O Que é um Inquérito Policial e Como Funciona a Investigação e a Defesa no Inquérito?
Quando uma pessoa descobre que existe um inquérito policial relacionado ao seu nome, é comum surgir uma preocupação imediata:
Estou sendo processado?
Já fui acusado formalmente?
Posso ser preso?
Posso apresentar defesa ainda na delegacia?
O advogado pode acessar o inquérito?
Posso apresentar provas antes de existir processo?
A polícia pode ouvir testemunhas, apreender celular ou pedir perícias?
O que acontece depois que o inquérito termina?
O primeiro ponto importante é compreender que inquérito policial não é a mesma coisa que processo criminal.
O inquérito é uma etapa investigativa.
Sua finalidade, em linhas gerais, é reunir informações sobre:
• a existência de uma possível infração penal;
• as circunstâncias em que ela teria ocorrido;
• possíveis autores;
• elementos de materialidade;
• testemunhas;
• documentos;
• perícias;
• outras provas relevantes.
O Código de Processo Penal estabelece que a polícia judiciária tem por finalidade a apuração das infrações penais e de sua autoria.
Isso significa que o inquérito existe justamente para investigar.
Ele não representa, por si só, uma condenação.
Nem todo investigado será indiciado.
Nem todo indiciado será denunciado.
Nem todo inquérito resultará em processo criminal.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em inquéritos policiais, investigações, intimações, depoimentos e processos criminais em todo o Brasil.
Neste artigo, você entenderá como funciona um inquérito policial desde o início até sua conclusão e, principalmente, como pode funcionar a defesa ainda durante a investigação.
O que é um inquérito policial?
O inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela polícia judiciária com o objetivo de apurar uma possível infração penal.
O art. 4º do Código de Processo Penal estabelece que a atividade da polícia judiciária tem por finalidade a apuração das infrações penais e de sua autoria.
Em termos práticos, durante o inquérito a autoridade policial tenta responder perguntas como:
O fato ocorreu?
Existe crime?
Quem pode ter participado?
Existem provas?
Existem testemunhas?
Quais são as circunstâncias?
Inquérito policial é um processo criminal?
Não.
Essa diferença é fundamental.
Inquérito policial
É uma fase de investigação.
Processo criminal
É uma fase judicial formal na qual existe acusação submetida ao Poder Judiciário.
O inquérito pode fornecer elementos para que posteriormente o Ministério Público avalie se existem fundamentos para apresentar denúncia.
Portanto:
inquérito ≠ processo.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Todo inquérito policial vira processo criminal?]
Estar sendo investigado significa ser culpado?
Não.
A existência de uma investigação significa apenas que determinado fato está sendo apurado.
A investigação existe justamente porque ainda é necessário esclarecer os acontecimentos.
Durante o inquérito podem surgir elementos:
• favoráveis à acusação;
• favoráveis à defesa;
• neutros;
• inconclusivos.
Como começa um inquérito policial?
A forma de instauração depende do crime e da situação.
Nos crimes de ação pública, o CPP prevê diferentes formas de início da investigação, inclusive atuação de ofício, requisição e requerimento do ofendido nas hipóteses legalmente previstas. O Código também diferencia situações em que a ação depende de representação e crimes de ação privada.
Uma investigação pode ter origem, por exemplo, em:
• boletim de ocorrência;
• prisão em flagrante;
• comunicação de crime;
• representação;
• requerimento;
• outras formas legalmente admitidas.
Todo boletim de ocorrência vira inquérito?
Não necessariamente.
O registro de ocorrência documenta uma notícia.
Depois, a autoridade responsável pode realizar análise e adotar a providência juridicamente adequada.
Dependendo do caso, pode haver:
• instauração de inquérito;
• diligências preliminares;
• encaminhamentos;
• outras providências.
Qual a diferença entre boletim de ocorrência e inquérito policial?
O boletim de ocorrência normalmente registra uma notícia ou relato inicial.
O inquérito é a investigação desenvolvida a partir da apuração dos fatos.
O BO pode ser uma das primeiras peças de uma investigação, mas não deve ser confundido com todo o inquérito.
O que a polícia pode investigar durante o inquérito?
O Código de Processo Penal prevê diversas providências investigativas.
Depois de tomar conhecimento de uma possível infração penal, a autoridade pode adotar medidas relacionadas à preservação do local, apreensão de objetos e colheita de provas necessárias ao esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Dependendo da investigação, podem existir:
• depoimentos;
• interrogatório do investigado;
• perícias;
• exame de corpo de delito;
• análise de documentos;
• imagens;
• busca por testemunhas;
• apreensão de objetos;
• análise de celular;
• prova digital;
• reconhecimento;
• acareação;
• outras diligências.
O que é uma diligência policial?
Diligência é uma providência adotada para esclarecer algum aspecto da investigação.
Exemplos:
Oitiva de testemunha
A polícia busca informações sobre o que determinada pessoa sabe.
Perícia
É realizada análise técnica de objeto, documento, corpo, local, aparelho ou outro vestígio.
Câmeras
Podem ser buscadas imagens relacionadas aos fatos.
Documentos
Podem ser requisitados ou apresentados documentos relevantes.
Dados digitais
Dependendo da situação e das autorizações necessárias, podem ser analisadas informações eletrônicas.
O investigado pode acompanhar tudo que a polícia está fazendo?
Não necessariamente em tempo real.
Existe diferença entre:
elementos já documentados
e
diligências ainda em andamento.
A defesa possui direito de acesso aos elementos já documentados relacionados ao exercício defensivo, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF.
Por outro lado, diligências ainda não concluídas podem permanecer temporariamente reservadas quando o sigilo for necessário para preservar sua eficácia.
O advogado pode ter acesso ao inquérito policial?
Sim, dentro dos limites legais.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de flagrante e investigações, findos ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos, inclusive em meio digital.
Esse direito é complementado pela Súmula Vinculante nº 14.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?]
O que é a Súmula Vinculante nº 14?
A Súmula Vinculante nº 14 do STF estabelece que o defensor possui direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório que estejam relacionados ao exercício da defesa.
Em outras palavras:
se uma prova já foi formalmente produzida e está documentada no inquérito, a defesa pode ter direito de conhecê-la.
O advogado consegue ver diligências futuras?
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante.
A defesa possui direito de conhecer aquilo que já foi documentado.
Mas uma diligência:
• ainda em andamento;
• ainda não executada;
• ainda não documentada;
pode permanecer reservada quando sua divulgação antecipada comprometer a investigação.
Exemplos de elementos que podem ser acessíveis à defesa
Dependendo da fase do inquérito:
• boletim de ocorrência;
• depoimentos já realizados;
• documentos juntados;
• laudos concluídos;
• fotografias;
• mensagens formalmente incorporadas;
• relatórios;
• decisões;
• perícias documentadas.
Por que o acesso ao inquérito é importante?
Porque permite que a defesa saiba efetivamente o que está sendo investigado.
Sem acesso, a pessoa pode desconhecer:
• qual é a acusação;
• data do fato;
• local;
• versão apresentada;
• testemunhas;
• documentos existentes;
• provas digitais;
• perícias.
Esse conhecimento pode mudar completamente a estratégia.
Inquérito pode ser sigiloso?
Sim.
Investigações podem ter diferentes níveis de sigilo.
Mas o sigilo não elimina automaticamente os direitos da defesa.
O STF reafirma que os elementos já documentados e pertinentes ao exercício defensivo possuem proteção própria de acesso.
Precisa de procuração para acessar o inquérito?
A resposta depende da natureza e do grau de sigilo do procedimento.
O Estatuto da Advocacia possui regras específicas para investigações sigilosas.
Na prática, quando existe atuação defensiva formal de pessoa determinada, é comum a constituição de advogado mediante procuração.
O que é defesa no inquérito policial?
Defesa no inquérito é a atuação jurídica realizada antes da existência de uma ação penal, durante a investigação.
Ela pode ser bastante relevante.
A atuação defensiva não precisa começar somente depois que o Ministério Público oferece denúncia.
Ela pode começar assim que a pessoa:
• recebe uma intimação;
• descobre que está sendo investigada;
• é alvo de busca;
• tem celular apreendido;
• é chamada para depoimento;
• descobre que existe inquérito.
É possível se defender ainda na delegacia?
Sim.
A defesa pode atuar durante toda a fase investigativa.
Dependendo do caso, pode:
• acessar autos;
• analisar provas;
• acompanhar depoimento;
• apresentar documentos;
• requerer diligências;
• preservar provas;
• produzir investigação defensiva;
• acompanhar o desenvolvimento do inquérito.
O investigado pode pedir diligências?
Sim.
O art. 14 do Código de Processo Penal estabelece que o ofendido ou seu representante legal e o indiciado podem requerer diligências, cuja realização será decidida pela autoridade policial.
Isso significa que o investigado pode requerer determinada providência.
O delegado avaliará se ela deve ou não ser realizada.
Que diligências a defesa pode pedir?
Isso depende da investigação.
Exemplos:
• ouvir testemunha;
• solicitar análise de determinado documento;
• buscar imagens;
• realizar determinada perícia;
• esclarecer informação;
• analisar registros;
• juntar documentação.
O pedido precisa ser tecnicamente justificado.
O delegado é obrigado a realizar toda diligência pedida pela defesa?
Não.
O próprio art. 14 estabelece que a diligência será realizada ou não conforme avaliação da autoridade policial.
Por isso, não basta simplesmente apresentar qualquer pedido.
É importante demonstrar a pertinência da diligência para o esclarecimento dos fatos.
O que é investigação defensiva?
A investigação defensiva é a realização de atividades investigativas lícitas conduzidas pela defesa para obter elementos de prova em favor do constituinte.
O Conselho Federal da OAB regulamentou a matéria no Provimento nº 188/2018.
Segundo o Provimento, a investigação defensiva pode ser realizada em diferentes etapas da persecução penal, inclusive na investigação preliminar.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: O que é investigação defensiva e como ela funciona?]
O que o advogado pode fazer em uma investigação defensiva?
O Provimento nº 188/2018 prevê atividades como:
• colher depoimentos;
• pesquisar informações;
• obter dados disponíveis em órgãos públicos ou privados;
• solicitar elaboração de laudos;
• realizar exames periciais;
• promover reconstituições;
sempre respeitando hipóteses que dependem de autorização judicial.
A defesa pode contratar peritos?
Sim.
O Provimento da OAB prevê que o advogado pode contar com colaboradores legalmente habilitados, incluindo peritos, técnicos, detetives particulares e auxiliares de campo.
Isso pode ser relevante em casos envolvendo:
• celulares;
• computadores;
• documentos;
• perícia contábil;
• imagens;
• voz;
• engenharia;
• medicina;
• outras áreas técnicas.
A investigação defensiva substitui a investigação policial?
Não.
São atividades diferentes.
A polícia investiga dentro de suas atribuições estatais.
A defesa pode buscar elementos próprios para proteger os interesses do investigado.
Uma atividade não elimina a outra.
A defesa pode ouvir testemunhas por conta própria?
Dentro da atividade defensiva lícita e observadas as regras profissionais, pode haver coleta de informações e depoimentos.
Isso deve ser feito sem:
• pressão;
• ameaça;
• indução;
• fabricação de versão;
• manipulação.
A investigação defensiva deve respeitar privacidade, dignidade e demais direitos das pessoas envolvidas.
Por que começar a defesa antes do fim do inquérito?
Porque determinadas provas desaparecem.
Por exemplo:
• câmeras são sobrescritas;
• registros empresariais podem ser eliminados;
• mensagens podem ser perdidas;
• testemunhas podem mudar;
• documentos podem se tornar difíceis de localizar.
Se a defesa esperar o processo começar, pode descobrir que determinada prova já não existe.
Câmeras de segurança podem ser usadas na defesa?
Sim.
Mesmo quando não registram diretamente o fato, podem mostrar:
• chegada;
• saída;
• horários;
• localização;
• presença de pessoas;
• deslocamentos.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Como preservar imagens de câmeras para usar na defesa criminal?]
WhatsApp pode ser usado durante o inquérito?
Sim.
Mensagens podem ajudar a contextualizar:
• conversas;
• negociações;
• relacionamentos;
• horários;
• encontros;
• ameaças;
• outros acontecimentos.
O material deve ser analisado de forma íntegra e contextualizada.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: WhatsApp pode ser usado como prova no inquérito policial?]
A defesa pode apresentar documentos espontaneamente?
Dependendo da estratégia, sim.
Mas nem sempre o melhor caminho é simplesmente entregar tudo imediatamente.
Antes, é necessário avaliar:
• pertinência;
• autenticidade;
• contexto;
• possíveis interpretações;
• relação com outras provas.
Posso apresentar minha versão por escrito?
Dependendo do caso, a defesa pode apresentar petições, documentos e manifestações no procedimento.
Isso pode ser utilizado para:
• esclarecer pontos;
• requerer diligências;
• juntar provas;
• contextualizar fatos.
A estratégia deve ser analisada individualmente.
O investigado precisa prestar depoimento?
O investigado possui direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação.
A decisão de prestar declarações deve considerar o caso concreto.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Direito ao silêncio na delegacia: quando posso ficar calado?]
É melhor falar ou ficar em silêncio?
Não existe resposta automática.
Em alguns casos, prestar depoimento pode ser estrategicamente útil.
Em outros, exercer o silêncio pode ser mais adequado.
A decisão deve considerar:
• conteúdo da investigação;
• provas existentes;
• documentos;
• versão do cliente;
• riscos;
• diligências pendentes.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: É melhor falar ou ficar em silêncio na delegacia?]
O advogado deve analisar o inquérito antes do depoimento?
Sempre que possível e juridicamente acessível, pode ser extremamente importante.
A análise permite conhecer:
• objeto da investigação;
• declarações já prestadas;
• documentos;
• eventuais contradições;
• perguntas prováveis;
• provas já existentes.
Posso pedir cópia do inquérito antes de depor?
Dentro dos limites legais de acesso, sim.
A legislação profissional assegura ao advogado a possibilidade de examinar investigações e obter cópias e apontamentos.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Como conseguir cópia do inquérito policial?]
Como funciona um depoimento durante o inquérito?
A pessoa é chamada para prestar informações sobre os fatos.
Se for investigada, deve ser orientada sobre seus direitos.
Se for testemunha, sua posição jurídica é diferente.
As declarações serão documentadas e poderão ser utilizadas ao longo da investigação.
Depoimento pode ser usado depois no processo?
As informações produzidas na investigação podem integrar o conjunto informativo utilizado pelas partes e pelas autoridades.
A valoração no processo obedece às regras próprias do processo penal e ao contraditório judicial.
Por isso, o depoimento na delegacia não deve ser tratado como algo sem importância.
Posso corrigir meu depoimento antes de assinar?
Você deve ler cuidadosamente o termo.
Se o registro não corresponde ao que efetivamente foi declarado, solicite correção antes da assinatura.
Quem conduz o inquérito?
O inquérito é conduzido pela autoridade policial competente.
Dependendo da investigação, diferentes órgãos policiais podem ter atribuição.
O Ministério Público participa do inquérito?
O Ministério Público possui funções próprias relacionadas à persecução penal e pode receber os elementos investigativos para avaliar as providências cabíveis.
Dependendo do caso, também pode haver requisição de diligências dentro dos limites legais.
O juiz investiga o crime?
Em regra, o juiz não exerce a função de investigação policial.
Sua atuação ocorre nas hipóteses em que a legislação exige decisão judicial e posteriormente no eventual processo criminal.
Quais medidas dependem de autorização judicial?
Diversas medidas invasivas dependem de reserva de jurisdição conforme a legislação aplicável.
Exemplos podem envolver:
• determinadas buscas;
• interceptações;
• certas quebras de sigilo;
• prisões cautelares;
• outras medidas restritivas.
O caso concreto deve ser analisado.
O inquérito pode ter busca e apreensão?
Sim, dependendo da investigação e dos requisitos legais.
A defesa pode analisar:
• fundamento da medida;
• extensão da decisão;
• local autorizado;
• objetos buscados;
• modo de cumprimento;
• itens apreendidos.
Celular pode ser apreendido durante o inquérito?
Sim, dependendo da situação.
Depois da apreensão, podem existir questões relacionadas ao acesso e extração de dados.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Meu celular foi apreendido pela polícia: o que fazer?]
Polícia pode acessar todas as conversas do celular?
A apreensão do aparelho e o acesso ao conteúdo digital devem ser analisados juridicamente de forma específica.
Questões como:
• autorização judicial;
• escopo da decisão;
• forma de obtenção;
• integridade dos dados;
• cadeia de custódia;
podem ser relevantes.
O que é cadeia de custódia?
É o conjunto de procedimentos relacionados à documentação e preservação dos vestígios probatórios.
Na prova digital, podem ser discutidas questões como:
• coleta;
• extração;
• armazenamento;
• preservação;
• integridade.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Cadeia de custódia da prova digital: como funciona?]
O que é indiciamento?
O indiciamento é um ato formal da fase investigativa.
Ele indica que a autoridade policial, naquele momento, atribui formalmente a determinada pessoa a condição de indiciado com base nos elementos reunidos.
Mas:
indiciamento não é condenação.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Fui indiciado pela polícia: o que acontece agora?]
Investigado e indiciado são a mesma coisa?
Não necessariamente.
Uma pessoa pode estar sendo investigada antes de existir um indiciamento formal.
O indiciamento ocorre em momento posterior, conforme a conclusão da autoridade policial sobre os elementos existentes.
É possível atuar antes do indiciamento?
Sim.
Essa é justamente uma das razões para a defesa no inquérito.
A atuação pode começar assim que o advogado toma conhecimento da investigação.
A defesa pode tentar evitar o indiciamento?
A defesa pode apresentar elementos, documentos e requerimentos que considerar pertinentes.
Não existe garantia de que isso impedirá o indiciamento.
Mas é possível atuar tecnicamente antes da conclusão policial.
Indiciamento significa que haverá denúncia?
Não.
O indiciamento é um ato policial.
A denúncia é ato acusatório posterior, apresentado pelo órgão legitimado quando considera presentes seus requisitos legais.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Indiciamento significa que haverá processo criminal?]
Todo inquérito termina com indiciamento?
Não.
Uma investigação pode terminar sem indiciamento, dependendo dos elementos encontrados.
Quanto tempo dura um inquérito policial?
O Código de Processo Penal estabelece, como regra geral, prazo de 10 dias para determinadas situações envolvendo indiciado preso e 30 dias quando o indiciado está solto. O próprio CPP admite, em hipóteses de difícil elucidação e investigado solto, a realização de diligências adicionais mediante o procedimento legal correspondente. Existem ainda leis especiais com prazos próprios.
Por isso, não é correto afirmar que todo inquérito obrigatoriamente terminará em 30 dias.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Quanto tempo pode durar um inquérito policial?]
Um inquérito pode durar meses?
Pode, especialmente quando:
• existem muitas diligências;
• perícias demoram;
• há vários investigados;
• o caso é complexo;
• existem dados digitais;
• testemunhas precisam ser localizadas;
• outras providências estão pendentes.
A duração deve ser analisada conforme o caso e o regime jurídico aplicável.
Posso acompanhar o inquérito enquanto ele tramita?
Sim.
A defesa pode acompanhar a investigação e realizar novos acessos conforme surgem elementos documentados.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Como acompanhar um inquérito policial?]
Preciso pedir cópia mais de uma vez?
Pode ser necessário.
O inquérito muda ao longo do tempo.
Uma cópia obtida no início pode não conter:
• depoimentos posteriores;
• novas perícias;
• documentos novos;
• relatórios;
• decisões posteriores.
Por isso, acompanhamento contínuo pode ser relevante.
O que acontece quando o inquérito termina?
O CPP prevê que a autoridade policial faça relatório do que foi apurado ao concluir a investigação.
Depois, o procedimento seguirá conforme o regime jurídico aplicável.
Nos crimes de ação penal pública, os elementos serão analisados pelo Ministério Público para adoção das providências cabíveis.
O delegado pode arquivar o inquérito sozinho?
A conclusão policial e o arquivamento possuem regimes jurídicos próprios.
Não é correto tratar o simples entendimento do delegado como encerramento definitivo automático da persecução penal.
A análise dependerá do sistema legal aplicável ao caso.
Ministério Público pode denunciar?
Nos crimes de ação penal pública, se considerar presentes os requisitos legais e suporte probatório necessário, o Ministério Público pode apresentar denúncia.
Ministério Público pode entender que não deve haver processo?
Dependendo do caso e dos elementos existentes, podem existir providências diferentes da denúncia, observadas as regras legais.
O importante é:
o fim do inquérito não significa automaticamente início de processo.
O que é denúncia?
Denúncia é a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público nos casos de ação penal pública.
Se o Poder Judiciário receber a denúncia, começa uma ação penal.
O que acontece depois que começa o processo?
De maneira simplificada:
denúncia
↓
análise judicial
↓
citação
↓
resposta à acusação
↓
produção de provas
↓
audiência
↓
interrogatório
↓
alegações finais
↓
sentença
↓
eventuais recursos.
Inquérito serve como prova suficiente para condenar?
A investigação produz elementos informativos importantes, mas o processo penal possui regras próprias de produção e valoração da prova.
Por isso, não se deve tratar inquérito e instrução judicial como se fossem exatamente a mesma coisa.
Defesa no inquérito é realmente importante?
Pode ser muito importante.
A defesa pode atuar para:
• compreender a acusação;
• evitar depoimento despreparado;
• preservar provas;
• identificar testemunhas;
• apresentar documentos;
• requerer diligências;
• realizar investigação defensiva;
• questionar medidas cautelares;
• acompanhar perícias;
• evitar perda de elementos favoráveis;
• acompanhar eventual indiciamento.
Defesa no inquérito significa tentar impedir a polícia de investigar?
Não.
A função da defesa não é impedir uma investigação legítima.
É garantir que:
• os direitos do investigado sejam respeitados;
• provas favoráveis também sejam consideradas;
• medidas estejam dentro dos limites legais;
• a versão defensiva possa ser tecnicamente apresentada.
Defesa criminal deve começar somente quando chega uma denúncia?
Não necessariamente.
Em muitas situações, esperar o processo começar pode ser tarde para determinadas provas.
Por isso, a atuação ainda na investigação pode ser estratégica.
Exemplo de defesa no inquérito
Imagine uma acusação envolvendo fato que supostamente ocorreu às 22h em determinado local.
O investigado afirma que naquele momento estava trabalhando em outro lugar.
Uma defesa ativa poderia procurar:
• registro de ponto;
• câmeras;
• controle de acesso;
• testemunhas;
• registros de transporte;
• localização;
• documentos corporativos.
Se essas provas forem preservadas rapidamente, poderão ajudar na investigação.
Se a defesa esperar um ano, algumas podem já ter desaparecido.
Defesa em investigação da Lei Maria da Penha
Em investigações de violência doméstica, podem existir simultaneamente:
• inquérito;
• medida protetiva;
• depoimentos;
• perícias;
• mensagens;
• processo judicial relacionado às medidas.
A defesa precisa analisar todas essas frentes em conjunto.
Defesa em investigação por crimes sexuais
Casos envolvendo estupro ou outros crimes sexuais podem exigir análise de:
• depoimentos;
• prova digital;
• mensagens;
• laudos;
• prontuários;
• câmeras;
• cronologia;
• testemunhas.
A investigação defensiva pode ser especialmente importante na preservação de elementos que desaparecem rapidamente.
Defesa em investigação por estelionato
Investigações patrimoniais podem envolver:
• transferências;
• contratos;
• notas;
• extratos;
• mensagens;
• documentos empresariais;
• dados bancários.
A organização documental pode ser decisiva.
Defesa em investigação por ameaça
Podem ser relevantes:
• mensagens;
• áudios;
• contexto;
• histórico;
• testemunhas;
• medidas protetivas.
Um trecho isolado pode possuir significado diferente da conversa integral.
Defesa em investigação por tráfico de drogas
Dependendo do caso, a defesa pode analisar:
• abordagem;
• apreensão;
• substâncias;
• perícia;
• celulares;
• mensagens;
• dinheiro;
• testemunhas;
• cadeia de custódia.
Como funciona a atuação do advogado criminalista no inquérito?
Uma atuação estruturada pode seguir várias etapas.
1. Identificação do procedimento
Localização do inquérito e da autoridade responsável.
2. Acesso aos autos
Busca dos elementos já documentados.
3. Obtenção de cópias
Organização do material.
4. Análise da acusação
Compreensão do fato investigado.
5. Reunião com o cliente
Reconstrução detalhada da versão.
6. Linha do tempo
Organização cronológica.
7. Mapeamento das provas
Identificação daquilo que já existe e daquilo que precisa ser preservado.
8. Preparação para depoimento
Definição de estratégia.
9. Acompanhamento da oitiva
Assistência durante o ato.
10. Requerimento de diligências
Quando juridicamente pertinente.
11. Investigação defensiva
Busca lícita de elementos favoráveis.
12. Análise de prova digital
Celulares, mensagens, imagens e outros dados.
13. Análise de perícias
Verificação técnica dos laudos existentes.
14. Acompanhamento contínuo
Novos acessos ao inquérito.
15. Análise de eventual indiciamento
Avaliação dos fundamentos.
16. Atuação posterior
Continuidade perante Ministério Público e eventual processo criminal.
O advogado pode atuar em inquérito em outra cidade ou estado?
Dependendo do procedimento, diversas etapas podem ser realizadas digitalmente.
A atuação pode envolver:
• análise de documentos;
• reuniões remotas;
• acesso eletrônico;
• preparação;
• petições;
• acompanhamento estratégico.
Atos presenciais serão avaliados conforme as necessidades concretas.
O que fazer se descobrir que existe um inquérito contra você?
Um roteiro inicial pode ser:
1. Não entre em pânico.
2. Descubra qual é a delegacia.
3. Identifique o número do inquérito.
4. Verifique qual fato é investigado.
5. Descubra sua condição no procedimento.
6. Busque acesso aos elementos documentados.
7. Preserve mensagens e documentos.
8. Não procure envolvidos para combinar versões.
9. Identifique provas defensivas.
10. Avalie a estratégia com advogado.
O que NÃO fazer durante um inquérito?
Evite:
• destruir provas;
• apagar mensagens;
• formatar aparelhos para eliminar informações;
• pressionar testemunhas;
• combinar versões;
• ameaçar envolvidos;
• descumprir medidas judiciais;
• fabricar documentos;
• apresentar prova falsa;
• prestar informações precipitadas sem compreender o procedimento.
Perguntas frequentes sobre inquérito policial
Inquérito significa processo?
Não.
Inquérito significa culpa?
Não.
Posso ser investigado sem ter sido indiciado?
Sim.
Posso ser indiciado sem ser condenado?
Sim.
O advogado pode acessar o inquérito?
Pode acessar os elementos já documentados dentro dos limites legais.
Inquérito pode ser sigiloso?
Sim, mas o sigilo não elimina automaticamente o direito de acesso defensivo aos elementos documentados.
Posso pedir cópia?
Dentro das regras aplicáveis, sim.
Posso apresentar provas?
Dependendo da estratégia, sim.
Posso pedir diligências?
O art. 14 do CPP permite ao indiciado requerer diligências, sujeitas à decisão da autoridade policial.
Posso contratar perito particular?
A investigação defensiva pode envolver profissionais tecnicamente habilitados.
Posso ouvir testemunhas na investigação defensiva?
A defesa pode realizar atividades investigativas lícitas dentro das regras profissionais.
Sou obrigado a depor?
O investigado possui direito à não autoincriminação e ao silêncio.
Todo inquérito termina em indiciamento?
Não.
Todo indiciamento vira denúncia?
Não.
Todo inquérito vira processo?
Não.
Quanto tempo dura?
O CPP possui prazos gerais e leis especiais podem estabelecer regras próprias.
O inquérito pode continuar depois do meu depoimento?
Sim.
O advogado precisa acompanhar depois da oitiva?
Em muitos casos, pode ser importante porque novas diligências podem surgir.
Fluxograma: como funciona um inquérito policial?
NOTÍCIA DE POSSÍVEL CRIME
↓
REGISTRO / COMUNICAÇÃO
↓
INSTAURAÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO
↓
COLETA DE INFORMAÇÕES
↓
DEPOIMENTOS
↓
DOCUMENTOS
↓
PERÍCIAS
↓
PROVAS DIGITAIS
↓
OITIVA DO INVESTIGADO
↓
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
↓
EVENTUAL INDICIAMENTO
↓
RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
↓
ENCAMINHAMENTO PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS
↓
EVENTUAL DENÚNCIA
↓
PROCESSO CRIMINAL
Fluxo da defesa durante o inquérito
DESCOBERTA DA INVESTIGAÇÃO
↓
ACESSO AOS AUTOS
↓
OBTENÇÃO DE CÓPIAS
↓
ANÁLISE DA ACUSAÇÃO
↓
RECONSTRUÇÃO DOS FATOS
↓
IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS
↓
PRESERVAÇÃO DE ELEMENTOS
↓
ESTRATÉGIA DE DEPOIMENTO
↓
REQUERIMENTOS
↓
INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA
↓
ACOMPANHAMENTO DAS DILIGÊNCIAS
↓
ANÁLISE DO INDICIAMENTO
↓
ATUAÇÃO NA FASE POSTERIOR
Qual é a principal função da defesa durante o inquérito?
A função da defesa é garantir uma atuação técnica antes que a investigação seja concluída.
Não significa prometer arquivamento.
Não significa interferir ilegalmente na investigação.
Significa utilizar os instrumentos jurídicos disponíveis para:
• conhecer as acusações;
• acessar provas;
• preservar direitos;
• apresentar elementos defensivos;
• acompanhar diligências;
• evitar perda de provas;
• preparar o investigado;
• construir uma estratégia adequada.
Conclusão – O que é um inquérito policial e como funciona a defesa?
O inquérito policial é uma investigação, e não uma condenação ou um processo criminal.
Durante essa fase, a polícia pode buscar elementos sobre:
• ocorrência do crime;
• autoria;
• materialidade;
• circunstâncias;
• testemunhas;
• documentos;
• perícias;
• dados digitais.
O Código de Processo Penal atribui à polícia judiciária a função de apurar infrações penais e autoria e permite a realização de diversas diligências investigativas.
Ao mesmo tempo, o investigado não precisa permanecer passivo.
A defesa pode atuar ainda durante o inquérito.
Pode buscar acesso aos autos.
Pode analisar provas.
Pode preparar o investigado.
Pode requerer diligências.
Pode preservar câmeras, mensagens e documentos.
Pode desenvolver investigação defensiva.
Pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento.
A Súmula Vinculante nº 14 do STF protege o acesso defensivo aos elementos de prova já documentados relacionados ao exercício da defesa.
O art. 14 do CPP permite que o indiciado requeira diligências, embora a realização dependa da avaliação da autoridade policial.
E o Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB regulamenta a investigação defensiva e admite a realização de diversas diligências pela defesa, dentro dos limites legais.
Por isso, uma defesa criminal pode começar muito antes de existir uma denúncia ou um processo.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em inquéritos policiais, intimações, depoimentos, investigação defensiva e processos criminais em todo o Brasil.
Saiba mais no artigo pilar completo:
Recebi uma Intimação da Delegacia: O Que Fazer? Acesse no link a seguir: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-policial-guia-completo
Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação em Inquéritos, Investigações, Intimações e Processos Criminais
Conteúdo jurídico de caráter informativo. A estratégia defensiva depende das circunstâncias concretas, das provas existentes e da fase do procedimento.

