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Recebi uma Intimação da 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis. O Que Fazer? Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista em Petrópolis

Recebi uma Intimação da 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis. O Que Fazer? Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista em Petrópolis

Receber uma intimação da 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis costuma causar preocupação e muitas dúvidas. É comum que a pessoa não saiba por qual motivo foi convocada, se será ouvida como testemunha ou investigada, quais são os seus direitos durante o procedimento policial e se existe risco de prisão.

Na maioria dos casos, entretanto, uma intimação da Polícia Civil não significa que a pessoa seja culpada ou que exista uma condenação. Em regra, trata-se de uma etapa do inquérito policial, na qual a autoridade policial busca reunir elementos para esclarecer os fatos e identificar a dinâmica da ocorrência investigada.

Mesmo assim, a maneira como o investigado ou a testemunha atua nessa fase pode influenciar diretamente o desenvolvimento da investigação e, futuramente, de eventual processo criminal.

Por isso, antes de comparecer à delegacia para prestar qualquer declaração, é recomendável procurar orientação de um advogado criminalista. A análise prévia do caso permite compreender a investigação, conhecer os direitos do intimado e definir a estratégia jurídica mais adequada.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na assistência de clientes perante a 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis, acompanhando depoimentos, interrogatórios, inquéritos policiais e processos criminais, buscando assegurar que todas as garantias legais sejam respeitadas.


O que é a 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis?

A 106ª Delegacia de Polícia (106ª DP) integra a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e possui atribuição para investigar infrações penais ocorridas em sua área de circunscrição, especialmente na região de Itaipava e demais localidades sob sua competência territorial.

Entre as principais atribuições da unidade estão:

    • registro de boletins de ocorrência;

    • instauração de inquéritos policiais;

    • investigação de infrações penais;

    • cumprimento de diligências investigativas;

    • oitivas de vítimas e testemunhas;

    • interrogatórios de investigados;

    • cumprimento de ordens judiciais;

    • coleta, preservação e encaminhamento de provas.

Dependendo da natureza do fato investigado, determinados procedimentos poderão ser encaminhados para delegacias especializadas, como as unidades responsáveis por crimes contra a mulher, crianças e adolescentes ou outras especializadas da Polícia Civil. Nos demais casos, a investigação costuma permanecer sob responsabilidade da 106ª DP. (Governo do Estado do Rio de Janeiro)


Endereço e contato da 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis

Caso você tenha recebido uma intimação, é importante conferir atentamente os dados constantes no documento e comparecer na data e horário indicados, salvo orientação jurídica em sentido diverso.

106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis

Endereço

Estrada União e Indústria, nº 8.764

Nogueira (Itaipava)

Petrópolis – RJ

CEP 25730-735

Telefones

    • (24) 2222-7094

    • (24) 2232-0135

    • (24) 2232-0153

    • (24) 2232-0128 (Polícia Civil do Rio de Janeiro)

Antes do comparecimento, também é recomendável confirmar se houve alteração na data da intimação e reunir documentos que possam ser relevantes para o esclarecimento dos fatos.


Recebi uma intimação da 106ª DP. O que isso significa?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre pessoas que procuram orientação jurídica.

A intimação é um ato formal expedido pela autoridade policial para que determinada pessoa compareça à delegacia em data e horário previamente definidos.

Essa convocação pode ocorrer por diferentes motivos.

Você poderá ser chamado para:

    • prestar depoimento como testemunha;

    • fornecer esclarecimentos;

    • ser interrogado na condição de investigado;

    • apresentar documentos;

    • participar de reconhecimento de pessoas ou objetos;

    • acompanhar alguma diligência relacionada à investigação.

Portanto, receber uma intimação não significa automaticamente que você tenha praticado um crime.

Somente a análise do procedimento investigativo permitirá compreender qual é sua real posição dentro do inquérito policial.


Como saber se fui intimado como testemunha ou investigado?

Nem sempre a intimação informa expressamente a condição em que a pessoa será ouvida.

Em diversas situações, o documento limita-se a determinar o comparecimento à delegacia, sem esclarecer o motivo da convocação.

Por isso, antes de prestar qualquer declaração, é recomendável que um advogado analise as informações já existentes no procedimento investigativo.

Após esse exame será possível verificar:

    • qual fato está sendo investigado;

    • qual crime é objeto da apuração;

    • qual é a condição jurídica do intimado;

    • quais provas já foram produzidas;

    • quais diligências ainda poderão ser realizadas.

Essa análise é essencial para definir a estratégia mais adequada antes do comparecimento à Polícia Civil.


Posso ser preso ao comparecer à delegacia?

Essa costuma ser uma das maiores preocupações de quem recebe uma intimação.

Na maioria das situações, não.

O simples comparecimento à delegacia para prestar esclarecimentos não gera prisão automática.

Todavia, existem hipóteses previstas na legislação em que poderá ocorrer uma prisão válida, como:

    • cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário;

    • prisão em flagrante;

    • prisão temporária;

    • prisão preventiva.

Cada modalidade possui requisitos específicos previstos em lei e depende das circunstâncias concretas do caso.

Por esse motivo, é recomendável comparecer acompanhado por advogado sempre que houver dúvidas sobre a investigação.


Sou obrigado a comparecer?

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Em regra, o mais prudente é procurar imediatamente um advogado após receber a intimação.

Dependendo do conteúdo da investigação, poderão existir medidas jurídicas que devam ser adotadas antes mesmo da data marcada para o depoimento.

Ignorar uma intimação sem orientação profissional pode gerar consequências processuais e dificultar o exercício da defesa.

Assim, antes de decidir comparecer ou apresentar justificativa, procure orientação especializada.


Posso levar um advogado para a delegacia?

Sim.

O acompanhamento por advogado é plenamente permitido e representa uma importante garantia para quem será ouvido durante a investigação.

O advogado poderá:

    • orientar o cliente antes do depoimento;

    • explicar o funcionamento do procedimento policial;

    • acompanhar o interrogatório;

    • fiscalizar a regularidade dos atos praticados;

    • requerer acesso ao inquérito policial, quando cabível;

    • analisar as provas já existentes;

    • adotar medidas urgentes para proteção dos direitos do investigado.

Em muitos casos, essa atuação preventiva evita declarações que poderiam comprometer a defesa futuramente.


O advogado pode consultar o inquérito policial?

Em regra, sim.

O advogado regularmente constituído pode solicitar acesso aos elementos de prova já documentados na investigação, observados os limites legais e as diligências que ainda estejam em andamento.

Esse acesso permite compreender:

    • quais fatos estão sendo apurados;

    • quais provas já foram produzidas;

    • quais testemunhas foram ouvidas;

    • quais diligências permanecem pendentes;

    • qual estratégia defensiva poderá ser adotada.

Conhecer previamente o conteúdo da investigação costuma ser um dos fatores mais importantes para a elaboração de uma defesa técnica eficiente.


Por que procurar um advogado antes do depoimento?

Muitas pessoas acreditam que somente precisam contratar advogado quando recebem uma citação judicial.

Na prática, essa é uma percepção equivocada.

Grande parte da estratégia defensiva começa ainda durante o inquérito policial.

Dependendo das circunstâncias, o advogado poderá:

    • estudar previamente toda a investigação;

    • orientar sobre os direitos constitucionais do investigado;

    • analisar as provas existentes;

    • identificar eventuais irregularidades;

    • apresentar documentos;

    • indicar testemunhas;

    • requerer diligências;

    • acompanhar o interrogatório;

    • preservar provas favoráveis à defesa.

Uma atuação técnica desde os primeiros atos da investigação pode influenciar significativamente o seu desenvolvimento e, em determinadas situações, contribuir para evitar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

Como funciona o inquérito policial na 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis?

Após o registro de uma ocorrência, quando a autoridade policial verifica a existência de elementos mínimos que justifiquem a apuração dos fatos, poderá ser instaurado um inquérito policial.

O inquérito policial é um procedimento administrativo conduzido pela Polícia Civil que tem como finalidade reunir elementos informativos para esclarecer uma possível infração penal. Nessa etapa, ainda não existe julgamento e tampouco condenação. O objetivo é verificar se houve crime, quem pode ter participado e se existem provas suficientes para encaminhar o caso ao Ministério Público.

Durante essa fase, procura-se esclarecer principalmente:

    • se a infração penal realmente ocorreu;

    • quem são os possíveis autores;

    • quais provas existem;

    • quais testemunhas podem ser ouvidas;

    • se há elementos que justifiquem eventual ação penal.

Por essa razão, é fundamental compreender que o inquérito policial representa uma fase preliminar da persecução penal e não significa que o investigado será processado ou condenado.


Quais diligências podem ser realizadas durante a investigação?

Cada investigação possui características próprias.

Dependendo da natureza do fato investigado, o delegado poderá determinar diversas diligências para esclarecer os acontecimentos.

Entre as mais frequentes estão:

    • oitiva da vítima;

    • depoimento de testemunhas;

    • interrogatório do investigado;

    • realização de exames periciais;

    • requisição de exame de corpo de delito;

    • análise de mensagens eletrônicas;

    • obtenção de conversas em aplicativos;

    • requisição de imagens de câmeras de segurança;

    • análise de documentos;

    • reconhecimento de pessoas ou objetos;

    • apreensão de materiais relacionados aos fatos;

    • cumprimento de mandados de busca e apreensão autorizados judicialmente.

Concluídas as diligências consideradas necessárias, a autoridade policial elabora relatório final e encaminha os autos ao Ministério Público.


O investigado é obrigado a responder às perguntas?

Não.

A Constituição Federal assegura ao investigado o direito de não produzir prova contra si mesmo, garantindo-lhe, quando cabível, o direito ao silêncio.

Isso não significa que permanecer em silêncio seja sempre a melhor alternativa.

Existem investigações em que prestar esclarecimentos pode ser estrategicamente recomendável. Em outras situações, a orientação poderá ser justamente o exercício do direito constitucional ao silêncio.

Essa decisão deve ser tomada somente após análise cuidadosa do procedimento por advogado criminalista.


Quais são os direitos do investigado?

Mesmo durante a investigação policial, toda pessoa possui direitos assegurados pela Constituição Federal e pela legislação processual penal.

Entre eles destacam-se:

    • tratamento digno e respeitoso;

    • assistência por advogado;

    • direito ao silêncio;

    • direito de não produzir prova contra si;

    • apresentação de documentos e provas;

    • requerimento de diligências por intermédio da defesa;

    • respeito ao devido processo legal;

    • preservação das garantias constitucionais.

Conhecer esses direitos é importante para evitar atitudes que possam prejudicar a defesa futuramente.


A defesa pode apresentar provas durante o inquérito policial?

Sim.

A atuação defensiva não começa apenas quando o processo chega ao Poder Judiciário.

Ainda durante a investigação, o advogado pode colaborar com o esclarecimento dos fatos mediante apresentação de elementos que possam favorecer o investigado.

Entre eles:

    • documentos;

    • fotografias;

    • vídeos;

    • mensagens de aplicativos;

    • e-mails;

    • contratos;

    • comprovantes de localização;

    • registros telefônicos;

    • documentos bancários;

    • indicação de testemunhas;

    • demais provas úteis ao esclarecimento dos fatos.

Dependendo da investigação, esses elementos poderão influenciar significativamente a conclusão do procedimento e a futura manifestação do Ministério Público.


O advogado pode conversar com o delegado responsável pela investigação?

Sim.

Durante o andamento do inquérito policial, o advogado pode manter contato com a autoridade policial para tratar de questões relacionadas ao procedimento.

Essa atuação pode envolver:

    • apresentação de documentos;

    • esclarecimento de informações relevantes;

    • formulação de requerimentos;

    • solicitação de diligências;

    • acompanhamento da investigação;

    • defesa dos interesses do investigado.

Essa atuação técnica contribui para assegurar que a investigação seja conduzida com respeito às garantias legais.


O que acontece se eu não comparecer à intimação?

As consequências variam conforme o conteúdo da intimação e as circunstâncias específicas do caso.

Em determinadas situações, poderá ser designada nova data para o comparecimento.

Em outras hipóteses, a autoridade policial poderá adotar as providências previstas na legislação processual penal.

Por isso, sempre que receber uma intimação da Polícia Civil, é recomendável procurar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.


Posso ser preso durante a investigação?

Depende.

A simples instauração de um inquérito policial não autoriza automaticamente qualquer prisão.

Todavia, a legislação brasileira prevê hipóteses específicas de prisão cautelar, como:

    • prisão em flagrante;

    • prisão temporária;

    • prisão preventiva.

Cada modalidade exige requisitos legais próprios e depende da análise das circunstâncias concretas da investigação.

Sempre que houver risco de decretação de prisão, o advogado poderá avaliar medidas cabíveis, como:

    • pedido de liberdade provisória;

    • revogação da prisão preventiva;

    • habeas corpus;

    • outras medidas judiciais adequadas.


O que acontece quando o inquérito policial é concluído?

Depois de encerradas todas as diligências, o delegado responsável elabora relatório final e encaminha os autos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

A partir desse momento, caberá ao Ministério Público analisar todo o conjunto de provas produzido durante a investigação.

Em regra, o órgão ministerial poderá:

    • requerer o arquivamento do procedimento;

    • solicitar novas diligências investigativas;

    • oferecer denúncia criminal ao Poder Judiciário.

Essa decisão dependerá exclusivamente dos elementos reunidos durante o inquérito policial.


Quando um inquérito pode ser arquivado?

Nem toda investigação resulta em processo criminal.

Caso o Ministério Público conclua que não existem elementos suficientes para sustentar uma acusação, poderá requerer o arquivamento do procedimento perante o Poder Judiciário.

Entre as situações que podem justificar o arquivamento destacam-se:

    • ausência de indícios suficientes de autoria;

    • inexistência de prova da materialidade;

    • fato que não constitui infração penal;

    • ocorrência de causa legal que impeça a persecução penal.

Cada investigação é analisada individualmente, de acordo com as provas existentes.


Como o advogado pode contribuir para a investigação?

A atuação do advogado criminalista desde o início do inquérito costuma ser decisiva para a construção da estratégia defensiva.

Entre as principais atividades desenvolvidas estão:

    • análise completa do procedimento policial;

    • orientação antes do depoimento;

    • acompanhamento do interrogatório;

    • apresentação de provas e documentos;

    • indicação de testemunhas;

    • requerimento de diligências;

    • análise de perícias e laudos técnicos;

    • identificação de eventuais nulidades;

    • adoção de medidas judiciais urgentes quando necessárias.

Quanto mais cedo a defesa iniciar sua atuação, maiores costumam ser as possibilidades de acompanhar a investigação de forma técnica e estratégica.


O que acontece se o Ministério Público oferecer denúncia?

Após examinar o inquérito policial, o Ministério Público poderá entender que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para o ajuizamento da ação penal.

É importante destacar que a denúncia não representa condenação.

Ela apenas inicia o processo criminal, momento em que o acusado exercerá plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa perante o Poder Judiciário.

Somente após a produção das provas durante o processo será possível a formação do convencimento do juiz.


Como funciona o processo criminal?

Em regra, a ação penal seguirá as etapas previstas no Código de Processo Penal.

1. Recebimento da denúncia

O juiz analisa se a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos legais.

2. Citação do acusado

O acusado será citado para constituir advogado e apresentar sua defesa.

3. Resposta à acusação

Trata-se de uma das fases mais importantes do processo criminal.

Nessa etapa poderão ser apresentados:

    • preliminares processuais;

    • alegações de nulidade;

    • documentos;

    • indicação de testemunhas;

    • requerimento de produção de provas;

    • pedido de absolvição sumária, quando cabível.

4. Audiência de instrução e julgamento

Durante a audiência poderão ser ouvidos:

    • vítima;

    • testemunhas da acusação;

    • testemunhas da defesa;

    • peritos;

    • acusado.

Também poderão ser produzidas outras provas admitidas pela legislação.

5. Alegações finais

Concluída a instrução, acusação e defesa apresentam suas manifestações finais, analisando todas as provas produzidas durante o processo.

6. Sentença

Ao final, o juiz poderá:

    • absolver o acusado;

    • condená-lo;

    • desclassificar o delito;

    • reconhecer outras hipóteses previstas em lei.

Toda decisão deverá ser fundamentada nas provas constantes dos autos.

PARTE 03

Onde ocorre o julgamento dos processos decorrentes das investigações da 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis?

Quando o Ministério Público entende que existem elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, o caso deixa a fase de investigação policial e passa a tramitar perante o Poder Judiciário.

Em regra, os processos originados de investigações conduzidas pela 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis são distribuídos para uma das Varas Criminais da Comarca de Petrópolis, vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observadas as regras legais de competência.

É no Fórum que são praticados diversos atos processuais, como:

    • audiências de instrução e julgamento;

    • interrogatórios judiciais;

    • oitiva de testemunhas;

    • produção de provas;

    • decisões sobre medidas cautelares;

    • prolação da sentença;

    • julgamento de incidentes processuais.

Fórum da Comarca de Petrópolis

Endereço

Rua Dom Pedro II, nº 37

Centro

Petrópolis – RJ

Após o início da ação penal, caberá ao advogado acompanhar todas as etapas do processo, elaborando a estratégia defensiva de acordo com as provas produzidas e as particularidades do caso concreto.


Como o Dr. Lúcio Saldanha pode atuar na defesa?

A atuação de um advogado criminalista não se limita ao acompanhamento de audiências.

Grande parte da defesa é construída ainda durante a investigação policial, quando são produzidos os primeiros elementos de prova.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na defesa de investigados e acusados em procedimentos criminais, acompanhando todas as fases da persecução penal, desde o inquérito policial até eventual julgamento e recursos.

Sua atuação pode compreender:

    • acompanhamento de depoimentos perante a 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis;

    • análise completa do inquérito policial;

    • orientação antes de interrogatórios;

    • apresentação de documentos e provas;

    • requerimento de diligências investigativas;

    • acompanhamento de audiências criminais;

    • defesa perante as Varas Criminais da Comarca de Petrópolis;

    • pedidos de liberdade provisória;

    • habeas corpus;

    • pedidos de revogação de prisão preventiva;

    • recursos criminais.

Cada investigação possui características próprias e exige uma estratégia jurídica individualizada, construída a partir da análise técnica das provas existentes.


Quando devo procurar um advogado criminalista?

Sempre que houver qualquer indício de investigação criminal, a orientação jurídica deve ser buscada o quanto antes.

Entre as situações mais comuns estão:

    • recebimento de intimação da 106ª DP;

    • convocação para prestar depoimento;

    • instauração de inquérito policial;

    • cumprimento de mandado de busca e apreensão;

    • prisão em flagrante;

    • decretação de prisão preventiva;

    • recebimento de denúncia criminal;

    • citação para responder a processo.

Quanto mais cedo houver acompanhamento especializado, maiores tendem a ser as possibilidades de proteger direitos e construir uma defesa técnica consistente.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Recebi uma intimação da 106ª DP de Petrópolis. Isso significa que sou culpado?

Não. A intimação apenas indica que a Polícia Civil pretende ouvir você ou praticar algum ato relacionado à investigação.


2. Posso comparecer acompanhado por advogado?

Sim. O acompanhamento por advogado é permitido e altamente recomendável.


3. Posso permanecer em silêncio?

Sim. A Constituição Federal assegura ao investigado o direito de permanecer em silêncio quando isso for necessário para evitar a autoincriminação.


4. O advogado pode consultar o inquérito policial?

Em regra, sim. O advogado pode ter acesso aos elementos de prova já documentados, observados os limites legais.


5. O que acontece se eu não comparecer à intimação?

As consequências dependerão do motivo da convocação e das circunstâncias específicas da investigação. Antes de qualquer decisão, procure orientação jurídica.


6. Posso ser preso ao comparecer à delegacia?

O simples comparecimento não gera prisão automática. Eventuais prisões dependem dos requisitos previstos na legislação.


7. Toda investigação termina em processo criminal?

Não. O Ministério Público poderá requerer o arquivamento do inquérito quando entender que não existem provas suficientes para oferecer denúncia.


8. O que é um inquérito policial?

É o procedimento administrativo conduzido pela Polícia Civil para investigar um fato aparentemente criminoso e reunir elementos de prova.


9. Posso apresentar provas durante a investigação?

Sim. A defesa pode apresentar documentos, vídeos, mensagens, fotografias e outros elementos que contribuam para o esclarecimento dos fatos.


10. O advogado pode conversar com o delegado?

Sim. O advogado pode apresentar documentos, formular requerimentos e acompanhar o andamento da investigação.


11. O Ministério Público participa da investigação?

Após o encerramento do inquérito, o Ministério Público analisa as provas e decide se oferece denúncia, solicita novas diligências ou requer o arquivamento.


12. Onde ocorre o julgamento do processo?

Em regra, os processos são julgados pelas Varas Criminais da Comarca de Petrópolis.


13. Posso responder ao processo em liberdade?

Dependerá das circunstâncias do caso e da existência dos requisitos legais para eventual prisão cautelar.


14. O advogado acompanha todas as audiências?

Sim. A atuação inclui audiências, produção de provas, apresentação de requerimentos, recursos e demais atos processuais necessários à defesa.


15. É possível recorrer de uma condenação?

Sim. A legislação prevê diversos recursos contra decisões condenatórias, cuja utilização dependerá das particularidades do processo.


16. Quanto tempo dura um inquérito policial?

O prazo varia conforme a complexidade da investigação, o tipo de crime e as diligências que ainda precisem ser realizadas.


17. Posso contratar advogado mesmo morando em outro município?

Sim. É possível constituir advogado para atuar em investigações e processos que tramitam em Petrópolis.


18. Vale a pena contratar advogado antes do depoimento?

Sim. A orientação jurídica prévia permite compreender os direitos do investigado e definir a melhor estratégia antes de prestar qualquer declaração.


19. O advogado pode acompanhar todo o processo criminal?

Sim. O acompanhamento pode ocorrer desde a investigação policial até eventual julgamento e recursos perante os tribunais.


20. Quando devo procurar um advogado criminalista?

O ideal é buscar assistência jurídica imediatamente após receber uma intimação da Polícia Civil, tomar conhecimento de uma investigação ou ser citado para responder a processo criminal.


Conclusão

Receber uma intimação da 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis pode gerar preocupação, mas é importante compreender que a investigação criminal representa apenas a fase destinada à apuração dos fatos e não significa, por si só, que haverá condenação.

Durante o inquérito policial são produzidas provas, ouvidas testemunhas e realizadas diligências que poderão influenciar diretamente a decisão do Ministério Público sobre o oferecimento ou não da denúncia. Justamente por isso, a atuação de um advogado criminalista desde os primeiros atos da investigação pode contribuir para a proteção dos direitos do investigado e para a construção de uma defesa técnica sólida.

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua no acompanhamento de clientes perante a 106ª Delegacia de Polícia de Petrópolis, prestando assistência em depoimentos, interrogatórios, inquéritos policiais, audiências e processos criminais, sempre com atuação estratégica e individualizada em cada caso.

Se você recebeu uma intimação da Polícia Civil, foi convocado para prestar esclarecimentos ou tomou conhecimento da existência de uma investigação envolvendo seu nome, procure orientação jurídica especializada antes de prestar qualquer declaração. A adoção de medidas preventivas desde o início da investigação pode ser determinante para a adequada proteção dos seus direitos e para o desenvolvimento de uma defesa eficiente.


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