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Sou Obrigado a Comparecer à Delegacia Quando Recebo uma Intimação? Entenda Quando o Comparecimento é Obrigatório

Sou Obrigado a Comparecer à Delegacia Quando Recebo uma Intimação? Entenda Quando o Comparecimento é Obrigatório

Receber uma intimação da delegacia costuma gerar uma dúvida imediata:

Sou obrigado a comparecer?

A resposta depende principalmente de em qual condição você foi intimado.

Existe diferença entre ser chamado como:

    • investigado;

    • suspeito;

    • testemunha;

    • vítima;

    • ou para participar de outro ato investigativo.

Essa distinção é extremamente importante.

Quem está sendo chamado para prestar interrogatório como investigado possui garantias diferentes de quem foi regularmente intimado como testemunha, por exemplo.

Por isso, antes de simplesmente comparecer ou deixar de comparecer, o primeiro passo é descobrir:

qual é o motivo da intimação e em qual condição você está sendo chamado.

O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em intimações policiais, inquéritos, depoimentos e investigações criminais em todo o Brasil.

Neste artigo, você entenderá quando o comparecimento pode ser obrigatório, quando o investigado pode exercer o direito de não comparecer ao interrogatório e quais cuidados tomar ao receber uma intimação.


Recebi uma intimação da delegacia. Tenho que ir?

Não existe uma resposta única para todas as intimações.

Antes de responder, é necessário verificar:

Você foi chamado como investigado?

Como testemunha?

Como vítima?

Para reconhecimento?

Para prestar esclarecimentos?

Para apresentar algum documento?

Para participar de outro ato?

A natureza da convocação modifica a análise jurídica.


Investigado é obrigado a comparecer à delegacia para interrogatório?

Esse é um dos pontos mais importantes.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nas ADPFs 395 e 444, que é incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório.

O STF declarou que o investigado não pode ser forçado a comparecer mediante condução coercitiva apenas para ser interrogado.

Isso está diretamente relacionado:

    • ao direito ao silêncio;

    • à garantia contra autoincriminação;

    • à liberdade de locomoção;

    • à presunção de inocência.


Então o investigado pode simplesmente ignorar qualquer intimação?

Não é recomendável tratar a questão dessa forma.

Uma coisa é dizer que o investigado não pode ser conduzido coercitivamente para interrogatório apenas porque não compareceu.

Outra coisa é concluir que qualquer comunicação policial pode simplesmente ser ignorada.

A intimação pode estar relacionada a outro ato.

Pode existir:

    • reconhecimento;

    • cumprimento de alguma determinação;

    • medida cautelar;

    • comunicação de decisão;

    • outro procedimento específico.

Além disso, mesmo quando se trata de interrogatório, a ausência sem qualquer comunicação pode dificultar a condução estratégica da defesa.

O ideal é:

identificar o ato, analisar a intimação e decidir juridicamente como responder.


O que o STF decidiu sobre condução coercitiva de investigado?

O artigo 260 do Código de Processo Penal dizia que, se o acusado não comparecesse para interrogatório ou determinados atos, poderia ser conduzido à presença da autoridade.

O STF analisou especificamente a utilização da condução coercitiva para interrogatório.

Nas ADPFs 395 e 444, o Tribunal declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório.

O próprio texto atual do CPP mantém referência expressa às decisões das ADPFs 395 e 444 junto ao art. 260.


Por que o investigado não pode ser obrigado a comparecer para ser interrogado?

Porque o interrogatório é também um meio de defesa.

O investigado possui:

    • direito ao silêncio;

    • direito de não produzir prova contra si;

    • direito de receber orientação jurídica;

    • direito de exercer sua defesa.

Se a pessoa não é obrigada a responder perguntas, não faria sentido utilizar coercitivamente a restrição de sua liberdade apenas para obrigá-la a estar fisicamente presente no interrogatório.

Foi essa uma das razões centrais consideradas pelo STF.


Investigado tem direito ao silêncio?

Sim.

O direito ao silêncio está ligado à garantia de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.

Isso significa que a pessoa investigada pode optar por não responder perguntas capazes de incriminá-la.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Direito ao silêncio na delegacia: quando posso ficar calado?]


Investigado pode escolher não prestar depoimento?

Dependendo da situação, sim.

A estratégia deve ser discutida individualmente.

Existem casos em que pode ser juridicamente adequado:

    • prestar declarações;

    • apresentar uma versão;

    • esclarecer determinado ponto;

    • apresentar documentos.

Em outros casos, pode ser mais adequado exercer o direito ao silêncio ou não participar do interrogatório naquele momento.

Não existe uma fórmula automática.


Então por que muitas delegacias intimam o investigado?

Porque a autoridade policial pode oferecer ao investigado a oportunidade de prestar sua versão dos fatos.

O fato de a pessoa não poder ser coercitivamente conduzida para interrogatório não significa que a polícia não possa intimá-la.

A intimação comunica:

    • data;

    • horário;

    • finalidade;

    • oportunidade de comparecimento.

A defesa então analisa como proceder.


Devo comunicar que não vou comparecer?

Em regra, é muito mais prudente não simplesmente desaparecer.

Se a estratégia defensiva for não comparecer ao interrogatório ou solicitar nova data, a situação pode ser formalmente comunicada.

Isso evita interpretações equivocadas e demonstra que a defesa está acompanhando o procedimento.


Posso pedir para remarcar o interrogatório?

Sim, pode ser formulado pedido de remarcação.

Exemplos de situações:

    • impossibilidade profissional;

    • viagem;

    • problema de saúde;

    • necessidade de acesso ao inquérito;

    • necessidade de análise prévia;

    • impedimento do advogado.

O deferimento dependerá das circunstâncias e da autoridade responsável.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Posso remarcar meu depoimento na delegacia?]


Posso pedir acesso ao inquérito antes de decidir se vou comparecer?

Em muitos casos, sim.

Esse pode ser um dos pontos mais importantes.

A defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados para compreender:

    • qual é a acusação;

    • quais provas existem;

    • quem já foi ouvido;

    • quais documentos foram juntados;

    • qual é o contexto da investigação.

Depois disso, a estratégia pode ser definida.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?]


E se eu fui intimado como testemunha?

Aqui a situação muda.

A testemunha não possui a mesma posição jurídica do investigado.

Ela é chamada porque, em princípio, possui informações sobre os fatos investigados.

A testemunha regularmente intimada possui deveres próprios relacionados ao comparecimento e à prestação de informações.

Por isso, não é correto aplicar automaticamente à testemunha a mesma regra utilizada para o investigado.


Testemunha pode simplesmente faltar?

Não é recomendável.

A testemunha regularmente intimada pode estar sujeita às consequências legais aplicáveis à ausência injustificada, dependendo do procedimento e do ato.

Por isso, se existir impossibilidade de comparecimento, o ideal é:

    • comunicar a unidade;

    • apresentar justificativa;

    • solicitar remarcação.


Testemunha pode ser conduzida coercitivamente?

A decisão do STF nas ADPFs 395 e 444 tratou especificamente da condução coercitiva de investigados e réus para interrogatório.

Ela não eliminou automaticamente todas as hipóteses legais de condução ou medidas coercitivas envolvendo testemunhas e outros atos.

Portanto, é necessário distinguir cuidadosamente:

investigado chamado para interrogatório

de

testemunha regularmente intimada para prestar depoimento.


Testemunha é obrigada a responder tudo?

A testemunha possui dever de relatar a verdade sobre aquilo que efetivamente conhece.

Entretanto, existe um limite fundamental:

ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.

Se uma pergunta passar a expor a testemunha a risco concreto de autoincriminação, a situação deve ser imediatamente analisada.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Testemunha pode ficar em silêncio na delegacia?]


Uma testemunha pode virar investigada durante o depoimento?

Sim.

A investigação pode evoluir.

Uma pessoa pode comparecer inicialmente como testemunha e, durante o procedimento, surgirem elementos que indiquem possível participação nos fatos.

Por isso, quando houver esse risco, o acompanhamento de advogado pode ser especialmente importante.


E se fui intimado como vítima?

A vítima possui posição diferente tanto do investigado quanto da testemunha.

Seu relato pode ser importante para a investigação e ela pode ser convocada para:

    • prestar declarações;

    • complementar informações;

    • reconhecer pessoa ou objeto;

    • apresentar documentos;

    • realizar outros atos.

Se houver impossibilidade de comparecimento, também é recomendável comunicar a unidade.


A vítima pode simplesmente decidir não participar?

Isso depende do ato, do tipo de crime e da fase da investigação.

Não existe uma regra única para todos os casos.

Também é importante lembrar que a possibilidade de prosseguimento da investigação ou do processo pode variar conforme a natureza do delito.


Como saber em qual condição fui intimado?

Esse deve ser um dos primeiros passos.

Verifique na intimação se consta:

    • investigado;

    • testemunha;

    • vítima;

    • declarante;

    • conduzido;

    • outro termo.

Se não estiver claro, pode ser possível:

    • ligar para a delegacia;

    • solicitar esclarecimento;

    • identificar o número do procedimento;

    • acessar o inquérito por advogado.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Como saber por que fui intimado pela delegacia?]


A intimação não diz se sou investigado ou testemunha. O que fazer?

Não chegue automaticamente à conclusão de que você é testemunha.

Procure primeiro compreender o procedimento.

Pergunte:

Em qual condição estou sendo intimado?

Qual é o número do procedimento?

Qual é o ato marcado?

Existe inquérito policial?

Existe boletim de ocorrência?

Essas informações podem modificar completamente a estratégia.


Posso ligar para a delegacia e perguntar se preciso comparecer?

Sim.

Você pode solicitar informações básicas.

Entretanto, uma resposta telefônica nem sempre substitui a análise da intimação e do procedimento.

Quando existe possibilidade de investigação contra a própria pessoa, pode ser recomendável realizar uma análise jurídica mais completa.


Recebi intimação pelo WhatsApp. Sou obrigado a comparecer?

Primeiro, confirme se a comunicação é autêntica.

Verifique:

    • delegacia;

    • número do procedimento;

    • nome do policial;

    • telefone institucional;

    • endereço;

    • data;

    • horário.

Depois disso, analise em qual condição você está sendo chamado.

A validade e os efeitos da comunicação dependerão das circunstâncias e das regras aplicáveis ao ato.


Como saber se a intimação é verdadeira?

Desconfie especialmente de comunicações que:

    • solicitam dinheiro;

    • exigem PIX;

    • ameaçam prisão mediante pagamento;

    • pedem senha bancária;

    • exigem envio imediato de documentos sensíveis para números desconhecidos.

Quando houver dúvida, procure a unidade policial pelos canais institucionais.


E se eu estiver viajando no dia da intimação?

Não ignore.

Comunique previamente a impossibilidade.

Pode ser possível pedir:

    • nova data;

    • outro horário;

    • outra providência compatível com o procedimento.


E se eu trabalhar no horário marcado?

Também pode ser formulado pedido de remarcação.

A justificativa será analisada pela autoridade responsável.


E se eu morar em outro estado?

Esse cenário é bastante comum.

A investigação pode estar em uma cidade enquanto o intimado reside em outra.

Dependendo do caso, a defesa pode verificar:

    • possibilidade de remarcação;

    • formas de cooperação entre unidades;

    • possibilidade de realização do ato por outro meio admitido;

    • necessidade efetiva de comparecimento presencial.

Não presuma automaticamente que deve viajar para outro estado sem primeiro compreender o procedimento.


A delegacia pode obrigar o investigado a ir presencialmente?

Para interrogatório, o STF vedou a condução coercitiva de investigados e réus destinada a obrigá-los a comparecer ao ato.

Isso não deve ser confundido com outras situações investigativas.

Por isso, é essencial identificar a natureza específica da convocação.


E se a intimação for para reconhecimento?

Esse é outro exemplo de situação que precisa ser analisada separadamente.

O próprio art. 260 do CPP menciona atos distintos, como interrogatório e reconhecimento, mas a decisão do STF declarou especificamente a incompatibilidade constitucional da condução coercitiva para interrogatório.

Portanto, não é seguro aplicar uma conclusão automática a todos os atos.


E se for para fornecer material para perícia?

Também depende do que está sendo solicitado.

Podem existir questões relativas:

    • à não autoincriminação;

    • à necessidade de ordem judicial;

    • à natureza do material;

    • à forma de obtenção.

A resposta deve considerar o ato concreto.


Sou obrigado a entregar meu celular quando sou intimado?

A intimação para comparecimento e a apreensão de celular são assuntos diferentes.

A autoridade precisa observar as regras jurídicas aplicáveis à apreensão e ao acesso a dados.

Não presuma que uma intimação genérica significa autorização ilimitada para entrega e acesso ao aparelho.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Meu celular foi apreendido pela polícia: o que fazer?]


Sou obrigado a fornecer senha?

Esse tema envolve questões relacionadas à não autoincriminação e à prova digital.

Não existe motivo para tomar decisões precipitadas no momento da intimação.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Investigado é obrigado a fornecer senha do celular?]


O que acontece se o investigado não comparecer ao interrogatório?

A decisão do STF impede a utilização da condução coercitiva para obrigar o investigado ou réu a comparecer para interrogatório.

A investigação, contudo, pode continuar.

A ausência do interrogatório não paralisa automaticamente o inquérito.

A polícia pode prosseguir com:

    • testemunhas;

    • perícias;

    • documentos;

    • análise de dados;

    • outras diligências.

Por isso, não comparecer não significa que a investigação deixou de existir.


O delegado pode entender que meu silêncio ou ausência significa culpa?

O exercício de garantias constitucionais não deve ser transformado em confissão.

A estratégia, contudo, deve ser pensada dentro do conjunto do caso.

Há investigações em que prestar esclarecimentos pode ser útil.

Em outras, pode ser mais adequado não prestar declarações naquele momento.


Posso apresentar minha versão por escrito?

Dependendo da estratégia e das circunstâncias, a defesa pode avaliar formas adequadas de apresentar informações ou documentos ao procedimento.

Não existe uma regra que determine que toda defesa precise ocorrer exclusivamente por interrogatório oral.

A conveniência deve ser analisada individualmente.


Posso apresentar documentos sem comparecer?

Em determinadas situações, a defesa pode protocolar documentos ou requerimentos no procedimento.

Isso depende:

    • do objetivo;

    • da fase;

    • da estratégia;

    • da pertinência do material.


O advogado pode comparecer à delegacia sem o cliente?

Dependendo da finalidade, sim.

O advogado pode, por exemplo:

    • buscar informações;

    • solicitar acesso ao procedimento;

    • obter cópias;

    • protocolar procuração;

    • apresentar requerimentos;

    • pedir remarcação;

    • comunicar a estratégia defensiva.

Isso não significa que possa substituir a pessoa em todo e qualquer ato pessoal.


Posso saber o motivo antes de decidir se compareço?

Esse é justamente um dos principais objetivos da análise defensiva prévia.

Quando possível, procure identificar:

    • por que foi intimado;

    • em qual condição;

    • o que já existe no procedimento;

    • qual é o ato marcado.

Leia também:

[ARTIGO PILAR: Recebi uma Intimação da Delegacia: O Que Fazer? Guia Completo.]


Quando pode ser recomendável comparecer mesmo sendo investigado?

Existem casos em que a defesa, depois de analisar os autos, conclui que prestar declarações pode ser útil.

Por exemplo, quando existem documentos objetivos capazes de esclarecer rapidamente determinada situação.

Em outras investigações, a recomendação pode ser diferente.

O importante é que a escolha seja consciente e baseada no caso concreto.


Quando pode ser recomendável exercer o direito de não prestar declarações?

Pode ser avaliado quando:

    • a defesa ainda não teve acesso ao procedimento;

    • existem diligências relevantes desconhecidas;

    • o investigado pode se autoincriminar;

    • há necessidade de maior análise;

    • existem questões técnicas complexas.

Novamente:

não existe estratégia universal.


Deixar de comparecer é a mesma coisa que ficar em silêncio?

Não exatamente.

São questões relacionadas, mas diferentes.

Uma pessoa pode:

    • comparecer e exercer o direito ao silêncio;

    • comparecer e prestar declarações;

    • em situações juridicamente adequadas, deixar de participar do interrogatório.

A decisão estratégica depende das circunstâncias.


O investigado precisa justificar por que não quer responder?

O direito de não se autoincriminar não depende de a pessoa demonstrar inocência ou explicar por que prefere exercer o silêncio.

Entretanto, a comunicação processual e a estratégia jurídica podem ser formalizadas pela defesa.


A intimação pode gerar mandado de prisão se eu não comparecer?

A simples ausência a um interrogatório do investigado não autoriza, por si só, prisão para obrigá-lo a depor.

O STF justamente afastou a condução coercitiva destinada a esse objetivo.

Prisões cautelares possuem requisitos próprios e não devem ser utilizadas simplesmente como instrumento para obter interrogatório.


Posso ser preso quando chegar à delegacia?

Receber intimação não é a mesma coisa que receber mandado de prisão.

Se houver preocupação concreta sobre uma ordem de prisão ou medida cautelar, isso deve ser verificado separadamente.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Posso ser preso ao comparecer à delegacia para prestar depoimento?]


O que fazer antes de decidir se vai comparecer?

Uma sequência prudente é:

1. Leia a intimação

2. Confirme a autenticidade

3. Identifique a delegacia

4. Descubra o número do procedimento

5. Descubra em qual condição foi intimado

6. Identifique qual ato será realizado

7. Busque acesso ao procedimento quando necessário

8. Analise as provas já documentadas

9. Converse com advogado

10. Defina a estratégia


O que NÃO fazer ao receber uma intimação?

Evite:

    • rasgar ou ignorar o documento;

    • desaparecer sem saber do que se trata;

    • mentir para a polícia;

    • procurar outras pessoas para combinar versões;

    • destruir documentos;

    • apagar mensagens;

    • pressionar testemunhas;

    • procurar quem fez a denúncia para alterar seu relato;

    • descumprir medida protetiva.


Intimação relacionada à Lei Maria da Penha

Se a intimação estiver relacionada à violência doméstica, verifique imediatamente se também existe:

    • medida protetiva;

    • proibição de aproximação;

    • proibição de contato;

    • afastamento do lar;

    • processo judicial.

Não procure a mulher para tentar resolver pessoalmente se existir ordem proibindo contato.


Intimação por acusação de estupro ou crime sexual

Em acusações de crimes sexuais, pode ser especialmente importante conhecer o procedimento antes de decidir sobre o interrogatório.

Podem existir:

    • depoimentos;

    • mensagens;

    • perícias;

    • testemunhas;

    • dados digitais;

    • documentos.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Recebi intimação por acusação de estupro: o que fazer?]


Intimação por estelionato

Em investigações de estelionato, a análise pode envolver:

    • contratos;

    • PIX;

    • transferências;

    • mensagens;

    • e-mails;

    • documentos empresariais.

Em alguns casos, a apresentação técnica de documentos pode ser relevante.


Intimação por ameaça

Antes de prestar declarações, pode ser importante identificar:

    • qual frase ou mensagem é investigada;

    • contexto;

    • data;

    • comunicação completa;

    • existência de medida protetiva.


Perguntas frequentes

Investigado é obrigado a comparecer para interrogatório?

O STF declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório.

Isso significa que posso ignorar qualquer intimação?

Não. É necessário identificar a natureza do ato e sua condição no procedimento.

Testemunha é obrigada a comparecer?

A posição jurídica da testemunha é diferente. Uma intimação regular não deve ser simplesmente ignorada.

Testemunha pode ser conduzida?

A vedação das ADPFs 395 e 444 é específica para investigado ou réu conduzido coercitivamente para interrogatório.

Investigado pode ficar em silêncio?

Sim, existe garantia contra autoincriminação.

Posso pedir remarcação?

Pode ser solicitado.

Posso contratar advogado antes de ir?

Sim.

O advogado pode descobrir do que se trata?

Em muitos casos, pode identificar e acessar o procedimento.

Posso pedir cópia?

Dentro das regras aplicáveis, a defesa pode buscar acesso e cópias dos elementos documentados.

Posso ser preso por faltar ao interrogatório?

A ausência ao interrogatório não autoriza condução coercitiva para obrigar o investigado ou réu a depor.

A investigação continua se eu não depor?

Sim.

É sempre melhor não comparecer?

Não. Cada caso exige estratégia individual.

É sempre melhor falar?

Também não.


Como o Dr. Lúcio Saldanha atua em casos de intimação da delegacia?

A atuação pode começar antes da data marcada.

Análise da intimação

Verificação da unidade, data, finalidade e procedimento.

Identificação da condição jurídica

Investigado, testemunha, vítima ou outra situação.

Acesso à investigação

Busca dos elementos já documentados e juridicamente acessíveis.

Obtenção de cópias

Análise do material disponível.

Reunião com o cliente

Reconstrução dos fatos.

Avaliação sobre comparecimento

Análise do ato para definir a estratégia.

Preparação do depoimento

Quando a opção for prestar declarações.

Direito ao silêncio

Orientação sobre a garantia contra autoincriminação.

Pedido de remarcação

Quando necessário e juridicamente adequado.

Acompanhamento na delegacia

Assistência no ato.

Acompanhamento posterior

Monitoramento da evolução do inquérito.


Advogado criminalista para intimação da delegacia

Receber uma intimação não significa que a pessoa deva tomar uma decisão precipitada.

A primeira pergunta deve ser:

“Em qual condição estou sendo chamado e para qual ato?”

Somente depois disso é possível avaliar corretamente:

    • se existe dever de comparecimento;

    • se existe direito de ausência;

    • se é necessário pedir remarcação;

    • se será prestado depoimento;

    • se será exercido o direito ao silêncio.


Conclusão: sou obrigado a comparecer à delegacia quando recebo uma intimação?

A resposta depende da sua posição no procedimento e do ato para o qual foi intimado.

Se a pessoa está sendo chamada como investigada ou ré para interrogatório, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é constitucional obrigá-la a comparecer por meio de condução coercitiva destinada a realizar esse interrogatório.

Isso está relacionado ao direito ao silêncio e à garantia contra autoincriminação.

Por outro lado, essa regra não deve ser generalizada para toda e qualquer intimação.

Testemunhas, vítimas e pessoas convocadas para outros atos possuem situações jurídicas distintas.

Antes de tomar qualquer decisão:

    • leia a intimação;

    • descubra por que foi chamado;

    • identifique em qual condição;

    • verifique qual ato será realizado;

    • busque acesso ao procedimento quando pertinente;

    • avalie a estratégia adequada.

O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em intimações policiais, inquéritos, depoimentos e investigações criminais em todo o Brasil.

Saiba mais

Recebi uma Intimação da Delegacia: O Que Fazer? Guia Completo. Acesse: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-policial-guia-completo


Dr. Lúcio Saldanha

Advogado Criminalista

Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal

Atuação em Intimações, Inquéritos, Depoimentos e Processos Criminais

Conteúdo jurídico de caráter informativo. Os efeitos de uma intimação dependem da condição em que a pessoa foi convocada, do ato a ser realizado e das circunstâncias do procedimento.



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