Advogado Pode Acessar o Inquérito Policial Antes do Depoimento em Florianópolis? Como Conseguir Cópia da Investigação em Florianópolis
Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista
Orientações jurídicas sobre acesso ao inquérito policial, cópia da investigação, intimação e depoimento nas delegacias de Florianópolis – SC
Recebi uma intimação da delegacia em Florianópolis. Meu advogado pode ver a investigação antes do meu depoimento?
Em muitos casos, sim.
Uma das dúvidas mais importantes de quem recebe uma intimação da Polícia Civil em Florianópolis é saber se precisa comparecer à delegacia sem conhecer aquilo que está sendo investigado ou se um advogado pode acessar previamente o inquérito policial.
A legislação brasileira assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações, inclusive em andamento, e de copiar peças ou tomar apontamentos, observadas determinadas limitações relacionadas ao sigilo e às diligências ainda em curso. O Estatuto da Advocacia prevê expressamente essa prerrogativa no artigo 7º, XIV.
Além disso, a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso aos elementos de prova que já estejam documentados no procedimento investigatório e digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Na prática, isso significa que uma pessoa intimada para prestar depoimento em uma delegacia de Florianópolis não precisa necessariamente chegar à unidade policial completamente sem conhecimento sobre o procedimento.
Dependendo do caso, o advogado pode primeiro identificar a investigação, requerer acesso aos autos, examinar aquilo que já foi documentado e somente depois orientar o cliente sobre sua situação jurídica e sobre o depoimento.
Para uma explicação geral sobre a convocação policial e as delegacias da Capital, consulte também o artigo pilar “Intimação da Delegacia em Florianópolis: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Polícia Civil de Florianópolis?”. Saiba mais em: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-em-florianopolis-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-da-policia-civil-de-florianopolis
O advogado tem direito de acessar o inquérito policial?
O Estatuto da Advocacia é bastante claro sobre essa questão.
O artigo 7º, XIV, da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de examinar, nas instituições responsáveis pela condução de investigações, autos de flagrante e investigações de qualquer natureza, estejam eles concluídos ou em andamento.
A legislação também permite que o advogado copie peças e faça apontamentos em meio físico ou digital.
Portanto, o direito não se limita a simplesmente olhar rapidamente o procedimento dentro da delegacia.
Havendo acesso juridicamente assegurado, o advogado também pode obter cópias dos elementos disponíveis para que a investigação seja analisada adequadamente.
O advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?
Sim, desde que se trate de elementos aos quais a defesa tenha direito de acesso.
Não existe uma regra determinando que o investigado precise primeiro prestar depoimento para somente depois conhecer os elementos já documentados contra ele.
Pelo contrário.
O próprio STF já destacou, ao aplicar a Súmula Vinculante nº 14, que a defesa deve ter acesso aos depoimentos e demais elementos já documentados que interessem à defesa. Em precedente relacionado ao tema, a Corte ressaltou inclusive a necessidade de prazo razoável para preparação antes da diligência quando os elementos já estavam documentados.
Essa questão possui enorme importância prática.
Imagine alguém que recebe uma intimação para comparecer a uma delegacia de Florianópolis e sabe apenas que precisa prestar depoimento.
Sem analisar a investigação, a pessoa pode não saber:
qual fato exatamente está sendo investigado;
qual período está sendo apurado;
quem já foi ouvido;
se existem documentos relacionados ao caso;
se foram juntadas conversas ou mensagens;
se há fotografias ou vídeos;
ou mesmo qual é a condição jurídica em que será ouvida.
O acesso prévio pode permitir que parte dessas dúvidas seja esclarecida antes do depoimento.
O que diz a Súmula Vinculante nº 14 do STF?
A Súmula Vinculante nº 14 é um dos principais fundamentos jurídicos utilizados quando se discute acesso da defesa a procedimentos investigatórios.
O entendimento do STF assegura ao defensor, no interesse de seu cliente, acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório que estejam relacionados ao exercício do direito de defesa.
Existem duas expressões especialmente importantes:
“já documentados”
e
“exercício do direito de defesa”.
Isso significa que a defesa possui direito de conhecer aquilo que efetivamente já foi produzido e incorporado à investigação e que seja relevante para a situação do representado.
Por outro lado, esse direito não significa que a polícia seja obrigada a revelar antecipadamente todas as diligências que pretende executar.
O advogado pode obter uma cópia completa do inquérito policial?
Depende do estágio da investigação e da existência de diligências sigilosas ainda em andamento.
Em relação aos elementos já documentados e acessíveis à defesa, o Estatuto da Advocacia permite expressamente copiar peças, inclusive em formato digital.
A própria jurisprudência do STF reconhece que o conceito de “acesso amplo” pode compreender a obtenção de cópias dos elementos de prova já documentados.
Entretanto, falar em “cópia completa” exige cuidado.
Pode existir uma investigação em andamento na qual determinadas diligências ainda estejam sendo cumpridas.
Nessas situações, alguns elementos podem legitimamente permanecer temporariamente reservados.
Portanto, é mais tecnicamente correto dizer que o advogado pode requerer acesso e cópia dos elementos da investigação juridicamente acessíveis à defesa, e não afirmar de maneira absoluta que toda e qualquer informação existente deverá ser revelada naquele momento.
O que são elementos “já documentados” no inquérito?
Essa distinção é fundamental para compreender a Súmula Vinculante nº 14.
Imagine que uma testemunha já tenha prestado depoimento e que o respectivo termo tenha sido juntado ao inquérito.
Esse elemento já foi documentado.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado, conforme as circunstâncias, a documentos formalmente juntados, relatórios concluídos, laudos já incorporados, imagens anexadas, declarações já colhidas e outros elementos que efetivamente integrem o procedimento.
Outra situação ocorre quando a Polícia Civil ainda está executando uma diligência cuja divulgação antecipada poderia comprometer o resultado da própria investigação.
Nesse caso, pode existir restrição legítima ao acesso naquele momento.
O advogado pode acessar diligências sigilosas que ainda estão em andamento?
Não existe direito irrestrito de conhecer antecipadamente diligências investigativas ainda em execução.
O § 11 do artigo 7º do Estatuto da Advocacia permite que a autoridade delimite o acesso aos elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas quando houver risco de comprometimento de sua eficiência, eficácia ou finalidade.
O próprio STF diferencia claramente as duas situações.
A defesa possui direito aos elementos já formalizados e documentados, mas diligências ainda em andamento podem permanecer temporariamente reservadas.
Esse ponto evita dois extremos.
De um lado, a investigação não pode utilizar o sigilo genericamente para impedir o conhecimento das provas já documentadas que interessam à defesa.
De outro, o investigado não possui direito de descobrir antecipadamente cada providência sigilosa que ainda será executada.
O inquérito sigiloso pode ser acessado pelo advogado?
O fato de existir sigilo não significa, por si só, que a defesa ficará impedida de conhecer todos os elementos da investigação.
O Estatuto da Advocacia estabelece uma regra específica para essa situação: nos autos sujeitos a sigilo, o advogado deverá apresentar procuração para exercer o direito de acesso previsto no artigo 7º, XIV.
Portanto, é importante distinguir duas situações.
Em uma investigação que não esteja sujeita a sigilo, o artigo 7º, XIV, prevê o exame mesmo sem procuração.
Quando os autos estão sujeitos a sigilo, o § 10 exige procuração.
Mesmo nesse segundo cenário, porém, continua existindo a proteção da Súmula Vinculante nº 14 quanto aos elementos já documentados relacionados ao exercício da defesa, observadas as limitações juridicamente cabíveis.
Preciso dar procuração ao advogado para ele acessar o inquérito em Florianópolis?
Depende.
A regra geral do artigo 7º, XIV, permite ao advogado examinar investigações mesmo sem procuração.
Entretanto, se o procedimento estiver submetido a sigilo, o § 10 do mesmo artigo exige procuração.
Na prática, quando existe um cliente determinado que recebeu uma intimação e o objetivo é analisar especificamente a investigação relacionada a ele, a constituição formal do advogado também facilita a demonstração de que o acesso está sendo solicitado no interesse daquela pessoa.
Em investigações sigilosas, essa representação deixa de ser apenas uma questão prática e passa a decorrer expressamente da legislação.
Como conseguir cópia de uma investigação em Florianópolis?
O procedimento prático depende da unidade policial e da forma como os autos estão organizados.
O primeiro passo normalmente é identificar qual delegacia conduz a investigação e qual é o número do procedimento.
Em seguida, o advogado pode formular o pedido de acesso perante a autoridade ou unidade responsável, identificando o cliente e, quando necessário, apresentando procuração.
Depois da autorização ou disponibilização dos autos, as peças acessíveis podem ser analisadas e copiadas em meio físico ou digital, conforme o formato do procedimento e a forma disponibilizada pela unidade.
É importante não confundir esse pedido com uma simples solicitação de informações por telefone.
Perguntar à delegacia “qual é o motivo da intimação?” é diferente de efetivamente examinar as peças já produzidas no inquérito.
É possível pedir a investigação antes da data marcada para o depoimento?
Sim.
Quando a pessoa já recebeu uma intimação, pode ser especialmente importante iniciar o pedido de acesso antes da data marcada.
Isso aumenta a possibilidade de que o advogado disponha de tempo suficiente para identificar o procedimento, analisar aquilo que já foi produzido e conversar com o cliente antes do ato.
O acesso prévio possui particular relevância justamente porque o depoimento não deve ser encarado como uma conversa informal.
Aquilo que for declarado poderá ser formalmente documentado no procedimento e considerado no desenvolvimento da investigação.
E se a delegacia entregar os autos somente no dia do depoimento?
A análise dependerá das circunstâncias.
O simples fato de os autos terem sido disponibilizados naquele momento não conduz automaticamente a uma única consequência jurídica.
É necessário verificar a quantidade e complexidade dos elementos, o que será tratado no depoimento, a condição do intimado e se houve tempo adequado para o exercício da defesa.
A jurisprudência do STF reconhece a importância de que a defesa possa conhecer os elementos já documentados relevantes à sua situação e preparar-se adequadamente para a diligência.
Em uma investigação extensa, receber centenas de páginas imediatamente antes de um depoimento pode apresentar uma situação muito diferente daquela existente em um procedimento simples com poucos documentos.
Cada caso precisa ser avaliado concretamente.
Quais documentos podem existir em um inquérito policial?
O conteúdo varia significativamente conforme o tipo de investigação.
Um procedimento pode conter boletim de ocorrência, declarações de vítimas, depoimentos de testemunhas, interrogatórios, documentos entregues pelas partes, relatórios policiais, perícias, fotografias, imagens, informações cadastrais, comunicações autorizadas judicialmente ou outros elementos legalmente produzidos.
Em investigações envolvendo crimes patrimoniais ou estelionato, por exemplo, podem existir comprovantes, contratos, transferências financeiras, conversas e dados de plataformas.
Em investigações relacionadas à violência doméstica, podem existir boletim de ocorrência, declarações, documentos relacionados a medidas protetivas, mensagens, imagens e outros elementos.
Em investigações mais complexas, o volume documental pode ser significativamente maior.
Por isso, “conseguir a cópia” é apenas uma etapa.
A etapa seguinte é interpretar juridicamente aquilo que consta da investigação.
O advogado pode ver o depoimento de quem fez a acusação?
Se determinado depoimento já estiver formalmente documentado no procedimento e disser respeito ao exercício da defesa do investigado, a Súmula Vinculante nº 14 constitui fundamento relevante para o acesso.
Naturalmente, cada investigação pode possuir peculiaridades, inclusive elementos protegidos por regras específicas.
A resposta correta, portanto, não é afirmar que o advogado pode conhecer antecipadamente qualquer informação existente em qualquer procedimento.
O ponto central é que o sigilo da investigação não pode ser utilizado genericamente para ocultar da defesa aquilo que já está documentado e interessa ao exercício de seus direitos.
O advogado pode acessar prints, mensagens, vídeos e áudios existentes na investigação?
O formato da prova não retira automaticamente o direito de acesso quando o material já estiver documentado no procedimento e for relevante à defesa.
A jurisprudência do STF já tratou o conceito de acesso amplo como abrangente quanto aos elementos formalizados, inclusive permitindo a obtenção de cópias de peças produzidas.
Entretanto, provas digitais podem envolver questões específicas.
Um celular apreendido, por exemplo, pode estar sendo submetido a perícia ou extração de dados ainda não concluída.
Nesse caso, não se deve confundir o aparelho apreendido ou a diligência ainda em curso com um relatório ou conjunto de dados que já tenha sido formalmente produzido e incorporado aos autos.
O estágio da diligência é determinante.
E se houver extração de dados de celular ainda sendo analisada?
Esse é um bom exemplo da diferença entre prova documentada e diligência em andamento.
Se a polícia ainda está realizando extração, tratamento ou análise e a diligência não foi finalizada, pode existir fundamento para restrição temporária.
Em decisão recente, publicada em 2026, o Superior Tribunal de Justiça analisou situação envolvendo investigação complexa na qual ainda existiam diligências sensíveis em curso e material de interceptação sob análise, reconhecendo a possibilidade de manutenção temporária de sigilo sobre determinados elementos justamente com fundamento na proteção da eficácia investigativa.
Isso não elimina o direito de acesso aos elementos já documentados que possam ser conhecidos pela defesa.
Demonstra apenas que “acessar o inquérito” não significa necessariamente conhecer em tempo real toda atividade investigativa ainda em execução.
Se o advogado obtiver a cópia, o investigado poderá decidir se fala ou permanece em silêncio?
A análise da investigação pode ser fundamental para essa decisão.
O investigado possui proteção constitucional contra a autoincriminação e direito ao silêncio nas situações juridicamente aplicáveis.
Entretanto, o direito ao silêncio não significa que exista uma estratégia única para todas as investigações.
Em alguns casos, pode haver documentos ou informações que justifiquem a apresentação de esclarecimentos.
Em outros, a avaliação jurídica pode conduzir ao exercício do silêncio.
O ideal é que decisões dessa natureza não sejam tomadas apenas pelo medo ou pela ansiedade gerada pela intimação, mas a partir da compreensão do procedimento e das circunstâncias concretas.
O advogado pode acompanhar o investigado durante o depoimento?
Sim.
O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. A legislação prevê proteção específica ao acompanhamento no interrogatório ou depoimento do cliente investigado e permite ao advogado, no curso da apuração, apresentar razões e quesitos.
É importante fazer uma distinção.
O direito de acompanhar o próprio cliente investigado não significa que a defesa tenha automaticamente o direito de estar presente em todas as oitivas de testemunhas realizadas durante o inquérito.
O STF já diferenciou essas situações ao analisar pedidos de participação da defesa em depoimentos de terceiros durante investigações.
O que o advogado deve analisar antes do depoimento?
Depois do acesso ao procedimento, o trabalho não se resume a ler o boletim de ocorrência.
É necessário compreender o contexto da investigação.
Um exame defensivo pode considerar, entre outros aspectos, a narrativa apresentada, a cronologia dos acontecimentos, quais pessoas já foram ouvidas, quais documentos foram juntados, a existência de eventuais inconsistências, a posição jurídica do cliente e quais elementos ainda precisam ser esclarecidos.
Também é importante comparar aquilo que consta dos autos com as informações e documentos apresentados pelo próprio cliente.
A análise pode revelar que o procedimento está apenas em estágio inicial ou, ao contrário, que já existe quantidade considerável de elementos produzidos.
É possível apresentar documentos depois de acessar o inquérito?
Dependendo do caso, sim.
A defesa pode identificar documentos ou informações que considere relevantes ao esclarecimento dos fatos e avaliar a forma juridicamente adequada de apresentá-los.
O Estatuto da Advocacia, ao disciplinar a assistência ao investigado durante a apuração, inclusive prevê a possibilidade de apresentação de razões e quesitos.
Isso não significa que todo documento em poder do cliente deva ser automaticamente entregue à polícia.
A utilidade e o momento da apresentação precisam ser avaliados dentro do contexto da investigação.
É melhor entregar mensagens e documentos espontaneamente à delegacia?
Não existe uma resposta universal.
Um documento pode esclarecer determinado fato e ser importante para a defesa.
Outro pode necessitar de contextualização.
O mesmo ocorre com mensagens, fotografias, gravações, vídeos, contratos, comprovantes bancários e outros materiais.
Por isso, quando existe uma investigação criminal, pode ser adequado primeiro compreender o conteúdo do procedimento e somente então decidir quais elementos defensivos devem ser apresentados e de que forma.
Advogado pode pedir cópia mesmo que o cliente ainda não tenha sido formalmente indiciado?
O acesso defensivo aos elementos documentados não depende exclusivamente da existência de indiciamento formal.
A Súmula Vinculante nº 14 refere-se a procedimento investigatório e aos elementos relacionados ao exercício da defesa. O próprio STF possui precedentes aplicando a proteção ao investigado antes da conclusão do inquérito.
Assim, o fato de a pessoa ainda não ter sido indiciada não significa automaticamente que sua defesa precise aguardar o encerramento da investigação para conhecer os elementos já documentados que lhe digam respeito.
Investigado e indiciado são a mesma coisa?
Não necessariamente.
A pessoa pode estar sendo investigada antes da existência de um ato formal de indiciamento.
O indiciamento representa uma decisão jurídica específica da autoridade policial dentro do procedimento.
Por isso, receber uma intimação ou descobrir que existe uma investigação não significa automaticamente que a pessoa já esteja indiciada.
Esse é mais um motivo para analisar os autos.
A investigação pode revelar exatamente em que estágio o procedimento se encontra.
Posso pedir pessoalmente uma cópia do inquérito?
A posição do investigado e as prerrogativas profissionais do advogado não são idênticas.
A Súmula Vinculante nº 14 trata expressamente do direito do defensor, e o artigo 7º do Estatuto da Advocacia disciplina prerrogativas próprias do profissional.
Assim, quando o objetivo é exercer tecnicamente o direito de defesa, principalmente em procedimento sigiloso ou complexo, a atuação por intermédio de advogado pode ser relevante não apenas para obter os documentos, mas para interpretar o conteúdo jurídico da investigação.
Como descobrir onde está o inquérito em Florianópolis?
O primeiro indício normalmente está na própria intimação.
É preciso verificar qual unidade aparece no documento e se existe número de procedimento.
Florianópolis possui diversas unidades territoriais e especializadas da Polícia Civil.
O diretório oficial atualmente relaciona, entre outras, a 1ª Delegacia da Capital no Centro, 2ª DP em Carianos, Delegacia da Capital do Continente, 5ª DP na Trindade, 7ª DP em Canasvieiras, 8ª DP nos Ingleses e 10ª DP na Lagoa da Conceição, além de centrais de plantão e unidades especializadas.
Por isso, identificar a delegacia correta é importante.
Nem sempre a unidade onde determinado fato foi inicialmente comunicado será necessariamente aquela que permanecerá responsável por toda a investigação.
Como funciona o acesso ao inquérito na 1ª DP, 5ª DP, 7ª DP ou demais delegacias de Florianópolis?
O fundamento jurídico do acesso não muda simplesmente porque o procedimento tramita em determinada região da Capital.
Se o inquérito estiver na 1ª DP do Centro, 5ª DP da Trindade, 7ª DP de Canasvieiras, 8ª DP dos Ingleses, 10ª DP da Lagoa da Conceição ou em outra unidade, continuam aplicáveis as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia e o entendimento da Súmula Vinculante nº 14.
O que pode variar é a organização administrativa da unidade, o formato em que o procedimento está disponível e as circunstâncias concretas da investigação.
A Polícia Civil de Santa Catarina mantém em seu portal oficial os dados das principais delegacias da Capital.
Para endereços, telefones e informações completas sobre essas unidades, consulte o artigo pilar “Intimação da Delegacia em Florianópolis: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Polícia Civil de Florianópolis?”.
E quando a investigação tramita na DEAM de Florianópolis?
A mesma lógica jurídica se aplica, observadas as peculiaridades do caso.
Investigações relacionadas à violência doméstica podem envolver boletim de ocorrência, declarações, mensagens, fotografias, documentos médicos, medidas protetivas e outros elementos.
Nessas situações, também é importante distinguir o procedimento criminal de eventual processo relacionado a medidas protetivas.
O advogado pode precisar analisar mais de um expediente para compreender adequadamente a situação do cliente.
Assim, receber uma intimação da DEAM de Florianópolis não significa que a análise deva ficar limitada ao documento da convocação.
Pode ser necessário verificar simultaneamente a investigação e eventuais medidas judiciais relacionadas aos fatos.
E se a intimação vier da DECRIM, DECOD ou de uma delegacia especializada?
Investigações conduzidas por unidades especializadas podem apresentar maior volume e complexidade documental.
A estrutura da Polícia Civil em Florianópolis inclui unidades especializadas em temas como combate ao crime organizado, drogas, estelionatos, roubos e homicídios, além de outras áreas.
Procedimentos dessa natureza podem envolver medidas cautelares, dados financeiros, provas digitais, análises de dispositivos, relatórios investigativos e múltiplas pessoas investigadas.
Nesses casos, a distinção entre aquilo que já está documentado e aquilo que ainda integra diligências sigilosas em curso torna-se especialmente relevante.
O que fazer se a Polícia Civil negar acesso ao inquérito?
Primeiro é necessário saber exatamente o que foi negado e por qual fundamento.
A negativa pode estar relacionada a elemento de diligência ainda em andamento e não documentada, situação em que pode existir restrição juridicamente legítima.
Outra situação é impedir injustificadamente o acesso a elementos já formalizados e relacionados ao exercício da defesa.
O Estatuto da Advocacia prevê que o impedimento indevido, o fornecimento incompleto ou a retirada de peças já integrantes do caderno investigativo, quando praticados com o objetivo previsto em lei, podem gerar consequências ao responsável e não afastam o direito do advogado de requerer acesso ao juiz competente.
O STF também possui mecanismos próprios para proteção da autoridade de suas súmulas vinculantes nas hipóteses juridicamente cabíveis.
A medida apropriada, entretanto, dependerá da natureza concreta da negativa.
Toda negativa de acesso viola a Súmula Vinculante nº 14?
Não.
Esse é um ponto importante para que o tema não seja tratado de maneira simplista.
Existem restrições legítimas.
A própria jurisprudência do STF reconhece que diligências ainda em andamento não estão necessariamente abrangidas pelo acesso imediato previsto na Súmula Vinculante nº 14.
Assim, antes de afirmar que houve violação de prerrogativa, é necessário identificar se o elemento solicitado já estava efetivamente documentado e se dizia respeito ao exercício da defesa.
Polícia pode esconder uma prova já documentada apenas para surpreender o investigado no depoimento?
A jurisprudência do STF oferece uma distinção importante.
Diligências genuinamente em andamento podem permanecer reservadas.
Entretanto, o Tribunal já registrou que a justificativa de diligência em curso não deve servir para ocultar elementos já documentados simplesmente com o objetivo de surpreender o investigado durante o interrogatório.
Isso reforça justamente a importância do acesso prévio quando a pessoa é convocada para prestar esclarecimentos.
Quanto tempo antes do depoimento devo procurar um advogado?
Não existe um prazo único aplicável a todos os casos.
Contudo, quanto menor for o intervalo entre o início da atuação e a data do depoimento, menor poderá ser o tempo disponível para localizar o procedimento, formalizar o acesso, obter cópias, analisar documentos e orientar o cliente.
Por isso, quando uma intimação já contém data marcada, pode ser prudente iniciar a análise antes do dia do comparecimento.
Isso é ainda mais relevante em investigações extensas ou envolvendo fatos potencialmente graves.
Recebi uma intimação para daqui a poucos dias. É possível pedir remarcação para analisar o inquérito?
Pode ser possível formular pedido de remarcação, mas isso não significa que toda solicitação será automaticamente acolhida.
É necessário considerar a natureza do ato, a condição jurídica da pessoa intimada, o motivo do pedido e a decisão da autoridade responsável.
Quando existe necessidade concreta de acesso e análise de elementos antes do depoimento, essa circunstância pode ser juridicamente relevante na avaliação da providência adequada.
Não se recomenda simplesmente faltar ao ato presumindo que será automaticamente remarcado.
A Polícia Civil de Santa Catarina trabalha com inquérito físico ou digital?
Procedimentos investigativos atualmente podem envolver documentação em meio eletrônico, físico ou combinação de diferentes sistemas e arquivos.
Do ponto de vista jurídico, o Estatuto da Advocacia estende expressamente as prerrogativas de acesso também aos procedimentos eletrônicos, ressalvadas as regras sobre sigilo e diligências em andamento.
Portanto, o fato de o procedimento tramitar eletronicamente não elimina o direito defensivo de acesso aos elementos juridicamente disponíveis.
Conseguir cópia significa que posso divulgar o inquérito?
Não.
Ter acesso a uma investigação para fins defensivos não transforma automaticamente seu conteúdo em informação destinada à divulgação pública.
Inquéritos podem conter dados pessoais, informações de vítimas e testemunhas, imagens, documentos, dados financeiros, informações protegidas e outros elementos sensíveis.
O material deve ser utilizado dentro das finalidades legítimas da defesa e observadas as regras de sigilo aplicáveis ao caso concreto.
Qual a diferença entre consultar o inquérito e analisar juridicamente a investigação?
Essa diferença é especialmente importante.
Obter um arquivo com os autos não significa, por si só, compreender a investigação.
A análise jurídica envolve verificar quais fatos estão sendo apurados, quais elementos sustentam as hipóteses investigativas, quais questões ainda permanecem abertas, qual é a condição jurídica do cliente e quais direitos precisam ser preservados.
Também pode ser necessário confrontar o conteúdo do procedimento com documentos e informações que estejam em poder do próprio investigado.
Por isso, conseguir a cópia da investigação é apenas o início do trabalho defensivo.
O que fazer depois de conseguir a cópia do inquérito?
Depois do acesso, o passo seguinte é compreender aquilo que realmente importa para o depoimento e para a estratégia defensiva.
Em termos práticos, uma análise prévia costuma procurar responder algumas perguntas essenciais:
• qual fato concreto está sendo investigado e qual é a posição jurídica do cliente;
• quais provas ou elementos já aparecem documentados;
• quais pessoas já foram ouvidas e o que foi formalmente registrado;
• se existem documentos ou informações defensivas que mereçam ser apresentados;
• quais direitos deverão ser observados durante o depoimento e quais providências podem ser necessárias depois dele.
A resposta a essas perguntas pode alterar substancialmente a forma como o cliente chega à delegacia.
Como o advogado criminalista pode atuar antes do depoimento em Florianópolis?
A atuação pode começar antes mesmo do comparecimento à unidade policial.
O advogado pode analisar a intimação, identificar o inquérito ou procedimento correspondente, verificar a condição jurídica do cliente, requerer acesso aos elementos já documentados, obter as cópias juridicamente disponíveis e estudar a investigação.
Depois dessa análise, é possível orientar o cliente sobre o ato para o qual foi chamado.
Na data marcada, o advogado também pode acompanhar o investigado durante seu depoimento, dentro das prerrogativas previstas na legislação.
Posteriormente, a defesa pode continuar acompanhando o desenvolvimento do inquérito e avaliar a necessidade de outras medidas.
Atuação do Dr. Lúcio Saldanha em inquéritos policiais e delegacias de Florianópolis
O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, atua na orientação e defesa de pessoas envolvidas em investigações criminais e inquéritos policiais, inclusive em procedimentos relacionados a intimações expedidas por delegacias de Florianópolis.
A atuação pode envolver a análise da intimação, identificação do procedimento investigativo, pedido de acesso aos autos, obtenção dos elementos juridicamente disponíveis, análise da investigação, orientação anterior ao depoimento, acompanhamento perante a delegacia e acompanhamento posterior do inquérito.
O trabalho pode ocorrer em investigações conduzidas por delegacias territoriais ou especializadas, observadas as particularidades e atribuições da unidade responsável.
Cada procedimento possui circunstâncias próprias e deve ser analisado individualmente.
Não existe garantia de resultado e o acompanhamento jurídico deve ser baseado nos fatos e elementos concretamente disponíveis.
Perguntas frequentes sobre acesso ao inquérito policial em Florianópolis
Advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?
Sim. O advogado possui direito de acesso aos elementos já documentados da investigação que sejam relevantes ao exercício da defesa, observadas as limitações referentes ao sigilo e às diligências ainda em andamento.
Precisa esperar o cliente ser indiciado?
Não necessariamente. O direito defensivo de acesso pode existir durante a própria investigação, antes do encerramento do inquérito ou do indiciamento formal.
O advogado pode tirar cópia?
Sim. O artigo 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia prevê expressamente a possibilidade de copiar peças e tomar apontamentos, inclusive em meio digital.
Precisa de procuração?
Como regra, o artigo 7º, XIV, permite o exame mesmo sem procuração. Nos autos sujeitos a sigilo, entretanto, a legislação exige procuração.
O advogado pode ver tudo o que a polícia ainda pretende fazer?
Não. Diligências em andamento e ainda não documentadas podem ter o acesso delimitado quando a divulgação puder comprometer sua finalidade.
O advogado pode conhecer o depoimento que já foi prestado contra o cliente?
Quando o depoimento já estiver formalmente documentado e disser respeito ao exercício da defesa, a Súmula Vinculante nº 14 constitui fundamento para o acesso.
E se a investigação estiver em sigilo?
O sigilo não extingue automaticamente o direito da defesa. Para autos sigilosos, o advogado deve apresentar procuração, e continuam aplicáveis as regras sobre elementos documentados e diligências ainda em curso.
Posso chegar à delegacia sem saber o que existe na investigação?
É possível, mas, especialmente quando a pessoa aparece como investigada, buscar identificar e analisar previamente o procedimento pode permitir uma preparação jurídica mais adequada antes de prestar declarações.
Conclusão: é possível conseguir uma cópia do inquérito antes do depoimento em Florianópolis?
Em muitos casos, sim.
O advogado possui prerrogativas legais para examinar investigações em andamento e copiar peças, enquanto a Súmula Vinculante nº 14 do STF assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados que estejam relacionados ao exercício da defesa.
Esse direito, porém, não deve ser confundido com acesso irrestrito a toda atividade policial.
Diligências ainda em andamento e não documentadas podem permanecer reservadas quando sua divulgação puder comprometer a investigação.
Assim, quando alguém recebe uma intimação da Polícia Civil de Florianópolis, uma providência possível antes do depoimento é identificar corretamente o procedimento e verificar quais elementos já podem ser analisados pela defesa.
A obtenção desses elementos pode permitir compreender:
o que está sendo investigado;
qual é a condição jurídica da pessoa intimada;
quais provas já foram formalizadas;
e quais direitos devem ser observados no depoimento.
Mais importante do que simplesmente comparecer à delegacia é compreender em qual investigação a pessoa está inserida e quais elementos já existem documentados antes de decidir como exercer sua defesa.
Conteúdo escrito por Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação em inquéritos policiais, investigações criminais, intimações para depoimento, acesso a procedimentos investigativos e acompanhamento perante delegacias de polícia em Florianópolis e em outras localidades.
Orientações jurídicas.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo. A estratégia jurídica e a possibilidade de acesso a cada elemento dependem das características concretas da investigação.

