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Intimação da 120ª DP de Silva Jardim – Delegacia de Polícia de Silva Jardim: O que fazer ao receber uma intimação da 120ª DP?

Intimação da 120ª DP de Silva Jardim – Delegacia de Polícia de Silva Jardim: O que fazer ao receber uma intimação da 120ª DP?

Receber uma intimação da 120ª DP de Silva Jardim pode gerar preocupação imediata.

É comum a pessoa receber o documento e começar a se perguntar:

Por que a Delegacia de Silva Jardim está me chamando?

Estou sendo investigado?

Fui chamado apenas como testemunha?

Existe alguma acusação contra mim?

Posso descobrir o conteúdo da investigação antes de prestar depoimento?

Preciso comparecer acompanhado de advogado?

O advogado pode solicitar uma cópia do inquérito policial antes da minha oitiva?

Essas são questões importantes porque o comparecimento à delegacia não deve ser tratado simplesmente como uma conversa informal.

Dependendo da situação, as declarações prestadas na fase policial poderão integrar um inquérito policial ou outro procedimento de investigação criminal, podendo posteriormente ser analisadas pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

Por isso, quem recebe uma intimação da Delegacia de Polícia de Silva Jardim – 120ª DP deve inicialmente procurar compreender qual procedimento está em andamento e em qual condição está sendo chamado.


Onde fica a 120ª DP de Silva Jardim?

A 120ª Delegacia de Polícia – Silva Jardim integra a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a Carta de Serviços oficial da instituição, a unidade está localizada em:

120ª DP – Delegacia de Polícia de Silva Jardim

Endereço: Rua Geraldo Gerônimo da Silva, nº 725

Bairro: Reginópolis

Município: Silva Jardim – RJ

CEP: 28820-000

Telefones divulgados pela Polícia Civil:

(22) 2668-0657

(22) 2668-1891

(22) 2668-0651

Como telefones, setores internos e formas de atendimento podem sofrer alterações administrativas, recomenda-se confirmar diretamente com a unidade antes do deslocamento.


O que significa receber uma intimação da 120ª DP?

A intimação policial é uma comunicação para que determinada pessoa compareça à delegacia ou cumpra algum ato relacionado a uma investigação.

Entretanto, receber uma intimação não significa automaticamente que a pessoa praticou um crime.

Também não significa que exista mandado de prisão, condenação ou sequer que a pessoa será necessariamente indiciada.

Uma pessoa pode ser intimada pela 120ª DP de Silva Jardim em diferentes condições.

Ela pode aparecer no procedimento como:

    • investigada;

    • suspeita;

    • testemunha;

    • vítima;

    • comunicante de uma ocorrência;

    • responsável pela apresentação de determinado documento;

    • pessoa que possui informações sobre os fatos;

    • pessoa relacionada de alguma maneira à investigação.

Descobrir exatamente essa condição é uma das primeiras providências que podem ser adotadas antes do depoimento.


Fui intimado pela 120ª DP. Isso quer dizer que sou investigado?

Não necessariamente.

É possível que você esteja sendo chamado apenas para prestar informações.

Por outro lado, também pode acontecer de uma pessoa inicialmente não compreender que está sendo investigada porque a intimação apresenta poucas informações.

Por isso, o conteúdo da própria intimação deve ser analisado.

Entre os dados que podem constar estão:

    • número do registro de ocorrência;

    • número do inquérito;

    • número de outro procedimento;

    • nome do setor responsável;

    • data;

    • horário;

    • indicação para prestar declarações;

    • eventual informação sobre a qualidade em que a pessoa será ouvida.

Quando essas informações não são suficientes, a defesa pode procurar identificar o procedimento antes da realização do depoimento.


Como saber por que fui intimado pela Delegacia de Silva Jardim?

Essa é provavelmente a principal dúvida de quem recebe uma intimação policial.

Em alguns documentos, o motivo aparece de forma bastante resumida.

Em outros, praticamente não há explicação detalhada sobre os fatos.

Uma das possibilidades é o advogado procurar identificar qual investigação está vinculada àquela intimação.

Depois de localizado o procedimento, pode ser possível solicitar acesso aos elementos que já foram formalmente documentados.

A análise prévia pode permitir descobrir, conforme o caso:

    • qual fato está sendo investigado;

    • qual ocorrência iniciou a investigação;

    • em que data os fatos teriam acontecido;

    • quem realizou a comunicação;

    • quais pessoas já foram ouvidas;

    • se existem documentos;

    • se existem fotografias ou vídeos;

    • quais declarações já foram formalizadas;

    • qual é a posição do cliente dentro da investigação;

    • quais fatos provavelmente serão objeto das perguntas.

Isso permite que o comparecimento à delegacia ocorra de maneira mais consciente.


O advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento na 120ª DP?

Em relação aos elementos de prova já documentados e pertinentes ao exercício da defesa, existe importante proteção jurídica.

A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o defensor possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório e relacionados ao exercício da defesa.

O Estatuto da Advocacia também prevê o direito do advogado de examinar autos de investigações, findas ou em andamento, e obter cópias e apontamentos, observadas as limitações legalmente aplicáveis.

Portanto, em muitos casos, o advogado pode procurar a 120ª DP antes da realização do depoimento para tentar localizar o procedimento e ter acesso aos elementos já formalizados.


Existe alguma parte da investigação que o advogado não pode acessar?

Pode existir.

É importante diferenciar:

elementos que já foram produzidos e documentados

de

diligências investigativas que ainda estão em andamento.

O entendimento do STF assegura à defesa acesso aos elementos já documentados que interessem à defesa.

Isso não significa que o advogado possa ter acesso antecipado a toda diligência sigilosa ainda não concluída.

Imagine, por exemplo, que exista uma diligência em andamento cujo conhecimento antecipado possa comprometer sua finalidade.

Nesse caso, o acesso poderá sofrer restrição temporária.

Depois que o resultado da diligência for formalmente incorporado ao procedimento, a situação jurídica pode ser diferente.


Por que pedir uma cópia do inquérito antes de prestar depoimento?

Porque conhecer previamente a investigação pode fazer grande diferença na preparação defensiva.

Imagine que alguém compareça à Delegacia de Silva Jardim sem saber sequer qual fato está sendo investigado.

Durante o depoimento, surgem perguntas sobre acontecimentos ocorridos meses ou anos antes.

A pessoa tenta lembrar imediatamente datas, mensagens, encontros, locais e acontecimentos.

Pode cometer erros simplesmente por não recordar adequadamente os fatos.

Pode ainda responder sobre assuntos cuja relevância jurídica desconhece.

Quando a defesa consegue analisar previamente a investigação, pode verificar:

    • qual é a imputação;

    • quais fatos estão sendo apurados;

    • quais documentos existem;

    • quais declarações foram prestadas;

    • se existem contradições;

    • quais fatos precisam ser esclarecidos;

    • quais documentos podem ser apresentados;

    • se alguma pergunta poderá envolver risco de autoincriminação.

Por isso, a atuação do advogado pode começar antes da data marcada para o depoimento.


O advogado precisa apenas acompanhar o depoimento?

Não.

Esse é um erro comum sobre a atuação criminal na delegacia.

A assistência jurídica na investigação não se resume a permanecer ao lado do cliente durante a oitiva.

Uma atuação defensiva mais ampla pode começar muito antes.

O advogado poderá, conforme o caso:

    1. analisar a intimação;

    2. identificar o procedimento;

    3. verificar a situação jurídica do cliente;

    4. solicitar acesso aos autos;

    5. obter cópias;

    6. estudar as declarações existentes;

    7. analisar documentos e outros elementos de informação;

    8. orientar o cliente antes da oitiva;

    9. acompanhar o depoimento;

    10. apresentar documentos;

    11. formular requerimentos;

    12. requerer diligências;

    13. acompanhar o andamento posterior da investigação.


Como funciona a investigação na 120ª DP de Silva Jardim?

A 120ª DP é uma delegacia territorial da Polícia Civil.

Em termos gerais, delegacias territoriais exercem atividades de polícia judiciária e investigação relacionadas às infrações de sua atribuição praticadas na região, ressalvadas situações submetidas a unidades especializadas ou outras regras de competência.

No inquérito policial podem ser realizadas diversas diligências.

Entre elas:

    • ouvir vítimas;

    • ouvir testemunhas;

    • interrogar investigados;

    • requisitar documentos;

    • analisar imagens;

    • realizar reconhecimentos quando juridicamente cabíveis;

    • requisitar perícias;

    • analisar objetos;

    • obter informações de outros órgãos;

    • produzir relatórios;

    • solicitar ou cumprir medidas cautelares judicialmente autorizadas;

    • realizar outras diligências necessárias à investigação.

A 120ª DP também integra a área de segurança pública correspondente à AISP 35, e registros oficiais recentes do Instituto de Segurança Pública mostram a participação da unidade na estrutura de segurança local de Silva Jardim. Em junho de 2026, o ISP indicava o delegado Dr. Fabio Corsino Freire representando a 120ª DP nas reuniões da AISP 35.

Como funções e titulares de unidades policiais podem ser alterados, essas informações administrativas devem ser consideradas conforme sua data.


Quais tipos de crimes podem ser investigados pela 120ª DP?

Como unidade territorial, a delegacia pode atuar na investigação de diferentes fatos ocorridos em sua área de atribuição.

Dependendo do caso, poderão existir investigações relacionadas a:

    • ameaça;

    • lesão corporal;

    • furto;

    • roubo;

    • estelionato;

    • apropriação indébita;

    • dano;

    • perseguição;

    • crimes contra a honra;

    • crimes patrimoniais;

    • fraudes;

    • conflitos com repercussão criminal;

    • crimes praticados pela internet;

    • violência doméstica;

    • delitos contra a liberdade individual;

    • acidentes ou ocorrências com possível repercussão criminal;

    • outros fatos cuja investigação esteja dentro de sua atribuição.

Essa relação é apenas exemplificativa.

A competência concreta dependerá da natureza do fato, do local e da eventual existência de delegacia especializada competente.


O que é um inquérito policial?

O inquérito policial é um procedimento investigativo destinado à apuração de uma possível infração penal e de suas circunstâncias.

Durante o inquérito, a Polícia Civil procura reunir elementos que permitam esclarecer:

    • o que aconteceu;

    • quando aconteceu;

    • onde aconteceu;

    • quem participou;

    • quais provas existem;

    • se houve crime;

    • quem pode ser o autor.

Ao final da investigação, o procedimento poderá seguir para análise dos órgãos responsáveis pelas providências posteriores.

É importante lembrar:

inquérito policial não é condenação.

Uma pessoa investigada não pode ser tratada automaticamente como culpada.


Ser investigado significa que serei denunciado?

Não.

A finalidade da investigação é justamente esclarecer os fatos.

O inquérito poderá conter elementos favoráveis ou desfavoráveis ao investigado.

Depois da investigação, o Ministério Público analisará os elementos existentes quando for o titular da ação penal pública e adotará a providência juridicamente cabível.

Portanto:

investigação não é denúncia.

E:

denúncia também não é condenação.

Cada etapa possui finalidade diferente.


O delegado pode arquivar sozinho um inquérito?

Não.

O Código de Processo Penal estabelece expressamente que a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito.

O delegado realiza a investigação e encaminha o procedimento para as providências legalmente cabíveis.


Quem foi intimado como investigado pode permanecer em silêncio?

O direito de não produzir prova contra si próprio constitui garantia fundamental.

A Constituição assegura o direito ao silêncio no contexto das garantias contra autoincriminação.

Por isso, o investigado deve ser informado sobre seus direitos.

Entretanto, existe uma diferença entre:

ter direito ao silêncio

e

decidir estrategicamente permanecer em silêncio em todas as situações.

Pode haver investigações nas quais a defesa entenda importante prestar determinados esclarecimentos.

Em outras, pode ser mais adequado exercer o direito ao silêncio.

Essa decisão deve ser tomada após análise individual do caso.


Permanecer em silêncio significa confessar?

Não.

O exercício do direito ao silêncio não equivale automaticamente a uma confissão.

Trata-se de uma garantia relacionada à proteção contra autoincriminação.

A estratégia, entretanto, deve ser definida de acordo com os elementos existentes na investigação.


Fui chamado como testemunha. Tenho direito a advogado?

Uma testemunha também pode procurar orientação jurídica.

Isso pode ser especialmente importante quando não está claro se a pessoa é realmente apenas testemunha ou se existe possibilidade de alguma pergunta envolver sua própria responsabilidade.

Testemunha e investigado possuem posições jurídicas distintas.

A correta identificação dessa posição é fundamental.


Posso ser intimado como testemunha e acabar sendo investigado?

Dependendo dos fatos que surgirem durante uma investigação, a posição jurídica da pessoa pode se modificar.

É justamente por isso que, quando existe algum risco de envolvimento pessoal, a orientação jurídica antes do depoimento pode ser importante.

Se determinada pergunta puder levar a pessoa a produzir prova contra si mesma, a situação precisa ser analisada sob as garantias constitucionais aplicáveis.


Sou obrigado a comparecer à 120ª DP?

A resposta depende da condição jurídica na qual a pessoa foi intimada e da natureza do ato.

Não é recomendável simplesmente ignorar a intimação.

O caminho adequado é verificar:

    • por que a pessoa está sendo chamada;

    • em qual condição;

    • qual procedimento está relacionado;

    • se existe justificativa para eventual impossibilidade de comparecimento;

    • qual providência deve ser adotada.

A reação não deve ser simplesmente deixar de comparecer sem qualquer comunicação.


Posso remarcar o depoimento na Delegacia de Silva Jardim?

Em determinadas situações pode ser possível solicitar a alteração da data.

Por exemplo:

    • viagem anteriormente programada;

    • compromisso profissional relevante;

    • problema de saúde;

    • impossibilidade concreta de comparecimento;

    • necessidade de organização da defesa.

Isso não significa que exista um direito absoluto de escolher qualquer data.

A defesa pode entrar em contato com a unidade, apresentar a situação e verificar a possibilidade de reorganização do ato.


Posso falar diretamente com a 120ª DP antes do depoimento?

Sim.

Dependendo do caso, a pessoa ou seu advogado pode entrar em contato com a unidade para confirmar informações administrativas.

Entretanto, quando a questão envolve o conteúdo da investigação, a estratégia defensiva ou a condição jurídica do intimado, é prudente avaliar previamente a situação.


Preciso levar documentos para a delegacia?

Depende.

Se houver documentos que possam esclarecer os fatos, a defesa pode avaliar sua apresentação.

Isso pode envolver:

    • mensagens;

    • conversas;

    • comprovantes;

    • recibos;

    • contratos;

    • fotos;

    • vídeos;

    • registros;

    • documentos profissionais;

    • documentos bancários;

    • indicação de testemunhas;

    • outros elementos.

Entretanto, não é recomendável simplesmente entregar toda documentação disponível sem compreender sua relevância para a investigação.

Antes, o advogado pode analisar o material e decidir o que efetivamente interessa à defesa.


A defesa pode pedir diligências no inquérito?

Sim.

O Código de Processo Penal prevê que o ofendido e o indiciado podem requerer diligências à autoridade policial.

A realização será apreciada pela autoridade responsável pela investigação.

Dependendo do caso, podem ser requeridas providências como:

    • oitiva de determinada testemunha;

    • obtenção de documento;

    • análise de determinado elemento;

    • juntada de prova;

    • realização de outra providência útil ao esclarecimento dos fatos.


É possível apresentar uma versão defensiva já na delegacia?

Em determinadas situações, sim.

A defesa criminal não precisa necessariamente começar apenas depois de eventual denúncia.

Dependendo do caso, a fase do inquérito pode ser importante para:

    • apresentar documentos;

    • esclarecer fatos;

    • demonstrar equívocos;

    • indicar testemunhas;

    • requerer diligências;

    • demonstrar inconsistências;

    • preservar provas;

    • registrar formalmente elementos favoráveis ao investigado.

A estratégia deve ser definida individualmente.


Vale a pena esperar o processo criminal para contratar advogado?

Nem sempre.

Em determinadas investigações, a fase policial é justamente o momento em que grande parte dos elementos será reunida.

Declarações serão prestadas.

Documentos poderão ser incorporados.

Perícias poderão ser realizadas.

Testemunhas serão ouvidas.

Por isso, esperar a conclusão de todo o inquérito para somente então procurar assistência jurídica pode significar perder oportunidades defensivas relevantes.


O que acontece depois do depoimento na 120ª DP?

A investigação pode continuar normalmente.

A Polícia Civil poderá:

    • ouvir outras pessoas;

    • juntar documentos;

    • requisitar perícias;

    • realizar novas diligências;

    • analisar aparelhos ou informações quando houver fundamento jurídico;

    • cumprir medidas judiciais;

    • elaborar relatórios;

    • encaminhar o procedimento posteriormente aos órgãos competentes.

O depoimento raramente deve ser visto isoladamente.

Ele faz parte de um conjunto investigativo maior.


Depois de prestar depoimento preciso continuar acompanhando o inquérito?

Pode ser recomendável.

A investigação não necessariamente termina quando o cliente presta declarações.

Novos documentos e depoimentos podem surgir.

Por isso, a defesa pode acompanhar o procedimento e avaliar acontecimentos posteriores.


Posso descobrir o resultado da investigação?

O advogado pode acompanhar o procedimento conforme as regras aplicáveis e analisar os elementos de informação aos quais possua direito de acesso.

Isso permite avaliar a evolução da investigação e as providências que poderão ser necessárias.


A investigação pode tramitar em sigilo?

Sim.

O Código de Processo Penal prevê o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

Entretanto, sigilo da investigação não significa automaticamente impedimento total de acesso da defesa aos elementos já documentados relacionados ao cliente.

A Súmula Vinculante nº 14 do STF protege exatamente esse acesso.


Por que procurar um advogado criminalista antes de comparecer à 120ª DP?

O objetivo não é impedir a investigação.

É assegurar que a pessoa compreenda adequadamente:

    • por que está sendo chamada;

    • quais fatos estão sendo investigados;

    • qual é sua posição no procedimento;

    • quais elementos já existem;

    • quais são seus direitos;

    • qual comportamento jurídico é adequado durante a oitiva.

O advogado também poderá identificar previamente situações que exigem cuidado.


Passo a passo para quem recebeu uma intimação da 120ª DP

Ao receber a intimação, algumas providências podem ser úteis.

1. Não descarte a intimação

Guarde o documento original.

2. Tire uma foto legível de todas as páginas

Isso permitirá que o advogado analise imediatamente o conteúdo.

3. Verifique a data do depoimento

Quanto maior a antecedência, maior poderá ser o tempo disponível para analisar a situação.

4. Procure identificar o número do procedimento

Veja se existe número de:

    • registro de ocorrência;

    • inquérito;

    • procedimento;

    • protocolo.

5. Não tente adivinhar o motivo

É melhor confirmar juridicamente o objeto da investigação.

6. Evite discutir o caso com outras pessoas envolvidas

Dependendo da investigação, conversas posteriores podem criar novos problemas.

7. Procure orientação jurídica antes do depoimento

Isso permite avaliar a possibilidade de acessar previamente o procedimento.


O que enviar ao advogado?

Para uma análise inicial de uma intimação da 120ª DP, normalmente são úteis:

    • foto completa da intimação;

    • documento de identificação;

    • número do procedimento;

    • eventual boletim de ocorrência;

    • documentos relacionados aos fatos;

    • mensagens relevantes;

    • decisões judiciais existentes;

    • resumo cronológico do que aconteceu.

Depois da análise inicial, o advogado poderá solicitar outros documentos.


Advogado Criminalista em Silva Jardim – Atuação em inquéritos na 120ª DP

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua em investigações criminais, inquéritos policiais e acompanhamento de intimações perante delegacias de polícia do Estado do Rio de Janeiro, inclusive em procedimentos relacionados à 120ª DP de Silva Jardim.

A atuação defensiva pode compreender, conforme as circunstâncias do caso:

    • análise da intimação da 120ª DP;

    • identificação da investigação;

    • requerimento de acesso aos autos;

    • obtenção de cópias;

    • análise dos elementos já documentados;

    • orientação antes do depoimento;

    • acompanhamento da oitiva;

    • exercício das prerrogativas da defesa;

    • apresentação de documentos;

    • elaboração de requerimentos;

    • requerimento de diligências;

    • acompanhamento do inquérito policial;

    • análise de novas provas;

    • atuação defensiva durante toda a fase investigativa.

O objetivo é permitir que o cliente não compareça à delegacia sem compreender minimamente o que está sendo investigado e quais são seus direitos.


Atuação do advogado antes do depoimento na 120ª DP

Uma atuação preventiva pode seguir a seguinte sequência:

Análise da intimação

Primeiramente é identificado o conteúdo do documento recebido.

Localização da investigação

A defesa verifica qual procedimento está relacionado ao cliente.

Solicitação de acesso

Quando juridicamente cabível, são requeridos os elementos já documentados.

Obtenção e análise das informações

A defesa estuda os fatos, depoimentos e demais documentos disponíveis.

Reunião com o cliente

O cliente recebe orientação específica sobre seu caso.

Definição da estratégia

É analisado se é conveniente prestar esclarecimentos, apresentar documentos ou exercer direitos relacionados à não autoincriminação.

Acompanhamento do depoimento

O advogado acompanha o cliente durante o ato.

Acompanhamento posterior

Dependendo da investigação, a atuação continua após a oitiva.


Perguntas frequentes sobre intimação da 120ª DP de Silva Jardim

Onde fica a 120ª DP de Silva Jardim?

Segundo a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro:

Rua Geraldo Gerônimo da Silva, nº 725 – Reginópolis – Silva Jardim/RJ – CEP 28820-000.


Qual é o telefone da 120ª DP?

Entre os telefones atualmente divulgados oficialmente para a unidade estão:

(22) 2668-0657

(22) 2668-1891

(22) 2668-0651

É recomendável confirmar previamente os canais da unidade, pois dados administrativos podem sofrer alterações.


Receber uma intimação significa que existe denúncia contra mim?

Não.

Pode existir apenas uma investigação policial em andamento.


Como saber por que fui intimado?

A defesa pode analisar a intimação, identificar o procedimento e tentar acessar os elementos já documentados na investigação.


Advogado consegue acessar o inquérito antes do depoimento?

Em muitos casos, sim.

A legislação e a Súmula Vinculante nº 14 garantem acesso do defensor aos elementos já documentados e relevantes ao exercício da defesa.


O advogado pode tirar cópia do inquérito?

O Estatuto da Advocacia assegura ao profissional o direito de examinar investigações e obter cópias e apontamentos, respeitadas as hipóteses legais aplicáveis.


Posso ficar em silêncio?

O investigado possui garantia constitucional contra autoincriminação.

A utilização estratégica desse direito deve ser avaliada conforme o caso.


Preciso responder todas as perguntas?

A resposta dependerá da posição jurídica da pessoa e das circunstâncias concretas do procedimento.


Fui chamado como testemunha. Preciso de advogado?

Não existe uma resposta única para todos os casos.

Quando existe risco de envolvimento pessoal ou dúvida sobre a posição da pessoa na investigação, procurar orientação jurídica pode ser especialmente importante.


Posso remarcar o depoimento?

Dependendo do caso, é possível solicitar alteração da data à unidade policial.


Posso ignorar a intimação?

Não é recomendável simplesmente ignorá-la.

A situação deve ser analisada de acordo com a condição em que a pessoa foi chamada.


O depoimento encerra o inquérito?

Não necessariamente.

Depois da oitiva, outras diligências poderão ser realizadas.


Posso apresentar provas na delegacia?

Sim, dependendo da estratégia defensiva.

O advogado poderá avaliar quais documentos são relevantes e o melhor momento para apresentá-los.


Conclusão: recebi uma intimação da 120ª DP de Silva Jardim. O que devo fazer?

Quem recebeu uma intimação da 120ª Delegacia de Polícia de Silva Jardim deve inicialmente evitar duas atitudes opostas:

ignorar completamente o documento

ou

comparecer despreparado sem saber do que se trata, quando houver possibilidade de conhecer previamente a investigação.

O caminho mais prudente é identificar:

    • por que você foi chamado;

    • qual procedimento está em andamento;

    • se você aparece como investigado, testemunha ou em outra condição;

    • quais elementos já foram documentados;

    • quais direitos podem ser exercidos;

    • qual estratégia deve ser adotada durante o depoimento.

A atuação do advogado criminalista pode começar antes do comparecimento à delegacia.

A defesa poderá analisar a intimação, localizar o procedimento, requerer acesso aos elementos disponíveis, obter cópias, estudar a investigação e orientar o cliente antes da realização da oitiva.

Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista

Atuação em inquéritos policiais, investigações criminais, intimações e defesa em delegacias.

Atuação em Silva Jardim e demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.


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