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Advogado Pode Ter Acesso ao Inquérito Policial Antes do Depoimento no Rio de Janeiro? Como Conseguir Cópia da Investigação no Rio de Janeiro

Advogado Pode Ter Acesso ao Inquérito Policial Antes do Depoimento no Rio de Janeiro? Como Conseguir Cópia da Investigação no Rio de Janeiro

Recebeu uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro para prestar depoimento e não sabe exatamente do que se trata?
Essa é uma situação muito comum.
Em diversas investigações, a pessoa recebe uma intimação contendo apenas o nome da delegacia, uma data para comparecimento e, eventualmente, o número de um registro de ocorrência ou inquérito policial.
A principal dúvida costuma surgir imediatamente:
é possível descobrir o que está sendo investigado antes de comparecer à delegacia?
Em muitos casos, sim.
O advogado criminalista pode buscar acesso aos elementos já documentados no inquérito ou procedimento investigatório antes do depoimento, permitindo compreender:
    • qual fato está sendo investigado;
    • quem apresentou a notícia;
    • qual crime pode estar sendo apurado;
    • quais depoimentos já foram prestados;
    • quais documentos constam no procedimento;
    • se existem mensagens, fotografias, vídeos ou outras provas;
    • qual é a condição do cliente dentro da investigação;
    • e quais cuidados devem ser adotados antes da oitiva.
O direito de acesso da defesa possui fundamento tanto no Estatuto da Advocacia quanto na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, esse direito possui limites.
Neste artigo, você entenderá quando o advogado pode acessar uma investigação, o que pode obter antes do depoimento, quando é necessária procuração, o que acontece em inquéritos sigilosos e o que fazer se a delegacia negar indevidamente o acesso aos autos.

O advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?
Sim.
O advogado pode, em regra, buscar acesso ao inquérito policial ou a outro procedimento investigatório antes de seu cliente prestar depoimento.
O artigo 7º, XIV, da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia — assegura ao advogado o direito de examinar autos de flagrante e investigações de qualquer natureza, concluídas ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital.
Esse direito foi reforçado pela Lei nº 13.245/2016, que também passou a prever expressamente o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações.
Portanto, alguém que recebeu uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro não precisa necessariamente chegar ao depoimento completamente sem informações sobre a investigação.
Dependendo do caso, a defesa pode primeiro tentar localizar o procedimento e analisar o que já está documentado.

O advogado pode ter acesso mesmo que a investigação ainda esteja em andamento?
Sim.
Esse é um ponto importante.
O Estatuto da Advocacia estabelece expressamente que o advogado pode examinar investigações findas ou em andamento.
Isso significa que não é necessário esperar o encerramento do inquérito para tentar compreender o que está sendo apurado.
Entretanto, existe uma distinção fundamental:
uma coisa são os elementos de prova já documentados no procedimento; outra coisa são diligências policiais ainda em andamento e que ainda não foram formalmente incorporadas aos autos.
Essa diferença define os limites do acesso defensivo.

O que diz a Súmula Vinculante nº 14 do STF?
A Súmula Vinculante nº 14 é uma das principais normas utilizadas pela defesa nessa matéria.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o defensor tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório e relacionados ao exercício do direito de defesa.
Na prática, isso significa que a defesa pode buscar conhecer aquilo que já foi efetivamente produzido e inserido na investigação.
O STF também diferencia esses elementos das diligências ainda em andamento.
Uma investigação pode conter medidas cujo conhecimento antecipado comprometeria sua finalidade. Nessas hipóteses, certos elementos ainda não concluídos ou documentados podem permanecer reservados.

O advogado pode ter acesso a um inquérito sigiloso?
Sim, desde que observadas determinadas regras.
O fato de um inquérito ser sigiloso não significa que toda a investigação possa ser escondida da defesa.
O Estatuto da Advocacia estabelece que, nos autos sujeitos a sigilo, o advogado deverá apresentar procuração para exercer o direito de acesso previsto no artigo 7º, XIV.
O próprio STF já reconheceu reiteradamente que o sigilo do inquérito não afasta automaticamente o acesso defensivo aos elementos já documentados.
Portanto, é necessário diferenciar:
sigilo perante terceiros;
de
sigilo absoluto perante o próprio investigado e seu defensor.
São situações diferentes.

Precisa de procuração para acessar o inquérito?
Depende.
Como regra geral, o Estatuto da Advocacia permite ao advogado examinar investigações mesmo sem procuração.
Entretanto, quando os autos estão submetidos a sigilo, o §10 do artigo 7º estabelece a necessidade de apresentação de procuração.
Por isso, quando um cliente procura um advogado após receber uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, é comum que seja necessário formalizar a representação para permitir a atuação completa da defesa.

O advogado pode conseguir cópia integral do inquérito?
Em relação aos elementos acessíveis já documentados, o advogado possui direito não apenas de examinar os autos, mas também de copiar peças e tomar apontamentos, inclusive em meio digital.
O STF também reconhece a possibilidade de obtenção de cópias dos elementos de prova documentados, inclusive em determinados casos envolvendo registros audiovisuais.
Isso pode permitir à defesa analisar com maior profundidade o conteúdo do procedimento antes do depoimento.
Entretanto, deve-se evitar a expressão “cópia integral” como promessa absoluta.
Se existirem diligências ainda em andamento e não documentadas cujo conhecimento possa comprometer a eficiência ou a finalidade da investigação, a autoridade poderá limitar o acesso a esses elementos específicos.

O que o advogado pode encontrar no inquérito policial?
Cada investigação é diferente.
Dependendo do caso, os autos podem conter:
    • registro de ocorrência;
    • termo de declaração da vítima;
    • depoimentos de testemunhas;
    • declarações de outros investigados;
    • representações;
    • documentos apresentados pelas partes;
    • fotografias;
    • vídeos;
    • prints de conversas;
    • mensagens;
    • áudios;
    • relatórios policiais;
    • laudos periciais;
    • resultados de exames;
    • decisões judiciais;
    • termos de apreensão;
    • informações requisitadas pela Polícia Civil;
    • relatórios de investigação;
    • certidões;
    • despachos da autoridade policial.
Nem todos esses documentos estarão presentes em todas as investigações.
O conteúdo dependerá do estágio e da natureza do procedimento.

Por que é tão importante analisar o inquérito antes do depoimento?
Porque prestar depoimento sem saber exatamente o que está sendo investigado pode gerar riscos desnecessários.
Imagine que a pessoa receba uma intimação dizendo apenas:
“comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos”.
Sem acesso ao procedimento, talvez ela não saiba:
quem fez a acusação;
qual fato concreto está sendo atribuído a ela;
qual foi a versão apresentada pela outra pessoa;
quais datas foram mencionadas;
quais documentos foram entregues;
se existem mensagens;
se há vídeos;
se testemunhas já foram ouvidas;
ou qual possível crime está sendo investigado.
Nesse contexto, responder imediatamente a perguntas sem conhecer a investigação pode dificultar a elaboração de uma defesa tecnicamente adequada.

O advogado pode descobrir qual é a acusação antes do depoimento?
Em muitos casos, sim.
Ao examinar o procedimento, a defesa poderá identificar qual fato está sendo investigado e quais informações já foram documentadas.
Isso não significa necessariamente que exista uma “acusação formal”.
Durante o inquérito policial, muitas vezes existe apenas uma notícia de fato ou versão apresentada à Polícia Civil que ainda está sendo apurada.
Portanto, o papel da defesa é identificar exatamente o que existe nos autos, evitando antecipar conclusões.

O advogado consegue saber quem denunciou?
Dependendo do tipo de procedimento e dos elementos já documentados, a origem da notícia pode aparecer no registro de ocorrência, termo de declaração, representação ou em outros documentos.
Entretanto, há situações excepcionais envolvendo informações protegidas, diligências ainda não documentadas ou regras específicas de preservação de identidade.
Por isso, a possibilidade de identificar imediatamente todas as fontes de informação deve ser avaliada caso a caso.

É possível saber quais provas existem contra o investigado?
É justamente uma das principais razões para solicitar acesso ao procedimento.
A defesa poderá analisar os elementos já documentados para verificar, por exemplo:
    • quais documentos existem;
    • quais testemunhas foram ouvidas;
    • se existem imagens;
    • se mensagens foram apresentadas;
    • se houve perícia;
    • se há laudos;
    • quais informações já foram confirmadas;
    • e quais pontos ainda dependem de investigação.
Isso é muito diferente de comparecer à delegacia apenas imaginando o que pode existir.

O advogado pode ver depoimentos anteriores antes do cliente prestar depoimento?
Se esses depoimentos já foram colhidos e regularmente documentados nos autos e estiverem relacionados ao exercício da defesa, eles se inserem na lógica de acesso protegida pela Súmula Vinculante nº 14.
O próprio STF já afirmou que depoimentos colhidos e documentados não devem ser utilizados como uma espécie de “prova surpresa” para impedir que o investigado prepare adequadamente sua defesa.
Isso pode ser especialmente importante em investigações envolvendo versões conflitantes.

É possível ter acesso a mensagens, vídeos e áudios?
Caso esses elementos já tenham sido produzidos, documentados e incorporados ao procedimento investigatório, podem integrar o conjunto ao qual a defesa busca acesso.
O STF já reconheceu que a garantia de acesso abrange os elementos probatórios documentados, inclusive aqueles existentes em formatos diferentes do papel tradicional.
Hoje, diversas investigações criminais possuem conteúdo digital relevante.
Isso pode incluir:
    • conversas de WhatsApp;
    • mensagens em redes sociais;
    • gravações;
    • fotografias;
    • vídeos;
    • arquivos digitais;
    • dados obtidos de dispositivos;
    • mídias entregues à autoridade.

E se existir uma perícia no celular?
A situação deve ser analisada em detalhe.
Uma coisa é uma perícia já concluída e cujo resultado esteja documentado no procedimento.
Outra coisa é uma análise pericial ainda em andamento.
A legislação permite restrição em relação a diligências não concluídas ou ainda não documentadas quando a divulgação antecipada puder comprometer sua finalidade.
Depois que os resultados são formalmente produzidos e incorporados aos autos, a análise defensiva passa a assumir outra dimensão.

O advogado pode saber se existe busca e apreensão ou interceptação em andamento?
Não necessariamente.
Esse é justamente um exemplo clássico de diligência que pode exigir sigilo.
Imagine uma busca e apreensão que ainda não foi cumprida ou uma medida investigativa sigilosa cuja divulgação antecipada permitiria sua frustração.
A defesa não possui direito de ser previamente informada sobre toda e qualquer diligência secreta.
O direito protegido pela Súmula Vinculante nº 14 refere-se aos elementos já documentados e necessários ao exercício da defesa, não à antecipação de diligências ainda em execução.

O acesso ao inquérito significa que a defesa pode controlar a investigação?
Não.
O inquérito policial possui natureza investigativa.
O STF ressalta que a possibilidade de acompanhamento defensivo não significa que o investigado tenha poder de controlar previamente todas as diligências realizadas pela autoridade policial.
A defesa poderá:
conhecer os elementos acessíveis;
acompanhar o cliente;
apresentar documentos;
formular requerimentos;
apresentar razões;
e adotar as medidas juridicamente cabíveis.
Mas não cabe ao investigado dirigir a investigação.

Como conseguir uma cópia do inquérito policial no Rio de Janeiro?
O procedimento prático dependerá da delegacia, da situação do inquérito e do sistema utilizado no caso concreto.
De forma geral, o advogado poderá inicialmente:
1. Analisar a intimação
O primeiro passo é verificar todas as informações disponíveis:
    • delegacia responsável;
    • número da ocorrência;
    • número do inquérito, quando indicado;
    • nome do intimado;
    • data marcada;
    • eventual referência ao fato investigado.
2. Identificar o procedimento
Com essas informações, a defesa tenta localizar corretamente a investigação.
3. Apresentar procuração quando necessária
Se o procedimento estiver submetido a sigilo, deverá ser apresentada procuração para exercício do direito previsto no artigo 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia.
4. Requerer acesso aos autos
O advogado poderá requerer exame do procedimento e acesso aos elementos documentados relacionados à defesa.
5. Solicitar cópias
Uma vez autorizado o acesso aos elementos que podem ser consultados, poderão ser obtidas cópias físicas ou digitais, conforme o procedimento e os meios disponíveis.
6. Analisar juridicamente a investigação
A etapa mais importante não é simplesmente “baixar os documentos”.
É analisar:
o que realmente consta;
quais acusações aparecem;
quais provas existem;
quais provas não existem;
quais versões já foram apresentadas;
e quais pontos merecem ser esclarecidos ou contestados.

É possível pedir cópia da investigação diretamente na delegacia?
Sim, em muitos casos o pedido pode ser dirigido diretamente à unidade policial responsável.
Entretanto, o procedimento específico dependerá da delegacia e das características da investigação.
A atuação pode ocorrer em delegacias territoriais ou especializadas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Isso inclui investigações tramitando em:
    • delegacias territoriais;
    • DEAMs;
    • unidades especializadas em crimes contra crianças e adolescentes;
    • delegacias de crimes de informática;
    • delegacias responsáveis por crimes patrimoniais;
    • unidades de investigação especializada;
    • entre outras.

Como funciona o acesso em uma DEAM no Rio de Janeiro?
Em investigações relacionadas à Lei Maria da Penha, muitas vezes existem simultaneamente:
um procedimento policial;
e
um processo judicial de medidas protetivas de urgência.
São procedimentos diferentes.
Se uma pessoa recebe uma intimação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM, a defesa poderá buscar identificar o procedimento policial e analisar o que já está documentado.
Paralelamente, deve verificar se existem medidas protetivas em tramitação perante o Poder Judiciário.
Essa análise conjunta é especialmente importante porque elementos de um procedimento podem repercutir no outro.

Como funciona o acesso em investigações de crimes sexuais?
Investigações envolvendo crimes sexuais podem tramitar em delegacias territoriais ou unidades especializadas, dependendo das circunstâncias.
Nesses casos, é particularmente importante distinguir:
    • elementos já incorporados aos autos;
    • laudos eventualmente concluídos;
    • depoimentos já documentados;
    • provas digitais;
    • diligências ainda em andamento.
Trata-se de uma área em que a investigação pode envolver informações especialmente sensíveis.
Por isso, é comum existir sigilo mais rigoroso.
O sigilo, contudo, deve ser compatibilizado com o direito de defesa nos limites previstos pela legislação e pela jurisprudência.

O que fazer se a delegacia não fornecer acesso ao inquérito?
Primeiramente, é necessário entender por que o acesso foi negado.
Existem situações juridicamente legítimas de restrição.
Por exemplo:
    • ausência de procuração em investigação sigilosa;
    • diligência ainda em andamento;
    • elemento ainda não documentado;
    • medida cuja divulgação antecipada possa comprometer a investigação.
Por outro lado, é diferente quando a defesa pede acesso a elementos já incorporados ao procedimento e relevantes ao exercício defensivo.
O Estatuto da Advocacia determina que a autoridade pode delimitar o acesso em relação a diligências em andamento e ainda não documentadas, mas também estabelece consequências para o impedimento indevido de acesso a peças já incluídas no caderno investigativo.

A autoridade pode entregar o inquérito faltando peças?
A retirada indevida de peças já incorporadas ao procedimento pode representar violação das prerrogativas da defesa.
O §12 do artigo 7º do Estatuto da Advocacia prevê consequências quando há fornecimento incompleto dos autos ou retirada de peças já incluídas no caderno investigativo com intenção de prejudicar a defesa.
Isso não se confunde, novamente, com diligências verdadeiramente em curso e ainda não documentadas.

O que o advogado pode fazer diante de uma negativa indevida?
A medida adequada dependerá das circunstâncias.
Pode ser necessário:
    • formalizar o pedido de acesso;
    • registrar a negativa;
    • demonstrar que os elementos solicitados já estão documentados;
    • comprovar que são relevantes ao exercício da defesa;
    • renovar o requerimento;
    • buscar providências perante a autoridade competente;
    • ou adotar medida judicial adequada.
O próprio Estatuto da Advocacia ressalva o direito do advogado de requerer acesso ao juiz competente em situações de impedimento indevido.

O STF já analisou negativa de acesso a inquérito no Rio de Janeiro?
Sim.
Há inclusive precedente relacionado a investigação conduzida por delegacia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Em 2009, o STF concedeu medida para assegurar a advogados acesso a elementos de investigação após alegação de negativa por uma delegada da 9ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro, aplicando o entendimento da Súmula Vinculante nº 14.
O precedente reforça a importância prática do direito de acesso da defesa.

É melhor acessar a investigação antes ou depois do depoimento?
Quando existe tempo e possibilidade jurídica de acesso aos elementos já documentados, a análise anterior ao depoimento costuma ser muito mais útil para a defesa.
Isso permite que o advogado compreenda o contexto antes que o cliente responda às perguntas.
O objetivo não é criar uma narrativa artificial.
É evitar que alguém seja submetido a uma oitiva sem compreender adequadamente:
    • o objeto da investigação;
    • sua própria condição jurídica;
    • os elementos já existentes;
    • seus direitos;
    • e as possíveis consequências de suas declarações.

O advogado pode pedir para remarcar o depoimento para analisar primeiro a investigação?
Dependendo do caso, a defesa poderá apresentar pedido de remarcação.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
a pessoa acabou de receber a intimação;
constituiu advogado próximo da data marcada;
a defesa ainda não conseguiu acesso aos autos;
existe documentação extensa;
ou há outra justificativa relevante.
A autoridade policial analisará o pedido.
Não existe garantia automática de aceitação.
Por isso, quanto antes a intimação for encaminhada ao advogado, maior tende a ser a possibilidade de organização adequada da defesa.

Recebi intimação hoje e o depoimento é daqui a poucos dias. O que fazer?
Não espere necessariamente a véspera.
Envie ao advogado:
    1. cópia completa da intimação;
    2. documento de identificação;
    3. número da ocorrência ou inquérito, se disponível;
    4. nome da delegacia;
    5. data e horário do depoimento;
    6. documentos relacionados ao fato;
    7. eventual informação sobre quem realizou a ocorrência.
Com isso, já é possível iniciar a avaliação.

O advogado pode acompanhar o cliente no depoimento?
Sim.
A Lei nº 13.245/2016 alterou o Estatuto da Advocacia para prever expressamente o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações.
Portanto, a atuação não precisa se limitar à obtenção das cópias.
Pode compreender três etapas:
Antes do depoimento
Acesso e análise da investigação.
Durante o depoimento
Acompanhamento do cliente e exercício das prerrogativas profissionais.
Depois do depoimento
Continuidade do acompanhamento do inquérito e análise das diligências subsequentes.

Ter acesso ao inquérito significa que o advogado consegue garantir que o caso será arquivado?
Não.
Nenhum advogado pode garantir resultado em uma investigação criminal.
A obtenção e análise do procedimento permitem uma atuação defensiva tecnicamente mais informada.
Dependendo do caso, a defesa poderá identificar:
    • inconsistências;
    • ausência de determinados elementos;
    • documentos favoráveis;
    • necessidade de esclarecimentos;
    • possíveis provas defensivas;
    • diligências que possam ser requeridas;
    • questões jurídicas relevantes.
O resultado final dependerá da investigação concreta.

O cliente pode conseguir a cópia sozinho?
Dependendo do procedimento e das regras aplicáveis, o próprio interessado pode conseguir determinadas informações.
Entretanto, em investigações criminais, principalmente quando existe sigilo, uma das principais vantagens da atuação do advogado não é simplesmente obter o arquivo.
É interpretar juridicamente o conteúdo.
Receber 100, 300 ou 500 páginas de investigação sem compreender tecnicamente:
o significado de cada documento;
o estágio do inquérito;
as consequências das declarações;
as provas produzidas;
e as diligências pendentes
pode não resolver o problema.

Quais são as principais perguntas que devem ser respondidas antes do depoimento?
Uma análise defensiva adequada procura responder:
1. Por que meu cliente foi intimado?
2. Ele aparece como investigado, testemunha, vítima ou em outra condição?
3. Qual fato está sendo investigado?
4. Qual possível infração penal está em análise?
5. Quem já foi ouvido?
6. O que essas pessoas disseram?
7. Existem documentos contra o investigado?
8. Existem mensagens, vídeos ou áudios?
9. Há alguma perícia?
10. Existem elementos que favorecem a defesa?
11. É adequado prestar declarações?
12. É necessário apresentar documentos?
13. Há risco de autoincriminação?
14. Existem outras diligências defensivas que devem ser avaliadas?
Essas perguntas demonstram por que o acesso ao procedimento pode ser tão relevante.

Posso ficar em silêncio mesmo depois que o advogado acessar o inquérito?
O acesso ao inquérito não elimina as garantias constitucionais do investigado.
Depois de conhecer a investigação, a defesa poderá avaliar se é recomendável:
prestar declarações completas;
responder apenas determinados pontos;
apresentar documentos;
ou exercer direitos constitucionalmente assegurados.
Essa decisão deve ser tomada com base no caso concreto.

O advogado pode apresentar documentos no inquérito depois de obter a cópia?
Sim.
A obtenção e análise dos autos pode inclusive revelar quais documentos defensivos são relevantes.
Dependendo do caso, podem ser apresentados:
    • conversas;
    • recibos;
    • comprovantes;
    • imagens;
    • vídeos;
    • contratos;
    • documentos médicos;
    • informações financeiras;
    • registros de localização;
    • documentos profissionais;
    • ou outros elementos relacionados aos fatos.
A conveniência de apresentar cada prova deve ser avaliada estrategicamente.

O advogado pode pedir diligências?
A legislação assegura ao advogado a possibilidade de atuação durante a investigação, inclusive com apresentação de razões e quesitos.
Dependendo da situação, podem ser formulados requerimentos relacionados a elementos importantes para a defesa.
Isso não significa que toda diligência solicitada será obrigatoriamente realizada.
A autoridade responsável avaliará a medida conforme sua competência e o contexto da investigação.

Quanto tempo demora para conseguir acesso ao inquérito?
Não existe um único prazo aplicável a todas as situações.
Isso dependerá de fatores como:
    • localização do procedimento;
    • existência de sigilo;
    • forma de tramitação;
    • necessidade de habilitação;
    • estágio da investigação;
    • volume de documentos;
    • funcionamento da unidade responsável.
Justamente por isso, quem recebe uma intimação deve procurar orientação o quanto antes.
Deixar para tentar acessar a investigação poucas horas antes do depoimento pode dificultar a análise adequada.

Recebi uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro: qual é o passo a passo?
De maneira objetiva:
1. Não ignore a intimação.
2. Verifique qual delegacia enviou o documento.
3. Localize o número do registro ou procedimento.
4. Procure saber em qual condição você será ouvido.
5. Entregue a documentação ao advogado.
6. Avalie a possibilidade de acesso prévio ao inquérito.
7. Analise os elementos já documentados.
8. Defina a estratégia para o depoimento.
9. Compareça acompanhado de advogado quando a situação recomendar defesa técnica.
10. Continue acompanhando a investigação depois da oitiva.

Perguntas frequentes sobre acesso ao inquérito no Rio de Janeiro
O advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?
Sim. A legislação assegura ao advogado acesso aos elementos da investigação, observados os limites relacionados a diligências em andamento e regras de sigilo.
O advogado precisa de procuração?
Em investigação submetida a sigilo, sim, para exercício do direito previsto no artigo 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia.
É possível conseguir cópia digital?
A legislação assegura a possibilidade de copiar peças inclusive em meio digital.
Posso acessar tudo que a polícia está fazendo?
Não. Diligências ainda em andamento e não documentadas podem permanecer reservadas quando a divulgação puder comprometer a investigação.
Se o inquérito for sigiloso, o advogado pode ver?
O sigilo não impede automaticamente o acesso do defensor aos elementos documentados relacionados à defesa, desde que cumpridas as exigências legais, como apresentação de procuração quando necessária.
O advogado pode acompanhar o depoimento?
Sim. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração.
É melhor prestar depoimento antes ou depois de conseguir a cópia?
Quando juridicamente possível, conhecer previamente os elementos já documentados pode permitir preparação defensiva muito mais adequada.
E se a delegacia negar a cópia?
Primeiramente deve-se verificar o fundamento da negativa. Se houver impedimento indevido de acesso a elementos já documentados e pertinentes à defesa, poderão ser adotadas as providências administrativas ou judiciais cabíveis.

Advogado para acesso a inquérito policial e acompanhamento em delegacia no Rio de Janeiro
Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista com atuação em inquéritos policiais, investigações criminais, intimações para depoimento, pedidos de acesso e análise de procedimentos investigatórios no Estado do Rio de Janeiro e em todo o Brasil.
A atuação em uma intimação policial pode envolver, conforme as características do caso:
    • análise inicial da intimação;
    • identificação do procedimento investigatório;
    • habilitação da defesa;
    • apresentação de procuração;
    • pedido de acesso aos autos;
    • obtenção das peças disponíveis;
    • análise das provas documentadas;
    • orientação prévia ao cliente;
    • acompanhamento do depoimento;
    • apresentação de documentos;
    • formulação de requerimentos;
    • acompanhamento posterior do inquérito.
O objetivo da atuação defensiva na fase policial é permitir que o investigado compreenda adequadamente o que está sendo apurado, quais elementos constam no procedimento e quais direitos podem ser exercidos antes, durante e depois do depoimento.

Conclusão: é possível conseguir acesso à investigação antes de prestar depoimento?
Sim.
O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao advogado importantes prerrogativas de acesso aos elementos já documentados de uma investigação criminal.
O Estatuto da Advocacia permite ao advogado examinar autos de investigações em andamento ou concluídas, copiar peças e tomar apontamentos.
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal reforça o direito da defesa de conhecer os elementos de prova já documentados relacionados ao exercício defensivo.
Isso, porém, não significa acesso antecipado a toda diligência sigilosa da Polícia Civil.
Medidas ainda em andamento e não documentadas poderão permanecer reservadas quando sua divulgação puder comprometer a investigação.
Por isso, diante de uma intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, uma das primeiras providências que podem ser avaliadas é justamente a identificação e análise do procedimento antes da realização do depoimento.
Conhecer previamente o conteúdo da investigação pode fazer uma diferença significativa na preparação da defesa.

Leia também:
Intimação da Polícia Civil do Rio de Janeiro: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Delegacia no RJ?
Esse é o artigo pilar deste conteúdo e explica como funcionam as intimações, os depoimentos, as investigações, as delegacias territoriais e especializadas e a atuação defensiva perante a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Autor: Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista
Atuação em inquéritos policiais, investigações criminais, pedidos de acesso aos autos, intimações para depoimento, acompanhamento em delegacias e defesa criminal no Rio de Janeiro e em todo o Brasil.
Conteúdo jurídico de caráter exclusivamente informativo. Cada investigação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.

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