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Fui Acusado de Stalking - Crime de Perseguição: O Que Fazer? Como Funciona a Defesa Criminal

Fui Acusado de Stalking - Crime de Perseguição: O Que Fazer? Como Funciona a Defesa Criminal

Ser acusado de stalking ou crime de perseguição pode gerar consequências imediatas.
A pessoa pode descobrir a acusação de diferentes formas:
    • por uma intimação da delegacia;
    • por um boletim de ocorrência;
    • por uma medida protetiva;
    • por contato da Polícia Civil;
    • por informação prestada por terceiros;
    • ou já durante um processo criminal.
Nesse momento, as dúvidas costumam ser muitas:
O que devo fazer?
Posso entrar em contato com a pessoa que me acusou?
Devo apagar mensagens?
Preciso ir imediatamente à delegacia?
Posso descobrir o que ela falou antes de prestar depoimento?
O advogado consegue acessar a investigação?
Uma sequência de mensagens realmente pode configurar stalking?
É possível me defender de uma acusação injusta?
O primeiro ponto importante é compreender que uma acusação de stalking não significa automaticamente condenação.
O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal e exige, entre outros elementos, uma conduta reiterada, praticada por qualquer meio, capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da pessoa, restringir sua locomoção ou invadir ou perturbar sua liberdade ou privacidade. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa, com hipóteses legais de aumento.
Portanto, a defesa exige análise do contexto completo.
Não basta olhar apenas um print, uma mensagem ou uma versão dos acontecimentos.
É necessário reconstruir:
    • como era a relação entre as pessoas;
    • quem iniciou os contatos;
    • qual era a frequência;
    • se existiam respostas;
    • se houve bloqueio;
    • se existiram novos contatos após o bloqueio;
    • se houve encontros presenciais;
    • se havia filhos, questões patrimoniais ou profissionais em comum;
    • se existiam ameaças;
    • se foi concedida medida protetiva;
    • e quais provas realmente constam na investigação.
Neste artigo, você entenderá o que fazer imediatamente depois de ser acusado de stalking, quais erros evitar, como preservar provas e como funciona a defesa desde o inquérito policial até eventual processo criminal.

Fui acusado de stalking. Qual é a primeira coisa que devo fazer?
A primeira providência é não agir impulsivamente.
Quando alguém descobre que está sendo acusado de perseguição, é comum surgir vontade de:
    • ligar para a pessoa;
    • pedir explicações;
    • enviar uma última mensagem;
    • pedir desculpas;
    • tentar convencer a pessoa a retirar a ocorrência;
    • procurar familiares;
    • ou publicar sua versão nas redes sociais.
Essas atitudes podem piorar significativamente a situação.
Se já houver uma investigação ou uma medida protetiva, novos contatos podem se transformar em novos elementos probatórios.
Por isso, antes de qualquer reação, procure entender exatamente o que existe.

Não procure a pessoa que fez a acusação para discutir o caso
Esse é provavelmente o cuidado mais importante.
Depois de saber que existe uma acusação de stalking, entrar em contato com a pessoa pode ser interpretado como continuidade da própria conduta que está sendo investigada.
Isso é ainda mais grave se existir:
    • medida protetiva;
    • proibição de contato;
    • proibição de aproximação;
    • orientação policial para não manter contato;
    • ou histórico de bloqueios.
Mesmo mensagens aparentemente pacíficas, como:
“Só quero conversar.”
“Me explica por que você fez isso.”
“Vamos resolver sem advogado.”
“Retira a ocorrência e eu nunca mais falo com você.”
podem gerar novos problemas.

Posso pedir para outra pessoa entrar em contato?
Também exige cuidado.
Pedir para:
    • amigo;
    • familiar;
    • colega;
    • filho;
    • conhecido;
    • ou terceiro
entrar em contato em seu nome pode ser interpretado como tentativa indireta de continuar a aproximação.
Se houver medida protetiva proibindo contato por qualquer meio, a restrição pode alcançar também contatos indiretos, conforme o conteúdo da decisão.
Portanto, não utilize terceiros para contornar uma proibição.

Se existe medida protetiva, devo cumprir mesmo se discordar?
Sim.
Enquanto a decisão estiver vigente, ela deve ser cumprida.
Discordar da acusação não autoriza descumprir uma ordem judicial.
A estratégia correta é utilizar os meios jurídicos adequados para:
    • apresentar defesa;
    • esclarecer os fatos;
    • pedir modificação;
    • ou requerer eventual revogação, quando houver fundamento.
Em 2026, a Lei Maria da Penha recebeu novas alterações, inclusive relacionadas à monitoração eletrônica de agressores em situações de risco atual ou iminente e a regras específicas sobre medidas protetivas.
Por isso, a existência de uma medida protetiva deve ser tratada com máxima atenção.

A pessoa que pediu a medida protetiva pode autorizar meu contato?
Não é prudente assumir que uma autorização informal da pessoa protegida automaticamente suspende uma ordem judicial.
Se existe uma decisão proibindo contato ou aproximação, a questão deve ser formalmente analisada.
Enquanto não houver modificação ou revogação da decisão, a postura mais segura é cumprir exatamente seus termos.

Fui acusado de stalking: devo apagar as mensagens?
Não.
Apagar mensagens pode ser um dos maiores erros defensivos.
As conversas podem conter justamente os elementos necessários para demonstrar:
    • reciprocidade;
    • contexto;
    • quem iniciou o contato;
    • convites;
    • respostas;
    • retomadas voluntárias;
    • ausência de ameaça;
    • questões profissionais;
    • assuntos relativos a filhos;
    • ou outras informações relevantes.
Um print apresentado pela acusação pode mostrar apenas uma pequena parte da conversa.
Se o investigado apaga o histórico completo, pode perder a prova que colocaria aquele print em contexto.

O que devo preservar?
Preserve o máximo possível dos elementos relacionados à situação:
    • conversas completas;
    • mensagens de WhatsApp;
    • mensagens do Instagram;
    • e-mails;
    • áudios;
    • vídeos;
    • fotos;
    • histórico de chamadas;
    • comprovantes;
    • registros de localização;
    • documentos;
    • conversas com terceiros relacionadas ao caso;
    • registros de encontros;
    • eventuais câmeras;
    • e nomes de testemunhas.
Sempre que possível, preserve também os arquivos originais.

Faça backup das conversas
Não dependa apenas do telefone físico.
Um aparelho pode:
    • quebrar;
    • ser perdido;
    • apresentar falha;
    • ou deixar de armazenar dados antigos.
Por isso, pode ser importante preservar adequadamente os registros digitais.
Em determinados casos, será necessário avaliar inclusive produção de prova técnica sobre o conteúdo.

Não edite prints ou arquivos
Evite recortar, editar ou modificar os arquivos originais.
A defesa pode utilizar cópias para organização, mas os registros originais devem ser preservados quando possível.
Isso pode ser importante para questões de:
    • autenticidade;
    • integridade;
    • data;
    • contexto;
    • e sequência das mensagens.

O que configura stalking no Brasil?
O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal.
A lei exige perseguição reiterada, realizada por qualquer meio, que produza uma das consequências descritas no tipo:
    • ameaça à integridade física;
    • ameaça à integridade psicológica;
    • restrição da capacidade de locomoção;
    • invasão da liberdade;
    • ou perturbação da privacidade.
Isso significa que nem toda discussão, mensagem ou tentativa de contato configura automaticamente o delito.

Uma única mensagem configura stalking?
A reiteração é elemento expresso do crime.
O próprio Superior Tribunal de Justiça tem destacado que o stalking envolve comportamento reiterado, persistente e obstinado.
Portanto, um ato verdadeiramente isolado deve ser analisado de maneira diferente de uma sequência de comportamentos.
No entanto, não basta dizer:
“Eu só mandei uma mensagem naquele dia.”
Pode existir uma sequência formada por diferentes atos:
    • mensagens;
    • ligações;
    • encontros;
    • perfis alternativos;
    • comparecimentos presenciais;
    • contato com terceiros.
A investigação considera o conjunto.

Existe um número mínimo de mensagens para ser stalking?
A lei não estabelece um número fixo.
Não existe uma regra legal dizendo que:
    • duas mensagens não configuram;
    • três configuram;
    • dez necessariamente configuram.
O que importa é a reiteração e o contexto.
A jurisprudência analisa os atos concretos e seus efeitos.
Por isso, qualquer tentativa de reduzir a análise a uma contagem matemática pode ser equivocada.

Muitas mensagens podem configurar perseguição?
Sim, dependendo da situação.
Uma sequência de contatos pode ter relevância principalmente quando existe:
    • ausência de resposta;
    • pedido expresso para interromper o contato;
    • bloqueio;
    • utilização de novos números;
    • criação de perfis;
    • ameaças;
    • invasão da rotina;
    • comparecimento a locais frequentados pela pessoa.
O STJ já reconheceu materialidade do crime em situações envolvendo perseguição reiterada por redes sociais capaz de atingir a integridade psicológica e a esfera de liberdade da vítima.

Ser bloqueado e continuar tentando contato pode piorar a situação?
Sim.
O bloqueio pode indicar que a outra pessoa manifestou intenção de interromper a comunicação.
Se depois disso alguém passa a:
    • utilizar outro telefone;
    • criar outro perfil;
    • enviar e-mails;
    • pedir contato por terceiros;
    • comparecer pessoalmente;
    • ou encontrar novas formas de comunicação,
esses acontecimentos podem ganhar relevância dentro da investigação.

E se a outra pessoa também mandava mensagens?
A reciprocidade pode ser relevante.
Esse é um ponto que precisa ser analisado cuidadosamente.
Uma investigação pode apresentar apenas as mensagens enviadas pelo acusado.
Mas a conversa completa pode revelar:
    • respostas frequentes;
    • ligações da outra pessoa;
    • convites;
    • encontros voluntários;
    • retomada espontânea de contato;
    • bloqueios seguidos de desbloqueios;
    • conversas afetivas.
Nenhum desses fatos, isoladamente, garante que não existiu stalking.
Mas eles podem modificar de maneira importante a compreensão da cronologia.

Conversa recíproca exclui automaticamente o crime?
Não.
Pode existir um relacionamento inicialmente recíproco e, em determinado momento, uma das pessoas decidir encerrar o contato.
A partir desse momento, a continuidade reiterada e invasiva pode adquirir outro significado.
Por isso, é fundamental determinar:
quando ocorreu a ruptura?
houve pedido claro para parar?
houve contatos posteriores?
quem retomou o diálogo?
existiram encontros voluntários depois disso?
A cronologia pode ser decisiva.

Minha ex me acusou de stalking. O que fazer?
Casos envolvendo ex-namorados, ex-companheiros e ex-cônjuges são frequentes nesse tipo de investigação.
A defesa deve analisar:
    • período do relacionamento;
    • data da separação;
    • tentativas de reconciliação;
    • mensagens de ambos;
    • encontros posteriores;
    • filhos em comum;
    • patrimônio;
    • questões financeiras;
    • existência de medida protetiva;
    • data dos bloqueios;
    • e contatos realizados depois da ruptura.
O fato de ter existido relacionamento anterior não impede a caracterização do crime.
Ao mesmo tempo, esse histórico pode ser essencial para compreender corretamente as comunicações.

Tenho filhos com a pessoa que me acusou. Posso continuar falando com ela?
Isso depende principalmente da existência e do conteúdo de eventual medida protetiva.
Se houver proibição de contato, não é recomendável assumir por conta própria que assuntos relacionados aos filhos autorizam comunicação direta.
Pode ser necessário utilizar:
    • advogados;
    • familiares autorizados;
    • aplicativos específicos;
    • decisões judiciais;
    • ou outros meios adequados.
O procedimento precisa ser organizado juridicamente.

Fui acusado de stalking sem nunca ter ameaçado ninguém. Isso resolve?
Não necessariamente.
O crime de perseguição não se limita à ameaça física.
O artigo 147-A também alcança situações de:
    • ameaça à integridade psicológica;
    • restrição de locomoção;
    • invasão da liberdade;
    • perturbação da privacidade.
Portanto, dizer apenas:
“Eu nunca ameacei ninguém.”
pode não ser suficiente como defesa.
É necessário verificar se os demais elementos do tipo estão presentes.

Fui falsamente acusado de stalking. Como provar?
A defesa precisa abandonar uma abordagem puramente verbal e procurar provas objetivas.
Podem ser importantes:
    • conversas completas;
    • mensagens recebidas;
    • registros de chamadas feitas pela outra pessoa;
    • convites;
    • registros de encontros voluntários;
    • imagens;
    • localização;
    • testemunhas;
    • documentos;
    • histórico cronológico;
    • registros profissionais;
    • câmeras.
O objetivo é reconstruir os acontecimentos de maneira verificável.

Monte uma cronologia antes de prestar depoimento
Uma medida muito útil é organizar uma linha do tempo.
Por exemplo:
10 de janeiro: término do relacionamento.
12 de janeiro: mensagem enviada pelo investigado.
12 de janeiro: resposta da outra pessoa.
15 de janeiro: encontro solicitado por ambas as partes.
20 de janeiro: bloqueio.
25 de janeiro: novo contato.
Esse tipo de organização permite perceber:
    • lacunas;
    • contradições;
    • reciprocidade;
    • frequência;
    • alteração do comportamento ao longo do tempo.
Também facilita a análise jurídica do caso.

Recebi uma intimação da delegacia por stalking. Devo comparecer?
A intimação não deve ser simplesmente ignorada.
Mas antes de prestar declarações, é importante descobrir:
    • qual é a investigação;
    • em que condição você foi intimado;
    • quais fatos estão sendo apurados;
    • se existem provas documentadas;
    • se há medida protetiva;
    • e qual será a estratégia de defesa.
Quando houver risco de responsabilização, pode ser importante buscar orientação jurídica antes do depoimento.

O advogado pode descobrir o que consta na investigação?
Em muitos casos, sim.
A defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados do inquérito ou procedimento investigatório.
Isso pode incluir, conforme o caso:
    • boletim ou registro de ocorrência;
    • declaração da pessoa que apresentou a acusação;
    • depoimentos;
    • documentos;
    • prints;
    • fotografias;
    • vídeos;
    • relatórios;
    • laudos;
    • e decisões judiciais.
O acesso possui limites em relação a diligências ainda em andamento e sigilosas.

Por que não é recomendável depor sem saber o que consta contra mim?
Porque determinadas perguntas podem estar diretamente relacionadas a provas que o investigado desconhece.
Imagine, por exemplo, que a acusação apresente apenas um conjunto específico de mensagens.
Sem analisar esse material antes, o investigado pode:
    • responder de forma imprecisa;
    • confundir datas;
    • esquecer contexto;
    • afirmar algo incompatível com registros objetivos;
    • ou deixar de mencionar uma prova importante.
Preparação não significa criar versão.
Significa conhecer a investigação e organizar os fatos.

Posso ficar em silêncio no depoimento?
O investigado possui garantia contra autoincriminação.
Isso significa que não é obrigado a produzir prova contra si.
Entretanto, a decisão entre:
    • responder;
    • permanecer em silêncio;
    • responder parcialmente;
    • ou apresentar documentos
deve considerar a investigação concreta.
Em alguns casos, prestar esclarecimentos pode contribuir para a defesa.
Em outros, falar prematuramente pode gerar riscos.

Ficar em silêncio significa assumir culpa?
Não.
O direito ao silêncio não corresponde a confissão.
É uma garantia constitucional.
Porém, do ponto de vista estratégico, o fato de existir esse direito não significa que ele deve ser utilizado de maneira automática em todas as investigações.

O advogado pode me acompanhar na delegacia?
Sim.
A atuação defensiva pode começar antes do depoimento e continuar durante toda a investigação.
O advogado pode:
    • analisar a intimação;
    • buscar acesso ao procedimento;
    • avaliar as provas;
    • orientar o cliente;
    • acompanhar a oitiva;
    • apresentar documentos;
    • formular requerimentos;
    • e acompanhar as diligências posteriores.

Tenho que entregar meu celular à polícia?
Essa questão depende da situação concreta.
Há diferenças entre:
    • apreensão do aparelho;
    • entrega voluntária;
    • acesso ao conteúdo;
    • perícia;
    • fornecimento de senha;
    • existência de ordem judicial.
Antes de autorizar espontaneamente acesso a dados pessoais, é recomendável entender o fundamento jurídico da medida.

A polícia pode analisar minhas mensagens?
Dependendo do caso e das autorizações legais aplicáveis, dados digitais podem integrar a investigação.
Se o conteúdo tiver sido apresentado voluntariamente pela outra pessoa envolvida, por exemplo, determinadas mensagens já podem estar documentadas.
Outra questão é o acesso direto a dispositivos e contas, que pode envolver requisitos próprios.

Prints apresentados contra mim são suficientes para condenação?
Não existe uma regra segundo a qual todo print é suficiente ou insuficiente.
O valor probatório dependerá do conjunto.
A defesa pode analisar questões como:
    • autenticidade;
    • integridade;
    • contexto;
    • continuidade da conversa;
    • identificação do perfil;
    • autoria;
    • datas;
    • coerência com outras provas.
Um processo criminal não deve ser analisado isolando uma única imagem de todo o restante.

Posso usar minhas próprias mensagens como prova?
Sim.
Se você possui conversas ou registros capazes de contextualizar os acontecimentos, eles podem ser relevantes para a defesa.
O importante é preservar o conteúdo integral e analisar a melhor forma de apresentá-lo.

E se as mensagens apresentadas contra mim estiverem fora de contexto?
Esse é um dos pontos defensivos possíveis.
A defesa pode comparar:
print apresentado
com
conversa integral.
Uma frase isolada pode possuir sentido muito diferente quando são incluídas:
    • mensagens anteriores;
    • respostas;
    • áudios;
    • acontecimentos posteriores;
    • contexto do relacionamento.

Provas digitais precisam ser preservadas corretamente?
Sim.
Em investigações muito dependentes de mensagens e redes sociais, a forma de preservação pode influenciar sua força probatória.
Por isso, dependendo da importância do material, pode ser necessário avaliar medidas adicionais de documentação e preservação.

Houve apenas um encontro pessoal. Isso é stalking?
A resposta depende do conjunto.
A reiteração é elemento do crime.
Por isso, um episódio isolado, analisado sozinho, pode não preencher o artigo 147-A.
Entretanto, o encontro pode ser apenas um dos elementos de uma sequência que inclua mensagens, chamadas ou outros comportamentos.
O STJ tem reiterado que a natureza do crime envolve perseguição persistente e reiterada.

A pessoa diz que eu aparecia em todos os lugares onde ela estava. Como me defender?
Nesses casos, provas objetivas podem ser extremamente relevantes.
Pode ser necessário verificar:
    • localização;
    • câmeras;
    • horários;
    • rotina;
    • trabalho;
    • testemunhas;
    • coincidência de locais;
    • atividades comuns;
    • e motivo da presença.
Não basta responder apenas:
“Foi coincidência.”
Se existir forma objetiva de demonstrar o motivo da presença, isso poderá ser muito mais relevante.

Posso procurar câmeras de segurança?
Sim, dependendo da relevância para a defesa.
E isso pode ser urgente.
Muitos sistemas de vídeo armazenam imagens por pouco tempo antes de sobrescrevê-las.
Se determinada câmera puder demonstrar:
    • horário;
    • permanência;
    • trajeto;
    • contato;
    • ou ausência de contato,
é importante avaliar rapidamente a preservação.

A acusação pode gerar medida protetiva antes de eu ser ouvido?
Sim.
Em contexto abrangido pela Lei Maria da Penha, uma medida protetiva pode ser analisada antes mesmo de o acusado prestar sua versão.
Medida protetiva não equivale a condenação criminal.
Ela possui finalidade preventiva e segue regras próprias.
Por isso, é possível que uma pessoa tome conhecimento da acusação justamente quando recebe a decisão judicial.

Posso pedir revogação da medida protetiva?
É possível apresentar requerimentos ao Poder Judiciário quando houver fundamento.
A legislação determina que as medidas protetivas permaneçam enquanto persistir situação de risco, de forma que manutenção, modificação ou revogação dependem das circunstâncias do caso.
Alterações legislativas recentes também reforçaram e ampliaram instrumentos relacionados às medidas protetivas.
A estratégia precisa considerar:
    • fatos alegados;
    • provas;
    • tempo decorrido;
    • existência de descumprimentos;
    • situação atual;
    • e eventual processo criminal.

A acusação de stalking pode envolver Lei Maria da Penha?
Sim.
Isso ocorre especialmente quando os fatos acontecem em contexto de relacionamento íntimo, como:
    • ex-namorado;
    • ex-companheiro;
    • ex-marido;
    • ou outra relação abrangida pela legislação.
Nesse caso, podem coexistir:
investigação pelo crime de perseguição
e
procedimento de medida protetiva.

Existe prazo para representação no crime de stalking?
O artigo 147-A prevê que o crime de perseguição se processa mediante representação.
Desde junho de 2026, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a legislação passou a estabelecer prazo decadencial de 12 meses para o exercício do direito de queixa ou representação, contado, em regra, do conhecimento da autoria.
Fora dessa hipótese especial, é necessário analisar o regime jurídico aplicável ao caso concreto.

Se a vítima desistir, o processo acaba?
Não necessariamente.
A questão depende do estágio procedimental e do regime jurídico aplicável.
Além disso, em 2026 a Lei Maria da Penha foi alterada para estabelecer que a audiência de retratação somente seja designada mediante manifestação expressa da vítima antes do recebimento da denúncia.
Portanto, não é correto presumir que um contato informal ou reconciliação automaticamente encerre o procedimento.

Nunca tente convencer a pessoa a retirar a representação
Esse comportamento pode gerar problemas adicionais.
Especialmente quando existe acusação de perseguição, procurar a pessoa com o objetivo de fazê-la:
    • retirar ocorrência;
    • mudar depoimento;
    • desistir;
    • ou “resolver” a situação
pode reforçar justamente a narrativa de contato indesejado.
A discussão deve ocorrer pelos meios jurídicos adequados.

Posso ser preso por stalking?
A existência de uma acusação não significa prisão automática.
Qualquer prisão cautelar depende dos requisitos legais.
Entretanto, o risco pode aumentar em situações que envolvam:
    • descumprimento de ordem judicial;
    • ameaça;
    • violência;
    • reiteração de comportamento após intervenção policial;
    • outros crimes;
    • ou fundamentos cautelares específicos.
Por isso, continuar praticando atos depois de tomar ciência da investigação pode tornar a situação significativamente mais grave.

Descumprir medida protetiva pode gerar outro crime?
Sim.
O descumprimento de medida protetiva possui tratamento penal próprio.
Além disso, alterações legislativas de 2026 reforçaram as consequências relacionadas ao descumprimento e às medidas de proteção.
Por isso, mesmo que o acusado considere a medida injusta, deve combatê-la juridicamente, e não descumpri-la.

A reconciliação permite descumprir a medida protetiva?
Não é seguro concluir isso.
Há decisões judiciais reconhecendo que a medida protetiva permanece vigente enquanto não houver revogação formal.
Portanto, a eventual retomada de contato ou relacionamento precisa ser tratada juridicamente.

Como funciona a defesa durante o inquérito policial?
A atuação defensiva pode envolver:
Acesso ao procedimento
Verificar o que já consta nos autos.
Análise de provas
Mensagens, vídeos, documentos e depoimentos.
Cronologia
Organizar os acontecimentos.
Orientação para o depoimento
Definir a estratégia diante da oitiva.
Preservação de provas defensivas
Imagens, testemunhas e dados digitais.
Apresentação de documentos
Quando estrategicamente adequado.
Requerimento de diligências
Quando houver elementos relevantes a serem produzidos.

É possível apresentar minha versão antes de o inquérito terminar?
Sim.
A conveniência deve ser analisada.
Em alguns casos, pode ser importante demonstrar rapidamente:
    • que determinada acusação é incompatível com documentos;
    • que houve reciprocidade;
    • que o acusado não estava no local;
    • que o perfil não pertence a ele;
    • ou que determinado encontro possuía outra justificativa.
Em outros casos, pode ser melhor aguardar acesso suficiente à investigação.

Quais são as possíveis teses de defesa em acusação de stalking?
Não existe uma defesa padrão.
Dependendo do caso, podem ser analisados temas como:
Ausência de reiteração
O artigo 147-A exige condutas reiteradas.
Atipicidade
Os fatos podem não preencher os elementos necessários ao crime.
Reciprocidade das comunicações
Quando o histórico completo mostra interação bilateral relevante.
Ausência de autoria
Quando não existe prova suficiente ligando o investigado a determinado perfil, número ou comportamento.
Contexto incompleto
Quando prints isolados alteram a percepção da conversa completa.
Ausência de dolo
Dependendo dos fatos e do contexto.
Fragilidade das provas digitais
Autenticidade, identificação e integridade podem exigir análise.
Contradições
Entre depoimentos e elementos objetivos.
Ilicitude de prova
Quando houver questionamento juridicamente relevante sobre a forma de obtenção de determinado elemento.
Esses pontos só devem ser utilizados quando efetivamente correspondem aos fatos.

O simples fato de negar a acusação é suficiente?
Não.
Uma boa defesa não deve se limitar a:
“Eu não fiz isso.”
É necessário analisar a prova existente e, quando possível, confrontá-la com elementos objetivos.
Por exemplo:
Acusação: “Ele me seguiu até o trabalho.”
Defesa apenas verbal: “Não segui.”
Defesa com elementos: localização, câmera, horário de trabalho, testemunha ou documento que permita reconstruir o fato.
A qualidade probatória é muito mais importante que a indignação.

A palavra da vítima tem importância nesses casos?
Sim.
Especialmente em crimes praticados em contextos privados ou de violência contra a mulher, a jurisprudência atribui relevância à palavra da vítima quando coerente e corroborada por outros elementos.
Em decisão de 2026 envolvendo perseguição e violência psicológica, a Sexta Turma do STJ considerou a palavra da vítima corroborada por testemunha suficiente para sustentar elementos relevantes do caso.
Isso reforça a importância de uma defesa baseada em análise concreta de provas e não simplesmente na expectativa de que a acusação seja desconsiderada por falta de testemunhas presenciais.

Stalking pode ser comprovado apenas por prova digital?
Cada processo deve ser analisado em sua integralidade.
É possível que mensagens e outros elementos digitais assumam enorme importância.
Mas a defesa deve analisar:
    • autoria;
    • contexto;
    • autenticidade;
    • sequência;
    • reiteração;
    • relação com outras provas;
    • e correspondência com os fatos narrados.

O que acontece depois do inquérito?
Depois das diligências, o procedimento será submetido às providências legais cabíveis.
Podem ocorrer:
    • novas diligências;
    • arquivamento quando juridicamente cabível;
    • análise de possível solução consensual nos casos admitidos pela lei;
    • oferecimento de denúncia;
    • ou outros encaminhamentos.
O fato de a pessoa estar sendo investigada não significa que necessariamente será processada.

Se houver denúncia, como funciona o processo?
Se houver acusação formal recebida pelo Judiciário, inicia-se a fase processual.
O acusado poderá apresentar defesa e produzir provas.
Em linhas gerais, podem existir:
    • citação;
    • resposta defensiva;
    • análise de questões preliminares;
    • audiência;
    • oitiva da vítima;
    • testemunhas;
    • interrogatório;
    • alegações finais;
    • sentença;
    • e eventual recurso.

É possível absolvição em processo de stalking?
Sim.
Condenação criminal depende da demonstração dos elementos necessários do crime e da autoria.
Uma absolvição pode decorrer, conforme o caso, de:
    • ausência dos elementos do tipo;
    • ausência de reiteração;
    • insuficiência probatória;
    • ausência de autoria;
    • prova incompatível com a acusação;
    • ou outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico.
O fundamento dependerá das provas existentes.

Crime de stalking permite acordo?
A possibilidade de acordo depende de vários fatores.
Não basta olhar apenas a pena prevista no artigo 147-A.
É necessário verificar:
    • contexto;
    • violência ou grave ameaça;
    • Lei Maria da Penha;
    • outros crimes;
    • antecedentes;
    • circunstâncias;
    • e requisitos legais.
Por isso, a existência de eventual ANPP ou outro instituto deve ser analisada individualmente.

O que devo fazer nas primeiras 24 horas depois de descobrir a acusação?
Uma sequência prudente é:
1. Interrompa contatos desnecessários
Não procure a pessoa que realizou a acusação.
2. Verifique se existe medida protetiva
E cumpra integralmente a decisão.
3. Preserve todas as mensagens
Não apague nem edite.
4. Faça backup
Principalmente de conversas importantes.
5. Separe documentos
Intimação, medida protetiva, boletim de ocorrência ou outras comunicações recebidas.
6. Liste testemunhas
Pessoas que tenham conhecimento real dos acontecimentos.
7. Construa uma cronologia
Organize fatos por data.
8. Procure identificar a investigação
Especialmente antes de prestar depoimento.
9. Evite publicar sobre o caso
Redes sociais podem gerar novos elementos probatórios.
10. Defina a estratégia jurídica antes de prestar declarações

O que não fazer depois de uma acusação de perseguição?
Evite:
    • mandar uma “última mensagem”;
    • criar perfil novo;
    • utilizar outro número;
    • seguir fisicamente a pessoa;
    • pedir para amigos falarem com ela;
    • aparecer na casa ou trabalho;
    • apagar conversas;
    • alterar arquivos;
    • pressionar testemunhas;
    • publicar ataques;
    • descumprir medida protetiva;
    • prestar depoimento sem compreender o procedimento quando houver possibilidade de acesso prévio à investigação.

Perguntas frequentes de quem foi acusado de stalking
Fui acusado de stalking. Significa que serei condenado?
Não. Acusação, investigação e condenação são etapas diferentes.
Uma única mensagem pode ser stalking?
O tipo penal exige reiteração, mas é preciso verificar se existem outros atos que compõem o conjunto.
Quantas mensagens configuram stalking?
Não há número fixo estabelecido pela lei.
Minha ex pode registrar ocorrência por stalking?
Sim, se entender que está sendo vítima de perseguição. A existência do crime dependerá da investigação dos fatos.
Conversas recíprocas ajudam na defesa?
Podem ser extremamente relevantes para compreender o contexto e a cronologia.
Posso apagar mensagens?
Não é recomendável. Elas podem ser úteis para a própria defesa.
Posso falar com a pessoa para resolver?
Depois de uma acusação, especialmente com medida protetiva, isso pode gerar riscos significativos.
Preciso ir à delegacia?
Uma intimação deve ser analisada, e a estratégia depende da condição em que você foi chamado.
Posso acessar o inquérito antes?
O advogado pode buscar acesso aos elementos já documentados pertinentes ao exercício da defesa, observados os limites legais.
Posso ficar em silêncio?
Se estiver sendo investigado, possui proteção contra autoincriminação.
Stalking pode gerar medida protetiva?
Sim, especialmente quando os fatos estiverem inseridos no contexto da Lei Maria da Penha.
A medida protetiva significa que sou culpado?
Não. Medida protetiva e condenação criminal são institutos diferentes.
Se a pessoa voltar a falar comigo posso responder?
Se existir medida protetiva, não presuma que o contato da pessoa automaticamente suspende a ordem judicial. Procure orientação antes de responder.

Advogado para defesa em acusação de stalking e crime de perseguição
Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista com atuação em investigações, inquéritos policiais, intimações, medidas protetivas e processos criminais, inclusive em acusações relacionadas ao crime de perseguição ou stalking.
A atuação pode compreender:
    • análise inicial da acusação;
    • verificação de medida protetiva;
    • análise da intimação;
    • localização do inquérito;
    • pedido de acesso aos autos;
    • análise das provas já documentadas;
    • estudo das conversas e elementos digitais;
    • construção da cronologia;
    • preservação de provas;
    • orientação antes do depoimento;
    • acompanhamento em delegacia;
    • apresentação de documentos e requerimentos;
    • defesa em medida protetiva;
    • atuação no processo criminal;
    • audiência;
    • e recursos cabíveis.
O atendimento inicial e a análise documental podem ser realizados de forma remota, permitindo atuação em investigações e processos em diferentes estados do Brasil, de acordo com as necessidades do caso.

Conclusão: fui acusado de stalking. O que devo fazer agora?
Uma acusação de stalking deve ser enfrentada com prudência, organização e análise probatória.
O principal erro é agir impulsivamente.
Depois de saber da acusação:
não procure a pessoa para discutir os fatos;
não apague mensagens;
preserve a conversa completa;
cumpra rigorosamente qualquer medida protetiva;
organize a cronologia;
preserve provas digitais e testemunhais;
procure descobrir o que consta na investigação antes de prestar depoimento, quando possível;
e defina uma estratégia de defesa adequada ao caso concreto.
O crime de perseguição exige análise da reiteração, do contexto e da forma como as condutas teriam afetado a liberdade, privacidade ou integridade da pessoa apontada como vítima.
Por isso, uma defesa não deve ser construída a partir de um único print nem de uma única versão.
É necessário examinar toda a sequência de acontecimentos.

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Autor: Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista
Atuação em crime de perseguição e stalking, inquéritos policiais, intimações, provas digitais, medidas protetivas e defesa criminal em todo o Brasil.
Conteúdo jurídico de caráter exclusivamente informativo. Cada investigação deve ser analisada individualmente.

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