Como Saber Por Que Fui Intimado pela Delegacia em Florianópolis? Como Descobrir o Motivo da Investigação em Florianópolis
Orientações jurídicas sobre intimação policial, acesso ao inquérito, investigação criminal e depoimento nas delegacias de Florianópolis – SC
Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista – Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal
Recebi uma intimação da delegacia em Florianópolis e não sei o motivo. Como descobrir?
Receber uma intimação da Polícia Civil em Florianópolis sem saber exatamente o motivo é uma situação que naturalmente gera preocupação.
Muitas intimações informam apenas a delegacia responsável, uma data e um horário para comparecimento, eventualmente o número de um procedimento e a condição na qual a pessoa está sendo convocada. Em outras situações, as informações são ainda mais reduzidas.
A pessoa então começa a se perguntar:
Existe uma investigação contra mim?
Quem fez a denúncia?
Estou sendo chamado como investigado ou como testemunha?
Qual crime está sendo apurado?
O que existe no inquérito policial?
É possível descobrir tudo isso antes de ir à delegacia?
Em muitos casos, é possível obter informações relevantes antes do depoimento, especialmente por meio da identificação correta do procedimento e do acesso aos elementos da investigação que já estejam documentados.
O ponto mais importante é compreender que receber uma intimação não significa automaticamente que você esteja sendo acusado de um crime.
A pessoa pode ser chamada como investigada, testemunha, vítima, comunicante ou por possuir alguma informação considerada relevante para determinado procedimento.
Ao mesmo tempo, não é aconselhável comparecer sem procurar entender minimamente qual é o motivo da convocação e em qual condição jurídica você será ouvido.
Para uma visão geral sobre o procedimento, consulte também o artigo “Intimação da Delegacia em Florianópolis: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Polícia Civil de Florianópolis?”, que funciona como guia principal sobre o tema. Acesse: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-em-florianopolis-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-da-policia-civil-de-florianopolis
O motivo da investigação precisa estar escrito na intimação?
Nem sempre a intimação explica detalhadamente aquilo que está sendo investigado.
O documento pode conter, por exemplo, o nome da unidade policial, o número do procedimento, a data e o horário do comparecimento e eventualmente alguma referência ao ato para o qual a pessoa foi chamada.
Isso não significa necessariamente que todo o conteúdo da investigação estará descrito na própria intimação.
Em alguns casos, a pessoa recebe uma convocação bastante objetiva e somente percebe que precisa comparecer a uma determinada delegacia da Polícia Civil de Florianópolis.
Por isso, o primeiro passo é examinar cuidadosamente o documento recebido.
O que verificar na intimação antes de comparecer à delegacia?
Antes da data marcada, vale conferir principalmente:
1. qual delegacia expediu a intimação;
2. número do inquérito ou procedimento, se constar;
3. nome da autoridade policial ou agente responsável pelo contato;
4. data e horário marcados;
5. condição mencionada na intimação — investigado, testemunha, vítima ou outra;
6. telefone, e-mail ou outro meio de contato indicado;
7. eventual referência a boletim de ocorrência, inquérito, termo circunstanciado ou outro procedimento;
8. se existe alguma informação sobre o fato objeto da convocação.
Esses dados podem fornecer os primeiros indícios sobre a razão da intimação.
Porém, mesmo quando existe um número de procedimento, isso não significa que a pessoa já saiba efetivamente o que consta contra ela ou quais fatos estão sendo investigados.
Como saber se fui intimado como investigado ou como testemunha em Florianópolis?
Esse é um dos pontos mais importantes.
Ser chamado como investigado é juridicamente diferente de ser ouvido como testemunha ou vítima.
O investigado está relacionado a fatos cuja possível autoria ou participação está sendo apurada.
A testemunha, por sua vez, normalmente é chamada porque a autoridade acredita que ela possui conhecimento relevante sobre determinada situação.
A vítima é ouvida sobre fatos dos quais teria sido diretamente atingida.
Entretanto, a posição de uma pessoa dentro de uma investigação pode nem sempre estar suficientemente clara apenas pela leitura da intimação.
É justamente por isso que descobrir previamente qual procedimento está em andamento e em qual condição a pessoa aparece nos autos pode fazer diferença.
Posso ligar para a delegacia e perguntar por que fui intimado?
É possível entrar em contato com a unidade policial indicada no documento.
A Polícia Civil de Santa Catarina mantém um diretório oficial com endereços, telefones e e-mails das unidades da Capital, incluindo 1ª DP, 2ª DP, Delegacia da Capital do Continente, 5ª DP, 7ª DP, 8ª DP, 10ª DP, centrais de plantão e delegacias especializadas.
Entretanto, o simples contato telefônico nem sempre será suficiente para conhecer todo o conteúdo da investigação.
A unidade pode confirmar a existência do ato ou fornecer informações administrativas, mas a análise efetiva dos elementos investigativos é outra questão.
Existe uma diferença entre perguntar:
“Por que preciso comparecer?”
e conseguir efetivamente examinar:
• boletim de ocorrência;
• depoimentos;
• documentos;
• relatórios;
• perícias;
• mensagens;
• imagens;
• outras provas já reunidas no procedimento.
É justamente aí que o acesso formal à investigação passa a ter relevância.
Advogado pode descobrir o motivo da intimação antes do depoimento?
Em muitos casos, sim.
O advogado pode analisar a própria intimação, identificar a unidade policial responsável, localizar o procedimento correspondente e requerer acesso aos elementos investigativos legalmente disponíveis.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações de qualquer natureza, inclusive em andamento, observadas as regras relativas a sigilo e diligências ainda não documentadas.
Além disso, a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal estabelece o direito do defensor de acessar os elementos de prova já documentados no procedimento investigatório e relacionados ao exercício do direito de defesa.
Portanto, dependendo do estágio da investigação, a defesa pode conseguir compreender muito mais sobre a razão da intimação antes do comparecimento.
O que o advogado pode descobrir ao acessar a investigação?
Isso depende do que já foi produzido e documentado.
Em determinado inquérito podem existir apenas uma ocorrência e algumas declarações iniciais.
Em outro, a polícia pode já ter produzido diversos atos investigativos antes de intimar a pessoa.
O acesso pode permitir verificar, por exemplo, qual fato está sendo apurado, quando teria ocorrido, qual é a possível participação atribuída à pessoa, quais declarações já foram prestadas e quais documentos ou outros elementos foram incorporados ao procedimento.
Não existe, entretanto, garantia de que todos esses elementos estarão presentes em todas as investigações.
Cada caso possui um estágio diferente de desenvolvimento.
É possível descobrir quem fez a denúncia?
Essa pergunta é comum, mas não deve ser confundida com a questão principal.
O objetivo do acesso à investigação não é simplesmente descobrir “quem denunciou”.
Dependendo da origem do procedimento, pode existir uma vítima identificada, boletim de ocorrência, representação, comunicação de terceiros, informações obtidas por atividade policial ou outros elementos.
Também podem existir informações protegidas ou situações nas quais determinados dados não sejam disponibilizados da forma imaginada pelo investigado.
Para a defesa, normalmente é mais importante descobrir:
qual fato está sendo atribuído à pessoa, quais provas já existem e qual é sua situação jurídica dentro da investigação.
Posso conseguir uma cópia do inquérito antes de prestar depoimento?
A defesa pode requerer acesso aos elementos já documentados da investigação que sejam relacionados ao exercício do direito de defesa.
A Súmula Vinculante nº 14 do STF é particularmente importante justamente nesse ponto.
Isso pode permitir que o advogado analise o conteúdo disponível antes do depoimento.
Contudo, existe uma limitação importante.
O direito de acesso não significa conhecer antecipadamente todas as diligências que a Polícia Civil pretende realizar.
O próprio Estatuto da Advocacia admite a restrição quanto a elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados quando o conhecimento antecipado puder prejudicar sua eficiência, eficácia ou finalidade.
Portanto, existe uma diferença entre:
elementos já produzidos e documentados
e
diligências investigativas ainda em execução ou não documentadas.
E se o inquérito policial estiver em sigilo?
O sigilo da investigação não elimina automaticamente o direito de defesa.
Nos procedimentos sujeitos a sigilo, o Estatuto da Advocacia estabelece a necessidade de apresentação de procuração para o exercício do direito de exame previsto no art. 7º, XIV.
Também permanece a distinção entre elementos já documentados e diligências investigativas ainda em andamento.
O STF reafirma que a defesa possui acesso aos elementos já documentados relacionados ao exercício da defesa, sem que isso implique revelar antecipadamente diligências cujo conhecimento possa comprometer a própria investigação.
O que significa “elementos já documentados” da investigação?
Essa expressão é fundamental.
Imagine que a polícia já tenha ouvido determinada pessoa e o depoimento esteja juntado formalmente ao procedimento.
Trata-se de um elemento documentado.
O mesmo pode ocorrer com documentos recebidos pela polícia, laudos concluídos, relatórios já juntados, registros ou outras provas que tenham sido formalmente incorporadas à investigação.
Situação diferente ocorre quando determinada diligência ainda será realizada.
Se a polícia pretende executar uma medida investigativa que ainda não aconteceu e cuja divulgação poderia prejudicar sua finalidade, o direito de acesso não significa que a defesa deva ser antecipadamente informada.
Por que é importante saber o motivo antes de prestar depoimento?
Porque um depoimento perante a Polícia Civil pode passar a integrar formalmente a investigação.
Se a pessoa comparece sem saber:
• o que está sendo investigado;
• quem já foi ouvido;
• quais fatos são atribuídos a ela;
• em qual condição jurídica será ouvida;
• quais documentos já existem;
ela pode enfrentar perguntas sobre fatos que desconhecia fazerem parte de uma investigação criminal.
A preparação anterior não serve para fabricar versões ou interferir indevidamente na investigação.
Serve para permitir que a pessoa compreenda sua situação jurídica e exerça seus direitos de maneira consciente.
Descobrir o motivo significa saber exatamente todas as perguntas que serão feitas?
Não.
Conhecer os elementos já documentados não significa ter acesso antecipado ao roteiro completo de perguntas da autoridade policial.
O delegado ou policial responsável pelo ato poderá formular questionamentos relacionados aos fatos investigados.
A preparação defensiva consiste em compreender o contexto jurídico e probatório já disponível, não em prever cada pergunta que será realizada.
Fui intimado, mas meu nome não aparece como investigado. Ainda preciso me preocupar?
É preciso analisar a situação concreta.
Uma pessoa pode ser intimada como testemunha porque teria presenciado determinado fato ou porque possui alguma informação considerada relevante.
Isso não significa que ela esteja sendo acusada.
Entretanto, existem situações em que uma pessoa inicialmente convocada como testemunha pode ser questionada sobre condutas próprias que possam gerar risco de autoincriminação.
Por isso, quando houver dúvida razoável sobre a própria posição nos acontecimentos investigados, uma orientação jurídica anterior ao depoimento pode ser relevante.
Se eu for investigado, sou obrigado a explicar tudo?
O investigado possui garantias ligadas à não autoincriminação.
Isso inclui o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo e, nas hipóteses juridicamente aplicáveis, exercer o direito ao silêncio.
Entretanto, saber que existe direito ao silêncio não responde automaticamente à pergunta sobre qual estratégia é adequada para cada investigação.
Em alguns casos, documentos ou esclarecimentos podem ser relevantes para demonstrar determinada circunstância favorável.
Em outros, prestar declarações naquele momento pode não ser recomendável.
Essa avaliação depende justamente do conhecimento do conteúdo da investigação.
Posso apresentar minha versão dos fatos antes do depoimento?
A defesa pode avaliar diferentes formas de atuação durante o inquérito policial.
Dependendo da investigação, pode ser conveniente apresentar documentos, esclarecer determinadas circunstâncias, indicar elementos relevantes ou realizar requerimentos.
Em outros casos, a análise pode indicar postura diferente.
Não existe uma estratégia universal para todos os inquéritos.
Por isso, conhecer o conteúdo disponível antes de tomar decisões pode evitar que o investigado aja apenas por impulso ou ansiedade.
Como saber qual delegacia está realmente investigando meu caso em Florianópolis?
Outro ponto importante é não presumir que a unidade na qual determinado fato foi inicialmente comunicado será necessariamente aquela responsável por toda a investigação.
Florianópolis possui delegacias territoriais e unidades especializadas.
O diretório atual da Polícia Civil catarinense relaciona, entre outras, a 1ª Delegacia de Polícia da Capital no Centro, 2ª DP em Carianos, Delegacia da Capital do Continente, 5ª DP na Trindade, 7ª DP em Canasvieiras, 8ª DP nos Ingleses e 10ª DP na Lagoa da Conceição, além das centrais de plantão.
Há também unidades especializadas, como DEAM, DPCAI, DEACLE, DECRIM, DECOD, Delegacia de Homicídios, Delegacia de Repressão a Roubos e Delegacia de Combate a Estelionatos, entre outras atualmente relacionadas pela PCSC.
Por isso, uma ocorrência pode ser registrada inicialmente em determinado local e o procedimento posteriormente ficar sob responsabilidade de unidade com atribuição específica para aquela investigação.
Recebi intimação da 1ª Delegacia de Polícia de Florianópolis. Como saber o motivo?
A 1ª Delegacia da Capital está situada no Centro de Florianópolis, na Avenida Prefeito Osmar Cunha, segundo o diretório oficial da Polícia Civil de Santa Catarina.
Se a intimação tiver sido expedida pela 1ª DP, verifique primeiro se existe número de inquérito, boletim de ocorrência ou outro procedimento informado no documento.
Com essas informações, pode ser possível identificar os autos correspondentes e requerer acesso ao material disponível.
Não é necessário esperar o momento do depoimento para somente então começar a tentar compreender o contexto.
Recebi intimação da 5ª DP da Trindade. Posso descobrir o inquérito antes?
A 5ª Delegacia de Polícia da Capital funciona atualmente na Rua Lauro Linhares, na Trindade.
A mesma lógica é aplicável.
A intimação deve ser analisada, o procedimento identificado e, sendo cabível, a defesa pode requerer acesso aos elementos já documentados antes da oitiva.
A Trindade também concentra outras estruturas policiais, o que reforça a importância de identificar exatamente qual unidade aparece no documento recebido.
Fui intimado pela delegacia de Canasvieiras ou Ingleses. O procedimento pode estar no Norte da Ilha?
Sim, dependendo do fato e da atribuição da unidade.
A Polícia Civil atualmente relaciona a 7ª DP em Canasvieiras, onde também estão a Central de Plantão Policial do Norte da Ilha e a Central de Investigação do Norte da Ilha – CINI, além da 8ª DP nos Ingleses do Rio Vermelho.
Por isso, quem recebe uma intimação relacionada ao Norte da Ilha deve observar atentamente qual dessas estruturas aparece identificada no documento.
Recebi uma intimação da DEAM de Florianópolis. Como saber o que está sendo investigado?
A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Florianópolis está atualmente relacionada pela Polícia Civil na Rua Delminda Silveira, na Agronômica.
Intimações dessa unidade podem estar relacionadas a investigações envolvendo violência doméstica e outras situações dentro de sua atribuição.
Nesses casos, é especialmente importante diferenciar três questões:
a existência de uma investigação criminal;
a eventual existência de medida protetiva;
o conteúdo dos fatos narrados no procedimento.
Uma medida protetiva e um inquérito policial podem estar relacionados, mas não são juridicamente a mesma coisa.
A defesa pode precisar analisar ambos.
E se a intimação vier da DECRIM, DECOD ou de outra unidade especializada?
O cuidado deve ser ainda maior em investigações potencialmente complexas.
A Polícia Civil atualmente relaciona em Florianópolis a Delegacia de Combate ao Crime Organizado – DECRIM, a Delegacia de Combate às Drogas – DECOD, a Delegacia de Homicídios, a Delegacia de Repressão a Roubos e a Delegacia de Combate a Estelionatos, entre outras unidades.
Investigações conduzidas por unidades especializadas podem envolver grande quantidade de documentos, comunicações, informações financeiras, provas digitais, relatórios policiais, depoimentos e medidas cautelares.
A simples leitura da intimação pode, portanto, fornecer muito menos informação do que a análise do procedimento.
Recebi apenas uma mensagem no WhatsApp dizendo que devo comparecer. Como descobrir se é verdadeira?
Antes de fornecer informações pessoais ou comparecer ao local indicado, é prudente verificar a autenticidade da comunicação.
Uma possibilidade é conferir diretamente os contatos oficiais da unidade no diretório da Polícia Civil de Santa Catarina.
O portal oficial mantém telefones e e-mails das delegacias de Florianópolis.
Essa conferência também ajuda a evitar golpes praticados por terceiros utilizando nomes de órgãos públicos.
O número do boletim de ocorrência é igual ao número do inquérito?
Não necessariamente.
O boletim de ocorrência registra uma notícia sobre determinado fato.
O inquérito policial é um procedimento de investigação.
Um registro inicial pode posteriormente dar origem a investigação, ser encaminhado a outra unidade ou receber outro tratamento jurídico conforme as circunstâncias.
Por isso, possuir apenas o número do boletim de ocorrência nem sempre significa possuir todas as informações necessárias para localizar e compreender o procedimento investigativo posterior.
Existe diferença entre saber o motivo da intimação e ter acesso à investigação?
Sim.
Essa diferença é fundamental.
Saber genericamente que a pessoa foi chamada “por causa de uma ocorrência de ameaça”, por exemplo, é diferente de ter conhecimento dos elementos documentados naquela investigação.
A análise dos autos pode demonstrar:
quem já prestou declarações;
qual narrativa foi apresentada;
qual período está sendo investigado;
quais documentos foram juntados;
se existem mensagens ou imagens;
quais diligências já foram concluídas;
e qual é a situação jurídica da pessoa intimada.
É esse conjunto de informações que permite uma preparação jurídica mais adequada.
Posso descobrir o conteúdo da investigação no mesmo dia em que recebo a intimação?
Isso depende das circunstâncias concretas.
É necessário primeiro identificar o procedimento, verificar onde ele está tramitando e requerer o acesso adequado.
Algumas situações são resolvidas de maneira mais simples. Outras podem exigir formalização do pedido ou apresentação de procuração, especialmente nos procedimentos submetidos a sigilo.
Por isso, quando existe uma data marcada para depoimento, pode ser prudente iniciar a análise da intimação com antecedência.
O que acontece se eu chegar à delegacia sem saber o motivo?
A pessoa poderá receber informações no próprio local e ser submetida ao ato para o qual foi convocada.
Entretanto, se ela for investigada, pode enfrentar perguntas relacionadas a fatos sobre os quais ainda não teve oportunidade de compreender adequadamente o contexto.
Essa é uma das razões pelas quais pode ser útil buscar previamente informações sobre o procedimento.
Isso permite diferenciar uma situação relativamente simples de uma investigação criminal potencialmente relevante.
Preciso levar documentos para o depoimento?
Não existe uma resposta única.
O fato de possuir documentos relacionados ao caso não significa que todos devam ser apresentados automaticamente sem uma análise prévia.
Dependendo do conteúdo, determinado documento pode ser favorável, irrelevante ou até exigir explicação contextual.
Antes de entregar voluntariamente mensagens, contratos, comprovantes, gravações, aparelhos eletrônicos ou outros materiais, pode ser adequado compreender qual é a investigação e avaliar juridicamente a utilidade daquela apresentação.
Posso ter acesso a mensagens, depoimentos e documentos que já estejam na investigação?
Se esses elementos já estiverem documentados no procedimento e forem relevantes ao exercício do direito de defesa, existe proteção jurídica ao acesso pelo defensor, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 e do Estatuto da Advocacia.
Isso não significa acesso irrestrito a qualquer informação imaginável nem às diligências ainda não concluídas.
A análise deve sempre considerar o estágio da investigação e eventual sigilo existente.
O que fazer se o acesso à investigação for negado?
É necessário primeiro identificar a razão da negativa.
Pode existir uma restrição legítima relacionada a diligência ainda em andamento e não documentada.
Situação diferente seria a negativa injustificada de acesso a elementos já documentados que estejam relacionados à defesa.
O próprio Estatuto da Advocacia prevê proteção ao direito de acesso e contempla a possibilidade de requerimento ao juízo competente em caso de impedimento indevido.
A providência adequada dependerá da situação específica.
Por que não é recomendável tentar “explicar tudo” por telefone antes do depoimento?
Ao receber uma intimação, algumas pessoas ficam preocupadas e tentam imediatamente explicar sua versão dos acontecimentos durante um telefonema ou troca de mensagens.
Isso pode ser inadequado.
Antes de apresentar versões detalhadas, documentos ou informações potencialmente relevantes, é importante saber exatamente qual procedimento existe e qual é a posição jurídica da pessoa.
O contato inicial com a delegacia pode ser utilizado para questões objetivas relacionadas ao procedimento e ao comparecimento.
A estratégia defensiva deve ser analisada separadamente.
Como o advogado criminalista pode atuar antes do depoimento em Florianópolis?
A atuação pode começar imediatamente após o recebimento da intimação.
Inicialmente, é possível analisar o documento e identificar a unidade policial.
Depois, pode-se buscar identificar o procedimento investigativo correspondente e requerer acesso ao material juridicamente disponível.
Após o acesso, a defesa pode estudar os fatos, esclarecer ao cliente sua posição jurídica e orientá-lo sobre seus direitos antes da data marcada.
Dependendo do caso, também pode haver necessidade de contato com a delegacia para questões administrativas, pedido de remarcação ou outras providências.
No dia do ato, o advogado pode acompanhar o cliente perante a unidade responsável.
Atuação do Dr. Lúcio Saldanha em intimações e investigações em Florianópolis
O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, atua na defesa e orientação de pessoas envolvidas em inquéritos policiais e investigações criminais, inclusive em situações envolvendo intimações expedidas por delegacias de Florianópolis.
A atuação pode compreender análise da intimação, identificação do procedimento, requerimento de acesso aos elementos já documentados

