🏠 Prisão domiciliar: Quem tem direito e como pedir?
Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista e Consultor Jurídico. 21 97170-7069
Introdução
A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena ou de medida cautelar que permite ao preso cumprir a pena privativa de liberdade em sua própria residência, seja por razões humanitárias ou por previsão legal. Ela representa uma alternativa ao encarceramento em estabelecimentos prisionais quando a prisão pode gerar consequências graves ou desnecessárias ao apenado ou à sua família.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à prisão domiciliar, como solicitar, quais os fundamentos legais, documentos necessários e como um advogado criminalista pode ajudar no processo — garantindo que o pedido seja analisado com urgência e sensibilidade.
✅ O que é prisão domiciliar?
A prisão domiciliar é uma forma de cumprimento da pena ou medida cautelar em casa, nos termos dos artigos 117 da Lei de Execução Penal (LEP) e 318 do Código de Processo Penal (CPP).
Ela não é uma liberdade total, mas sim uma restrição da liberdade cumprida no domicílio do condenado ou do preso provisório, podendo ser acompanhada de monitoramento eletrônico (tornozeleira), visitas de oficiais de justiça ou outras condições impostas pelo juiz.
📜 Base legal da prisão domiciliar
• Artigo 117 da LEP – Aplicável ao cumprimento de pena (regime fechado ou semiaberto), quando houver razões especiais.
• Artigo 318 do CPP – Aplicável à prisão preventiva, com possibilidade de substituição por prisão domiciliar.
Ambos os dispositivos reconhecem que, em certas situações, a manutenção do indivíduo no sistema prisional é desnecessária, desumana ou ilegal, devendo, por isso, ser substituída pela reclusão dentro do próprio lar.
👥 Quem tem direito à prisão domiciliar no Brasil?
Segundo o Código de Processo Penal (art. 318) e a Lei de Execução Penal (art. 117), têm direito à prisão domiciliar:
1. Mulheres:
• Gestantes (inclusive de alto risco)
• Mães responsáveis por filhos menores de 12 anos
• Mães de pessoas com deficiência que dependam de seus cuidados
2. Homens:
• Pais solo responsáveis por filhos menores de 12 anos
• Pessoas maiores de 80 anos
• Pessoas com doença grave, debilitante ou incapacitante
• Condenados com deficiência grave
• Condenados em estágio avançado de doenças terminais
3. Outras situações:
• Pessoas submetidas a tratamento médico
• Regime semiaberto ou aberto sem vagas em colônia agrícola/industrial (em casos excepcionais)
• Presos provisórios com residência comprovada e sem risco à ordem pública (art. 318 CPP)
📝 Documentos necessários para pedir prisão domiciliar
• RG e CPF do réu
• Comprovante de residência
• Laudos médicos (no caso de doença grave ou gestação)
• Certidão de nascimento dos filhos menores
• Prova de residência e dependência econômica (em caso de pai/mãe responsável)
• Certidões e extratos de execução penal (se já estiver cumprindo pena)
• Relatório social ou psicológico (opcional, mas útil)
• Comprovação de falta de vagas no regime semiaberto (se for o caso)
💼 Como pedir prisão domiciliar?
A solicitação é feita por meio de petição do advogado criminalista ao juiz competente, que pode ser:
• O juiz da execução penal (se já houver condenação)
• O juiz da audiência de custódia (se preso em flagrante)
• O juiz criminal da vara onde tramita o processo (em prisão preventiva)
Após o protocolo, o juiz analisará os requisitos, podendo solicitar audiência urgente ou exame médico. Em caso de urgência — como doença grave ou gestação de risco — o advogado pode requerer decisão liminar, garantindo rapidez.
💲 Quanto custa esse procedimento?
• Custas judiciais: Geralmente são mínimas ou isentas na área criminal.
• Honorários advocatícios: Variam conforme urgência e complexidade. Em média, R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00 para pedidos simples, podendo ser mais altos em casos complexos com laudos, incidentes processuais ou monitoramento eletrônico.
🔐 Importante: Prisão domiciliar não é liberdade
Mesmo concedida a prisão domiciliar, o indivíduo deve:
• Permanecer em casa, salvo autorização judicial
• Atender às regras do monitoramento (se houver tornozeleira)
• Manter endereço atualizado
• Evitar contato com vítimas ou testemunhas, se houver imposição judicial
❓ FAQ: Perguntas e respostas sobre prisão domiciliar
🔸 1. Posso trabalhar se estiver em prisão domiciliar?
Depende. Em geral, a prisão domiciliar não permite o trabalho externo, mas é possível pedir autorização judicial em casos excepcionais.
🔸 2. Prisão domiciliar pode ser revogada?
Sim. Se houver descumprimento das condições impostas, ela pode ser revogada e convertida em prisão convencional.
🔸 3. Quem está no regime semiaberto pode pedir prisão domiciliar?
Sim, em caso de falta de vagas em colônia agrícola/industrial, doença grave ou outras hipóteses da lei.
🔸 4. Prisão domiciliar pode ser pedida antes da condenação?
Sim, em casos de prisão preventiva, mediante solicitação fundamentada com base no art. 318 do CPP.
🔸 5. Como é feito o controle da prisão domiciliar?
Pode envolver visita de oficiais de justiça, monitoramento eletrônico ou relatórios periódicos ao juízo de execução.
🔸 6. E se eu for pai, posso pedir prisão domiciliar?
Sim — desde que comprove ser o único responsável por filho menor de 12 anos.
📌 Conclusão
A prisão domiciliar é uma ferramenta humanitária e garantista, que permite ao réu ou condenado cumprir sua privação de liberdade em casa, quando presentes condições especiais. Seu pedido deve ser fundamentado, acompanhado de provas e feito por advogado criminalista com experiência em execução penal e medidas cautelares.
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O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves é advogado criminalista renomado no Estado do Rio de Janeiro, com vasta experiência em pedidos de prisão domiciliar, prisão preventiva, execução penal e habeas corpus. Ele atua em todo o estado, incluindo Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Saquarema, Região dos Lagos e Baixada Fluminense, e atende clientes de todo o Brasil por videoconferência.
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