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Advogado Especialista em Crime de Perseguição e Stalking: Defesa Criminal, Investigação e Processo por Perseguição – Dr. Lúcio Saldanha Advogado Criminalista

Advogado Especialista em Crime de Perseguição e Stalking: Defesa Criminal, Investigação e Processo por Perseguição – Dr. Lúcio Saldanha Advogado Criminalista

O crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking, passou a ser expressamente previsto no Código Penal brasileiro a partir da Lei nº 14.132/2021, que introduziu o artigo 147-A.
Desde então, situações envolvendo mensagens insistentes, ligações reiteradas, acompanhamento físico, comparecimento repetitivo à residência ou ao trabalho, criação de perfis falsos, contatos sucessivos após bloqueios, monitoramento pelas redes sociais e perseguições decorrentes do término de relacionamentos podem, dependendo das circunstâncias, ser objeto de investigação criminal.
Mas nem toda insistência, mensagem, tentativa de contato ou desentendimento entre duas pessoas configura automaticamente stalking.
O crime de perseguição possui requisitos específicos.
A legislação exige uma conduta reiterada e capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou, de alguma maneira, invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena atualmente prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, com hipóteses legais de aumento.
Por isso, uma investigação ou processo por stalking deve ser analisado de maneira individualizada.
É necessário compreender:
    • o contexto entre as pessoas envolvidas;
    • a quantidade e frequência dos contatos;
    • a duração dos acontecimentos;
    • o conteúdo das mensagens;
    • se havia reciprocidade;
    • se existiram pedidos claros para interrupção do contato;
    • se houve bloqueios;
    • eventual comparecimento a locais frequentados pela outra pessoa;
    • existência de ameaça;
    • existência de medidas protetivas;
    • provas digitais;
    • depoimentos;
    • e a cronologia completa dos acontecimentos.
Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista com atuação em investigações e processos criminais, inclusive em casos relacionados a crime de perseguição, stalking, intimações policiais, inquéritos, medidas protetivas e defesa criminal, com atuação em todo o Brasil.
Este artigo apresenta um guia completo sobre como funciona o crime de stalking, como ocorre uma investigação, quais provas podem ser utilizadas, quais são os direitos de quem está sendo investigado, como funciona o processo criminal e quais questões podem ser relevantes para a defesa.

O que é stalking?
A expressão inglesa stalking é utilizada para definir comportamentos de perseguição persistente.
No Brasil, a conduta passou a possuir tipo penal específico com a publicação da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021.
A lei acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal.
O dispositivo criminaliza a perseguição reiterada realizada por qualquer meio quando a conduta:
    • ameaça a integridade física;
    • ameaça a integridade psicológica;
    • restringe a capacidade de locomoção;
    • invade a liberdade;
    • ou perturba a privacidade da pessoa perseguida.
A lei também revogou a antiga contravenção penal de perturbação da tranquilidade.
Portanto, stalking não é apenas uma expressão utilizada nas redes sociais.
Trata-se de crime expressamente previsto na legislação penal brasileira.

O que diz o artigo 147-A do Código Penal?
O núcleo do crime é perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, produzindo pelo menos uma das consequências juridicamente previstas no tipo penal.
A legislação estabelece atualmente pena de:
reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Também existe aumento de metade quando o crime é cometido:
    • contra criança;
    • contra adolescente;
    • contra pessoa idosa;
    • contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
    • ou mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.
A lei prevê ainda que as penas relativas ao stalking são aplicadas sem prejuízo das correspondentes à violência eventualmente praticada.
Isso significa que, dependendo dos fatos, uma investigação pode envolver não apenas perseguição, mas também outros delitos.

Qual é a pena para stalking no Brasil?
A pena básica prevista para o crime de perseguição é:
6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa.
Nas hipóteses de aumento previstas no §1º do artigo 147-A, a pena pode ser elevada pela metade.
Entretanto, a consequência concreta de uma investigação não pode ser analisada apenas observando a pena abstrata.
É necessário verificar:
    • circunstâncias do caso;
    • existência de outros delitos;
    • eventual violência;
    • medidas protetivas;
    • antecedentes;
    • concurso de crimes;
    • causas de aumento;
    • enquadramento em violência doméstica;
    • e demais aspectos processuais.

Stalking exige perseguição reiterada?
Sim.
A reiteração é um elemento fundamental do crime de perseguição.
O artigo 147-A não criminaliza simplesmente “perseguir alguém”.
A própria redação legal utiliza a expressão “reiteradamente”.
O Superior Tribunal de Justiça também reconhece o caráter habitual da infração.
Em precedente sobre o tema, a Sexta Turma afirmou que o stalking criminaliza uma perseguição reiterada, persistente e obstinada e destacou a necessidade de habitualidade das condutas.
Esse ponto pode assumir importância central tanto para a acusação quanto para a defesa.

Uma única mensagem configura stalking?
Em regra, o crime do artigo 147-A pressupõe reiteração.
Por isso, não se deve concluir que qualquer mensagem isolada configure automaticamente crime de perseguição.
Entretanto, a análise não deve ser feita simplesmente contando mensagens.
É necessário verificar o contexto completo.
Por exemplo:
    • houve vários episódios diferentes?
    • existiram contatos por diferentes meios?
    • a pessoa apareceu fisicamente em determinados lugares?
    • criou novos perfis depois de bloqueios?
    • realizou ligações?
    • pediu para terceiros realizarem contatos?
    • houve monitoramento repetitivo?
    • existiram ameaças?
    • houve invasão reiterada da esfera de privacidade?
Uma mensagem pode fazer parte de um conjunto maior de atos persecutórios.
Por isso, é necessário analisar a sequência de acontecimentos, e não apenas uma captura de tela isolada.

Existe um número mínimo de mensagens para configurar stalking?
A lei não estabelece um número matemático de mensagens.
Não existe no artigo 147-A uma fórmula como:
“três mensagens configuram stalking”;
“dez ligações configuram stalking”;
ou
“cinco tentativas de contato são suficientes”.
O elemento legal é a reiteração.
A jurisprudência analisa o conjunto concreto das condutas.
O STJ já reconheceu, por exemplo, situações caracterizadas por atos diversos e sucessivos ao longo do tempo. Em julgamento de 2023, a Corte destacou justamente a habitualidade e a persistência necessárias à configuração do tipo.
Portanto, procurar uma quantidade fixa pode levar a conclusões equivocadas.

Mandar muitas mensagens no WhatsApp pode configurar stalking?
Pode, dependendo do contexto.
O próprio artigo 147-A admite perseguição realizada “por qualquer meio”.
Assim, o meio digital pode ser utilizado para a prática da conduta.
Uma investigação pode considerar:
    • quantidade de mensagens;
    • frequência;
    • intervalo entre elas;
    • conteúdo;
    • bloqueios;
    • utilização de números diferentes;
    • criação de contas alternativas;
    • ameaças;
    • contexto de relacionamento anterior;
    • continuidade depois de pedido para cessar contato.
O STJ já analisou caso em que mensagens e ofensas reiteradas ao longo de aproximadamente dois meses foram consideradas relevantes para caracterização da perseguição, inclusive diante dos efeitos psicológicos e da alteração do comportamento da vítima nas redes sociais.
Isso não significa que qualquer grande volume de mensagens automaticamente seja crime.
A análise precisa considerar todos os elementos do tipo penal.

Stalking pode acontecer pelo Instagram?
Sim.
O meio utilizado não é limitado pela lei.
A perseguição pode, em tese, ocorrer por:
    • Instagram;
    • WhatsApp;
    • Facebook;
    • TikTok;
    • e-mail;
    • SMS;
    • telefone;
    • aplicativos;
    • perfis falsos;
    • contato pessoal;
    • terceiros;
    • ou combinação de meios físicos e digitais.
É justamente por isso que se utiliza também a expressão cyberstalking quando a perseguição ocorre predominantemente no ambiente digital.

O que é cyberstalking?
Cyberstalking é uma expressão utilizada para identificar comportamentos persecutórios praticados por meios tecnológicos.
Pode envolver, dependendo das circunstâncias:
    • envio reiterado de mensagens;
    • criação de contas falsas;
    • monitoramento constante de redes sociais;
    • contato após bloqueios;
    • envio de e-mails sucessivos;
    • mensagens por diferentes plataformas;
    • contato com familiares;
    • contato com colegas de trabalho;
    • publicação de conteúdos direcionados;
    • ou outras formas de perseguição digital.
O fato de a conduta acontecer pela internet não impede a aplicação do artigo 147-A.
A própria lei admite perseguição por qualquer meio.

Criar perfil falso pode configurar stalking?
A criação de um perfil falso, isoladamente, não permite concluir automaticamente pela existência do crime de perseguição.
Entretanto, se esse perfil fizer parte de uma sequência reiterada de atos destinados a acompanhar, contatar, intimidar ou invadir a privacidade de determinada pessoa, poderá integrar o conjunto probatório analisado em uma investigação por stalking.
Também podem surgir outros enquadramentos jurídicos conforme a maneira como a conta é utilizada.

Continuar mandando mensagem depois de ser bloqueado pode configurar stalking?
O bloqueio pode ser um elemento relevante para demonstrar que determinada pessoa manifestou intenção de encerrar o contato.
Se, depois disso, forem criados:
    • novos números;
    • novos perfis;
    • novos e-mails;
    • contas de terceiros;
    • ou outras maneiras sucessivas de continuar o contato,
esse comportamento poderá assumir relevância na análise da reiteração e da perturbação da liberdade ou privacidade.
Mas, novamente, a caracterização jurídica depende do conjunto de fatos.

Seguir uma pessoa pessoalmente pode configurar perseguição?
Sim, em determinadas circunstâncias.
O stalking não se limita ao ambiente virtual.
A conduta pode envolver:
    • seguir uma pessoa na rua;
    • esperar repetidamente próximo à residência;
    • frequentar intencionalmente seu local de trabalho;
    • comparecer repetidas vezes a estabelecimentos frequentados pela pessoa;
    • acompanhar deslocamentos;
    • observar sua rotina;
    • aparecer em locais onde se sabe que ela estará.
O STJ já analisou caso em que, entre os episódios descritos, havia comparecimento ao prédio onde a vítima residia, encontro em parque, ida ao local de trabalho e contato com instituição frequentada pela vítima.

Ir à casa ou ao trabalho de alguém pode ser stalking?
Pode fazer parte da perseguição.
Uma visita isolada não deve ser automaticamente equiparada ao crime.
Mas comparecimentos sucessivos, principalmente diante de rejeição expressa ao contato, podem assumir outro significado jurídico quando analisados com o restante das condutas.
É importante reconstruir:
    • quantas vezes ocorreu;
    • por qual motivo;
    • se havia autorização;
    • se existia relacionamento entre as pessoas;
    • se havia compromisso profissional ou familiar;
    • se houve pedido para não retornar;
    • e quais outros contatos ocorreram paralelamente.

Mandar presentes pode configurar perseguição?
Dependendo das circunstâncias, o envio reiterado de presentes pode integrar a dinâmica persecutória.
O STJ já examinou caso anterior à criação do artigo 147-A em que o comportamento reiterado incluía e-mails e envio de presente, reconhecendo relação entre a antiga contravenção de perturbação da tranquilidade e o posterior crime de perseguição.
Novamente, o presente isoladamente não define o crime.
É o contexto global que importa.

Insistir para reatar um relacionamento pode configurar stalking?
Pode, se a insistência ultrapassar os limites juridicamente relevantes e assumir caráter reiterado de perseguição capaz de produzir os resultados previstos no artigo 147-A.
Depois do fim de uma relação, podem ocorrer:
    • pedidos de conversa;
    • tentativas de reconciliação;
    • mensagens emocionais;
    • discussões patrimoniais;
    • assuntos relacionados a filhos;
    • contatos profissionais.
Esses fatos não podem ser automaticamente tratados como stalking.
Por outro lado, contatos persistentes após rejeição clara, utilização de diversos números, acompanhamento físico, ameaças ou invasão reiterada da privacidade podem modificar substancialmente a situação.
A cronologia é essencial.

Ex-namorado pode responder por stalking?
Sim.
Não existe imunidade penal pelo fato de ter existido relacionamento amoroso anterior.
O STJ possui precedentes envolvendo perseguição praticada contra ex-companheira ou ex-esposa após o encerramento da relação.
Ao mesmo tempo, o histórico do relacionamento pode ser relevante para interpretar corretamente os contatos.
Em determinadas investigações será necessário analisar:
    • quem procurava quem;
    • se havia conversas recíprocas;
    • se ocorreram encontros voluntários;
    • questões relativas a filhos;
    • assuntos patrimoniais;
    • tentativas mútuas de reconciliação;
    • bloqueios e desbloqueios;
    • e a data em que houve efetiva ruptura do contato.

Ex-marido ou ex-esposa pode responder pelo crime de perseguição?
Sim.
O crime pode ocorrer entre ex-cônjuges, ex-companheiros ou pessoas que tiveram relacionamento afetivo.
Quando a perseguição é dirigida contra mulher e ocorre no contexto de violência doméstica ou familiar, também pode haver incidência da Lei Maria da Penha, dependendo dos fatos.

Stalking pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha?
Sim, quando estiver presente uma situação abrangida pela Lei nº 11.340/2006.
Isso é muito comum em casos envolvendo:
    • ex-marido;
    • ex-companheiro;
    • ex-namorado;
    • relacionamento íntimo anterior;
    • ou outras situações enquadráveis na legislação de violência doméstica e familiar.
Nessas situações, além da investigação pelo crime de perseguição, podem ser requeridas medidas protetivas de urgência.
A Lei Maria da Penha atualmente estabelece que as medidas protetivas podem ser concedidas em cognição sumária e independem, inclusive, da existência de inquérito policial, ação penal ou boletim de ocorrência, permanecendo enquanto persistir situação de risco.

Acusação de stalking pode gerar medida protetiva?
Sim, especialmente quando os fatos estiverem inseridos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dependendo das circunstâncias, uma medida protetiva pode determinar:
    • proibição de aproximação;
    • fixação de distância mínima;
    • proibição de contato;
    • afastamento de determinados locais;
    • restrições relacionadas a armas;
    • ou outras medidas adequadas ao risco identificado.
A legislação sobre medidas protetivas sofreu alterações importantes nos últimos anos e, em 2026, passou também a prever novas regras relacionadas à monitoração eletrônica de agressores em determinados contextos.

Medida protetiva significa que a pessoa já foi condenada por stalking?
Não.
Medida protetiva e condenação criminal são institutos diferentes.
A legislação permite a concessão das medidas protetivas em regime de cognição sumária para proteção diante de situação de risco. Elas não dependem de prévia condenação criminal.
Por isso, é perfeitamente possível existir simultaneamente:
procedimento de medida protetiva
e
investigação criminal por stalking.
A defesa precisa compreender os dois procedimentos.

O que fazer ao receber uma medida protetiva por acusação de stalking?
O primeiro cuidado é cumprir rigorosamente a ordem judicial enquanto ela estiver em vigor.
Não é recomendável tentar resolver diretamente com a pessoa protegida.
É necessário verificar:
    • quais proibições foram impostas;
    • distância mínima;
    • proibição de contato;
    • locais que não podem ser frequentados;
    • existência de filhos em comum;
    • necessidade de tratar de questões patrimoniais;
    • e possibilidade jurídica de apresentar defesa ou pedido relacionado à medida.
O descumprimento de medida protetiva possui consequências penais próprias.

Stalking e descumprimento de medida protetiva são o mesmo crime?
Não.
São infrações diferentes.
Dependendo dos fatos, a mesma sequência de acontecimentos pode gerar investigação por perseguição e também análise de eventual descumprimento de medida protetiva.
Em 2026, a legislação ainda passou a prever causa de aumento em determinadas hipóteses relacionadas ao crime de descumprimento de medida protetiva.
Isso reforça a necessidade de cumprir exatamente aquilo que foi determinado judicialmente.

Como começa uma investigação por stalking?
A investigação pode começar após a comunicação dos fatos à Polícia Civil.
A pessoa que afirma estar sendo perseguida pode apresentar:
    • registro de ocorrência;
    • mensagens;
    • prints;
    • vídeos;
    • áudios;
    • nomes de testemunhas;
    • fotografias;
    • documentos;
    • registros de chamadas;
    • informações sobre comparecimentos pessoais;
    • entre outros elementos.
A partir daí, podem ser realizadas diligências destinadas a esclarecer os fatos.

Crime de stalking depende de representação da vítima?
O artigo 147-A estabelece, em regra, que o crime de perseguição se processa mediante representação.
Isso significa que a manifestação da pessoa legitimada possui relevância para o prosseguimento da persecução criminal.
Há, contudo, uma atualização legislativa especialmente importante em 2026.
Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 15.438/2026 passou a estabelecer prazo de 12 meses para exercício do direito de queixa ou representação, contado, em regra, do conhecimento de quem é o autor. Fora dessa hipótese especial, deve-se observar o regime geral aplicável.
Esse ponto deve ser verificado de acordo com a data e o contexto dos fatos.

O que acontece depois do boletim de ocorrência por stalking?
O desenvolvimento dependerá de cada caso.
Podem ocorrer:
    • declarações da vítima;
    • juntada de provas digitais;
    • oitiva de testemunhas;
    • intimação do investigado;
    • perícias;
    • análise de celulares;
    • requisição de dados;
    • coleta de imagens;
    • identificação de contas;
    • análise de localização;
    • relatórios policiais;
    • e outras diligências.
Em determinadas situações, também podem existir medidas judiciais paralelas.

Recebi uma intimação da delegacia por stalking. O que devo fazer?
Não é recomendável ignorar o documento.
Também não é prudente concluir que a única alternativa é comparecer imediatamente e responder a tudo sem saber o que existe na investigação.
Uma das primeiras providências defensivas pode ser identificar:
    1. qual delegacia conduz a investigação;
    2. qual o número do procedimento;
    3. em que condição a pessoa será ouvida;
    4. qual fato está sendo investigado;
    5. quais elementos já estão documentados;
    6. se existem medidas protetivas;
    7. qual estratégia deverá ser adotada no depoimento.

O advogado pode acessar uma investigação por stalking antes do depoimento?
Em muitos casos, sim.
O defensor pode buscar acesso aos elementos já documentados e relacionados ao exercício da defesa, observados os limites legais relativos às diligências ainda em andamento.
Essa providência pode permitir a análise prévia de:
    • registro de ocorrência;
    • declarações;
    • depoimentos;
    • mensagens;
    • documentos;
    • fotografias;
    • vídeos;
    • laudos já produzidos;
    • relatórios;
    • decisões judiciais;
    • e outros elementos incorporados à investigação.
Isso pode modificar completamente a forma como o depoimento será preparado.

É melhor depor ou ficar em silêncio em investigação por stalking?
Não existe resposta universal.
O investigado possui direito de não produzir prova contra si.
Entretanto, o silêncio não precisa ser utilizado automaticamente em todos os casos.
Pode haver situações em que a apresentação de uma explicação, documento ou cronologia seja extremamente importante.
Em outras, prestar declarações sem conhecer a investigação pode gerar riscos.
A decisão deve considerar:
    • acusação;
    • elementos documentados;
    • provas defensivas;
    • risco de autoincriminação;
    • contexto do relacionamento;
    • histórico das mensagens;
    • eventual medida protetiva;
    • e estratégia global da defesa.

Quais são as principais provas em uma investigação por stalking?
O stalking frequentemente deixa uma grande quantidade de registros.
Podem ser utilizados:
Mensagens
WhatsApp, Instagram, Facebook, SMS, e-mails e outras plataformas.
Registros de chamadas
Quantidade, horário e frequência.
Áudios
Mensagens de voz ou gravações juridicamente utilizáveis.
Vídeos
Câmeras residenciais, estabelecimentos, condomínios e outros sistemas.
Fotografias
Inclusive registros de presença em determinados locais.
Testemunhas
Pessoas que presenciaram perseguições ou alterações na rotina.
Documentos
Correspondências, presentes, cartas e outros registros.
Dados digitais
Dependendo das medidas juridicamente autorizadas.
Histórico de contatos
Bloqueios, novos números e novas contas.

Print de WhatsApp serve como prova de stalking?
Pode ser utilizado como elemento probatório, mas sua força depende do contexto e da possibilidade de demonstrar autenticidade e integridade.
Um print isolado nem sempre revela:
    • a conversa anterior;
    • mensagens posteriores;
    • quem iniciou o contato;
    • existência de reciprocidade;
    • data correta;
    • eventual edição;
    • ou contexto emocional da conversa.
Por isso, tanto acusação quanto defesa podem precisar analisar a conversa integral, e não apenas imagens selecionadas.

Conversas recíprocas podem ser importantes para a defesa?
Sim.
Reciprocidade pode ser um elemento relevante dependendo da tese defensiva.
Imagine uma investigação em que apenas mensagens de uma pessoa sejam apresentadas, mas a conversa integral revele:
    • respostas frequentes;
    • encontros combinados;
    • chamadas realizadas pelos dois;
    • mensagens afetivas;
    • retomadas voluntárias do contato;
    • ou convites realizados pela própria pessoa que posteriormente afirma ter sido perseguida.
Isso não significa automaticamente inexistência do crime.
É necessário observar toda a cronologia.
Mas o contexto pode ser decisivo para verificar se realmente existiu perseguição e invasão da liberdade ou privacidade.

Prints isolados podem distorcer uma conversa?
Sim.
Uma mensagem pode assumir sentido completamente diferente quando examinada isoladamente.
Por isso, em acusações baseadas em conversas digitais, é importante analisar:
    • mensagens anteriores;
    • mensagens posteriores;
    • respostas;
    • datas;
    • horários;
    • áudios;
    • arquivos;
    • contexto;
    • duração da conversa;
    • bloqueios;
    • retomadas de contato.
Em alguns casos, a preservação adequada do material digital pode ser decisiva.

Áudios podem ser utilizados como prova?
Dependendo de sua origem e obtenção, gravações e áudios podem integrar o conjunto probatório.
A defesa precisa verificar:
    • autenticidade;
    • integridade;
    • contexto;
    • sequência;
    • autoria;
    • e forma de obtenção.
Um pequeno trecho retirado de gravação maior pode demandar análise do arquivo completo.

Localização do celular pode ser usada em caso de stalking?
Dependendo da investigação e das medidas legalmente utilizadas, dados de localização podem assumir relevância.
Eles podem ser utilizados tanto para sustentar uma hipótese acusatória quanto para contestá-la.
Por exemplo, determinada informação pode demonstrar que uma pessoa estava ou não em certo local.
Esse tipo de prova deve ser analisado tecnicamente.

Câmeras podem ser importantes?
Sim.
Imagens de:
    • condomínio;
    • residência;
    • trabalho;
    • estabelecimento comercial;
    • estacionamento;
    • prédio;
    • rua;
    • ou outros locais
podem ajudar a demonstrar presença, horário e dinâmica dos acontecimentos.
Uma questão importante é a preservação.
Alguns sistemas apagam gravações automaticamente depois de determinado período.
Por isso, quando imagens são relevantes para a defesa, pode ser necessário avaliar rapidamente medidas para tentar preservá-las.

Como funciona a investigação de um perfil falso?
Quando um perfil falso é relevante para os fatos, a investigação pode buscar elementos para identificar seu responsável.
Dependendo da situação jurídica e das medidas cabíveis, podem existir análises relacionadas a:
    • dados cadastrais;
    • registros de acesso;
    • dispositivos;
    • endereços IP;
    • contas associadas;
    • e outros elementos digitais.
Algumas medidas dependem de autorização judicial.

A polícia pode analisar o celular do investigado?
Essa questão depende das circunstâncias específicas, da forma de apreensão, de eventual consentimento e das autorizações judiciais pertinentes.
Há uma diferença importante entre:
apreender fisicamente um aparelho
e
acessar seu conteúdo digital.
A legalidade da obtenção das provas deve ser examinada caso a caso.

O investigado precisa fornecer a senha do celular?
Questões envolvendo fornecimento de senhas, desbloqueio de dispositivos e proteção contra autoincriminação exigem análise jurídica específica.
Não é recomendável tomar uma decisão espontânea sem compreender:
    • fundamento da medida;
    • existência de ordem judicial;
    • alcance pretendido;
    • direitos envolvidos;
    • e consequências do ato.

Fui acusado injustamente de stalking. O que fazer?
Uma acusação deve ser enfrentada com prova e estratégia, e não apenas com indignação.
O primeiro passo é preservar tudo que possa ajudar a reconstruir os acontecimentos:
    • conversa completa;
    • mensagens recebidas;
    • chamadas;
    • e-mails;
    • fotografias;
    • vídeos;
    • localização;
    • testemunhas;
    • documentos;
    • cronologia;
    • registros de encontros.
Não apague mensagens simplesmente porque parecem desfavoráveis.
A análise deve ser feita sobre o conjunto completo.
Também evite procurar a pessoa que realizou a acusação para discutir o caso, especialmente se houver medida protetiva.

Como funciona a defesa em uma acusação de stalking?
Não existe uma “tese pronta” aplicável a todos os casos.
A defesa deve começar pela reconstrução completa dos acontecimentos.
Entre os aspectos que podem ser analisados estão:
    • ausência de reiteração;
    • inexistência das consequências previstas no tipo;
    • ausência de perseguição;
    • reciprocidade de contatos;
    • contexto completo das conversas;
    • contatos relacionados a filhos ou questões profissionais;
    • identidade do autor das mensagens;
    • autenticidade das provas digitais;
    • divergências cronológicas;
    • depoimentos contraditórios;
    • ausência de dolo;
    • circunstâncias específicas dos encontros;
    • e legalidade das provas produzidas.
A pertinência de cada ponto depende do processo concreto.

Ausência de reiteração pode afastar o crime de perseguição?
A reiteração é elemento expresso do artigo 147-A.
O STJ trata o crime como infração de natureza habitual e destaca justamente a necessidade de condutas reiteradas.
Por isso, quando a imputação está baseada em acontecimento verdadeiramente isolado, a questão da tipicidade pode assumir especial relevância.
Entretanto, não basta simplesmente afirmar que ocorreu “uma vez”.
É necessário verificar se não existiram outros comportamentos que, conjuntamente, compõem uma sequência persecutória.

Ausência de ameaça significa que não existe stalking?
Não necessariamente.
O tipo penal não se restringe à ameaça física.
Ele contempla diferentes formas de afetação:
    • ameaça à integridade física;
    • ameaça à integridade psicológica;
    • restrição da capacidade de locomoção;
    • invasão da liberdade;
    • perturbação da privacidade.
Portanto, uma defesa baseada exclusivamente na afirmação de que “nunca houve ameaça” pode ser insuficiente se outros elementos do tipo estiverem presentes.

Precisa existir medo para configurar stalking?
O impacto da conduta sobre a esfera de liberdade, privacidade ou integridade da pessoa é relevante, mas a análise técnica deve seguir os elementos previstos no artigo 147-A.
Em alguns processos, alterações concretas na rotina podem aparecer como elementos probatórios, por exemplo:
    • trocar número de telefone;
    • excluir redes sociais;
    • alterar trajeto;
    • mudar horários;
    • evitar locais;
    • solicitar acompanhamento;
    • reforçar segurança.
O STJ já considerou relevante, em caso concreto, o fato de a vítima ter excluído contas de rede social diante da perseguição reiterada.

A vítima precisa ter pedido expressamente para parar?
A ausência ou existência de pedido expresso pode ser um elemento probatório importante, mas o artigo 147-A não estabelece simplesmente “houve pedido para parar” como único critério de configuração.
O contexto inteiro precisa ser examinado.
Bloqueios, rejeições, interrupção de respostas e outras circunstâncias podem assumir relevância.

Pode existir stalking se as duas pessoas continuavam conversando?
É possível existir uma situação juridicamente complexa.
A existência de conversas recíprocas não deve ser ignorada.
Ela pode influenciar a análise sobre:
    • consentimento;
    • insistência;
    • invasão de privacidade;
    • cronologia;
    • ruptura do contato;
    • e contexto dos episódios.
Por outro lado, a reciprocidade em determinado período não autoriza perseguição depois de uma manifestação clara de encerramento.
Por isso, a cronologia precisa ser minuciosamente reconstruída.

O término de relacionamento é relevante para o processo?
Frequentemente, sim.
Muitos casos de stalking surgem após:
    • separação;
    • término de namoro;
    • fim de união estável;
    • divórcio;
    • rejeição de tentativa de reconciliação.
Entretanto, o término do relacionamento não prova nem afasta sozinho a existência do crime.
Ele é apenas parte do contexto.

O que acontece depois do inquérito policial?
Depois da conclusão das diligências, o procedimento segue para as providências legais cabíveis.
Dependendo do caso, poderá haver:
    • necessidade de novas diligências;
    • análise do Ministério Público;
    • arquivamento quando juridicamente cabível;
    • solução consensual se presentes todos os requisitos legais aplicáveis;
    • oferecimento de denúncia;
    • ou outras providências.
Ser investigado não equivale a ser condenado.

Como funciona um processo criminal por stalking?
Se houver oferecimento e recebimento de denúncia, inicia-se a fase processual.
Em linhas gerais, poderão existir:
    1. acusação formal;
    2. citação;
    3. apresentação de defesa;
    4. produção de provas;
    5. audiência;
    6. depoimentos;
    7. interrogatório;
    8. alegações finais;
    9. sentença;
    10. eventual recurso.
A dinâmica concreta depende da competência, do contexto da acusação e da existência de outros delitos.

Crime de stalking sempre vai para o Juizado Especial Criminal?
Não necessariamente.
Embora a pena básica máxima do artigo 147-A seja de dois anos, circunstâncias específicas podem afastar conclusões automáticas sobre competência e procedimento.
Por exemplo:
    • causas de aumento;
    • concurso com outros crimes;
    • contexto de violência doméstica;
    • medidas protetivas;
    • conexão com outras infrações.
Nos casos submetidos à Lei Maria da Penha, há regras específicas que afastam a aplicação ordinária dos institutos da Lei nº 9.099/1995.
Por isso, a competência precisa ser analisada no caso concreto.

Stalking permite acordo?
A possibilidade de soluções consensuais não pode ser respondida apenas observando o nome do crime.
É necessário analisar:
    • pena;
    • circunstâncias;
    • existência de violência ou grave ameaça;
    • contexto de violência doméstica;
    • antecedentes;
    • concurso de crimes;
    • requisitos legais;
    • e procedimento aplicável.
O Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, por exemplo, possui requisitos próprios previstos no Código de Processo Penal e não deve ser tratado como consequência automática de toda investigação de stalking.

Réu primário pode ser preso por stalking?
Ser primário não significa que uma pessoa jamais possa sofrer medida cautelar.
Da mesma forma, estar sendo investigado por stalking não significa que haverá prisão.
Uma prisão cautelar depende de fundamentos e requisitos jurídicos próprios.
Podem existir ainda outras medidas cautelares menos gravosas, conforme o caso.
Em contexto de violência doméstica, medidas protetivas também podem impor diversas restrições independentemente de prisão.

Pode haver prisão preventiva em caso de stalking?
Em situações específicas e quando preenchidos os requisitos legais, medidas cautelares podem ser analisadas judicialmente.
Não existe prisão preventiva automática simplesmente porque houve registro de ocorrência por perseguição.
É necessária decisão fundamentada e enquadramento nos requisitos legais.

O que muda quando existe medida protetiva?
Muda significativamente a gestão do risco jurídico.
Se houver ordem judicial proibindo contato ou aproximação, não deve haver tentativa de contato para “explicar”, “pedir desculpas”, “encerrar o assunto” ou “combinar uma conversa”.
Mesmo uma comunicação aparentemente pacífica pode ter consequências se violar a ordem vigente.
Questões relacionadas a filhos, bens ou outros assuntos devem ser tratadas por meios juridicamente adequados.

A própria vítima pode autorizar contato apesar da medida protetiva?
Quando existe ordem judicial vigente, não é prudente assumir que uma conversa informal entre as partes automaticamente cancela ou substitui a determinação do Poder Judiciário.
A situação concreta deve ser levada à análise jurídica.
O caminho seguro é verificar formalmente o conteúdo e a vigência da medida e utilizar os instrumentos processuais adequados.

Medida protetiva pode ser revogada?
A legislação prevê que as medidas protetivas permanecem enquanto persistir a situação de risco.
Isso significa que questões relacionadas à manutenção, modificação ou revogação devem ser avaliadas de acordo com as circunstâncias atuais e apresentadas ao Poder Judiciário pelos meios adequados.
Não existe revogação automática pelo simples decurso do tempo.

Quais erros uma pessoa acusada de stalking deve evitar?
Entre os principais:
1. Procurar a pessoa para discutir a acusação
Principalmente se houver medida protetiva.
2. Apagar conversas
Elas podem ser importantes para a própria defesa.
3. Criar novos perfis para continuar contato
Isso pode agravar a situação probatória.
4. Pedir para amigos entrarem em contato
Contatos indiretos também podem ser relevantes.
5. Publicar acusações nas redes sociais
Isso pode gerar novos problemas jurídicos.
6. Comparecer à delegacia sem saber o que está sendo investigado
Quando possível, a análise prévia do procedimento pode ser importante.
7. Ignorar uma ordem judicial
Medidas protetivas devem ser cumpridas.

O que devo preservar para minha defesa?
Preserve:
    • telefone;
    • conversas integrais;
    • backups;
    • e-mails;
    • áudios;
    • vídeos;
    • fotografias;
    • histórico de chamadas;
    • documentos;
    • comprovantes;
    • localização;
    • registros profissionais;
    • contatos de testemunhas.
Não faça edições desnecessárias nos arquivos originais.
A preservação da integridade pode assumir relevância probatória.

Como montar uma cronologia de um caso de stalking?
A cronologia pode ser extremamente útil.
Organize:
data → acontecimento → meio de contato → quem iniciou → resposta → documento correspondente.
Por exemplo:
“12 de março – conversa pelo WhatsApp – contato iniciado por X – houve resposta de Y – print e exportação da conversa.”
Depois:
“15 de março – encontro presencial – local – motivo – testemunhas.”
Uma boa cronologia permite identificar:
    • períodos de ausência de contato;
    • reciprocidade;
    • interrupções;
    • retomadas;
    • divergências;
    • bloqueios;
    • eventos físicos;
    • medidas protetivas.

Como o advogado criminalista atua em um caso de stalking?
A atuação pode começar ainda na fase policial.
Dependendo da situação, o advogado poderá:
    • analisar a intimação;
    • identificar o procedimento;
    • solicitar acesso ao inquérito;
    • examinar as provas documentadas;
    • analisar mensagens;
    • montar cronologia;
    • preservar provas defensivas;
    • orientar o cliente antes do depoimento;
    • acompanhar a oitiva;
    • avaliar o direito ao silêncio;
    • apresentar documentos;
    • requerer diligências;
    • acompanhar o inquérito;
    • atuar em medidas protetivas;
    • apresentar defesa no processo;
    • participar de audiência;
    • formular teses defensivas;
    • apresentar recursos quando cabíveis.
O trabalho deve ser individualizado.

Por que a atuação ainda no inquérito pode ser importante?
Porque muitas das provas utilizadas posteriormente começam a ser produzidas nessa fase.
No inquérito podem ser reunidos:
    • depoimentos;
    • mensagens;
    • vídeos;
    • laudos;
    • dados digitais;
    • testemunhas;
    • relatórios;
    • perícias.
Uma defesa que acompanha o procedimento desde o início pode identificar questões importantes antes da conclusão da investigação.

O advogado pode apresentar provas favoráveis ao investigado?
Sim.
Dependendo da estratégia, podem ser apresentados documentos e formulados requerimentos.
Isso pode incluir:
    • conversa integral;
    • testemunhas;
    • comprovantes;
    • imagens;
    • vídeos;
    • documentos;
    • registros;
    • elementos capazes de contextualizar o relacionamento entre as partes.
O momento adequado para apresentar cada prova deve ser analisado estrategicamente.

O advogado pode pedir imagens de câmeras?
Dependendo da situação, é possível avaliar medidas para obtenção ou preservação.
Esse tipo de providência pode ser urgente porque diversos sistemas sobrescrevem automaticamente os arquivos.
Imagine que a acusação afirme que o investigado permaneceu durante horas em determinado local.
Se uma câmera puder esclarecer a situação, esperar vários meses pode significar perder a gravação.

Como funciona uma audiência por crime de perseguição?
Durante a instrução poderão ser produzidas provas e ouvidas as pessoas relacionadas ao caso.
Dependendo do processo, podem ser ouvidos:
    • vítima;
    • testemunhas de acusação;
    • testemunhas de defesa;
    • e o próprio acusado.
Também podem ser analisados documentos e provas digitais.
O processo termina com decisão judicial após a produção das provas e manifestações das partes, ressalvadas eventuais soluções antecipadas juridicamente cabíveis.

É possível ser absolvido de acusação de stalking?
Sim.
Assim como em qualquer processo criminal, condenação depende da demonstração dos elementos necessários ao reconhecimento da responsabilidade penal.
A defesa pode discutir, conforme o caso:
    • tipicidade;
    • reiteração;
    • autoria;
    • dolo;
    • provas;
    • autenticidade de registros;
    • contexto;
    • legalidade da obtenção de determinadas provas;
    • contradições;
    • insuficiência probatória.
Nenhum desses fundamentos deve ser utilizado automaticamente.
A defesa deve corresponder aos fatos efetivamente existentes.

Quais podem ser os principais pontos de uma defesa por stalking?
Dependendo do caso:
Ausência de reiteração
Se não houver sequência de condutas capaz de preencher a habitualidade exigida pelo tipo.
Ausência de perseguição
O fato pode não corresponder materialmente à conduta proibida pelo artigo 147-A.
Reciprocidade
Quando as comunicações apresentam dinâmica bilateral relevante.
Contexto completo
Quando os elementos apresentados inicialmente mostram apenas pequena parte de uma conversa maior.
Ausência de autoria
Quando não há prova suficiente de que determinado perfil, número ou ato pertence ao investigado.
Fragilidade de prova digital
Questões de autenticidade, integridade e contextualização.
Contradições
Divergências relevantes entre declarações, documentos e outros elementos.
Atipicidade
Quando, apesar da existência de conflito, não estão preenchidos os elementos do tipo penal.
Ilicitude probatória
Quando algum elemento tiver sido obtido de forma juridicamente questionável.
A pertinência de cada tese depende da investigação concreta.

O que não configura stalking?
Não existe uma lista matemática.
Entretanto, deve-se ter cuidado para não transformar todo conflito interpessoal em crime de perseguição.
Um contato isolado, por exemplo, precisa ser analisado diante da exigência de reiteração.
Da mesma forma, podem existir contatos legítimos relacionados a:
    • filhos;
    • obrigação profissional;
    • dívida;
    • patrimônio;
    • processo judicial;
    • atividade comercial.
Isso não dá autorização para perseguir, ameaçar ou invadir a privacidade de alguém.
Mas demonstra por que contexto e finalidade importam na análise penal.

Stalking e ameaça são o mesmo crime?
Não.
Ameaça possui tipo penal próprio.
Stalking possui requisitos próprios.
Dependendo dos fatos, uma investigação pode envolver os dois delitos.
O artigo 147-A prevê que as penas correspondentes à perseguição são aplicadas sem prejuízo das penas relativas à violência eventualmente praticada.

Stalking e violência psicológica contra a mulher são a mesma coisa?
Não necessariamente.
São figuras jurídicas diferentes.
Dependendo das circunstâncias, determinados fatos podem gerar discussão sobre mais de um tipo penal.
Isso exige análise técnica para evitar tanto enquadramentos excessivos quanto a desconsideração de condutas juridicamente relevantes.

Stalking e importunação são a mesma coisa?
Não.
O termo “importunação” pode ser utilizado de maneira coloquial, mas existem diferentes figuras penais no ordenamento.
A correta tipificação depende da conduta concretamente praticada.

Stalking e crime contra a honra podem ocorrer juntos?
Dependendo dos fatos, uma perseguição pode vir acompanhada de:
    • injúria;
    • difamação;
    • calúnia;
    • ameaça;
    • dano;
    • invasões digitais;
    • ou outros delitos.
Cada conduta deve ser juridicamente individualizada.

Perguntas frequentes sobre stalking
Stalking é crime no Brasil?
Sim. O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal desde 2021.
Qual é a pena?
De 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, com aumento de metade nas hipóteses previstas em lei.
Uma mensagem configura stalking?
A lei exige perseguição reiterada. Um acontecimento isolado deve ser analisado dentro do contexto.
Quantas mensagens configuram stalking?
A legislação não fixa um número matemático.
WhatsApp pode gerar crime de perseguição?
Sim, quando os contatos digitais integram conduta que preenche os requisitos do artigo 147-A.
Instagram pode ser usado como prova?
Conteúdos e mensagens de redes sociais podem integrar a investigação, observadas questões de autenticidade, integridade e obtenção.
Criar perfil falso é stalking?
Não automaticamente. Pode integrar uma perseguição quando utilizado como parte de condutas reiteradas.
Ex-namorado pode responder por stalking?
Sim. Relacionamento anterior não impede a configuração do delito.
Stalking pode gerar medida protetiva?
Em contexto abrangido pela Lei Maria da Penha e diante dos requisitos aplicáveis, pode haver medidas protetivas.
Medida protetiva significa condenação?
Não.
Posso falar com a pessoa depois de receber medida protetiva?
Deve-se cumprir rigorosamente a ordem judicial e verificar quais formas de contato estão proibidas.
Posso ficar em silêncio na delegacia?
O investigado possui proteção contra autoincriminação. A estratégia concreta deve ser analisada antes da oitiva.
O advogado pode acessar o inquérito?
Pode buscar acesso aos elementos já documentados relacionados à defesa, observadas as limitações legais referentes a diligências em andamento.
Prints servem como prova?
Podem integrar o conjunto probatório, mas devem ser analisados quanto ao contexto, autenticidade e integridade.
Conversa recíproca afasta stalking?
Não automaticamente, mas pode ser um elemento importante para compreender o contexto.
Uma acusação de stalking sempre termina em condenação?
Não. Investigação, denúncia e condenação são etapas diferentes e dependem das provas e dos requisitos legais.

Advogado especialista em crime de perseguição e stalking
Casos envolvendo stalking normalmente exigem análise combinada de Direito Penal, Processo Penal, investigação policial, provas digitais e, em diversas situações, Lei Maria da Penha e medidas protetivas.
Uma defesa tecnicamente estruturada deve procurar reconstruir integralmente os acontecimentos, e não analisar apenas uma mensagem ou um episódio isolado.
Isso pode exigir:
    • estudo do inquérito;
    • análise da acusação;
    • acesso às provas;
    • reconstrução cronológica;
    • preservação de elementos digitais;
    • preparação para depoimento;
    • análise de medidas protetivas;
    • defesa processual;
    • participação em audiência;
    • atuação recursal.

Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista com atuação em casos de stalking e perseguição
Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, com atuação em investigações criminais, inquéritos policiais, intimações de delegacia, medidas protetivas e processos criminais, inclusive em situações relacionadas a acusações de crime de perseguição ou stalking.
A atuação pode começar antes mesmo do depoimento policial.
Dependendo do caso, envolve:
análise da intimação;
identificação e acesso à investigação;
avaliação das provas já documentadas;
análise de mensagens e provas digitais;
orientação sobre depoimento e direito ao silêncio;
acompanhamento em delegacia;
defesa relacionada a medidas protetivas;
atuação no inquérito;
defesa em processo criminal;
audiência e recursos.
O atendimento jurídico e a análise inicial de documentos podem ser realizados de maneira remota, permitindo atuação em casos situados em diferentes estados e cidades do Brasil, observadas as necessidades específicas de cada procedimento.

Atuação em investigações e processos de stalking em todo o Brasil
Investigações relacionadas ao crime de perseguição podem tramitar nas Polícias Civis dos diferentes estados, enquanto os processos seguem perante o Poder Judiciário competente.
A análise documental e parte relevante da estratégia podem ser desenvolvidas independentemente da localização do cliente.
Conforme a situação concreta, a atuação poderá envolver:
    • atendimento por videoconferência;
    • análise de documentos;
    • acesso aos procedimentos disponíveis eletronicamente;
    • contato institucional com unidades responsáveis;
    • atuação conjunta com profissionais locais quando necessário;
    • e comparecimento presencial quando exigido pelo caso.

O que fazer agora se você recebeu uma intimação ou está sendo acusado de stalking?
Se existe uma situação concreta, algumas providências são importantes:
1. Preserve a intimação recebida.
2. Não apague mensagens ou arquivos.
3. Faça backup das conversas relevantes.
4. Não procure a pessoa que realizou a acusação para discutir o caso.
5. Se houver medida protetiva, cumpra integralmente a decisão.
6. Organize documentos e uma cronologia dos acontecimentos.
7. Descubra qual investigação existe e quais elementos já foram documentados.
8. Avalie a estratégia antes de prestar depoimento.

Conclusão: defesa em crime de perseguição exige análise completa do contexto
O crime de stalking está previsto no artigo 147-A do Código Penal e exige análise cuidadosa da reiteração das condutas e de seus efeitos sobre a integridade, liberdade ou privacidade da pessoa apontada como vítima.
O próprio Superior Tribunal de Justiça tem destacado o caráter habitual e reiterado dessa infração.
Por outro lado, isso não significa que qualquer:
    • mensagem;
    • discussão;
    • contato;
    • tentativa de reconciliação;
    • encontro;
    • ou conflito entre duas pessoas
configure automaticamente stalking.
Uma investigação precisa ser analisada em sua integralidade.
Especialmente nos casos baseados em provas digitais, é importante examinar a cronologia completa, o contexto das conversas, a eventual reciprocidade, os bloqueios, os contatos posteriores, as provas físicas e digitais e os demais elementos produzidos durante o inquérito.
Quando existe também medida protetiva, o cuidado deve ser ainda maior.
A defesa criminal pode começar na própria fase investigativa, antes do depoimento policial, com a busca de acesso aos elementos documentados, análise das provas e preparação jurídica do investigado.

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Autor: Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista
Atuação em investigações criminais, inquéritos policiais, intimações, crime de perseguição e stalking, provas digitais, medidas protetivas e defesa criminal em todo o Brasil.
Conteúdo jurídico de natureza exclusivamente informativa. A análise e a estratégia jurídica devem considerar as circunstâncias específicas de cada caso.

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