Intimação da 128ª DP de Rio das Ostras – Delegacia de Polícia de Rio das Ostras: O que fazer ao receber uma intimação da 128ª DP?
Receber uma intimação da 128ª DP de Rio das Ostras costuma gerar preocupação imediata.
A pessoa olha o documento e começa a se perguntar:
Por que a Delegacia de Rio das Ostras está me chamando?
Estou sendo investigado?
Fizeram uma denúncia contra mim?
Vou prestar depoimento como investigado ou testemunha?
Posso descobrir o conteúdo do inquérito antes de comparecer?
Tenho direito ao silêncio?
Preciso responder todas as perguntas?
Posso ir acompanhado de advogado?
O advogado pode pedir cópia do inquérito antes do meu depoimento?
Existe risco de prisão?
O que acontece depois que eu prestar depoimento?
O primeiro ponto é importante:
receber uma intimação policial não significa que a pessoa foi condenada, indiciada ou que necessariamente será presa.
A intimação é uma convocação para determinado ato relacionado a uma investigação ou procedimento policial.
Entretanto, quando a pessoa está sendo chamada na condição de investigada, aquilo que acontecer na delegacia pode repercutir posteriormente no próprio inquérito e em eventual processo criminal.
Por isso, a preparação para o depoimento merece atenção.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Rio das Ostras e no Estado do Rio de Janeiro, inclusive na orientação e acompanhamento de pessoas que receberam intimações, precisam prestar depoimento ou respondem a investigações e inquéritos perante a 128ª DP de Rio das Ostras.
Recebi uma intimação da 128ª DP de Rio das Ostras: o que devo fazer primeiro?
O primeiro passo é não entrar em pânico e também não ignorar o documento.
Leia integralmente a intimação e identifique, se essas informações estiverem disponíveis:
• unidade policial;
• nome do intimado;
• data;
• horário;
• número do procedimento;
• referência ao fato;
• condição em que ocorrerá a oitiva;
• nome ou identificação da autoridade responsável;
• orientações para comparecimento.
Depois disso, é possível buscar compreender qual procedimento originou a convocação.
Onde fica a 128ª DP de Rio das Ostras?
A unidade territorial da Polícia Civil em Rio das Ostras é a:
128ª DP – Rio das Ostras
Endereço: Avenida Jane Maria Martins Figueira, s/n – Jardim Mariléa – Rio das Ostras/RJ
CEP: 28890-000
Telefones institucionais divulgados pela Polícia Civil:
(22) 2771-4096
(22) 2771-7863
(22) 2771-7245
(22) 2771-7817
Quem recebeu uma intimação deve observar prioritariamente as informações contidas no próprio documento e, havendo dúvida sobre data, horário ou comparecimento, confirmar pelos canais institucionais.
O que significa receber uma intimação da Delegacia de Rio das Ostras?
Significa que existe um ato policial para o qual aquela pessoa está sendo convocada.
Isso pode acontecer dentro de:
• investigação preliminar;
• inquérito policial;
• procedimento relacionado a ocorrência;
• cumprimento de diligência;
• outro procedimento investigativo.
Mas a intimação, isoladamente, não revela necessariamente qual é a situação jurídica da pessoa.
Receber uma intimação significa que estou sendo acusado de um crime?
Não necessariamente.
Você pode estar sendo chamado como:
Investigado
Quando existe apuração sobre eventual participação da pessoa em determinado fato.
Testemunha
Quando a polícia entende que a pessoa pode possuir informações relevantes.
Vítima
Quando a pessoa aparece como vítima da ocorrência investigada.
Pessoa chamada para esclarecimentos
Dependendo do procedimento, pode haver necessidade de esclarecer determinada circunstância ou fornecer alguma informação.
Por isso, uma das primeiras questões é identificar:
“Em que condição estou sendo intimado?”
Intimação da 128ª DP significa que já existe um inquérito?
Não obrigatoriamente.
A convocação pode ocorrer em diferentes momentos da apuração.
Porém, se houver inquérito policial instaurado, a defesa poderá analisar a possibilidade de acesso aos elementos já documentados e juridicamente disponíveis.
Intimação significa que fui indiciado?
Não.
Intimação e indiciamento são coisas diferentes.
A intimação é uma convocação.
O indiciamento é um ato específico realizado no curso da investigação, quando presentes seus requisitos legais.
Portanto:
receber uma intimação ≠ ser indiciado.
Intimação significa que existe um processo criminal?
Não necessariamente.
Uma investigação policial acontece antes de eventual processo criminal.
Pode existir:
ocorrência → investigação → inquérito → análise posterior → eventual ação penal.
Nem todo procedimento policial se transforma em processo.
Intimação da polícia significa que existe mandado de prisão?
Não.
Uma intimação para comparecimento não é um mandado de prisão.
São atos juridicamente distintos.
Se houver preocupação concreta sobre a existência de ordem de prisão ou outra medida cautelar, a situação deve ser verificada especificamente.
Por que a 128ª DP pode me chamar para prestar depoimento?
A delegacia pode entender que sua versão é relevante para esclarecer determinado fato.
Em relação ao investigado, a oitiva pode ocorrer depois de a polícia já ter produzido outros elementos.
Por exemplo, antes de chamar a pessoa, a investigação pode já possuir:
• boletim de ocorrência;
• depoimento da vítima;
• depoimentos de testemunhas;
• documentos;
• fotografias;
• vídeos;
• mensagens;
• perícias;
• imagens de câmeras;
• objetos apreendidos;
• outros elementos.
Por isso, não se deve presumir que o depoimento seja necessariamente o primeiro ato da investigação.
A investigação pode estar avançada quando recebo a intimação?
Sim.
Esse é um ponto importante.
A pessoa pode descobrir a existência de uma investigação somente quando recebe a intimação, enquanto a apuração pode já estar em andamento há semanas ou meses.
Podem já existir informações que o intimado desconhece.
Isso explica a importância de compreender o procedimento antes da oitiva, especialmente quando a pessoa está sendo investigada.
Posso saber do que se trata antes de prestar depoimento?
A defesa pode buscar identificar o procedimento e conhecer os elementos de prova já documentados que sejam juridicamente acessíveis e relacionados ao exercício da defesa.
Isso pode permitir compreender:
• qual fato está sendo investigado;
• quando teria ocorrido;
• qual é a imputação;
• quais pessoas já foram ouvidas;
• quais documentos estão disponíveis;
• quais provas já foram formalmente juntadas.
Existem limitações relacionadas a diligências ainda em andamento e não documentadas.
O advogado pode consultar o inquérito antes do meu depoimento?
Nos termos das prerrogativas profissionais e das garantias defensivas aplicáveis, o advogado pode buscar acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigativo que sejam relevantes ao exercício da defesa.
Em procedimentos sujeitos a sigilo, podem existir requisitos específicos, inclusive apresentação de procuração.
O acesso não significa que a defesa tenha direito de conhecer antecipadamente diligências sigilosas ainda em execução.
Súmula Vinculante 14 e o acesso ao inquérito policial
A questão é tão importante que existe entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A Súmula Vinculante nº 14 assegura ao defensor acesso aos elementos de prova que:
já estejam documentados no procedimento investigatório
e
digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Isso não significa acesso irrestrito a operações ou diligências ainda não concluídas.
A distinção é fundamental:
prova já documentada pode estar abrangida pelo direito de acesso;
diligência investigativa em andamento e ainda não documentada pode permanecer resguardada quando o conhecimento antecipado comprometer sua finalidade.
O Estatuto da Advocacia permite acesso ao inquérito?
Sim.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado, dentro das regras legais, o exame de autos de flagrante e investigações, inclusive para copiar peças e tomar apontamentos.
Nos procedimentos sujeitos a sigilo, a legislação prevê a necessidade de procuração para o exercício dessa prerrogativa.
Também existem ressalvas quanto a elementos relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas.
O advogado pode pedir cópia do inquérito da 128ª DP?
A defesa pode buscar acesso e cópia das peças já documentadas e juridicamente acessíveis.
Isso pode incluir, conforme aquilo que já estiver incorporado ao procedimento:
• registro de ocorrência;
• declarações;
• depoimentos;
• documentos;
• laudos;
• decisões;
• fotografias;
• outros elementos.
A disponibilidade concreta precisa ser verificada no procedimento.
Por que analisar o inquérito antes do depoimento?
Porque prestar depoimento sem conhecer minimamente aquilo que está sendo investigado pode gerar dificuldades.
Imagine que a polícia pergunte sobre um fato ocorrido oito meses antes.
A pessoa pode precisar se lembrar de:
• onde estava;
• com quem estava;
• qual horário;
• quais mensagens trocou;
• quais pessoas presenciaram;
• como chegou ao local;
• como saiu;
• o que aconteceu antes;
• o que aconteceu depois.
Sem preparação, respostas imprecisas podem surgir simplesmente por falha de memória.
Reconstrução cronológica antes do depoimento
Uma ferramenta importante da defesa é organizar uma linha do tempo.
Pode ser necessário reconstruir:
antes do fato → momento do fato → acontecimentos posteriores.
Para isso, podem ser analisados:
• WhatsApp;
• fotografias;
• vídeos;
• e-mails;
• extratos;
• PIX;
• localização;
• recibos;
• aplicativos;
• agenda;
• registros profissionais;
• testemunhas;
• câmeras.
A finalidade é compreender os acontecimentos com precisão.
Tenho direito ao silêncio na 128ª DP de Rio das Ostras?
Quando a pessoa está sendo investigada, existe o direito constitucional à não autoincriminação.
Isso significa que o investigado não é obrigado a produzir declaração contra si próprio.
O exercício do direito ao silêncio não equivale automaticamente a confissão.
Ficar em silêncio significa admitir o crime?
Não.
O direito ao silêncio é uma garantia constitucional.
Seu exercício não transforma silêncio em confissão.
É sempre melhor permanecer em silêncio na delegacia?
Não existe resposta universal.
Em determinadas investigações, pode ser estrategicamente importante apresentar esclarecimentos.
Em outras, prestar declarações naquele momento pode não ser recomendável.
Antes de decidir, é importante avaliar:
• o que está sendo investigado;
• quais provas existem;
• qual é a versão do cliente;
• quais documentos estão disponíveis;
• quais riscos existem;
• em que estágio está o inquérito.
A decisão deve ser individualizada.
Posso responder apenas algumas perguntas?
A estratégia relacionada ao exercício do direito à não autoincriminação precisa ser analisada conforme a situação concreta.
O ponto central é que o investigado deve compreender seus direitos antes de iniciar a oitiva.
Posso ir acompanhado de advogado à 128ª DP?
Sim.
O advogado pode acompanhar o investigado durante a oitiva e prestar assistência jurídica.
Mas o trabalho pode começar antes do comparecimento.
O que um advogado criminalista pode fazer antes do depoimento?
Uma preparação defensiva pode envolver:
1. análise da intimação;
2. identificação do procedimento;
3. busca de acesso ao inquérito;
4. análise dos elementos disponíveis;
5. reunião detalhada com o cliente;
6. reconstrução cronológica;
7. análise de documentos;
8. preservação de mensagens;
9. identificação de testemunhas;
10. identificação de câmeras;
11. avaliação de provas defensivas;
12. definição da estratégia da oitiva.
Isso transforma o comparecimento à delegacia em um ato preparado, e não improvisado.
Como funciona o depoimento na 128ª DP?
O procedimento pode variar conforme a condição da pessoa e a investigação.
Normalmente haverá identificação e perguntas relacionadas ao fato investigado.
No caso do investigado, precisam ser observadas as garantias constitucionais aplicáveis.
Ao final, é importante conferir o conteúdo formalizado antes da assinatura.
Preciso ler meu depoimento antes de assinar?
Sim.
O conteúdo registrado deve corresponder àquilo que efetivamente foi declarado.
Se houver:
• erro;
• frase incompleta;
• informação diferente;
• contexto omitido;
• dado incorreto;
a questão deve ser apontada antes da assinatura.
Posso corrigir algo antes de assinar?
Se aquilo que foi registrado não corresponde ao que foi efetivamente declarado, a divergência deve ser informada.
É importante que o termo reflita corretamente o ato realizado.
Preciso responder rapidamente às perguntas?
Não existe razão para transformar a oitiva em uma corrida.
Quando não se lembra de determinado fato, não é adequado inventar uma resposta.
É diferente dizer:
“não me lembro”
de afirmar algo que não corresponde à realidade.
O que não devo fazer no depoimento?
Evite:
• inventar informações;
• tentar adivinhar fatos;
• criar testemunhas;
• apresentar documentos falsos;
• alterar mensagens;
• fornecer versão sabidamente falsa;
• assinar sem ler.
A defesa deve ser construída sobre elementos legítimos.
Devo levar provas para a 128ª DP?
Depende.
Nem todo documento deve ser apresentado imediatamente.
Antes de juntar qualquer material, é recomendável avaliar:
o que ele demonstra?
qual é o contexto?
pode ser interpretado de outra forma?
existe documentação complementar?
é o momento adequado para apresentá-lo?
A produção defensiva também exige estratégia.
Posso apresentar documentos em minha defesa?
Sim, a defesa pode avaliar a apresentação de elementos relevantes durante a investigação.
Isso pode incluir, conforme o caso:
• documentos;
• conversas;
• fotografias;
• vídeos;
• comprovantes;
• registros;
• indicação de testemunhas;
• outros elementos lícitos.
Posso pedir que a polícia ouça uma testemunha?
A defesa pode formular requerimentos de diligências consideradas pertinentes.
A análise e realização seguirão as regras aplicáveis à investigação.
O que é investigação defensiva?
A defesa não precisa apenas esperar passivamente aquilo que a polícia produzirá.
Dentro dos limites legais, pode buscar elementos relevantes à defesa.
Por exemplo:
• localizar testemunhas;
• preservar câmeras;
• obter documentos;
• organizar mensagens;
• verificar registros;
• reconstruir cronologia;
• identificar elementos digitais.
Essa atuação pode ser especialmente importante antes que determinadas provas desapareçam.
Recebi intimação: devo apagar minhas mensagens?
Não.
Esse é um dos cuidados mais importantes.
Não apague:
• WhatsApp;
• Instagram;
• e-mails;
• fotografias;
• vídeos;
• áudios;
• documentos;
• registros.
Mesmo uma conversa que inicialmente pareça desfavorável pode possuir contexto relevante.
WhatsApp pode servir como prova?
Sim.
Mensagens podem ser relevantes tanto para investigação quanto para defesa.
Uma conversa pode ajudar a esclarecer:
• relacionamento entre as pessoas;
• cronologia;
• encontros;
• pagamentos;
• ameaças;
• acordos;
• acontecimentos anteriores;
• acontecimentos posteriores.
A conversa deve ser analisada no contexto completo.
Um print de WhatsApp é suficiente?
Um print isolado pode não revelar toda a conversa.
Pode faltar:
• data;
• mensagens anteriores;
• mensagens posteriores;
• identificação;
• contexto.
Quando o material for importante, a preservação adequada deve ser analisada.
Áudios podem ser utilizados?
Podem possuir relevância probatória, dependendo da origem, forma de obtenção e relação com o fato.
É importante preservar o arquivo original quando possível e não editar o conteúdo.
Câmeras podem ajudar quem foi intimado pela 128ª DP?
Sim.
Dependendo da investigação, imagens podem demonstrar:
• presença;
• ausência;
• horário;
• deslocamento;
• pessoas presentes;
• veículo;
• sequência de acontecimentos.
Podem existir câmeras em estabelecimentos, condomínios, estacionamentos e imóveis.
Por que é importante agir rápido em relação às câmeras?
Porque muitos sistemas de vigilância apagam ou sobrescrevem gravações depois de determinado período.
Uma imagem disponível hoje pode não existir daqui a algumas semanas.
Quando houver potencial relevância, a defesa pode avaliar rapidamente medidas lícitas para tentar preservar o material.
Posso procurar testemunhas?
A defesa pode identificar pessoas que tenham conhecimento legítimo dos fatos.
Não se deve:
• ameaçar;
• pressionar;
• oferecer vantagem;
• combinar versões;
• pedir para alguém mentir.
O objetivo é preservar prova legítima.
Posso procurar a pessoa que fez a denúncia contra mim?
Isso exige extremo cuidado.
Se houver medida protetiva ou ordem proibindo contato, ela deve ser integralmente respeitada.
Mesmo quando não existe medida, tentar convencer a pessoa a retirar a acusação ou alterar depoimento pode produzir consequências negativas.
A defesa deve ocorrer pelos canais jurídicos adequados.
E se a pessoa que fez a denúncia me procurar?
A existência de contato iniciado pela outra pessoa não necessariamente elimina restrições judiciais.
Se houver medida protetiva proibindo contato, a decisão continua vigente até que seja alterada judicialmente.
Intimação por ameaça na 128ª DP de Rio das Ostras
Uma investigação por ameaça pode envolver:
• mensagens;
• áudios;
• telefonemas;
• testemunhas;
• redes sociais;
• contexto do conflito.
Antes do depoimento, a defesa pode analisar a conversa completa e os acontecimentos que antecederam o episódio.
Intimação por lesão corporal
Em investigação relacionada a lesão corporal podem existir:
• exame de corpo de delito;
• prontuário;
• fotografias;
• vídeos;
• testemunhas;
• versões divergentes.
A análise não deve se limitar à descrição inicial da ocorrência.
Intimação por Lei Maria da Penha em Rio das Ostras
Quando a intimação está relacionada a contexto de violência doméstica, podem existir duas frentes simultâneas:
investigação criminal
e
medida protetiva.
É importante descobrir se existe decisão judicial impondo restrições.
Recebi intimação e medida protetiva ao mesmo tempo
Nesse cenário, leia cuidadosamente a decisão.
Podem existir determinações como:
• proibição de contato;
• distância mínima;
• afastamento do lar;
• restrição de determinados locais;
• outras medidas.
A medida deve ser cumprida enquanto estiver vigente.
A defesa pode discutir judicialmente sua manutenção, revisão ou revogação pelos meios adequados, mas o simples protocolo de pedido não suspende a ordem existente.
Intimação por descumprimento de medida protetiva
Essa situação merece atenção especial porque o descumprimento de medida protetiva pode constituir nova infração penal.
A defesa deve analisar:
• conteúdo exato da decisão;
• comprovação da intimação;
• conduta atribuída;
• mensagens;
• localização;
• testemunhas;
• demais elementos.
Intimação por acusação de estupro ou crime sexual
Investigações de crimes sexuais exigem preparação particularmente cuidadosa.
Antes da oitiva, podem ser relevantes:
• narrativa apresentada;
• mensagens;
• perícias;
• testemunhas;
• câmeras;
• localização;
• relação entre as pessoas;
• acontecimentos anteriores;
• acontecimentos posteriores.
Não procure diretamente a pessoa que realizou a acusação para tentar alterar sua versão.
A palavra da vítima é importante em crimes sexuais?
Sim.
Em crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência atribui especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando coerente e em harmonia com outros elementos probatórios.
Isso não elimina o direito de defesa nem transforma qualquer acusação automaticamente em condenação.
A defesa deve examinar o conjunto das provas.
Intimação por tráfico de drogas em Rio das Ostras
Investigações relacionadas ao tráfico podem envolver:
• apreensão de substâncias;
• perícias;
• dinheiro;
• celulares;
• mensagens;
• testemunhas;
• investigação anterior;
• vigilância;
• mandados;
• outros investigados.
A própria 128ª DP possui histórico oficial de operações e investigações relacionadas ao tráfico de drogas no município.
Intimação relacionada a furto ou roubo
Nesses casos podem ser particularmente relevantes:
• reconhecimento;
• câmeras;
• apreensão de objetos;
• testemunhas;
• localização;
• horários;
• descrição do suspeito.
A forma como eventual reconhecimento ocorreu também pode exigir análise defensiva.
Intimação por receptação
Uma investigação por receptação pode envolver questões relacionadas a:
• origem do objeto;
• forma de aquisição;
• preço;
• documentos;
• vendedor;
• mensagens;
• conhecimento atribuído ao investigado.
A estratégia depende da situação concreta.
Intimação por estelionato ou fraude
Fraudes normalmente produzem grande quantidade de documentos e registros digitais.
Podem aparecer:
• PIX;
• transferências;
• contratos;
• conversas;
• anúncios;
• contas;
• dados bancários;
• plataformas digitais.
Uma linha cronológica pode ser fundamental para compreender o caso.
Intimação por crime praticado pela internet
Investigações digitais podem envolver:
• redes sociais;
• contas;
• perfis;
• IPs;
• celulares;
• computadores;
• mensagens;
• dados de plataformas.
O acesso a determinados dados depende das regras legais aplicáveis.
A 128ª DP pode apreender meu celular durante o depoimento?
A apreensão de objetos depende das circunstâncias e do fundamento jurídico aplicável.
Não se deve presumir que comparecer para depoimento signifique automaticamente entregar todo o conteúdo de um aparelho.
Se houver apreensão, a defesa pode analisar:
• fundamento;
• eventual decisão judicial;
• extensão da autorização;
• dados obtidos;
• perícia;
• cadeia de custódia.
Sou obrigado a fornecer a senha do celular?
Questões envolvendo fornecimento compulsório de senhas, biometria, acesso a dados e não autoincriminação podem apresentar particularidades jurídicas relevantes.
Por isso, diante de pedido concreto, é prudente obter orientação jurídica específica antes de tomar uma decisão.
Meu celular já foi apreendido. O que fazer?
Não tente apagar ou alterar remotamente os dados.
A defesa pode verificar:
• circunstâncias da apreensão;
• decisão judicial, quando aplicável;
• finalidade;
• perícia;
• extração;
• integridade;
• pertinência dos dados.
Recebi intimação depois de busca e apreensão
Isso pode indicar que a investigação já possui atos anteriores importantes.
Nesse cenário, a preparação para o depoimento pode exigir análise conjunta:
mandado + auto de apreensão + materiais recolhidos + inquérito + elementos já documentados.
Posso ser preso ao comparecer à 128ª DP?
A mera intimação para prestar depoimento não é ordem de prisão.
Entretanto, eventual prisão depende da existência de fundamento jurídico próprio, como ordem judicial válida ou situação legal de flagrante.
Se houver receio concreto de mandado ou medida cautelar, a defesa pode verificar previamente a situação processual.
Existe prisão automática porque fui denunciado na delegacia?
Não.
Uma denúncia ou notícia de crime não gera prisão automática.
Medidas cautelares dependem dos requisitos legais correspondentes.
O que acontece depois do meu depoimento na 128ª DP?
A investigação pode continuar.
A polícia poderá, conforme o caso:
• ouvir outras pessoas;
• solicitar perícias;
• analisar documentos;
• analisar aparelhos;
• buscar imagens;
• realizar diligências;
• cumprir decisões judiciais;
• confrontar informações;
• elaborar relatório.
Por isso, sair da delegacia não significa necessariamente que o caso terminou.
O advogado pode continuar acompanhando depois do depoimento?
Sim.
Esse acompanhamento pode ser importante para verificar:
• novas peças;
• perícias;
• depoimentos;
• diligências;
• eventual indiciamento;
• conclusão da investigação;
• envio para análise posterior.
O que é indiciamento?
O indiciamento é um ato relacionado à investigação policial.
Não é sentença.
Portanto:
indiciamento não significa condenação.
Também não se confunde com denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Todo investigado é indiciado?
Não necessariamente.
O resultado dependerá da investigação e dos elementos reunidos.
Todo indiciado é denunciado?
Não necessariamente.
Depois da investigação, o procedimento seguirá para análise jurídica pelos órgãos competentes.
O Ministério Público analisará os elementos e adotará a providência cabível.
Todo inquérito da 128ª DP vira processo?
Não.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes.
Investigação e processo são etapas diferentes.
Nem toda investigação necessariamente resulta em ação penal.
O delegado decide se serei condenado?
Não.
A Polícia Civil exerce função investigativa dentro de suas atribuições.
Condenação criminal depende de decisão judicial dentro do devido processo legal.
O que acontece quando o inquérito termina?
De maneira simplificada:
128ª DP / investigação
↓
conclusão do inquérito
↓
análise pelo Ministério Público
↓
providência juridicamente cabível
↓
eventual denúncia
↓
análise pelo Poder Judiciário
↓
eventual processo criminal
A sequência concreta pode variar.
Se houver processo, onde ele tramitará?
Quando a competência for da Comarca de Rio das Ostras, eventual processo seguirá para a unidade judicial competente conforme a organização do Tribunal de Justiça e a natureza da matéria.
A competência deve ser conferida no caso concreto.
O que é resposta à acusação?
Se houver ação penal e a denúncia for recebida, o acusado poderá ser chamado a apresentar sua defesa no procedimento aplicável.
Nesse momento, podem ser analisados:
• denúncia;
• inquérito;
• provas;
• documentos;
• testemunhas;
• questões processuais;
• teses defensivas.
Aquilo que ocorreu na delegacia pode assumir importância nessa fase.
Por que o depoimento na 128ª DP pode repercutir no processo?
Porque aquilo que é formalizado na investigação pode posteriormente integrar o material levado ao processo.
Isso não significa que a declaração policial possua automaticamente o mesmo valor de toda prova produzida judicialmente.
Mas seu conteúdo pode ser utilizado na análise do caso.
Por isso, a oitiva deve ser tratada com seriedade.
15 providências antes de prestar depoimento na 128ª DP
Quem recebeu uma intimação pode considerar, conforme o caso:
1. ler integralmente o documento;
2. confirmar data e horário;
3. identificar o número do procedimento;
4. descobrir em qual condição será ouvido;
5. verificar qual fato está sendo investigado;
6. buscar acesso aos elementos disponíveis;
7. conversar detalhadamente com advogado;
8. reconstruir a cronologia;
9. preservar mensagens;
10. preservar documentos;
11. identificar testemunhas;
12. identificar câmeras;
13. verificar se existe medida protetiva;
14. verificar se existe medida cautelar;
15. definir previamente a estratégia da oitiva.
O que levar para a reunião com o advogado?
Pode ser útil apresentar:
• fotografia ou cópia da intimação;
• documentos pessoais;
• número do procedimento;
• decisões recebidas;
• medida protetiva, se houver;
• mensagens relacionadas;
• documentos relevantes;
• nomes de testemunhas;
• informações cronológicas.
Quanto mais clara for a situação, mais precisa poderá ser a análise inicial.
O que não fazer depois de receber uma intimação da 128ª DP?
Evite:
• ignorar o documento;
• apagar mensagens;
• destruir documentos;
• procurar vítima para pressioná-la;
• combinar versões com testemunhas;
• criar prova falsa;
• alterar arquivos;
• publicar ataques nas redes sociais;
• descumprir medida protetiva;
• interferir em celular apreendido;
• prestar declarações precipitadas sem compreender a investigação.
Como funciona a atuação do Dr. Lúcio Saldanha em uma intimação da 128ª DP?
A atuação pode começar assim que o cliente recebe a intimação.
1. Análise da intimação
Verificação da data, finalidade e informações disponíveis.
2. Identificação do procedimento
Busca de informações sobre a investigação relacionada à convocação.
3. Definição da condição jurídica
Análise sobre a posição do cliente no procedimento.
4. Acesso aos elementos disponíveis
Busca de acesso às peças já documentadas e juridicamente acessíveis.
5. Pedido de cópia
Obtenção e análise do material disponível quando juridicamente possível.
6. Reunião com o cliente
Compreensão detalhada dos acontecimentos.
7. Reconstrução cronológica
Organização da sequência dos fatos.
8. Análise das provas defensivas
Mensagens, documentos, vídeos, fotografias, câmeras e testemunhas.
9. Definição da estratégia do depoimento
Avaliação sobre como exercer adequadamente os direitos defensivos.
10. Acompanhamento perante a 128ª DP
Assistência jurídica durante a oitiva.
11. Requerimentos defensivos
Avaliação da apresentação de documentos ou pedido de diligências pertinentes.
12. Acompanhamento posterior
Monitoramento da evolução do inquérito.
13. Análise de eventual indiciamento
Exame dos fundamentos e do conjunto investigativo.
14. Medidas cautelares
Atuação em eventual prisão, busca e apreensão ou outra medida.
15. Defesa no processo criminal
Continuidade da atuação caso exista posterior ação penal.
Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Criminalista para Intimação da 128ª DP de Rio das Ostras
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Rio das Ostras e no Estado do Rio de Janeiro.
A atuação relacionada à Delegacia de Rio das Ostras pode compreender:
• análise de intimação;
• orientação jurídica;
• acesso a inquérito;
• pedido de cópia;
• análise da investigação;
• preparação para depoimento;
• acompanhamento perante a 128ª DP;
• apresentação de elementos defensivos;
• investigação defensiva;
• acompanhamento posterior;
• medidas cautelares;
• habeas corpus;
• defesa em eventual processo criminal.
A estratégia é definida de acordo com o procedimento e as provas existentes.
Perguntas frequentes sobre intimação da 128ª DP de Rio das Ostras
Recebi intimação da 128ª DP. Estou sendo acusado?
Não necessariamente. Primeiro é preciso identificar a condição em que você foi chamado.
Intimação significa prisão?
Não.
Intimação significa indiciamento?
Não.
Intimação significa processo criminal?
Não necessariamente.
Posso descobrir do que se trata antes do depoimento?
A defesa pode buscar identificar o procedimento e os elementos já documentados juridicamente acessíveis.
O advogado pode ver o inquérito antes do meu depoimento?
Pode buscar acesso aos elementos documentados relacionados ao exercício da defesa, observadas as regras de sigilo e diligências em andamento.
Precisa de procuração?
Em procedimento sujeito a sigilo, a legislação prevê a apresentação de procuração para o exercício do acesso previsto no Estatuto da Advocacia.
Posso obter cópia do inquérito?
A defesa pode buscar cópia das peças juridicamente acessíveis.
Tenho direito ao silêncio?
O investigado possui direito à não autoincriminação.
Silêncio é confissão?
Não.
Sou obrigado a falar?
A situação deve ser analisada considerando a condição jurídica da pessoa e as garantias aplicáveis.
Posso levar advogado?
Sim.
Posso apresentar documentos?
A defesa pode avaliar a apresentação de documentos pertinentes.
Posso apresentar prints de WhatsApp?
Podem ser relevantes, mas devem ser analisados no contexto completo.
Devo apagar mensagens?
Não.
Posso procurar a vítima?
Isso pode ser extremamente inadequado e, se houver medida protetiva, pode ser expressamente proibido.
Posso falar com testemunhas?
A defesa pode identificar testemunhas, mas jamais pressioná-las ou combinar versões.
Posso pedir imagens de câmeras?
Dependendo do caso, a preservação de imagens pode ser importante.
Posso remarcar meu depoimento?
A possibilidade precisa ser tratada com a unidade responsável. Não simplesmente deixe de comparecer.
Posso ser preso quando chegar à delegacia?
A intimação não é uma ordem de prisão. Eventual prisão exige fundamento jurídico próprio.
Meu celular pode ser apreendido?
Dependendo da investigação e dos requisitos legais aplicáveis, pode existir apreensão.
Posso apagar o celular depois da apreensão?
Não interfira no aparelho apreendido.
Depois do depoimento o caso termina?
Não necessariamente.
A polícia pode ouvir outras pessoas?
Sim.
Pode haver perícia?
Sim, dependendo da natureza do fato.
Posso acompanhar o inquérito depois?
A defesa pode continuar acompanhando os elementos juridicamente acessíveis e a evolução do procedimento.
Indiciamento é condenação?
Não.
Todo inquérito vira processo?
Não.
O Ministério Público pode analisar o caso depois?
Sim. Após a investigação, o procedimento seguirá o fluxo legal correspondente.
Posso contratar advogado antes de ir à 128ª DP?
Sim. A atuação defensiva pode começar antes do depoimento.
O Dr. Lúcio Saldanha atua em intimações da 128ª DP?
Sim. O Dr. Lúcio Saldanha atua como advogado criminalista em Rio das Ostras, inclusive na orientação e acompanhamento de intimações, depoimentos e inquéritos perante a 128ª DP.
Advogado para acompanhar depoimento na 128ª DP de Rio das Ostras
O acompanhamento jurídico pode começar antes do dia marcado para a oitiva.
Uma estratégia organizada pode seguir a sequência:
intimação
↓
identificação do procedimento
↓
acesso aos elementos disponíveis
↓
análise do inquérito
↓
reunião com o cliente
↓
preservação de provas
↓
preparação para o depoimento
↓
acompanhamento na 128ª DP
↓
acompanhamento posterior da investigação.
Isso permite que a fase policial seja tratada como parte efetiva da defesa criminal.
Recebeu uma intimação da Delegacia de Rio das Ostras?
O ponto mais importante é não confundir a intimação com uma condenação ou mandado de prisão.
Ao mesmo tempo, não é recomendável tratar o comparecimento como um ato sem importância.
Se a pessoa está sendo investigada, aquilo que já existe no procedimento e aquilo que será declarado durante a oitiva podem repercutir nas etapas posteriores.
Por isso, antes do depoimento, pode ser importante saber:
qual é o fato investigado;
em que condição a pessoa será ouvida;
quais elementos já estão documentados;
quais direitos podem ser exercidos;
e quais provas precisam ser preservadas.
Conclusão – O que fazer ao receber uma intimação da 128ª DP de Rio das Ostras?
Receber uma intimação da 128ª DP de Rio das Ostras significa que existe uma convocação relacionada a uma investigação ou procedimento policial.
Isso não significa automaticamente prisão, indiciamento, processo ou condenação.
Porém, especialmente quando a pessoa é investigada, o depoimento pode representar uma etapa importante do caso.
Antes de comparecer, uma defesa criminal pode:
analisar a intimação;
identificar o procedimento;
buscar acesso aos elementos já documentados e juridicamente disponíveis;
analisar a investigação;
preservar mensagens e documentos;
identificar provas defensivas;
preparar o cliente para a oitiva;
e acompanhar o depoimento perante a 128ª DP.
Depois do ato, a atuação pode continuar durante a investigação e, se necessário, em eventual processo criminal.
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Rio das Ostras, inclusive no acompanhamento de pessoas que receberam intimações da 128ª DP, precisam prestar depoimento, obter acesso a inquérito policial ou apresentar defesa em investigação criminal.
Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal
Atuação Criminal em Rio das Ostras e no Estado do Rio de Janeiro
128ª DP – Intimações – Depoimentos – Inquéritos – Investigações – Defesa Criminal
Conteúdo jurídico de caráter informativo. Cada investigação possui circunstâncias próprias e a estratégia defensiva depende da análise individual dos fatos e dos elementos existentes no procedimento.

