🧹 Como apagar o histórico criminal? Tudo sobre a Reabilitação Criminal no Brasil

🧹 Como apagar o histórico criminal? Tudo sobre a Reabilitação Criminal no Brasil

Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista e Consultor Jurídico. 21 97170-7069

Introdução

Ter o nome envolvido em um processo criminal pode gerar prejuízos profissionais, sociais e psicológicos. Mesmo após cumprida a pena, o indivíduo pode continuar sofrendo com estigmas e dificuldades por conta do registro de sua condenação. É por isso que o ordenamento jurídico brasileiro prevê o instituto da Reabilitação Criminal, previsto no artigo 93 do Código Penal, como forma de garantir que o condenado, após cumprir seus débitos com a Justiça, possa reiniciar sua vida com dignidade.

Este artigo vai explicar, de forma acessível, o que é a reabilitação criminal, como ela funciona, quais os documentos necessários para o pedido, quem tem direito, quanto custa e como um advogado criminalista pode ajudar no processo.

O que é Reabilitação Criminal?

A Reabilitação Criminal é uma medida judicial que visa ocultar dos registros públicos a condenação criminal de uma pessoa após o cumprimento da pena.

Ela não “apaga” o crime, mas restringe o acesso às informações de forma que não prejudiquem mais o condenado em sua vida civil. O objetivo é permitir reintegração social e resguardar a pessoa de consultas sobre suas certidões que possam impedir emprego, progressão na carreira, concursos públicos, entre outros.

Base legal: Art. 93 a 95 do Código Penal e art. 743 a 750 do Código de Processo Penal.

✅ Quem pode pedir a Reabilitação Criminal?

A reabilitação pode ser solicitada por quem:

    • Cumpriu integralmente a pena (detenção, reclusão, prestação de serviços, multa, etc.)

    • Não tenha sido condenado em novo crime doloso

    • Já tenha passado 2 anos do final do cumprimento da pena

✅ Como a Reabilitação Criminal funciona na prática?

O pedido de reabilitação deve ser feito ao juiz da execução penal da comarca onde tramitou o processo que condenou o réu. Após análise dos requisitos, o magistrado pode deferir a medida, determinando a restrição de publicidade da condenação nos sistemas de consulta pública, como a certidão de antecedentes criminais.

Após concedida, o nome do condenado não aparece mais em consultas comuns, embora continue constando nos sistemas internos da Justiça — para fins exclusivos do Judiciário.

📝 Documentos necessários para o pedido

Para dar entrada com o pedido de reabilitação, geralmente são exigidos:

    • Certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória

    • Atestado de antecedentes criminais atualizado

    • Certidão de cumprimento integral da pena

    • Cópia da sentença condenatória e da última decisão de execução penal

    • Comprovante de boa conduta (eventualmente)

    • RG, CPF e comprovante de residência

Caso o cliente não possua os documentos, o advogado pode solicitar judicialmente e buscar nos sistemas eletrônicos.

💲 Quanto custa um pedido de Reabilitação Criminal?

    • Custas judiciais: variam conforme o tribunal estadual. Em média, R$ 200 a R$ 500 (podendo ser gratuitas em caso de hipossuficiência).

    • Honorários advocatícios: costumam variar conforme o caso e a localidade, mas em geral ficam entre R$ 3.000,00 a R$ 8.000,00, de acordo com a complexidade e as certidões envolvidas.

    • Prazo de conclusão: de 3 a 12 meses, dependendo da agilidade do juízo.

👩‍⚖️ Como entrar com o pedido?

O procedimento é feito exclusivamente por meio de advogado criminalista, mediante petição fundamentada ao juízo da execução penal responsável. O profissional faz toda a análise dos documentos, fundamenta o pedido com base legal, jurisprudência e provas de boa conduta e protocola junto ao Poder Judiciário.

❓ Dúvidas Frequentes – FAQ sobre Reabilitação Criminal

🔸 1. A reabilitação apaga o crime dos registros?

Não. Ela apenas torna indisponível para consultas públicas. Internamente, o Judiciário ainda terá acesso à condenação.

🔸 2. Quem ainda está cumprindo pena pode pedir reabilitação?

Não. Apenas depois do cumprimento integral da pena, incluindo as penas acessórias e a multa.

🔸 3. A reabilitação criminal é automática?

Não. A pessoa deve solicitar por meio de advogado. Não é aplicada de ofício pelo juiz.

🔸 4. E se eu tiver mais de uma condenação?

Cada condenação pode gerar um pedido próprio, mas é possível unificar os pedidos, dependendo do caso.

🔸 5. O que acontece depois que a reabilitação é deferida?

O nome do requerente é removido das certidões de 1º e 2ª instâncias, e deixa de aparecer em consultas públicas (ex.: distribuidor, antecedentes criminais).

🔸 6. Quem foi absolvido precisa de reabilitação?

Não. A reabilitação é exclusiva para condenados. Absolvições já excluem os registros.

📌 Conclusão

A reabilitação criminal é uma ferramenta de cidadania, que permite ao indivíduo condenado retomar a vida com dignidade e sem os efeitos colaterais permanentes de um processo penal. Trata-se de um direito assegurado em lei, e deve ser solicitado com técnica jurídica e estratégia adequada para ser deferido.

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O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves é advogado criminalista renomado no Estado do Rio de Janeiro, com ampla experiência em reabilitação criminal, execução penal, exclusão de registros e defesa de acusados em inquéritos e processos criminais. Atua em todas as comarcas do RJ e atende clientes em todo o Brasil por meio de videoconferência.

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