Fui Intimado Como Investigado em Florianópolis: Posso Ficar em Silêncio na Delegacia?
Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista
Orientações jurídicas sobre direito ao silêncio, depoimento, interrogatório policial e investigação criminal nas delegacias de Florianópolis – SC
Fui intimado como investigado em Florianópolis. Sou obrigado a responder às perguntas da polícia?
Se você recebeu uma intimação de uma delegacia de Florianópolis informando que será ouvido como investigado, uma das primeiras dúvidas costuma ser:
“Sou obrigado a responder às perguntas?”
A resposta, em relação às perguntas que possam produzir autoincriminação, é não.
O investigado possui direito ao silêncio e proteção contra a autoincriminação.
A Constituição Federal assegura o direito de permanecer calado e a assistência por advogado. O Código de Processo Penal também determina que, antes do interrogatório, a pessoa seja informada sobre o direito de permanecer em silêncio e de não responder às perguntas formuladas. Além disso, o próprio CPP estabelece que, na fase policial, a oitiva do indiciado deve observar, no que for aplicável, as regras relativas ao interrogatório.
Portanto, ser intimado como investigado por uma delegacia da Polícia Civil em Florianópolis não significa que a pessoa seja obrigada a apresentar imediatamente uma versão dos fatos ou responder a todas as perguntas realizadas pela autoridade policial.
Entretanto, existe uma diferença fundamental entre possuir o direito ao silêncio e decidir se o silêncio é, naquele caso específico, a estratégia defensiva mais adequada.
Essa decisão deve ser tomada preferencialmente depois de compreender o que está sendo investigado e quais elementos já existem no procedimento.
Para entender todo o contexto da convocação, consulte também o artigo principal “Intimação da Delegacia em Florianópolis: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Polícia Civil de Florianópolis?”. Saiba mais em: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-em-florianopolis-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-da-policia-civil-de-florianopolis
O que significa ser intimado “como investigado”?
Ser investigado significa que existe uma apuração na qual determinada pessoa está relacionada aos fatos sob investigação.
Isso não significa que ela tenha sido condenada.
Também não significa, necessariamente, que tenha sido formalmente indiciada ou que exista processo criminal contra ela.
A investigação policial é justamente uma etapa destinada à apuração das circunstâncias do fato e de eventual autoria.
Durante essa fase, a Polícia Civil pode colher depoimentos, analisar documentos, realizar perícias, obter imagens, verificar registros, produzir relatórios e executar outras diligências legalmente cabíveis.
Em determinado momento, a autoridade policial pode decidir ouvir a própria pessoa investigada.
É justamente nessa situação que o direito ao silêncio assume especial importância.
Ser investigado significa que já fui considerado culpado?
Não.
A condição de investigado significa que a pessoa está inserida em uma investigação criminal.
Investigação, indiciamento, denúncia do Ministério Público, processo criminal e condenação são etapas juridicamente diferentes.
Uma investigação pode terminar sem denúncia.
Também pode haver pedido de arquivamento, surgimento de elementos favoráveis ao investigado ou outras conclusões possíveis conforme o conjunto probatório.
Por isso, receber uma intimação como investigado deve ser levado a sério, mas não deve ser confundido com uma condenação antecipada.
O investigado tem direito ao silêncio na delegacia?
Sim.
A Constituição Federal assegura o direito de permanecer calado, e o Código de Processo Penal estabelece que o acusado deve ser informado, antes do interrogatório, sobre o direito de não responder às perguntas que lhe forem formuladas. O CPP ainda determina que a oitiva do indiciado pela autoridade policial observe, no que for aplicável, as regras relativas ao interrogatório.
Esse direito está relacionado ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Na prática, um investigado não deve ser obrigado a produzir declarações autoincriminatórias apenas porque recebeu uma intimação da delegacia.
Ficar em silêncio significa confessar o crime?
Não.
O Código de Processo Penal estabelece expressamente que o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
Esse ponto é particularmente importante.
Algumas pessoas chegam à delegacia acreditando que precisam necessariamente “explicar tudo” porque, caso permaneçam caladas, a polícia entenderá o silêncio como admissão de culpa.
Juridicamente, não é assim que funciona.
O exercício de uma garantia constitucional não pode ser transformado automaticamente em prova de culpabilidade.
A polícia pode continuar insistindo nas perguntas depois que eu exerço o direito ao silêncio?
A proteção ao silêncio não existe apenas no plano abstrato.
A Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, prevê situação relacionada ao prosseguimento de interrogatório de pessoa que decidiu exercer seu direito ao silêncio. Para configuração do delito previsto nessa legislação, naturalmente devem estar presentes os requisitos legais, inclusive a finalidade específica exigida pela própria Lei de Abuso de Autoridade.
Isso demonstra a relevância atribuída pelo ordenamento jurídico à decisão do investigado de não responder às perguntas.
Direito ao silêncio significa que devo sempre permanecer calado?
Não necessariamente.
Aqui está uma das distinções mais importantes deste artigo.
Ter direito ao silêncio não significa que permanecer em silêncio seja automaticamente a melhor estratégia em todas as investigações.
Existem situações em que o investigado pode possuir documentos, informações objetivas ou elementos capazes de esclarecer rapidamente determinada circunstância.
Em outros casos, falar antes de conhecer adequadamente o conteúdo da investigação pode ser arriscado.
Por exemplo, o investigado pode acreditar que está sendo chamado para explicar um acontecimento específico, quando o procedimento possui fatos, documentos ou depoimentos que ele desconhece.
Por isso, a pergunta mais adequada não é simplesmente:
“Devo falar ou ficar em silêncio?”
A pergunta anterior deve ser:
“O que exatamente existe documentado nesta investigação?”
Por que é importante acessar o inquérito antes de decidir se vou falar?
Porque a estratégia defensiva muda conforme o conteúdo da investigação.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 14, reconhece ao defensor o direito de acessar os elementos de prova já documentados no procedimento investigatório e relacionados ao exercício da defesa.
Isso significa que, dependendo do caso, o advogado pode analisar elementos já formalizados antes do depoimento.
Podem existir declarações, boletim de ocorrência, documentos, relatórios policiais, perícias concluídas, fotografias, vídeos, mensagens ou outros materiais.
Depois dessa análise, torna-se possível avaliar com mais segurança se é conveniente prestar esclarecimentos naquele momento, apresentar documentos ou exercer o direito ao silêncio.
Para aprofundar este ponto, consulte também o artigo “Advogado Pode Acessar o Inquérito Policial Antes do Depoimento em Florianópolis? Como Conseguir Cópia da Investigação”.
Posso descobrir o que existe contra mim antes de prestar depoimento?
Em muitos casos, é possível conhecer os elementos já documentados que digam respeito ao exercício da defesa.
Isso não significa que o investigado ou seu advogado terão acesso antecipado a toda providência que a polícia ainda pretende executar.
A Súmula Vinculante nº 14 diferencia os elementos já documentados das diligências investigativas ainda em andamento. O STF continua reconhecendo essa distinção em sua jurisprudência.
Portanto, a defesa pode conhecer aquilo que já foi formalmente produzido e esteja abrangido pelo direito de acesso, sem que isso implique descobrir antecipadamente diligências sigilosas ainda não concluídas.
Como saber exatamente por que estou sendo investigado em Florianópolis?
A própria intimação pode fornecer algumas informações, como o nome da delegacia, número do procedimento e a condição na qual a pessoa está sendo chamada.
Mas isso nem sempre é suficiente.
Pode ser necessário identificar o inquérito ou procedimento e analisar os elementos disponíveis.
Se a principal dúvida ainda é compreender a origem da convocação, veja também o artigo “Como Saber Por Que Fui Intimado pela Delegacia em Florianópolis? Como Descobrir o Motivo da Investigação em Florianópolis”.
Essa análise anterior pode esclarecer se a investigação envolve uma ocorrência específica, denúncia, depoimento de determinada pessoa, documentos ou outros elementos.
Posso responder apenas algumas perguntas na delegacia?
O tema é juridicamente relevante e merece cautela.
A garantia contra a autoincriminação assegura ao investigado o direito de não responder perguntas que possam prejudicá-lo.
Nos interrogatórios judiciais, STF e STJ possuem decisões reconhecendo a possibilidade de exercício chamado de silêncio seletivo, inclusive permitindo que o acusado responda apenas às perguntas que decida responder. Em 2024, a Segunda Turma do STF anulou interrogatórios nos quais réus foram impedidos de responder exclusivamente às perguntas da própria defesa. O STJ também possui precedentes no mesmo sentido e voltou a tratar da matéria em decisões recentes.
É preciso, entretanto, evitar uma conclusão automática.
Esses precedentes tratam especialmente do interrogatório judicial, e a forma concreta de exercício da defesa durante uma oitiva policial deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do procedimento.
Na prática, o investigado deve conversar previamente com seu advogado para decidir se prestará declarações, permanecerá integralmente em silêncio ou adotará outra estratégia juridicamente possível.
Posso responder apenas às perguntas do meu advogado?
Em interrogatórios judiciais, há jurisprudência reconhecendo a possibilidade de o acusado optar por responder somente às perguntas da própria defesa.
O STF afirmou em 2024 que o direito constitucional ao silêncio é instrumento de defesa e pode ser exercido de acordo com a estratégia defensiva, no contexto examinado pela Corte.
O STJ também possui precedente segundo o qual o acusado pode responder a todas, nenhuma ou apenas algumas perguntas durante o interrogatório judicial.
Na fase policial, porém, a estratégia deve ser tratada com cautela e definida concretamente com o defensor.
O importante é compreender que o investigado não perde a proteção contra a autoincriminação simplesmente porque decidiu comparecer à delegacia.
O direito ao silêncio significa que posso mentir?
Não.
O direito de permanecer calado não deve ser confundido com um direito geral de apresentar informações falsas.
É possível exercer o silêncio sem inventar fatos.
Essa distinção também aparece claramente em relação à própria identificação: o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula nº 522 que atribuir falsa identidade perante autoridade policial continua sendo conduta típica, mesmo quando se alega finalidade de autodefesa.
Portanto, existe uma diferença relevante entre:
não responder a uma pergunta que possa produzir autoincriminação
e
fornecer deliberadamente informação falsa em situação que possa constituir infração penal.
Preciso informar meu nome e meus dados pessoais?
O direito ao silêncio relacionado à autoincriminação não deve ser confundido com a possibilidade de apresentar falsa identificação.
O próprio procedimento de interrogatório diferencia a qualificação da pessoa das perguntas relacionadas aos fatos investigados.
A estratégia defensiva normalmente se concentra especialmente naquilo que possa levar o investigado a produzir elementos contra si mesmo.
Fornecer nome falso à autoridade policial, por outro lado, pode configurar crime de falsa identidade, conforme a Súmula nº 522 do STJ.
Se eu permanecer em silêncio, a polícia pode me indiciar?
O exercício do direito ao silêncio não impede, por si só, o prosseguimento da investigação.
A autoridade policial poderá continuar analisando os demais elementos existentes.
O indiciamento, quando realizado, deve decorrer da avaliação dos elementos investigativos e não simplesmente do fato de a pessoa ter exercido uma garantia constitucional.
Da mesma forma, prestar depoimento também não significa que o procedimento será automaticamente encerrado.
A investigação segue de acordo com o conjunto de elementos disponíveis.
Ficar em silêncio impede que o Ministério Público ofereça denúncia?
Não.
O direito ao silêncio protege contra a autoincriminação, mas não elimina as demais provas eventualmente existentes.
Se houver elementos considerados suficientes, o Ministério Público poderá posteriormente analisar a possibilidade de oferecer denúncia independentemente de o investigado ter optado por falar ou permanecer em silêncio.
Por isso, o objetivo do silêncio não é “paralisar” a investigação.
Trata-se de uma garantia defensiva.
Então por que em alguns casos pode ser interessante prestar esclarecimentos?
Porque existem investigações em que a versão do investigado e os documentos apresentados pela defesa podem esclarecer questões relevantes.
Imagine uma investigação envolvendo determinada transferência bancária, contrato, conversa ou localização.
Pode existir documento objetivo capaz de demonstrar determinado fato.
Em outro processo, entretanto, os autos podem revelar contradições ou questões que tornam um depoimento prematuro pouco aconselhável.
Não existe uma fórmula única.
A estratégia depende da investigação concreta.
Devo levar documentos para meu depoimento?
Somente depois de avaliar sua pertinência.
A pessoa pode possuir conversas de WhatsApp, e-mails, contratos, fotografias, gravações, comprovantes de pagamento, registros de localização ou outros elementos relacionados ao caso.
Isso não significa que todo material deva ser entregue automaticamente à autoridade policial.
Primeiro é recomendável compreender o que efetivamente está sendo investigado.
Depois, a defesa pode avaliar se determinado documento ajuda a esclarecer os fatos e qual é a forma adequada de apresentá-lo.
Devo entregar meu celular voluntariamente na delegacia?
Essa questão exige análise individual.
Celulares atualmente concentram enorme quantidade de informações pessoais e profissionais.
A entrega voluntária de um dispositivo ou autorização relacionada ao acesso a seus dados pode possuir consequências jurídicas importantes.
Por isso, se durante uma investigação surgir pedido relacionado a celular, senha, conversas, arquivos ou outros dados digitais, a pessoa deve compreender exatamente a natureza da solicitação e suas implicações jurídicas antes de tomar uma decisão.
Não se trata de orientação para impedir diligência legalmente autorizada.
Trata-se de diferenciar uma determinação judicial, uma apreensão juridicamente realizada e uma entrega ou consentimento voluntário.
O advogado pode me acompanhar durante o depoimento na delegacia?
Sim.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações.
A legislação também prevê que, durante essa atuação, o advogado possa apresentar razões e quesitos.
Portanto, o acompanhamento jurídico não começa necessariamente depois do inquérito ou depois de eventual processo criminal.
Ele pode ocorrer desde a fase investigativa.
Posso conversar reservadamente com meu advogado antes do depoimento?
A assistência jurídica deve permitir orientação efetiva ao investigado.
A legislação brasileira protege a atuação do defensor e também contempla situações de comunicação reservada entre investigado e advogado.
A Lei de Abuso de Autoridade contém inclusive disposições destinadas a proteger a assistência por advogado em situações previstas na legislação.
Na prática, conversar com o advogado antes do ato permite alinhar informações sobre a investigação, compreender os direitos existentes e definir a postura durante o depoimento.
Meu advogado pode mandar eu ficar em silêncio?
A decisão sobre exercer o direito pertence ao próprio investigado, mas deve ser tomada, quando possível, após orientação jurídica adequada.
O papel do advogado é analisar os riscos e vantagens existentes e explicar as possíveis consequências das alternativas.
Depois de conhecer os elementos disponíveis, pode ser possível concluir que prestar esclarecimentos é adequado.
Em outra situação, a recomendação poderá ser não responder perguntas sobre os fatos naquele momento.
O ponto essencial é evitar decisões tomadas sem conhecer a investigação.
Posso mudar de ideia durante o depoimento?
O direito contra a autoincriminação existe durante o ato.
A situação concreta pode exigir que o investigado, orientado por seu defensor, reveja a forma como está respondendo às perguntas.
Isso reforça uma vantagem prática do acompanhamento jurídico presencial durante a oitiva: questões inesperadas podem surgir e exigir avaliação imediata.
O que acontece se eu falar algo errado ou me confundir no depoimento?
Depoimentos prestados durante a investigação ficam documentados e podem posteriormente ser comparados com outros elementos do procedimento.
Uma pessoa nervosa pode confundir datas, horários, locais e detalhes.
Em investigações extensas, é ainda mais difícil reconstruir acontecimentos antigos sem consultar documentos.
Isso não significa que qualquer erro corresponda a mentira.
Mas inconsistências podem adquirir importância dependendo do contexto.
Por isso, prestar declarações sem conhecer minimamente os fatos sob investigação pode produzir dificuldades que poderiam ser evitadas com preparação anterior.
Posso corrigir o termo antes de assinar?
É importante ler cuidadosamente aquilo que foi registrado antes da assinatura.
Se determinada resposta foi registrada de maneira diferente daquilo que efetivamente foi declarado, a divergência deve ser apontada.
O depoimento documentado deve refletir com fidelidade as declarações prestadas.
Por isso, a conferência do termo não deve ser tratada como mera formalidade.
Fui chamado como testemunha, mas as perguntas começaram a me incriminar. Posso ficar em silêncio?
Essa situação merece atenção especial.
O direito contra a autoincriminação não pode ser afastado apenas pelo rótulo inicialmente atribuído à pessoa.
Se uma pessoa convocada como testemunha passa a enfrentar perguntas capazes de produzir responsabilidade criminal própria, a situação jurídica deve ser reavaliada.
O direito de não produzir prova contra si mesmo possui natureza constitucional.
Por isso, havendo risco concreto de autoincriminação, é especialmente importante que a pessoa esteja orientada juridicamente.
Ser intimado como investigado é diferente de ser intimado como testemunha?
Sim, e essa diferença é fundamental.
O investigado é pessoa cuja possível participação nos fatos está sob apuração.
A testemunha, em princípio, é chamada para fornecer informações sobre acontecimentos relevantes e está sujeita a deveres próprios dessa posição jurídica.
Por isso, quem recebe uma intimação deve identificar claramente a condição em que está sendo convocado.
Se houver dúvida, pode ser adequado esclarecer a situação antes do depoimento.
Posso simplesmente faltar à delegacia porque tenho direito ao silêncio?
O direito ao silêncio e a obrigação ou não de comparecimento são questões diferentes.
Exercer o direito de não responder perguntas não significa automaticamente que a pessoa deva ignorar a intimação recebida.
As consequências do não comparecimento dependem da condição jurídica da pessoa, da natureza do ato e das circunstâncias específicas.
Portanto, não é recomendável simplesmente faltar sem analisar previamente a convocação.
Moro fora de Florianópolis. Ainda posso exercer o direito ao silêncio?
Sim.
O direito contra a autoincriminação não depende da cidade em que a pessoa mora.
Quem recebeu uma intimação de uma delegacia de Florianópolis, mas reside em outro município ou Estado, pode precisar analisar adicionalmente como será realizado o ato e se existe alguma providência possível em relação ao local ou data.
Essas questões, porém, são diferentes do direito de não responder perguntas autoincriminatórias.
Em quais delegacias de Florianópolis posso ser ouvido como investigado?
Florianópolis possui delegacias territoriais e unidades especializadas.
O diretório oficial da Polícia Civil de Santa Catarina atualmente relaciona, entre outras unidades, a 1ª Delegacia da Capital no Centro, 2ª DP em Carianos, Delegacia da Capital do Continente, 5ª DP na Trindade, 7ª DP em Canasvieiras, 8ª DP nos Ingleses do Rio Vermelho e 10ª DP na Lagoa da Conceição.
A Capital também possui unidades especializadas, como a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM, DPCAI, DEACLE e outras delegacias voltadas a modalidades específicas de investigação.
Independentemente da unidade responsável, as garantias fundamentais do investigado continuam aplicáveis.
Direito ao silêncio na 1ª DP de Florianópolis
Se a intimação foi expedida pela 1ª Delegacia de Polícia da Capital, no Centro de Florianópolis, a primeira providência deve ser identificar o procedimento e compreender em qual condição a pessoa será ouvida.
O direito ao silêncio não muda em razão da unidade policial.
O que pode mudar é o tipo de investigação e o conteúdo dos elementos já produzidos.
Direito ao silêncio na 5ª DP da Trindade
A 5ª Delegacia da Capital funciona atualmente na Trindade, conforme o diretório oficial da Polícia Civil de Santa Catarina.
Quem recebe intimação dessa unidade e consta como investigado pode buscar compreender o conteúdo do procedimento antes da oitiva.
A decisão entre prestar declarações ou exercer o silêncio deve considerar os elementos concretos daquela investigação.
Fui intimado pela 7ª DP de Canasvieiras ou pela 8ª DP dos Ingleses
A Polícia Civil mantém a 7ª DP em Canasvieiras, onde também estão estruturas ligadas ao atendimento e investigação no Norte da Ilha, e a 8ª DP nos Ingleses do Rio Vermelho.
Se a pessoa foi chamada como investigada por uma dessas unidades, também possui as garantias relacionadas à não autoincriminação.
Antes do depoimento, pode ser importante identificar qual procedimento está sendo conduzido e quais elementos já estão disponíveis para a defesa.
Fui intimado pela DEAM de Florianópolis. Posso ficar em silêncio?
Se uma pessoa é intimada como investigada pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Florianópolis, continuam aplicáveis as garantias constitucionais relacionadas à autodefesa e à não autoincriminação.
Investigações dessa natureza podem envolver fatos relacionados à Lei Maria da Penha, ameaças, lesões corporais, perseguição, descumprimento de medidas protetivas e outras condutas dentro das atribuições da unidade.
Nesses casos, pode ser especialmente importante analisar não apenas o inquérito, mas também eventual decisão judicial sobre medidas protetivas.
A estratégia defensiva deve considerar o conjunto da situação.
E se a investigação for por stalking, ameaça ou lesão corporal?
O tipo de crime investigado não elimina o direito ao silêncio.
Entretanto, pode alterar significativamente a estratégia.
Em investigação por perseguição, por exemplo, conversas, ligações, registros de redes sociais e contexto das interações podem ter relevância.
Em apuração por ameaça, o conteúdo e contexto de mensagens ou declarações podem assumir papel central.
Em casos de lesão corporal, podem existir laudos, fotografias, atendimento médico e diferentes versões sobre a dinâmica dos fatos.
Por isso, conhecer os elementos já produzidos antes de prestar declarações pode ser especialmente relevante.
E se for investigação por crime sexual?
A necessidade de cautela é ainda maior.
Investigações envolvendo crimes contra a dignidade sexual podem possuir consequências extremamente graves e frequentemente dependem de análise cuidadosa de depoimentos, contexto, comunicações, perícias, cronologia e outros elementos.
O investigado deve compreender claramente sua situação antes de decidir como exercer sua defesa.
Isso não significa desconsiderar a seriedade da apuração ou os direitos da suposta vítima.
Significa assegurar que a investigação também respeite as garantias constitucionais da pessoa investigada.
E se eu estiver sendo investigado por estelionato, drogas ou organização criminosa?
O direito ao silêncio continua existindo.
Porém, investigações conduzidas por unidades especializadas podem envolver grande volume de material documental e digital.
Podem existir dados financeiros, extratos, contratos, conversas, dispositivos eletrônicos, relatórios policiais e elementos relativos a outras pessoas investigadas.
Nessas situações, decidir prestar declarações sem conhecer o conteúdo já documentado pode exigir especial cautela.
O advogado pode acessar a investigação e depois decidir comigo se devo falar?
Esse é um dos principais objetivos da defesa durante a fase investigativa.
O advogado possui prerrogativa de examinar investigações e copiar elementos acessíveis nos termos da legislação, e a Súmula Vinculante nº 14 protege o acesso aos elementos já documentados relevantes para a defesa.
A análise anterior pode permitir uma decisão mais informada sobre o depoimento.
O ponto principal não é orientar automaticamente o cliente a falar ou a ficar calado.
É compreender qual alternativa é juridicamente adequada diante daquele inquérito específico.
Como o advogado criminalista pode atuar antes do depoimento em Florianópolis?
A atuação pode começar assim que a intimação é recebida.
Inicialmente, é possível analisar o documento, identificar a unidade policial e localizar o procedimento relacionado.
Depois, a defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados que sejam juridicamente acessíveis.
Com a investigação analisada, é possível explicar ao cliente qual é sua posição dentro do procedimento, quais são seus direitos e quais riscos precisam ser considerados antes do depoimento.
No dia marcado, o advogado pode acompanhar o investigado durante o ato, nos termos das prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.
Atuação do Dr. Lúcio Saldanha em depoimentos e investigações em Florianópolis
O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, atua na orientação e defesa de pessoas intimadas como investigadas em inquéritos policiais e outros procedimentos de natureza criminal.
A atuação pode envolver análise da intimação, identificação do procedimento, pedido de acesso à investigação, estudo dos elementos já documentados, orientação sobre o direito ao silêncio, preparação para o depoimento, acompanhamento perante a delegacia e acompanhamento posterior do inquérito policial.
Essa atuação pode ocorrer em investigações conduzidas por delegacias territoriais e especializadas de Florianópolis, conforme a unidade responsável pelo caso.
Cada investigação possui circunstâncias próprias e exige análise individualizada.
O direito ao silêncio é uma garantia constitucional, mas a decisão estratégica sobre utilizá-lo deve considerar os fatos e elementos concretamente disponíveis.
Perguntas frequentes sobre o direito ao silêncio na delegacia em Florianópolis
Investigado pode ficar em silêncio na delegacia?
Sim. O investigado possui proteção constitucional contra a autoincriminação e pode exercer o direito ao silêncio. O CPP também prevê que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
Ficar em silêncio significa admitir culpa?
Não. O ordenamento jurídico estabelece exatamente o contrário: o silêncio não constitui confissão.
Preciso responder todas as perguntas?
O investigado não é obrigado a responder perguntas autoincriminatórias. A forma concreta de exercer o direito deve ser analisada conforme a situação.
Posso responder somente algumas perguntas?
A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece o chamado silêncio seletivo em interrogatórios judiciais. Na fase policial, a forma de exercício deve ser analisada cuidadosamente com o defensor.
Posso mentir em vez de ficar em silêncio?
O direito ao silêncio não representa autorização geral para prestar informações falsas. O STJ, por exemplo, possui súmula específica reconhecendo como típica a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial.
Meu advogado pode acessar o inquérito antes de eu decidir se vou falar?
Em relação aos elementos já documentados relevantes ao exercício da defesa, existe proteção legal e jurisprudencial ao acesso pelo defensor.
Preciso ir acompanhado de advogado?
A legislação assegura ao advogado a possibilidade de assistir o cliente investigado durante a apuração. A necessidade e conveniência da assistência devem ser avaliadas considerando a investigação concreta.
Posso faltar porque pretendo ficar em silêncio?
O direito ao silêncio e a questão do comparecimento são juridicamente distintas. Não é recomendável simplesmente ignorar a intimação sem analisar a situação.
Conclusão: fui intimado como investigado em Florianópolis. Devo falar ou permanecer em silêncio?
Se você recebeu uma intimação para prestar depoimento como investigado em uma delegacia de Florianópolis, é importante compreender que possui direito de não produzir prova contra si mesmo.
O direito ao silêncio é uma garantia constitucional.
O silêncio não equivale a confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
Mas isso não significa que toda pessoa investigada deva automaticamente permanecer em silêncio.
Existem casos em que esclarecimentos e documentos podem ser importantes.
Existem outros em que prestar declarações antes de conhecer o conteúdo do procedimento pode gerar riscos desnecessários.
Por isso, antes de decidir, pode ser importante descobrir:
o que exatamente está sendo investigado;
quais elementos já foram documentados;
qual é a condição jurídica do investigado;
e qual estratégia defensiva é compatível com aquela investigação concreta.
O advogado criminalista pode buscar acesso aos elementos juridicamente disponíveis, analisar o procedimento e orientar o investigado antes de seu depoimento.
Assim, a pergunta não deve ser apenas:
“Posso ficar em silêncio na delegacia?”
A resposta para o investigado é: sim, existe o direito ao silêncio.
A questão seguinte e normalmente mais importante é:
“Diante do que consta nesta investigação, qual é a forma mais adequada de exercer minha defesa antes e durante o depoimento?”
Conteúdo escrito por Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação em inquéritos policiais, investigações criminais, intimações, depoimentos e acompanhamento perante delegacias de polícia em Florianópolis e em outras localidades.
Orientações jurídicas.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individualizada dos fatos, documentos e circunstâncias de uma investigação criminal específica.

