Fui Intimado Como Testemunha na Delegacia: O Que Fazer?
Receber uma intimação da delegacia para prestar depoimento como testemunha costuma gerar muitas dúvidas.
É comum a pessoa se perguntar:
Sou obrigado a comparecer?
O que vão me perguntar?
Preciso de advogado?
Posso ficar em silêncio?
Posso me recusar a responder alguma pergunta?
E se uma resposta puder me prejudicar?
Posso deixar de ser testemunha e passar a ser investigado?
Posso pedir acesso ao inquérito antes do depoimento?
Posso remarcar a data?
A primeira informação importante é que a situação da testemunha é diferente da situação do investigado.
Em regra, a testemunha regularmente intimada possui dever de comparecimento e de relatar aquilo que efetivamente sabe sobre os fatos. O Código de Processo Penal prevê consequências para a testemunha que, regularmente intimada, deixa de comparecer sem motivo justificado.
Ao mesmo tempo, existe uma garantia fundamental:
ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.
Isso significa que a testemunha não perde o direito contra a autoincriminação apenas porque foi chamada nessa condição.
O Supremo Tribunal Federal reconhece que essa proteção pode ser invocada por qualquer pessoa, inclusive testemunha, em relação a perguntas cujas respostas possam resultar em sua própria incriminação.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em intimações, depoimentos, inquéritos policiais e investigações criminais em todo o Brasil.
Neste artigo, você entenderá como funciona o depoimento de uma testemunha na delegacia e quais cuidados podem ser importantes antes, durante e depois da oitiva.
O que significa ser intimado como testemunha?
Ser chamado como testemunha significa, em princípio, que a autoridade policial entende que você possui alguma informação relevante sobre os fatos investigados.
Isso pode acontecer porque você:
• presenciou determinado fato;
• estava no local;
• conhece alguma das pessoas envolvidas;
• recebeu alguma informação;
• participou de uma conversa relevante;
• possui documento;
• aparece em mensagens;
• estava presente antes ou depois do acontecimento;
• possui conhecimento sobre alguma circunstância importante.
Ser testemunha não significa, por si só, que você está sendo acusado de um crime.
Testemunha é investigada?
Não necessariamente.
A testemunha e o investigado ocupam posições jurídicas diferentes.
Testemunha
É chamada, em princípio, porque possui conhecimento sobre determinado fato.
Investigado
É a pessoa sobre a qual recaem suspeitas relacionadas à prática da infração.
Entretanto, essa situação pode mudar ao longo da investigação.
Uma pessoa inicialmente chamada como testemunha pode, dependendo do que surge no procedimento, passar a ser vista como possível investigada.
Por isso, é importante compreender o contexto antes do depoimento.
Sou obrigado a comparecer à delegacia como testemunha?
Em regra, a testemunha regularmente intimada deve comparecer.
O Código de Processo Penal estabelece que, se a testemunha regularmente intimada deixar de comparecer sem motivo justificado, podem existir consequências processuais, inclusive determinação de apresentação e outras medidas previstas em lei.
Por isso, não é recomendável simplesmente ignorar a intimação.
Se você possui um motivo real para não comparecer na data marcada, o caminho mais prudente é comunicar a situação e solicitar remarcação.
Posso simplesmente faltar?
Não é recomendável.
Existe diferença entre:
ter impossibilidade justificada de comparecimento
e
ignorar a intimação.
Se você estiver:
• doente;
• viajando;
• trabalhando em local que impossibilite o comparecimento;
• diante de outra impossibilidade relevante;
o ideal é comunicar a unidade policial e verificar a possibilidade de nova data.
O que pode acontecer se a testemunha não comparecer?
O Código de Processo Penal prevê consequências para a testemunha que deixa de comparecer sem motivo justificado após regular intimação.
Entre as medidas previstas estão determinação de apresentação da testemunha e outras consequências legais.
Por isso, a regra aplicada ao investigado não deve ser automaticamente transportada para a testemunha.
Investigado e testemunha possuem a mesma obrigação de comparecer?
Não.
Essa distinção é extremamente importante.
O STF já afastou a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório.
Já a testemunha ocupa uma posição diferente.
O próprio STF reconheceu, em decisões envolvendo pessoas convocadas nessa condição, que o comparecimento da testemunha possui caráter obrigatório, preservada a garantia contra autoincriminação.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Sou obrigado a comparecer à delegacia quando recebo uma intimação?]
Testemunha precisa falar a verdade?
Sim.
A função da testemunha é relatar aquilo que efetivamente sabe sobre os acontecimentos.
Mas isso precisa ser compreendido corretamente.
A testemunha deve falar sobre:
• aquilo que viu;
• aquilo que ouviu diretamente;
• aquilo que presenciou;
• aquilo que efetivamente sabe.
Ela não deve:
• inventar;
• preencher lacunas com suposições;
• afirmar como certeza aquilo que apenas ouviu de outra pessoa;
• adaptar a versão para favorecer alguém.
Posso dizer que não lembro?
Sim, se realmente não lembrar.
Uma das piores coisas que uma testemunha pode fazer é tentar completar a memória.
Se não souber:
“Não sei.”
Se não lembrar:
“Não me recordo.”
Se ouviu de outra pessoa:
“Eu não presenciei; fiquei sabendo posteriormente.”
Diferenciar conhecimento direto de suposição é muito importante.
Posso dizer que não tenho certeza?
Sim.
Se a informação não é segura, a testemunha deve deixar isso claro.
Exemplos:
• “Não tenho certeza do horário.”
• “Acredito que tenha sido naquela data, mas não posso afirmar.”
• “Não presenciei o fato.”
• “Não me recordo exatamente.”
O objetivo não é produzir uma narrativa perfeita.
O objetivo é prestar informações verdadeiras.
Testemunha tem direito ao silêncio?
A resposta precisa ser feita com precisão.
A testemunha não possui um direito genérico de se recusar a responder qualquer pergunta apenas porque não deseja participar.
Mas possui a garantia constitucional de não produzir prova contra si própria.
O STF reconhece expressamente que uma pessoa ouvida como testemunha pode invocar o direito ao silêncio quanto às perguntas cujas respostas possam resultar em sua autoincriminação.
Então posso ficar em silêncio se uma pergunta puder me incriminar?
Sim.
Esse é um dos pontos mais importantes deste artigo.
Se uma determinada resposta puder expor a própria testemunha à responsabilidade criminal, ela não é obrigada a se autoincriminar.
O STF já afirmou que o direito ao silêncio é oponível inclusive por testemunha em relação a perguntas potencialmente autoincriminatórias.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Testemunha pode ficar em silêncio na delegacia?]
Testemunha pode ser presa por ficar em silêncio em pergunta que a incrimine?
O exercício legítimo da garantia contra autoincriminação não pode ser tratado como fundamento para punição da pessoa por essa razão específica.
O STF afirma que quem invoca regularmente o direito ao silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo não deve sofrer restrição jurídica simplesmente por exercer essa garantia.
E se eu perceber que a pergunta está tentando me colocar como suspeito?
Esse é um sinal importante.
Por exemplo:
você foi chamado para falar sobre outra pessoa.
Mas começam perguntas como:
“Você participou?”
“Você sabia?”
“Você recebeu algum valor?”
“Você ajudou a ocultar?”
“Você estava junto?”
“Você enviou essa mensagem?”
Nesse momento, sua posição pode estar mudando.
É justamente quando a assistência de advogado pode ser especialmente importante.
Testemunha pode virar investigada durante o depoimento?
Sim.
A condição jurídica de uma pessoa não é definida para sempre apenas pelo título colocado na intimação.
A investigação pode revelar novos elementos.
Uma pessoa chamada como testemunha pode passar a ser considerada suspeita ou investigada.
Por isso, se houver qualquer possibilidade concreta de envolvimento pessoal nos fatos, é prudente avaliar previamente a situação.
O que acontece se eu confessar um crime enquanto estou sendo ouvido como testemunha?
Esse é um tema sensível.
O STF já considerou incompatível com a garantia contra autoincriminação o uso de confissão obtida de pessoa ouvida como testemunha sem a devida advertência quanto ao direito ao silêncio quando, na realidade, suas declarações poderiam incriminá-la.
Isso reforça a necessidade de atenção quando a oitiva começa a ultrapassar a posição de simples testemunha.
A polícia deve mudar minha condição se eu passar a ser suspeito?
Se a situação concreta demonstrar risco de autoincriminação, as garantias próprias do investigado precisam ser respeitadas.
A pessoa não deve ser utilizada artificialmente como “testemunha” para ser obrigada a produzir elementos contra si própria.
Preciso de advogado para depor como testemunha?
Não existe uma regra geral determinando que toda testemunha somente possa prestar depoimento acompanhada de advogado.
Mas o acompanhamento pode ser importante quando:
• existe risco de autoincriminação;
• a testemunha possui alguma relação com os fatos;
• já houve acusações indiretas;
• existe possibilidade de mudança de condição;
• o caso é complexo;
• há investigação empresarial;
• existem documentos ou movimentações financeiras;
• a pessoa possui receio de ser envolvida na apuração.
O STF reconhece, em sua jurisprudência, a garantia de assistência por advogado associada ao direito contra autoincriminação em situações nas quais o depoente possa produzir elementos contra si.
O advogado pode acompanhar a testemunha na delegacia?
A assistência de advogado pode ser especialmente importante quando houver risco de autoincriminação.
A função do advogado não é ensinar a testemunha a modificar os fatos.
É:
• orientar sobre direitos;
• identificar perguntas autoincriminatórias;
• acompanhar a regularidade do ato;
• esclarecer a posição jurídica;
• evitar que a pessoa seja indevidamente tratada como investigada sem as garantias correspondentes.
Advogado pode responder pela testemunha?
Não.
A testemunha é quem deve prestar suas informações.
O advogado não comparece para criar uma versão.
Sua função é jurídica.
Posso conversar com meu advogado antes do depoimento?
Sim.
Isso pode ser particularmente importante quando você não sabe:
• o motivo da convocação;
• qual fato está sendo investigado;
• qual sua relação com o procedimento;
• se existe risco para você.
Posso descobrir o motivo antes de depor como testemunha?
Dependendo da situação, pode ser possível obter informações prévias.
Você pode tentar descobrir:
• número do procedimento;
• fato investigado;
• razão da sua convocação;
• contexto básico da oitiva.
Em determinadas situações, inclusive quando existe risco de autoincriminação, pode haver fundamento para acesso prévio aos elementos que justificam a convocação.
O STF já decidiu, em caso específico de pessoa convocada como testemunha, que a defesa deveria ter acesso prévio aos elementos já documentados da investigação que justificavam o ato, preservadas diligências sigilosas ainda em andamento.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Como saber por que fui intimado pela delegacia?]
Testemunha pode pedir cópia do inquérito?
A posição jurídica da testemunha não é idêntica à posição do investigado.
A extensão do acesso deve ser analisada de acordo com:
• interesse jurídico;
• conteúdo da investigação;
• risco de autoincriminação;
• sigilo;
• finalidade do acesso.
Em situações concretas, pode haver fundamento para acesso aos elementos diretamente relacionados à convocação, especialmente quando necessários à proteção contra autoincriminação.
O que acontece em um depoimento de testemunha na delegacia?
A autoridade ou agente responsável fará perguntas relacionadas aos fatos investigados.
Podem perguntar:
• o que você viu;
• onde estava;
• quando ocorreu;
• quem estava presente;
• o que ouviu diretamente;
• qual sua relação com as pessoas envolvidas;
• o que aconteceu antes;
• o que aconteceu depois.
Suas declarações serão registradas no procedimento.
O depoimento é uma conversa informal?
Não.
Mesmo quando o ambiente parece informal, a declaração passa a fazer parte da investigação.
Por isso, fale com cuidado e precisão.
Preciso ter certeza de tudo que digo?
Você deve afirmar como certeza apenas aquilo sobre o qual efetivamente possui certeza.
Se não souber, diga.
Se não lembrar, diga.
Se estiver estimando, deixe claro.
Posso corrigir uma informação durante o depoimento?
Sim.
Se perceber que respondeu de forma equivocada, esclareça.
Quanto mais cedo a correção ocorrer, melhor.
Posso ler o termo antes de assinar?
Sim, e isso é muito importante.
Leia cuidadosamente.
Verifique se o termo corresponde ao que efetivamente disse.
Confira:
• nomes;
• datas;
• locais;
• horários;
• frases;
• contexto.
Se alguma informação estiver incorreta, solicite correção antes de assinar.
Sou obrigado a assinar algo que está errado?
Você não deve assinar um documento sem antes verificar seu conteúdo.
Se o termo não representa aquilo que foi declarado, peça a correção.
Posso levar documentos?
Dependendo da finalidade da oitiva, pode haver documentos relevantes.
Antes de entregar qualquer material, é prudente compreender:
• por que ele está sendo solicitado;
• qual sua relação com a investigação;
• o que o documento demonstra.
Sou obrigado a entregar meu celular se fui chamado como testemunha?
Ser intimado como testemunha não significa, por si só, autorização automática para apreensão ou acesso ilimitado ao celular.
Questões relacionadas à apreensão de aparelho e acesso ao conteúdo digital possuem requisitos jurídicos próprios.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Meu celular foi apreendido pela polícia: o que fazer?]
Testemunha é obrigada a fornecer senha do celular?
Esse tema envolve a garantia contra autoincriminação e questões específicas de prova digital.
Se existir solicitação concreta dessa natureza, é recomendável análise jurídica individual.
Posso levar mensagens para mostrar à polícia?
Pode ser útil em determinadas situações.
Mas lembre-se:
uma conversa precisa ser analisada dentro do contexto.
Um print isolado pode ser interpretado de maneira diferente da conversa completa.
Posso apagar mensagens antes do depoimento?
Não destrua informações relacionadas à investigação.
Além de gerar outros problemas, você pode eliminar elementos que ajudariam a esclarecer os fatos.
Posso conversar com outras testemunhas antes de depor?
É prudente evitar qualquer comportamento que possa parecer tentativa de alinhar versões.
Não procure pessoas para perguntar:
“O que você vai falar?”
“Fala exatamente isso.”
“Não menciona aquela parte.”
A testemunha deve relatar aquilo que efetivamente sabe.
Posso conversar com o investigado antes de depor?
Depende da situação, mas é necessário cautela.
Especialmente quando a conversa tem como objetivo discutir o conteúdo do depoimento, isso pode criar dificuldades.
Nunca aceite pressão para alterar sua versão.
O investigado pode me pedir para mudar meu depoimento?
Você deve dizer a verdade.
Não altere informações para:
• proteger alguém;
• prejudicar alguém;
• evitar conflito;
• receber benefício.
Posso pedir para depor em outra data?
Se existir impossibilidade justificada, pode ser solicitado reagendamento.
Entre em contato antes da data.
Não simplesmente falte.
Posso pedir depoimento por videoconferência?
A possibilidade dependerá da autoridade responsável, da estrutura disponível e das circunstâncias.
Não existe direito automático à videoconferência para toda testemunha em toda investigação.
Moro em outra cidade. Preciso viajar?
Antes de viajar, procure verificar com a unidade:
• necessidade efetiva de comparecimento presencial;
• possibilidade de cooperação com outra unidade;
• possibilidade de remarcação;
• outra forma admitida para o ato.
Estou doente. O que fazer?
Comunique a unidade.
Dependendo da situação, pode ser necessário apresentar justificativa ou documento comprobatório.
O CPP prevê inclusive tratamento específico para pessoas impossibilitadas de comparecer por enfermidade ou velhice no âmbito da prova testemunhal judicial.
E se eu tiver medo de prestar depoimento?
O medo pode ter diferentes causas.
Pode ser:
• medo do investigado;
• medo de represália;
• medo de se incriminar;
• medo de exposição.
Cada situação exige solução diferente.
Se o medo é de autoincriminação, procure orientação jurídica antes do ato.
Testemunha pode pedir proteção?
Existem mecanismos legais específicos de proteção em situações de ameaça grave, mas sua aplicação depende do caso concreto.
Se você sofre ameaça relacionada à investigação, comunique às autoridades e procure orientação.
Testemunha pode mentir para proteger um amigo ou familiar?
Não.
A posição de testemunha envolve dever de veracidade, ressalvadas as hipóteses legais específicas relacionadas a pessoas dispensadas ou proibidas de depor.
Nunca presuma que relação pessoal autoriza apresentar uma versão falsa.
Parente é obrigado a testemunhar?
O Código de Processo Penal possui regras específicas sobre determinados parentes e pessoas que podem recusar-se a depor, bem como sobre pessoas impedidas em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
Esse tema deve ser analisado separadamente conforme a relação com o investigado.
Leia também:
[ARTIGO SATÉLITE: Parente é obrigado a depor como testemunha na delegacia?]
Profissional pode revelar informação protegida por sigilo?
Também existem regras específicas para pessoas que, em razão de profissão, função, ministério ou ofício, possuem dever de guardar segredo.
Exemplos podem envolver determinadas informações de:
• advogado;
• médico;
• psicólogo;
• outros profissionais submetidos a sigilo.
A situação deve ser analisada conforme a legislação aplicável.
Testemunha pode contratar advogado mesmo não sendo investigada?
Sim.
Especialmente quando existe risco jurídico pessoal.
O fato de a intimação dizer “testemunha” não impede que a pessoa procure orientação jurídica.
Quando é especialmente recomendável procurar advogado?
Considere orientação jurídica principalmente quando:
1. Você participou de alguma forma dos acontecimentos.
2. Seu nome aparece em documentos comprometedores.
3. Existem movimentações financeiras envolvendo você.
4. Você recebeu ou enviou mensagens relacionadas aos fatos.
5. Você teme passar a ser investigado.
6. Alguma resposta pode gerar responsabilidade criminal.
7. O caso envolve crime grave.
8. Você não sabe exatamente por que foi chamado.
Testemunha em investigação por estelionato
Nesses casos podem surgir perguntas sobre:
• movimentações financeiras;
• PIX;
• contratos;
• contas;
• participação empresarial;
• recebimento de valores.
Se determinada resposta puder implicar sua própria participação, tenha especial cautela.
Testemunha em investigação por tráfico de drogas
Podem surgir perguntas relacionadas a:
• presença no local;
• propriedade de objetos;
• telefone;
• valores;
• drogas;
• pessoas investigadas.
Se você perceber que as perguntas estão passando daquilo que presenciou para sua própria conduta, atenção à garantia contra autoincriminação.
Testemunha em investigação de violência doméstica
Você pode ser chamada porque:
• presenciou discussão;
• ouviu ameaças;
• viu lesões;
• recebeu mensagens;
• esteve presente posteriormente.
Limite-se àquilo que efetivamente sabe.
Testemunha em acusação de estupro ou crime sexual
Crimes sexuais frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais do fato central.
Ainda assim, testemunhas podem ser ouvidas sobre:
• acontecimentos anteriores;
• estado da pessoa posteriormente;
• mensagens;
• encontro;
• localização;
• informações que presenciaram diretamente.
É importante diferenciar:
“Eu vi isso acontecer”
de
“A pessoa me contou depois.”
Testemunha em investigação empresarial
Em investigações envolvendo empresas, corrupção, fraude ou crimes financeiros, a posição da testemunha pode exigir especial atenção.
Funcionários podem ser questionados sobre:
• ordens;
• pagamentos;
• contratos;
• procedimentos internos;
• e-mails;
• assinaturas;
• movimentações.
Se houver possibilidade de responsabilização pessoal, procure orientação antes do depoimento.
O que fazer antes do depoimento como testemunha?
1. Leia a intimação.
2. Identifique a delegacia.
3. Confirme a autenticidade.
4. Descubra o número do procedimento.
5. Confirme que está sendo chamado como testemunha.
6. Tente compreender o assunto básico.
7. Avalie se existe risco de autoincriminação.
8. Se necessário, consulte advogado.
9. Preserve documentos.
10. Compareça na data ou justifique previamente eventual impossibilidade.
Como se comportar durante o depoimento?
Fale apenas sobre o que sabe.
Não invente.
Não suponha.
Não tente agradar a polícia.
Não tente proteger alguém.
Não tente prejudicar alguém.
Se não lembrar:
diga que não lembra.
Se não sabe:
diga que não sabe.
Se não presenciou:
diga que não presenciou.
Se a pergunta puder incriminá-lo:
avalie o exercício da garantia contra autoincriminação.
O que fazer depois do depoimento?
Guarde:
• cópia da intimação;
• informações sobre a data;
• eventual documento recebido;
• nome da unidade.
Se surgirem novas intimações, analise novamente sua condição.
É possível que a investigação continue por meses.
Posso ser chamado novamente?
Sim.
Dependendo da evolução da investigação, pode ser necessário complementar informações.
Meu depoimento pode ser usado em processo criminal?
As declarações prestadas durante a investigação passam a integrar o procedimento e podem ter relevância futura.
Por isso, não trate a oitiva como uma conversa sem consequências jurídicas.
Posso ser chamado depois para testemunhar em juízo?
Sim.
Se houver processo criminal, uma pessoa ouvida na delegacia pode ser posteriormente intimada para prestar depoimento perante o Poder Judiciário.
A prova testemunhal judicial possui regras próprias no Código de Processo Penal.
O que é testemunha de “ouvir dizer”?
É a pessoa que não presenciou diretamente determinado fato, mas tomou conhecimento porque alguém lhe contou.
Isso deve ficar claro no depoimento.
Exemplo:
não diga:
“Ele ameaçou ela.”
se você não presenciou.
Diga:
“Eu não presenciei. Ela me relatou posteriormente que teria sido ameaçada.”
Essa distinção é importante para a adequada avaliação da prova.
Dez erros que uma testemunha deve evitar
1. Ignorar a intimação.
2. Mentir.
3. Inventar detalhes para preencher a memória.
4. Confundir suposição com fato.
5. Combinar versão com outras pessoas.
6. Apagar mensagens relacionadas.
7. Assinar o termo sem ler.
8. Não perceber perguntas que passam a incriminá-la.
9. Acreditar que ser chamada como testemunha impede que sua posição mude.
10. Não buscar orientação quando existe risco pessoal.
Testemunha, investigado e vítima: qual é a diferença?
Testemunha
Possui informação sobre os fatos.
Investigado
É alvo da apuração.
Vítima
É a pessoa que teria sofrido diretamente a infração.
Uma investigação pode ter várias pessoas em cada uma dessas posições.
A testemunha tem direito a advogado?
A pessoa pode buscar assistência jurídica, especialmente para proteção contra autoincriminação.
O STF reconhece a garantia contra autoincriminação e assistência por advogado nos contextos em que a testemunha corre risco de produzir elementos contra si própria.
Como funciona a atuação do advogado para uma testemunha?
A atuação pode envolver:
Análise da intimação
Verificação da autenticidade e finalidade.
Identificação do procedimento
Compreensão do contexto da investigação.
Avaliação de risco
Verificar se existe possibilidade de autoincriminação.
Orientação prévia
Explicar direitos e deveres.
Acompanhamento
Assistir a pessoa durante o ato quando juridicamente adequado.
Proteção contra autoincriminação
Identificar questões que ultrapassem a posição de simples testemunha.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a ir à delegacia como testemunha?
Em regra, uma testemunha regularmente intimada deve comparecer.
Posso faltar?
Somente ignorar a intimação não é recomendado. Se houver impossibilidade, justifique e solicite nova data.
Posso ficar em silêncio?
Quanto a perguntas que possam incriminá-lo, existe proteção constitucional contra autoincriminação.
Posso me recusar a responder tudo?
A testemunha não possui direito genérico de se recusar a prestar informações. A proteção incide especialmente sobre respostas autoincriminatórias.
Posso levar advogado?
Sim, especialmente quando existir risco jurídico pessoal.
Posso virar investigado?
Sim, dependendo do que surgir na investigação.
Posso pedir acesso ao inquérito?
A extensão dependerá da situação. O STF já reconheceu acesso prévio aos elementos documentados relacionados à convocação de testemunha em situação concreta envolvendo proteção contra autoincriminação.
Posso pedir remarcação?
Pode ser solicitado, principalmente quando existir justificativa.
Posso dizer que não lembro?
Sim, se realmente não lembrar.
Posso dizer que não sei?
Sim.
Sou obrigado a adivinhar?
Não.
Posso corrigir minha declaração?
Se perceber erro, esclareça e confira o termo antes de assinar.
Posso ser chamado novamente?
Sim.
Posso ser chamado para depor no processo depois?
Sim.
Checklist para quem foi intimado como testemunha
Antes:
• leia a intimação;
• confirme a delegacia;
• confirme a autenticidade;
• identifique o procedimento;
• descubra o assunto básico;
• avalie sua relação com os fatos;
• pense se existe risco de autoincriminação;
• procure advogado se necessário.
Durante:
• fale a verdade;
• responda somente sobre aquilo que sabe;
• não invente;
• diferencie fato de suposição;
• diga quando não lembrar;
• diga quando não souber;
• tenha atenção a perguntas potencialmente autoincriminatórias;
• leia o termo antes de assinar.
Depois:
• guarde informações do ato;
• fique atento a novas comunicações;
• procure orientação caso sua situação jurídica mude.
Fluxo: fui intimado como testemunha
RECEBEU A INTIMAÇÃO
↓
CONFIRMOU AUTENTICIDADE
↓
IDENTIFICOU O PROCEDIMENTO
↓
CONFIRMOU QUE É TESTEMUNHA
↓
AVALIOU SE EXISTE RISCO DE AUTOINCRIMINAÇÃO
↓
BUSCOU ORIENTAÇÃO SE NECESSÁRIO
↓
COMPARECEU AO DEPOIMENTO
↓
RELATOU APENAS AQUILO QUE SABE
↓
EXERCEU O DIREITO CONTRA AUTOINCRIMINAÇÃO QUANDO CABÍVEL
↓
LEU O TERMO
↓
ASSINOU SOMENTE APÓS CONFERÊNCIA
↓
ACOMPANHOU EVENTUAIS NOVAS INTIMAÇÕES
Fui intimado como testemunha: qual é a principal orientação?
Leve a intimação a sério.
Mas não tenha medo de dizer:
“Eu não sei.”
“Eu não lembro.”
“Eu não presenciei.”
E, principalmente, compreenda que ser testemunha não significa abrir mão da garantia contra autoincriminação.
Se perceber que as perguntas começaram a envolver sua própria possível responsabilidade criminal, a situação muda substancialmente e deve ser tratada com cautela.
Conclusão – Fui intimado como testemunha na delegacia: o que fazer?
Ser intimado como testemunha significa, em princípio, que a polícia entende que você possui informações relevantes para determinada investigação.
A testemunha regularmente intimada possui, em regra, dever de comparecimento. O CPP prevê consequências para a ausência injustificada.
Entretanto, comparecer como testemunha não significa perder direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal reconhece que a garantia contra autoincriminação pode ser invocada inclusive por testemunha em relação a perguntas capazes de incriminá-la.
Por isso:
• compareça quando regularmente intimado;
• fale a verdade;
• não invente;
• não combine versões;
• diferencie aquilo que presenciou daquilo que apenas ouviu;
• leia o depoimento antes de assinar;
• fique atento se as perguntas começarem a envolver sua própria conduta;
• procure orientação jurídica se existir risco de autoincriminação.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em intimações, depoimentos, inquéritos e investigações criminais em todo o Brasil.
Saiba mais sobre o tema no artigo completo a baixo:
Recebi uma Intimação da Delegacia: O Que Fazer? Link a seguir https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-policial-guia-completo
Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação em Intimações, Depoimentos, Inquéritos e Processos Criminais
Conteúdo jurídico de caráter informativo. Os direitos, deveres e riscos de uma pessoa intimada como testemunha dependem das circunstâncias concretas e do conteúdo da investigação.

