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Como Saber Por Que Fui Intimado Pela Delegacia? Entenda Como Descobrir o Motivo da Intimação

Como Saber Por Que Fui Intimado Pela Delegacia? Entenda Como Descobrir o Motivo da Intimação

Receber uma intimação da delegacia sem saber exatamente o motivo é uma situação que costuma gerar muita preocupação.

Em alguns casos, a pessoa recebe um documento informando apenas:

    • nome da delegacia;

    • data;

    • horário;

    • endereço;

    • número de procedimento;

    • determinação para comparecimento.

Mas não aparece de forma clara:

qual crime está sendo investigado;

quem realizou a denúncia;

qual é o fato investigado;

se a pessoa está sendo chamada como testemunha ou investigada;

o que será perguntado no depoimento.

Nesse momento, surge uma dúvida muito comum:

Como descobrir por que fui intimado pela delegacia antes de comparecer?

Em muitos casos, é possível buscar essas informações antes do depoimento.

Dependendo da situação, um advogado criminalista pode identificar o procedimento, entrar em contato com a unidade policial e buscar acesso aos elementos que já estejam formalmente documentados na investigação.

Isso pode permitir que a pessoa compreenda melhor por que foi chamada e qual é sua situação jurídica antes de prestar declarações.

O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em intimações policiais, inquéritos, depoimentos e investigações criminais em todo o Brasil.

Neste artigo, você entenderá passo a passo como descobrir o motivo de uma intimação da delegacia.


Recebi uma intimação e não diz o motivo. Isso é normal?

Pode acontecer.

Nem toda intimação apresenta uma descrição detalhada dos acontecimentos investigados.

Algumas comunicações são bastante objetivas e informam apenas:

    • unidade policial;

    • nome da pessoa;

    • data;

    • horário;

    • número do procedimento;

    • comparecimento solicitado.

Isso não significa que o motivo seja necessariamente inacessível.

O primeiro passo é verificar todas as informações existentes no próprio documento.


O que devo procurar na intimação?

Observe cuidadosamente se aparecem informações como:

Número do inquérito

Pode aparecer como:

Inquérito Policial nº...

ou simplesmente:

IP nº...

Registro de ocorrência

Pode constar alguma referência a:

RO

ou boletim de ocorrência.

Número do procedimento

Mesmo que não exista número de inquérito, pode haver identificação de outro procedimento policial.

Nome da delegacia

A unidade responsável pela investigação é uma informação importante.

Nome ou matrícula do policial

Pode ajudar a identificar quem está conduzindo ou acompanhando o ato.

Condição da pessoa

Algumas intimações informam expressamente:

    • investigado;

    • testemunha;

    • vítima;

    • declarante.

Assunto

Em alguns documentos pode existir referência ao fato investigado ou ao tipo de procedimento.


Como descobrir o motivo da intimação?

Existem algumas formas possíveis.

1. Analisando a própria intimação

Às vezes, a informação está presente, mas de forma pouco evidente.

Pode aparecer em números, abreviações ou referências ao procedimento.

2. Entrando em contato com a delegacia

Pode ser possível solicitar informações básicas sobre:

    • número do procedimento;

    • finalidade do comparecimento;

    • condição em que a pessoa será ouvida.

3. Por meio de advogado

O advogado pode buscar identificar formalmente o procedimento e verificar os elementos já documentados e juridicamente acessíveis.

4. Obtendo acesso ao inquérito por meio do advogado

Quando já existe procedimento formal e elementos documentados, o acesso ao inquérito pode revelar com maior precisão o objeto da investigação.


Posso ligar para a delegacia e perguntar o motivo?

Sim, é possível tentar obter informações diretamente com a unidade. Mas no geral não vão encaminhar o procedimento completo.

Você pode perguntar:

Qual é o número do procedimento?

Estou sendo chamado como investigado, vítima ou testemunha?

Existe inquérito policial?

Qual é a finalidade do comparecimento?

Qual policial está responsável pelo procedimento?

Entretanto, a quantidade de informações fornecidas por telefone pode variar.

A unidade pode limitar informações em razão:

    • do sigilo;

    • da natureza da investigação;

    • da necessidade de identificação da pessoa;

    • de diligências em andamento.

Por isso, o contato telefônico nem sempre substitui o acesso formal ao procedimento.


O advogado consegue descobrir por que fui intimado?

Em muitos casos, sim.

O advogado pode buscar:

    • identificar o número do procedimento;

    • localizar o inquérito;

    • verificar a condição da pessoa;

    • solicitar acesso;

    • obter cópias;

    • analisar os elementos documentados;

    • compreender o objeto da investigação.

Isso pode permitir uma análise muito mais precisa antes do depoimento.


O advogado pode acessar o inquérito antes de eu depor?

Esse é um ponto muito importante.

A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso aos elementos de prova que já estejam documentados em procedimento investigatório e que sejam relevantes ao exercício da defesa.

Portanto, quando existe investigação formal e elementos já incorporados aos autos, a defesa possui proteção jurídica para buscar acesso a esses elementos.


O que significa “elementos já documentados”?

São elementos que já foram formalmente produzidos e incorporados ao procedimento.

Por exemplo:

    • depoimentos já realizados;

    • boletim de ocorrência;

    • documentos apresentados;

    • fotografias juntadas;

    • laudos já concluídos;

    • mensagens incorporadas ao inquérito;

    • relatórios produzidos;

    • decisões já proferidas.

Esses elementos são diferentes de diligências que ainda estão sendo executadas.


A polícia pode esconder diligências que ainda estão acontecendo?

Determinadas diligências investigativas em andamento podem permanecer reservadas quando sua divulgação antecipada puder prejudicar a apuração.

O próprio STF diferencia elementos já documentados de diligências ainda em andamento.

Por exemplo:

se uma diligência ainda está sendo executada e não foi concluída, pode existir fundamento para que essa informação não seja revelada antecipadamente.

Isso é diferente de negar acesso a um depoimento que já foi realizado e juntado aos autos.


O advogado pode pedir cópia do procedimento?

Sim, observadas as regras legais.

O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações, inclusive em andamento, e obter cópias e apontamentos, dentro dos limites previstos em lei.

Isso pode permitir que o advogado analise o conteúdo antes do depoimento.


Preciso dar procuração para o advogado?

Isso depende da situação.

Em determinados procedimentos sem sigilo, o acesso pode ocorrer independentemente de procuração.

Nos autos submetidos a sigilo, existem regras específicas e normalmente será necessária a representação formal.

Na prática, quando existe uma pessoa especificamente intimada e o objetivo é realizar uma atuação defensiva completa, a procuração também ajuda a formalizar a representação do cliente.


O que pode aparecer no inquérito antes do meu depoimento?

Dependendo da fase da investigação, pode já existir bastante material.

Por exemplo:

Registro de ocorrência

Pode revelar quem comunicou os fatos e qual foi a narrativa inicial.

Depoimento da pessoa que fez a acusação

Pode mostrar:

    • o fato narrado;

    • data;

    • horário;

    • local;

    • circunstâncias.

Testemunhas

Pode haver declarações de outras pessoas.

Mensagens

WhatsApp, e-mails, redes sociais e outros registros podem ter sido juntados.

Fotografias e vídeos

Podem existir imagens relacionadas aos acontecimentos.

Laudos

Em algumas investigações, perícias já podem ter sido produzidas.

Documentos

Contratos, comprovantes, registros bancários, prontuários e outros documentos podem integrar o procedimento.


Por que é importante saber o motivo antes do depoimento?

Porque prestar depoimento sem saber minimamente o que está sendo investigado pode colocar a pessoa em uma situação difícil.

Imagine receber uma pergunta como:

“Explique o que aconteceu naquela noite.”

Mas você nem sabia previamente:

    • de qual noite estão falando;

    • quem realizou a denúncia;

    • qual local está sendo investigado;

    • qual versão já consta no procedimento.

A pessoa pode acabar respondendo de maneira imprecisa simplesmente porque foi surpreendida.


O investigado tem direito de conhecer o que já existe contra ele?

Dentro dos limites jurídicos aplicáveis, a defesa possui direito de acessar elementos já documentados relacionados ao exercício defensivo.

O STF considera esse acesso parte importante do direito de defesa.

Isso não significa que o investigado tenha direito de conhecer previamente toda futura estratégia policial.

Mas significa que aquilo que já foi formalmente produzido e seja relevante à defesa não pode ser arbitrariamente ocultado.


A polícia pode me chamar sem dizer que estou sendo investigado?

Pode acontecer de a comunicação não esclarecer expressamente essa condição.

Por isso, uma das principais providências é tentar descobrir:

Estou sendo chamado como investigado ou como testemunha?

Essa diferença pode influenciar diretamente a estratégia do depoimento.


Como saber se sou investigado ou testemunha?

Pode ser possível identificar isso:

    • na própria intimação;

    • perguntando à unidade policial;

    • consultando o procedimento;

    • analisando o inquérito;

    • verificando o contexto das perguntas e da investigação.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Fui intimado como investigado ou testemunha? Entenda a diferença.]


Posso ser chamado como testemunha e descobrir que sou investigado?

A situação jurídica pode mudar conforme a investigação evolui.

Por exemplo:

uma pessoa pode inicialmente aparecer apenas como alguém que possui informações.

Depois, novos elementos podem indicar possível envolvimento nos fatos.

Por isso, se existe qualquer possibilidade concreta de autoincriminação, a orientação jurídica antes do depoimento pode ser importante.


E se a delegacia não disser o motivo pelo telefone?

Isso não significa necessariamente que você só descobrirá quando sentar para depor.

O próximo passo pode ser verificar formalmente o procedimento.

Um advogado pode procurar:

    • identificar o inquérito;

    • solicitar acesso;

    • obter cópias;

    • analisar documentos;

    • verificar depoimentos anteriores.


Posso pedir o número do inquérito?

Sim.

Quando existir inquérito formalmente instaurado, conhecer o número facilita muito a identificação do procedimento.

Pergunte:

Qual é o número do inquérito policial?

ou:

Existe número de registro ou procedimento relacionado à intimação?

Essa informação permite uma busca muito mais objetiva.


E se ainda não existir inquérito policial?

Nem toda intimação ocorre necessariamente depois da formalização de um inquérito com todos os elementos já produzidos.

Pode existir procedimento preliminar ou outro tipo de registro investigativo.

Nessa situação, ainda pode ser possível identificar:

    • número do registro;

    • unidade;

    • fato básico;

    • condição da pessoa.

A forma de acesso dependerá do procedimento existente.


Posso descobrir quem me denunciou?

Depende do caso e dos elementos documentados.

Quando o nome da pessoa já aparece em boletim de ocorrência, depoimento ou documento acessível à defesa, essa informação pode se tornar conhecida.

Entretanto, existem situações especiais envolvendo:

    • sigilo;

    • proteção de testemunhas;

    • investigações sensíveis;

    • dados de terceiros.

Por isso, não existe uma resposta absoluta.


Descobri quem me denunciou. Posso procurar essa pessoa?

Em regra, é recomendável muita cautela.

Não procure alguém para:

    • pressionar;

    • pedir alteração de depoimento;

    • combinar versões;

    • ameaçar;

    • insistir em contato;

    • tentar “resolver” o caso informalmente.

Isso pode agravar a situação.

Se existir medida protetiva ou proibição de contato, a ordem judicial deve ser rigorosamente respeitada.


Posso perguntar diretamente para a pessoa por que ela me denunciou?

Isso pode ser uma péssima estratégia.

Além do risco de gerar novas mensagens ou novos conflitos, a tentativa de contato pode ser interpretada dentro do contexto da própria investigação.

A análise deve ser feita através do procedimento, das provas e da atuação jurídica adequada.


E se a intimação estiver relacionada à Lei Maria da Penha?

Esse é um cenário comum.

Pode haver simultaneamente:

    • ocorrência;

    • inquérito policial;

    • medida protetiva;

    • processo de medida protetiva;

    • proibição de contato;

    • investigação criminal.

Nesse caso, é especialmente importante não procurar a mulher para tentar descobrir pessoalmente o motivo da denúncia.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Recebi intimação da Delegacia da Mulher: o que fazer?]


E se for uma acusação de estupro ou crime sexual?

Investigações dessa natureza exigem particular cautela.

O procedimento pode envolver:

    • depoimento da vítima;

    • testemunhas;

    • mensagens;

    • perícias;

    • registros digitais;

    • prontuários;

    • imagens.

Descobrir o objeto da investigação antes de depor pode ser especialmente relevante.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Recebi intimação por acusação de estupro: o que fazer?]


E se for uma investigação por ameaça?

Pode existir:

    • mensagem;

    • áudio;

    • ligação;

    • testemunha;

    • contexto de relacionamento anterior.

Antes de explicar os fatos, pode ser importante saber exatamente qual comunicação está sendo tratada como ameaça.


E se for uma investigação por estelionato?

Nesse tipo de caso, é possível que a investigação envolva:

    • transferências;

    • PIX;

    • contratos;

    • mensagens;

    • documentos;

    • contas bancárias.

Saber qual transação ou negócio está sendo investigado faz grande diferença na preparação.


Recebi várias intimações diferentes. Como saber qual é o procedimento?

Verifique em cada documento:

    • unidade;

    • número;

    • data;

    • autoridade;

    • referência de ocorrência;

    • destinatário.

Uma pessoa pode aparecer em mais de uma investigação ao mesmo tempo.

Não presuma que todas as intimações se referem ao mesmo fato.


A intimação veio pelo WhatsApp. Como saber se é verdadeira?

Primeiro, confirme a autenticidade.

Não forneça documentos pessoais sensíveis sem verificar com quem está falando.

Confira:

    • nome da delegacia;

    • endereço;

    • telefone oficial;

    • número do procedimento;

    • identificação funcional.

Quando existir dúvida, confirme diretamente pelos canais institucionais.


Existem golpes com falsas intimações?

Sim, comunicações falsas podem ser utilizadas para tentar obter:

    • dinheiro;

    • documentos;

    • senhas;

    • dados bancários;

    • informações pessoais.

Uma delegacia não deve ser confundida com cobrança financeira ou ameaça de pagamento imediato para evitar prisão.

Se houver dúvida, confirme diretamente com a instituição.


É possível consultar a intimação pela internet?

Isso depende do procedimento, do estado e do sistema utilizado.

Nem todo inquérito policial é publicamente pesquisável.

Processos judiciais possuem sistemas de consulta próprios, mas isso é diferente da investigação policial.

Por isso, não encontrar nada no Google ou em uma consulta pública não significa necessariamente que não exista investigação.


A consulta de processo judicial mostra o inquérito?

Nem sempre.

Inquérito policial e processo criminal não são a mesma coisa.

Pode existir investigação policial sem processo judicial público correspondente.

Além disso, procedimentos sigilosos podem não exibir informações completas.


Por que um advogado pode descobrir mais informações?

Porque o advogado pode utilizar suas prerrogativas profissionais para buscar acesso ao procedimento e seus elementos documentados.

O Estatuto da Advocacia assegura o exame de autos investigativos e a obtenção de cópias nos limites legais.

Isso permite uma atuação mais completa do que simplesmente telefonar para perguntar “do que se trata?”.


O que o advogado deve analisar quando consegue o inquérito?

A análise pode incluir:

1. Origem da investigação

Como começou?

2. Fato investigado

O que exatamente está sendo apurado?

3. Data

Quando teria ocorrido?

4. Local

Onde teria acontecido?

5. Pessoas envolvidas

Quem fez a comunicação?

6. Depoimentos

Quem já foi ouvido?

7. Documentos

O que foi juntado?

8. Prova digital

Existem mensagens, vídeos ou dados?

9. Perícias

Existe laudo?

10. Situação do intimado

Ele aparece como testemunha, suspeito, investigado ou indiciado?


Descobrir o motivo muda a estratégia do depoimento?

Pode mudar completamente.

Depois de conhecer a investigação, pode ser possível decidir:

    • se é adequado prestar declarações;

    • se é melhor exercer o direito ao silêncio;

    • quais documentos devem ser apresentados;

    • quais provas precisam ser preservadas;

    • quais informações devem ser esclarecidas;

    • se existem diligências defensivas urgentes.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: É melhor falar ou ficar em silêncio no depoimento da delegacia?]


Tenho direito ao silêncio depois de descobrir o motivo?

Se você estiver na condição de investigado, existe proteção constitucional contra autoincriminação.

Conhecer o procedimento antes do depoimento permite tomar uma decisão mais consciente sobre como exercer seus direitos.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Direito ao silêncio na delegacia: quando posso ficar calado?]


Posso pedir mais tempo antes do depoimento?

Dependendo das circunstâncias, pode ser possível solicitar remarcação.

Isso pode ser especialmente relevante quando:

    • a defesa acabou de ser constituída;

    • precisa obter acesso ao procedimento;

    • ainda não conseguiu analisar os documentos;

    • existe impedimento justificado.

A autoridade responsável decidirá sobre o pedido.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Posso remarcar meu depoimento na delegacia?]


O STF já reconheceu a necessidade de tempo para preparar a defesa?

Sim.

Na aplicação da Súmula Vinculante nº 14, o STF já afirmou que o argumento de diligência em andamento não pode ser utilizado para ocultar elementos já documentados com o objetivo de surpreender o investigado durante o interrogatório; a Corte também reconheceu a necessidade de acesso aos depoimentos já colhidos e de prazo razoável para preparação defensiva.

Isso reforça a importância de tentar compreender a investigação antes do depoimento.


Posso pedir para ver o boletim de ocorrência?

Se o boletim integra o procedimento e está abrangido pelo direito de acesso defensivo, ele pode ser um dos primeiros documentos analisados pela defesa.

O BO frequentemente apresenta:

    • fato inicialmente relatado;

    • data;

    • local;

    • pessoas envolvidas;

    • descrição inicial.

Mas é importante lembrar que ele representa apenas uma etapa inicial da investigação.


O boletim de ocorrência significa que aquilo está provado?

Não.

O boletim registra uma comunicação ou notícia de fato.

A investigação existe justamente para apurar os acontecimentos.

O conteúdo deve ser confrontado com os demais elementos produzidos.


Descobrir o motivo significa que já sei tudo que existe na investigação?

Não necessariamente.

O inquérito é dinâmico.

Novas diligências podem ser realizadas depois.

Podem surgir:

    • novas testemunhas;

    • perícias;

    • documentos;

    • dados;

    • decisões;

    • diligências.

Por isso, uma análise feita antes do depoimento representa o estágio daquele momento.


Vale a pena acompanhar o inquérito depois do depoimento?

Sim.

Depois da oitiva podem surgir novos elementos.

A defesa pode precisar solicitar novas cópias e acompanhar o desenvolvimento.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Como acompanhar o inquérito policial depois do depoimento?]


Posso ser indiciado sem saber?

O indiciamento ocorre dentro da investigação e possui formalização própria.

Por isso, o acompanhamento do procedimento é importante para conhecer sua evolução.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Fui indiciado pela polícia: o que acontece agora?]


Saber o motivo da intimação significa que serei processado?

Não.

A existência de investigação não significa automaticamente que haverá processo.

Uma pessoa pode ser ouvida e a investigação prosseguir sem que haja denúncia contra ela.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Todo inquérito policial vira processo criminal?]


Posso ser preso ao descobrir o motivo da intimação?

O simples fato de receber uma intimação não significa existir mandado de prisão.

Caso haja preocupação concreta sobre medidas cautelares, a situação deve ser verificada separadamente.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE: Posso ser preso quando comparecer à delegacia para prestar depoimento?]


Passo a passo: como descobrir por que fui intimado?

Passo 1 – Leia a intimação inteira

Procure números, nomes e referências.

Passo 2 – Identifique a delegacia

Confirme qual unidade enviou a comunicação.

Passo 3 – Confirme a autenticidade

Principalmente se a comunicação ocorreu por WhatsApp.

Passo 4 – Identifique o número do procedimento

Inquérito, BO ou outro registro.

Passo 5 – Pergunte em qual condição será ouvido

Investigado?

Testemunha?

Vítima?

Passo 6 – Busque acesso ao procedimento

Quando juridicamente possível.

Passo 7 – Obtenha cópia dos elementos disponíveis

Analise documentos já produzidos.

Passo 8 – Entenda o fato investigado

Data, local, pessoas e circunstâncias.

Passo 9 – Analise as provas já documentadas

Depoimentos, mensagens, laudos e documentos.

Passo 10 – Prepare o depoimento

Somente depois de compreender o cenário.


O que NÃO fazer ao receber uma intimação sem saber o motivo?

Evite:

    • entrar em pânico;

    • ignorar a intimação;

    • procurar envolvidos para perguntar o que disseram;

    • ameaçar alguém;

    • combinar versões;

    • apagar mensagens;

    • destruir documentos;

    • formatar celular para eliminar dados;

    • prestar declarações falsas;

    • assinar documentos sem ler.


Perguntas frequentes

A delegacia é obrigada a colocar o crime na intimação?

Nem toda comunicação traz uma descrição completa do fato. O conteúdo dependerá do procedimento e da forma da intimação.

Posso perguntar por telefone?

Sim, embora as informações fornecidas possam ser limitadas.

O advogado consegue saber mais?

Em muitos casos, o acesso formal ao procedimento permite análise mais ampla.

Posso pedir o número do inquérito?

Sim.

O advogado pode acessar antes do depoimento?

Os elementos já documentados relacionados ao exercício da defesa estão protegidos pela Súmula Vinculante nº 14.

O advogado pode pedir cópia?

Sim, observados os limites legais.

Inquérito sigiloso impede o acesso?

O sigilo não elimina automaticamente o acesso defensivo aos elementos já documentados; diligências em andamento podem permanecer reservadas.

Posso descobrir quem fez a denúncia?

Depende do material já documentado e das regras aplicáveis.

Posso procurar quem fez a denúncia?

Isso pode ser arriscado e, em alguns casos, proibido judicialmente.

Posso saber quais testemunhas já falaram?

Se os depoimentos já foram documentados e estiverem abrangidos pelo direito de acesso defensivo, podem ser acessíveis à defesa.

Posso ver o boletim de ocorrência?

Pode ser possível quando estiver incorporado ao procedimento acessível.

Posso pedir remarcação para o advogado analisar os autos?

É possível formular pedido fundamentado. O deferimento dependerá da autoridade responsável.

Preciso falar no depoimento?

Se você for investigado, existe proteção contra autoincriminação. A estratégia deve ser analisada individualmente.

Se eu for testemunha?

A posição jurídica é diferente, embora ninguém possa ser obrigado a produzir prova contra si.

Descobrir o motivo significa que já sou culpado?

Não.

Investigação significa processo?

Não.

Intimação significa mandado de prisão?

Não.


Como o Dr. Lúcio Saldanha atua depois que uma pessoa recebe uma intimação?

A atuação pode começar antes do comparecimento.

Análise da intimação

Verificação de delegacia, data, horário e referências.

Identificação do procedimento

Busca do inquérito, ocorrência ou procedimento correspondente.

Pedido de acesso

Acesso aos elementos já documentados e juridicamente disponíveis.

Obtenção de cópias

Reunião do material para análise.

Estudo do motivo da intimação

Identificação do fato investigado.

Identificação da condição da pessoa

Investigado, testemunha ou outra posição.

Análise das provas

Depoimentos, documentos, mensagens e perícias.

Reunião com o cliente

Reconstrução dos acontecimentos.

Estratégia para depoimento

Análise sobre prestação de declarações, exercício de direitos e apresentação de documentos.

Acompanhamento da oitiva

Assistência jurídica durante o ato.

Acompanhamento posterior

Monitoramento da investigação e de novas diligências.


Advogado criminalista para descobrir o motivo de uma intimação da delegacia

Uma intimação não precisa necessariamente ser tratada como uma situação em que a pessoa somente descobrirá os fatos quando chegar à delegacia.

Dependendo do caso, é possível realizar uma atuação anterior ao depoimento.

O objetivo é compreender:

qual é a investigação;

qual é a acusação ou fato investigado;

qual é a condição jurídica da pessoa;

quais elementos já existem;

quais direitos podem ser exercidos;

qual estratégia deve ser adotada.


Conclusão: como saber por que fui intimado pela delegacia?

Se você recebeu uma intimação e não sabe o motivo, comece verificando:

    • nome da delegacia;

    • número do procedimento;

    • referência ao inquérito;

    • boletim de ocorrência;

    • condição indicada;

    • data e horário.

Quando as informações não forem suficientes, pode ser possível buscar esclarecimentos diretamente com a unidade policial.

Se houver possibilidade de investigação contra a própria pessoa, um advogado criminalista pode buscar identificar o procedimento e acessar os elementos já documentados e juridicamente disponíveis antes do depoimento.

A Súmula Vinculante nº 14 do STF assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa, preservada a possibilidade de sigilo quanto a diligências ainda em andamento.

O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado prerrogativas para examinar autos investigativos, obter cópias e realizar apontamentos nas condições previstas em lei.

Conhecer o motivo da intimação antes do depoimento pode permitir:

    • compreender a investigação;

    • analisar as provas existentes;

    • preservar documentos;

    • identificar testemunhas;

    • preparar a versão dos acontecimentos;

    • avaliar o exercício do direito ao silêncio;

    • definir uma estratégia defensiva.

O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em intimações policiais, acesso a inquéritos, depoimentos e investigações criminais em todo o Brasil.

Leia também o artigo principal completo sobre o tema: 

Recebi uma Intimação da Delegacia: O Que Fazer? Guia Completo. Acesse o guia completo: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-policial-guia-completo


Dr. Lúcio Saldanha

Advogado Criminalista

Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal

Atuação em Intimações, Inquéritos Policiais, Depoimentos e Processos Criminais

Conteúdo jurídico de caráter informativo. A análise de uma intimação depende do procedimento, da condição jurídica da pessoa e das circunstâncias de cada investigação.


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