos diferentes.
A decisão pode impor afastamento, restrição de contato ou outras obrigações sem que exista mandado de prisão.
Entretanto, o descumprimento da medida pode gerar novas consequências criminais e cautelares.
Por isso, a decisão precisa ser lida integralmente e cumprida.
Posso ser preso por descumprir medida protetiva?
O descumprimento constitui crime autônomo previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Além disso, dependendo das circunstâncias concretas, o descumprimento pode produzir outras consequências cautelares.
A Lei também prevê que, na hipótese de prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva, somente a autoridade judicial pode conceder fiança.
Isso demonstra por que uma medida protetiva nunca deve ser tratada como mera recomendação.
O que acontece depois do depoimento na DEAM?
A investigação pode continuar.
A autoridade policial poderá analisar as declarações prestadas e os demais elementos, realizar diligências adicionais, ouvir outras pessoas, requisitar documentos ou perícias e adotar as providências previstas legalmente.
Posteriormente, o inquérito poderá ser encaminhado ao sistema de justiça para análise.
O Ministério Público poderá avaliar os elementos reunidos e adotar a providência considerada juridicamente adequada.
Por isso, a defesa não necessariamente termina quando acaba o depoimento.
Depoimento na DEAM é igual a processo criminal?
Não.
A pessoa normalmente está participando de uma fase investigativa.
Somente posteriormente pode surgir eventual processo criminal, caso sejam adotadas as providências necessárias para isso.
Essa distinção é importante porque algumas pessoas recebem uma intimação policial e acreditam que já foram “processadas”.
Nem sempre existe processo judicial naquele momento.
O advogado pode acompanhar o depoimento na DEAM de Florianópolis?
Sim.
O advogado pode prestar assistência ao cliente investigado durante a fase de apuração criminal, dentro das prerrogativas previstas na legislação.
A atuação pode começar antes do ato, com análise da intimação e tentativa de acesso ao procedimento.
Durante o depoimento, o defensor acompanha o exercício dos direitos do cliente.
Depois, pode continuar acompanhando o desenvolvimento da investigação.
O que fazer antes de comparecer à DEAM de Florianópolis?
Antes do depoimento, quatro pontos merecem especial atenção:
1. Identificar o procedimento e saber em qual condição a pessoa será ouvida.
2. Verificar se existe medida protetiva e ler integralmente suas determinações.
3. Buscar acesso aos elementos já documentados, quando juridicamente cabível.
4. Definir a estratégia para o depoimento, inclusive se serão prestados esclarecimentos, apresentados documentos ou exercido o direito ao silêncio.
Essas providências permitem que o comparecimento seja realizado com maior compreensão da situação jurídica.
O que não fazer após receber uma intimação da DEAM?
Algumas atitudes podem criar problemas adicionais.
Não é recomendável procurar diretamente a mulher para tentar convencê-la a retirar a ocorrência ou modificar sua versão.
Se existe medida protetiva proibindo contato, a situação é ainda mais séria.
Também não é prudente apagar mensagens, destruir documentos ou manipular arquivos que possam ser relevantes.
Outra atitude arriscada é comparecer e começar a explicar detalhadamente os fatos sem sequer saber o conteúdo da investigação.
O adequado é preservar os elementos existentes e compreender juridicamente o caso antes de tomar decisões importantes.
O fato de a mulher querer retirar a denúncia encerra a investigação?
Não existe uma resposta única.
A consequência da manifestação da mulher depende da natureza jurídica do crime investigado e das regras aplicáveis a cada situação.
Há infrações em que sua manifestação pode possuir relevância processual específica e outras cuja persecução não depende simplesmente de sua vontade posterior.
Da mesma forma, a existência ou continuidade de medidas protetivas possui regime jurídico próprio.
Por isso, expressões como “retirar a queixa” ou “retirar a denúncia” não devem ser usadas como se produzissem automaticamente o encerramento de qualquer investigação da Lei Maria da Penha.
E se a mulher disser que não quer mais a medida protetiva?
Essa manifestação pode ser juridicamente relevante, mas a medida foi concedida por decisão judicial.
A legislação vigente estabelece que ela permanece enquanto persistir o risco protegido pela Lei Maria da Penha.
Assim, o investigado não deve considerar a ordem encerrada apenas porque houve reconciliação ou mudança informal de vontade.
Enquanto não houver modificação juridicamente válida, é necessário obedecer à decisão existente.
A reconciliação do casal encerra o caso?
Não automaticamente.
Relacionamentos podem ser retomados durante investigações ou enquanto existem medidas protetivas.
Isso não significa, por si só, que todos os efeitos jurídicos desapareçam.
É preciso verificar:
se existe investigação criminal;
qual crime está sendo apurado;
se existe medida protetiva vigente;
quais proibições foram impostas;
e qual providência judicial eventualmente foi tomada.
A reconciliação privada não deve ser confundida com revogação automática de decisão judicial.
A DEAM de Florianópolis funciona apenas para casos ocorridos no Centro?
Não.
Segundo a Resolução nº 1/2026 da Polícia Civil de Santa Catarina, a atribuição da DEAM é exercida no limite territorial do município onde a unidade está sediada. Para Florianópolis, portanto, trata-se de unidade especializada da Capital, e não de uma delegacia restrita ao bairro Agronômica.
O endereço da unidade não deve ser confundido com os limites de sua atribuição investigativa.
Onde fica a DEAM de Florianópolis?
Segundo o diretório oficial atualizado da Polícia Civil de Santa Catarina:
Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM Florianópolis
Endereço: Rua Delminda Silveira, 811 – Agronômica – Florianópolis/SC – CEP 88025-500
Telefone: (48) 3665-6528
E-mail: deamcapital@pc.sc.gov.br
No mesmo endereço, a Polícia Civil atualmente relaciona também a DPCAI e a DEACLE, que possuem atribuições próprias.
Como dados administrativos podem ser modificados, é recomendável conferir o diretório oficial da Polícia Civil antes do deslocamento.
A antiga DPCAMI e a atual DEAM são a mesma coisa?
A estrutura passou por reorganização.
Em janeiro de 2026, a Polícia Civil de Santa Catarina regulamentou uma divisão das unidades especializadas conforme a população dos municípios.
Em cidades com mais de 300 mil habitantes, como ocorre na estrutura da Capital, a regulamentação prevê separadamente DPCAI, DEAM e DEACLE.
Por isso, conteúdos antigos na internet podem ainda utilizar a expressão DPCAMI de Florianópolis.
Para um conteúdo atualizado em 2026, é importante utilizar a denominação oficial atualmente divulgada pela Polícia Civil: Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Florianópolis.
Esse detalhe também é relevante para pesquisas no Google, pois permite que o conteúdo responda tanto a buscas antigas por “DPCAMI Florianópolis” quanto às pesquisas atuais por “DEAM Florianópolis”.
O que muda com a divisão da DEAM em Florianópolis?
A nova regulamentação define com maior precisão as atribuições das unidades especializadas.
A DEAM passou a ter como atribuição exclusiva, dentro dos parâmetros estabelecidos pela resolução, a apuração de infrações envolvendo violência doméstica ou familiar contra mulheres adultas, feminicídio contra mulher adulta, crimes contra a dignidade sexual contra mulher adulta e outros crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Isso ajuda a compreender por que uma pessoa pode receber uma intimação especificamente identificada como proveniente da DEAM de Florianópolis, em vez da antiga denominação mais abrangente.
Como o advogado pode atuar em uma investigação da Lei Maria da Penha em Florianópolis?
A atuação defensiva pode começar antes do depoimento.
Inicialmente, é possível analisar a intimação e identificar o procedimento.
Depois, conforme o caso, o advogado pode:
analisar eventual medida protetiva;
buscar acesso à investigação;
examinar os elementos já documentados;
estudar boletim de ocorrência e depoimentos;
analisar mensagens, vídeos ou documentos relevantes;
orientar o cliente sobre o direito ao silêncio;
avaliar eventual apresentação de elementos defensivos;
acompanhar o depoimento;
acompanhar posteriormente o desenvolvimento do inquérito;
e, quando juridicamente cabível, adotar medidas perante o juízo competente relacionadas às medidas protetivas ou a outros atos do procedimento.
O objetivo é assegurar o exercício técnico do direito de defesa sem interferir indevidamente na proteção assegurada à mulher ou na atividade investigativa legítima.
Defesa em Lei Maria da Penha significa atacar a vítima?
Não.
Essa é uma compreensão importante.
A defesa criminal tecnicamente realizada não exige ataques pessoais à mulher que realizou a comunicação dos fatos.
O trabalho defensivo deve se concentrar nos elementos juridicamente relevantes:
fatos;
provas;
documentos;
cronologia;
enquadramento legal;
contradições eventualmente existentes;
direitos fundamentais;
e observância do procedimento legal.
É perfeitamente possível exercer defesa firme e técnica respeitando a dignidade de todas as pessoas envolvidas.
Atuação do Dr. Lúcio Saldanha em investigações da Lei Maria da Penha em Florianópolis
O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, atua na orientação e defesa de pessoas investigadas em procedimentos criminais, inclusive em casos relacionados à Lei Maria da Penha e medidas protetivas.
A atuação pode envolver análise de intimações expedidas pela DEAM de Florianópolis, identificação e estudo da investigação, acesso aos elementos juridicamente disponíveis, análise de eventual medida protetiva, preparação para depoimento, orientação sobre direito ao silêncio, acompanhamento perante a delegacia e acompanhamento posterior do inquérito.
Quando existe medida protetiva, a atuação pode exigir também análise do respectivo procedimento judicial e avaliação das providências juridicamente cabíveis.
Cada situação possui particularidades e deve ser examinada individualmente.
A atuação jurídica não representa promessa ou garantia de resultado.
Perguntas frequentes sobre intimação da DEAM de Florianópolis
Recebi uma intimação da DEAM. Significa que existe medida protetiva?
Não necessariamente.
Pode existir investigação sem medida protetiva. É necessário verificar se há decisão judicial específica.
Posso descobrir o que foi alegado antes do depoimento?
Em muitos casos, o advogado pode buscar acesso aos elementos já documentados da investigação relevantes para o exercício da defesa, observadas as limitações legais.
Posso ficar em silêncio na DEAM?
Se você está sendo ouvido como investigado, possui proteção contra a autoincriminação e direito ao silêncio. A conveniência estratégica de falar ou permanecer em silêncio depende da análise do caso.
Posso entrar em contato com a mulher depois da intimação?
Se existe medida protetiva proibindo contato, a ordem deve ser cumprida. Descumprir medida protetiva constitui crime.
Se ela mandar mensagem para mim, posso responder?
Se existe proibição judicial de contato, não se deve presumir que a iniciativa da mulher autoriza o descumprimento. É necessário observar exatamente a decisão vigente.
A medida protetiva depende da existência de inquérito policial?
Não. A legislação prevê expressamente que ela pode ser concedida independentemente da existência de inquérito policial, ação penal, ação cível ou boletim de ocorrência.
A medida protetiva pode ser concedida sem eu ser ouvido?
Sim. A Lei Maria da Penha permite concessão imediata em cognição sumária, independentemente de audiência prévia das partes.
É possível pedir revogação da medida protetiva?
Dependendo das circunstâncias, a defesa pode formular pedido de revisão ou revogação ao juízo competente. A decisão dependerá da avaliação judicial sobre a persistência do risco.
Onde fica a DEAM de Florianópolis?
Atualmente, a Polícia Civil informa o endereço Rua Delminda Silveira, 811, Agronômica, Florianópolis/SC, telefone (48) 3665-6528 e e-mail deamcapital@pc.sc.gov.br.
Conclusão: recebi uma intimação da DEAM de Florianópolis. Como devo proceder?
Receber uma intimação da DEAM de Florianópolis relacionada à Lei Maria da Penha deve ser tratado com atenção.
A existência da intimação não significa condenação.
Entretanto, também não é recomendável tratar o depoimento como uma conversa informal.
Antes do comparecimento, pode ser importante identificar:
qual fato está sendo investigado;
em qual condição você será ouvido;
quais elementos já estão documentados;
se existe medida protetiva de urgência;
quais são exatamente as determinações dessa medida;
e qual postura defensiva deve ser adotada durante o depoimento.
Quando existe medida protetiva, ela deve ser integralmente respeitada enquanto estiver vigente.
Quando existe investigação criminal, o advogado pode buscar acesso aos elementos juridicamente disponíveis e analisar os autos antes de orientar o cliente.
A principal diferença entre uma defesa improvisada e uma defesa tecnicamente preparada está justamente em compreender a investigação antes de tomar decisões que possam produzir consequências posteriores.
Conteúdo escrito por Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação em investigações criminais, inquéritos policiais, Lei Maria da Penha, medidas protetivas, depoimentos e acompanhamento perante delegacias de polícia em Florianópolis e em outras localidades.
Orientações jurídicas.
Conteúdo jurídico de caráter informativo. Cada investigação e cada medida protetiva possuem características próprias e exigem análise individualizada dos autos, da decisão judicial e das circunstâncias concretas.

