Advogado Criminalista - Atendimento online em Todo o Brasil

Descumprimento de Medida Protetiva em Saquarema: O Que Fazer?

Descumprimento de Medida Protetiva em Saquarema: O Que Fazer?

Ser acusado de descumprimento de medida protetiva em Saquarema é uma situação juridicamente séria.

A pessoa pode descobrir a acusação de diferentes formas:

    • recebendo uma intimação;

    • sendo procurada pela polícia;

    • sendo abordada depois de uma denúncia;

    • tomando conhecimento de um novo registro de ocorrência;

    • sendo acusada de mandar mensagens;

    • sendo acusada de se aproximar da mulher;

    • sendo acusada de ir a determinado local;

    • sendo acusada de utilizar terceiros para realizar contato;

    • sendo acusada de violar regra de monitoração eletrônica.

A primeira informação importante é esta:

descumprir decisão judicial que concede medida protetiva é crime próprio previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.

Atualmente, a pena prevista é de:

reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Por isso, uma acusação de descumprimento não deve ser tratada como uma simples discussão entre ex-companheiros ou como mera irregularidade processual.

Pode surgir uma nova investigação criminal, independentemente do fato que originou a medida protetiva.

O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Saquarema em casos envolvendo Lei Maria da Penha, medidas protetivas, acusações de descumprimento, inquéritos policiais e processos criminais.

Neste artigo, você entenderá o que pode caracterizar descumprimento, como funciona a investigação, quais provas podem ser importantes e como pode ser estruturada a defesa em Saquarema.


O que é o crime de descumprimento de medida protetiva?

O art. 24-A da Lei Maria da Penha criminaliza o descumprimento de decisão judicial que concede medida protetiva de urgência.

A legislação atual prevê:

pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A configuração do crime independe de a medida ter sido concedida por juiz com competência civil ou criminal.

Além disso, a própria lei estabelece que, na hipótese de prisão em flagrante pelo crime do art. 24-A, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança.


A pena do descumprimento mudou?

Sim.

A pena original era bem menor.

Com a Lei nº 14.994/2024, o art. 24-A passou a prever reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Por isso, conteúdos antigos na internet que ainda mencionam pena de 3 meses a 2 anos estão desatualizados.


O que mudou novamente em 2026?

A Lei nº 15.383/2026 alterou novamente a Lei Maria da Penha e fortaleceu o sistema de monitoração eletrônica.

Ela passou a prever a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma e acrescentou causa de aumento no art. 24-A.

Se o descumprimento ocorrer por:

    • violação de área de exclusão monitorada eletronicamente;

    • remoção do dispositivo;

    • violação do dispositivo;

    • alteração do dispositivo sem autorização judicial;

a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.


Não comparecer para colocar tornozeleira pode gerar acusação de descumprimento?

Pode.

Em março de 2026, a Sexta Turma do STJ decidiu que o não comparecimento para instalação de monitoração eletrônica determinada judicialmente no contexto da Lei Maria da Penha pode configurar o crime do art. 24-A.

O Tribunal destacou que a violação atinge a autoridade da decisão judicial e compromete a efetividade da proteção concedida.


Quais condutas podem gerar acusação de descumprimento?

Tudo depende do conteúdo exato da decisão.

Exemplos comuns incluem:

Aproximar-se abaixo da distância determinada

Se a decisão proíbe aproximação a menos de determinada distância, a aproximação deliberada pode gerar investigação.

Enviar mensagens

WhatsApp, SMS, Instagram, Facebook, e-mail ou outros meios podem estar abrangidos pela proibição de contato.

Fazer ligações

Chamadas telefônicas também podem caracterizar contato proibido.

Utilizar terceiros

Pedir a amigo, familiar ou conhecido para transmitir recados pode ser interpretado como contato indireto quando a decisão também proíbe essa forma de comunicação.

Frequentar local proibido

A decisão pode proibir presença em:

    • residência;

    • trabalho;

    • escola;

    • locais específicos;

    • outros ambientes frequentados pela mulher.

Retornar à residência

Quando existe ordem de afastamento do lar, retornar sem autorização pode gerar problema.

Desrespeitar monitoração eletrônica

Violar perímetro, remover aparelho ou interferir no equipamento pode ter consequências adicionais.


Toda aproximação caracteriza automaticamente crime?

Não é possível responder sem analisar o caso concreto.

Para o crime de descumprimento, é necessário verificar:

    • qual era exatamente a ordem judicial;

    • se ela estava vigente;

    • se a pessoa tinha ciência da decisão;

    • qual conduta ocorreu;

    • se houve descumprimento consciente e voluntário;

    • quais provas existem.

O STJ descreve o art. 24-A como delito relacionado à inobservância consciente e voluntária de ordem regularmente expedida pelo juízo.


É importante saber se a pessoa tinha conhecimento da medida?

Sim.

A ciência da ordem é um ponto muito relevante para a análise defensiva.

A defesa deve verificar:

    • quando ocorreu a intimação;

    • como foi realizada;

    • quais restrições foram comunicadas;

    • se houve assinatura;

    • se houve intimação eletrônica;

    • qual era o conteúdo efetivamente conhecido.


A decisão precisa dizer exatamente o que está proibido?

A análise deve começar pelo texto da decisão.

Não basta saber genericamente que “existe medida protetiva”.

É necessário verificar exatamente se foi determinado:

    • afastamento do lar;

    • distância mínima;

    • proibição de aproximação;

    • proibição de contato;

    • proibição de frequentar determinado local;

    • monitoração eletrônica;

    • outra obrigação.

A acusação de descumprimento deve ser confrontada com o comando concreto que estava vigente.


Fui acusado de mandar WhatsApp. Isso pode ser descumprimento?

Pode, se a decisão proibia contato por qualquer meio ou especificamente por meios de comunicação.

A defesa deve analisar:

    • número utilizado;

    • autoria;

    • data;

    • horário;

    • conteúdo;

    • contexto;

    • conversa completa;

    • eventual resposta;

    • dispositivo de onde partiu a mensagem.

Não é suficiente analisar apenas um print isolado.


Mensagem enviada por outra pessoa pode causar problema?

Pode.

Se a decisão proíbe contato indireto, utilizar terceiros para levar recados pode ser interpretado como tentativa de contornar a ordem.

Por exemplo:

    • pedir à mãe para falar com a ex-companheira;

    • pedir a amigo para enviar mensagem;

    • utilizar filho para transmitir recado;

    • mandar presente acompanhado de mensagem.

Tudo deve ser analisado à luz da decisão.


Curtir uma foto ou visualizar stories é descumprimento?

Não existe uma resposta automática.

É necessário analisar:

    • redação da decisão;

    • existência de proibição de contato;

    • natureza da interação;

    • contexto;

    • eventual insistência;

    • histórico.

Uma simples visualização passiva pode ter natureza distinta de envio intencional de reação, comentário ou mensagem.


Criar outro perfil para entrar em contato pode agravar a situação?

Sim.

Perfis alternativos podem ser interpretados como tentativa deliberada de contornar a ordem judicial.

Esse comportamento também pode produzir prova digital contra o investigado.


E se o encontro foi por acaso?

Encontro casual é diferente de aproximação deliberada.

Em Saquarema, isso pode acontecer porque as partes podem frequentar áreas comuns como:

    • Centro;

    • Bacaxá;

    • Itaúna;

    • Porto da Roça;

    • Campo Aviação;

    • Barra Nova;

    • Jaconé;

    • Vilatur;

    • Sampaio Corrêa.

A análise pode envolver:

    • onde ocorreu o encontro;

    • quem chegou primeiro;

    • distância;

    • duração;

    • comportamento posterior;

    • mensagens;

    • câmeras;

    • testemunhas.

Se houver encontro inesperado, a conduta prudente é afastar-se e respeitar a distância determinada.


E se trabalhamos no mesmo lugar?

Essa situação pode exigir cuidado especial.

O fato de trabalharem próximos não extingue a medida.

Se a restrição tornar o cumprimento materialmente difícil, o caminho adequado é pedir revisão ou adequação judicial, e não simplesmente descumprir.


E se moramos no mesmo bairro?

A mesma lógica se aplica.

Morar em Bacaxá, Centro, Itaúna, Porto da Roça ou outra região próxima não autoriza aproximação.

A defesa pode discutir eventual adequação da medida quando existir problema concreto.


E se temos filhos em comum?

Ter filhos não autoriza descumprimento.

Se existe proibição de contato, questões como:

    • escola;

    • saúde;

    • entrega das crianças;

    • visitação;

    • despesas;

devem ser resolvidas por meio juridicamente adequado.

Não presuma que “falar apenas sobre o filho” está automaticamente permitido.


A mulher entrou em contato primeiro. Posso responder?

Esse é um dos temas mais delicados.

Do ponto de vista preventivo, a recomendação mais segura é:

não presuma que a iniciativa dela revogou a decisão.

A medida continua vigente até ser alterada judicialmente.

Entretanto, do ponto de vista penal, existe jurisprudência importante do STJ segundo a qual, em determinadas situações nas quais ficou efetivamente demonstrado consentimento da vítima para aproximação ou convivência, pode haver discussão sobre a própria tipicidade do art. 24-A. Em decisões de 2026, o STJ reiterou esse entendimento.

Isso, porém, não significa autorização geral para responder mensagens ou retomar contato.

A análise depende das provas e das circunstâncias concretas.


O consentimento da mulher sempre afasta o crime?

Não.

O consentimento precisa ser real, livre e demonstrado no caso concreto.

O STJ já decidiu que o consentimento não afasta o crime quando estiver comprometido por intimidação.

Em precedente divulgado no Informativo Extraordinário nº 24, o Tribunal manteve a tipicidade porque a suposta autorização da vítima estava prejudicada pelo contexto de intimidação.

Portanto, não basta afirmar:

“ela deixou.”

A defesa precisa analisar:

    • contexto;

    • mensagens;

    • testemunhos;

    • comportamento das partes;

    • eventual medo ou pressão;

    • conteúdo integral das comunicações.


A vítima pode revogar a medida sozinha?

Não.

Mesmo que ela diga ao homem que não quer mais a medida, a decisão judicial continua vigente até nova decisão.

Isso é diferente da discussão penal posterior sobre eventual consentimento para determinada aproximação.

Para evitar novos riscos, o correto é buscar regularização judicial.


Reconciliação automática cancela a medida?

Não.

A retomada do relacionamento não produz, por si só, revogação formal.

Se as partes reataram, a defesa pode avaliar pedido de revisão ou revogação.


A mulher pode retirar a acusação de descumprimento?

Não se deve presumir que uma simples declaração particular encerra a investigação.

O art. 24-A protege também a autoridade da decisão judicial, e a persecução criminal segue as regras próprias aplicáveis ao delito.

Uma manifestação da mulher pode ser probatoriamente relevante, principalmente quanto às circunstâncias dos fatos, mas o efeito jurídico dependerá do caso.


Posso ser preso em flagrante por descumprimento?

Pode haver situação de flagrante quando presentes os requisitos legais.

O próprio art. 24-A prevê expressamente que, na hipótese de prisão em flagrante pelo crime, somente a autoridade judicial poderá conceder fiança.

Isso demonstra a seriedade da situação.


Delegado pode conceder fiança no flagrante por art. 24-A?

Não.

O §2º do art. 24-A estabelece expressamente que, em caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.


Descumprimento pode levar a prisão preventiva?

A prisão preventiva não é automática.

Ela exige decisão judicial e análise dos requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.

A acusação de descumprimento pode ser considerada no contexto da análise cautelar, especialmente quando houver:

    • repetição de condutas;

    • ameaça;

    • perseguição;

    • desrespeito reiterado;

    • risco concreto.

Mas cada situação precisa ser analisada individualmente.


Ser acusado de descumprimento significa que serei preso?

Não automaticamente.

A acusação pode gerar:

    • registro;

    • investigação;

    • intimação;

    • depoimento;

    • eventual processo criminal;

    • análise de medidas cautelares.

A existência da acusação, isoladamente, não significa que haverá prisão.


Pode existir um novo inquérito somente pelo descumprimento?

Sim.

O descumprimento é um crime autônomo.

Isso significa que podem coexistir:

investigação pelo fato original

e

investigação pelo suposto descumprimento.

Exemplo:

uma pessoa pode estar sendo investigada inicialmente por ameaça e, posteriormente, surgir nova investigação pelo art. 24-A.


A acusação de descumprimento pode coexistir com outro crime?

Sim.

Dependendo dos fatos, o suposto episódio de descumprimento pode também envolver outras condutas, como:

    • ameaça;

    • perseguição;

    • lesão corporal;

    • dano;

    • violação de domicílio;

    • outros crimes.

O art. 24-A, §3º, estabelece que sua aplicação não exclui outras sanções cabíveis.


Onde o caso pode ser investigado em Saquarema?

A unidade policial local de referência é a 124ª DP de Saquarema:

124ª DP – Saquarema

Rua Doutor Luiz Januário, 201 – Campo Aviação – Saquarema/RJ – CEP 28990-000

Telefones:

(22) 2653-2278

(22) 2655-3971

(22) 2655-3597

(22) 2655-3567.


Recebi intimação da 124ª DP por descumprimento de medida protetiva. O que fazer?

Não compareça sem antes entender a situação, principalmente se estiver sendo chamado como investigado.

Uma atuação defensiva pode começar com:

1. Análise da intimação

Identificar data, horário e procedimento.

2. Identificação do inquérito

Descobrir qual episódio está sendo investigado.

3. Acesso aos elementos disponíveis

Verificar boletim, declarações, mensagens e documentos.

4. Análise da medida protetiva original

É indispensável saber exatamente o que estava proibido.

5. Verificação da ciência da decisão

Quando e como a pessoa foi intimada?

6. Preservação de provas

Guardar mensagens, vídeos, localização e documentos.

7. Preparação do depoimento

Avaliar declarações ou direito ao silêncio.


É importante ter cópia da decisão antes do depoimento?

Sim.

Em acusações de descumprimento, a decisão original é uma das peças mais importantes.

A defesa precisa verificar:

    • qual foi a ordem;

    • quando começou a valer;

    • distância estabelecida;

    • meios de contato proibidos;

    • locais restritos;

    • outras obrigações.

Sem isso, não é possível avaliar adequadamente a acusação.


O advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?

Em muitos casos, sim.

A defesa pode buscar os elementos já documentados da investigação para saber:

    • qual é a acusação;

    • quais mensagens foram apresentadas;

    • quem prestou depoimento;

    • se há vídeos;

    • se existem testemunhas;

    • quais datas estão sendo investigadas.


Posso pedir remarcação do depoimento?

Pode ser solicitado quando houver justificativa.

Por exemplo:

    • defesa recém-constituída;

    • ausência de cópia do procedimento;

    • necessidade de analisar a decisão protetiva;

    • impossibilidade concreta de comparecimento.

A autoridade decidirá sobre o pedido.


Tenho direito ao silêncio?

Se você está sendo investigado por descumprimento, possui proteção contra autoincriminação.

A estratégia deve considerar:

    • provas existentes;

    • versão do cliente;

    • decisão judicial;

    • mensagens;

    • testemunhas;

    • riscos cautelares.

Não existe uma regra dizendo que sempre é melhor falar ou sempre é melhor ficar em silêncio.


Quais provas são importantes na defesa?

Depende da acusação.

Podem ser relevantes:

Conversas de WhatsApp

Especialmente para verificar contexto, iniciativa e conteúdo.

Câmeras

Podem demonstrar presença, ausência ou distância.

Geolocalização

Em alguns casos, pode ser relevante.

Testemunhas

Podem confirmar encontro casual, contexto ou ausência de contato.

Registros de trabalho

Podem demonstrar que a pessoa estava em outro local.

Documentos

Podem comprovar circunstâncias específicas.

Provas do próprio processo protetivo

Especialmente a decisão e a intimação.


Não apague mensagens

Essa orientação é muito importante.

Apagar conteúdo pode eliminar elementos que poderiam ajudar a defesa.

Preserve:

    • conversa completa;

    • datas;

    • horários;

    • número;

    • aparelho.


Print isolado é suficiente?

Nem sempre.

A defesa pode discutir:

    • autenticidade;

    • contexto;

    • sequência;

    • autoria;

    • integridade.

Uma conversa completa costuma fornecer muito mais informação do que um único print.


Áudio pode ser relevante?

Sim.

Pode ajudar a esclarecer:

    • quem iniciou contato;

    • conteúdo;

    • tom;

    • circunstâncias.

A análise deve ser realizada tecnicamente.


Câmeras podem demonstrar encontro casual?

Sim.

Em uma acusação de aproximação indevida, câmeras podem ajudar a verificar:

    • horário;

    • posição das pessoas;

    • tempo de permanência;

    • quem se aproximou;

    • eventual afastamento imediato.

Por isso, a preservação rápida pode ser importante.


A defesa pode realizar investigação defensiva?

Sim.

Dependendo do caso, pode ser necessário buscar licitamente:

    • câmeras;

    • testemunhas;

    • documentos;

    • registros;

    • outras provas.

Isso pode ocorrer paralelamente à investigação policial.


A medida estava revogada, mas fui acusado de descumprir. O que fazer?

A data da revogação é fundamental.

A defesa deve comparar:

data da conduta atribuída

com

data em que a decisão deixou de produzir efeitos.

Se o fato ocorreu após revogação válida, a situação jurídica é completamente diferente.


Eu ainda não tinha sido intimado da medida. Isso importa?

Pode importar muito.

A defesa deve analisar a efetiva ciência da decisão.

É diferente:

    • receber formalmente a ordem;

    • conhecer claramente as restrições;

de

    • desconhecer completamente sua existência.

O elemento subjetivo e a ciência da ordem precisam ser examinados.


Recebi decisão confusa. Isso pode ser discutido?

Sim.

Se o comando era ambíguo ou não esclarecia adequadamente determinada conduta, a defesa deve analisar como isso afeta a imputação.

Cada acusação depende da ordem efetivamente emitida.


Proibição de aproximação e proibição de contato são a mesma coisa?

Não necessariamente.

Podem existir separadamente.

Por exemplo:

uma decisão pode proibir:

aproximar-se a menos de 300 metros

e também

manter qualquer contato por telefone ou redes sociais.

Por isso, é fundamental ler todas as restrições.


Posso pedir revogação depois de uma acusação de descumprimento?

Pode ser possível pedir revisão, mas a acusação de descumprimento será um elemento relevante na análise do risco.

Se o objetivo é pedir revogação, a defesa precisa tratar tecnicamente o novo fato.

Leia também:

[ARTIGO SATÉLITE LOCAL: Como Retirar uma Medida Protetiva em Saquarema?]


Uma acusação de descumprimento pode dificultar a revogação?

Pode.

Se a tese do pedido de revogação é que o risco desapareceu, uma acusação recente de aproximação ou contato pode ser considerada pelo juízo.

Isso não significa que toda acusação seja verdadeira.

Por isso, contestar tecnicamente o episódio pode ser essencial.


Monitoração eletrônica em casos de descumprimento

Desde abril de 2026, a Lei Maria da Penha prevê expressamente a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma.

A lei estabelece prioridade para sua aplicação quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriores ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Isso torna ainda mais importante evitar novas violações.


Como funciona a área de exclusão da tornozeleira?

A Lei nº 15.383/2026 estabelece que a pessoa monitorada deve ser instruída sobre:

    • funcionamento do equipamento;

    • áreas de exclusão;

    • locais onde não poderá circular.

A ciência dessas orientações deve constar dos autos.

O sistema também deve emitir alerta quando houver rompimento do perímetro fixado judicialmente.


Violação de área de exclusão aumenta a pena?

Pode aumentar.

O novo §4º do art. 24-A prevê aumento de 1/3 até a metade quando o descumprimento decorrer:

    • da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente;

    • da remoção;

    • da violação;

    • da alteração do dispositivo sem autorização.


Onde tramita o caso judicial em Saquarema?

Saquarema possui Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, implantado pelo TJRJ em 22 de novembro de 2017.

O complexo do Fórum da comarca tem como referência oficial:

Avenida Doutor Roberto Silveira, s/nº – Fórum – Centro – Saquarema/RJ.

O TJRJ publica para Saquarema os telefones (22) 2651-6131 e (22) 2655-6100 nessa estrutura judiciária.

A unidade concreta e a sala devem ser confirmadas pelo número do processo antes de eventual comparecimento.


Ministério Público em Saquarema

O MPRJ mantém Promotoria de Justiça Criminal de Saquarema, com endereço eletrônico institucional:

pjcrisaq@mprj.mp.br.

Registros institucionais do MPRJ também indicam atuação local em Saquarema, com referência à Rua Roberto Silveira, nº 3, Centro.

O Ministério Público poderá atuar conforme a fase do procedimento, inclusive na análise de eventual investigação e processo criminal.


Como funciona a investigação por descumprimento em Saquarema?

Um fluxo possível é:

NOTÍCIA DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO

↓

REGISTRO NA POLÍCIA

↓

VERIFICAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA

↓

ANÁLISE DA CIÊNCIA DA DECISÃO

↓

DECLARAÇÃO DA MULHER

↓

COLETA DE MENSAGENS / CÂMERAS / TESTEMUNHAS

↓

INTIMAÇÃO DO INVESTIGADO

↓

DEPOIMENTO

↓

DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES

↓

EVENTUAL INDICIAMENTO

↓

CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

↓

ANÁLISE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

↓

EVENTUAL DENÚNCIA

↓

PROCESSO CRIMINAL

Nem todo caso necessariamente seguirá todas essas etapas.


Como funciona a defesa criminal no descumprimento?

A defesa pode ser dividida em etapas.

1. Obter a medida protetiva

É necessário saber exatamente qual ordem existia.

2. Verificar a intimação

Quando o investigado tomou ciência?

3. Identificar o fato acusado

Mensagem?

Aproximação?

Ligação?

Terceiro?

Local proibido?

Tornozeleira?

4. Acessar a investigação

Compreender quais provas existem.

5. Preservar provas defensivas

Mensagens, vídeos, localização e testemunhas.

6. Analisar elemento subjetivo

Houve descumprimento consciente e voluntário?

7. Avaliar eventual consentimento

Se pertinente, deve ser examinado à luz da jurisprudência do STJ e das provas concretas.

8. Preparar depoimento

Definir estratégia.

9. Acompanhar o inquérito

Verificar novas diligências e eventual indiciamento.

10. Atuar no processo

Se houver denúncia, apresentar defesa técnica.


Quais teses podem ser analisadas?

Não existe uma tese única.

Dependendo do caso, podem ser discutidos aspectos como:

    • inexistência da conduta;

    • ausência de ciência da ordem;

    • fato ocorrido fora do período de vigência;

    • encontro casual;

    • erro sobre o alcance da decisão;

    • autoria de mensagem;

    • ausência de dolo;

    • consentimento da vítima em circunstâncias juridicamente relevantes;

    • autenticidade da prova digital;

    • insuficiência probatória.

Isso não significa que qualquer dessas teses se aplique automaticamente.

É necessário confrontar a acusação com as provas.


Consentimento da vítima é uma tese automática?

Não.

O STJ tem precedentes reconhecendo que consentimento efetivo para aproximação pode afastar a tipicidade em certos casos. Em 2026, esse entendimento foi novamente aplicado.

Mas a Corte também afirma que consentimento obtido em contexto de intimidação não produz esse efeito.

Portanto, é uma questão probatória, e não uma autorização para descumprir.


O que NÃO fazer depois de ser acusado?

Não:

    • mande novas mensagens;

    • tente convencer a mulher a mudar a versão;

    • procure pessoalmente;

    • peça a familiares para intervir;

    • ameace;

    • apague conversas;

    • destrua provas;

    • viole distância;

    • descumpra tornozeleira;

    • deixe de comparecer a ato relacionado ao equipamento.

Uma nova conduta pode tornar a situação muito mais grave.


Posso pedir que a mulher retire a denúncia?

Não é recomendável procurar diretamente a mulher se existe proibição de contato.

Além do risco de novo descumprimento, qualquer tentativa de pressionar ou influenciar declarações pode gerar consequências adicionais.

A defesa deve utilizar os meios processuais adequados.


Fui acusado falsamente de descumprir. Como provar?

Não basta dizer:

“não aconteceu.”

A defesa deve buscar elementos objetivos.

Por exemplo:

    • localização;

    • câmeras;

    • registros de trabalho;

    • conversa completa;

    • metadados;

    • testemunhas;

    • comprovantes;

    • documentos.

Quanto mais cedo as provas forem preservadas, melhor.


A mulher diz que eu fui até a casa dela, mas eu não fui

Nesse tipo de acusação, podem ser relevantes:

    • câmeras do local;

    • câmeras de vizinhos;

    • pedágio;

    • GPS;

    • localização do celular;

    • registros de trabalho;

    • testemunhas.

A defesa pode precisar agir rapidamente.


Houve apenas encontro casual em supermercado ou rua

É necessário demonstrar contexto.

Questões importantes:

    • houve aproximação voluntária?

    • houve conversa?

    • a pessoa se afastou?

    • existiam câmeras?

    • quem chegou depois?

    • quanto tempo durou?

Esses detalhes podem ser relevantes.


Como atua o Dr. Lúcio Saldanha nesses casos em Saquarema?

A atuação pode envolver:

Análise da medida protetiva

Leitura integral das restrições.

Verificação da ciência

Data e forma da intimação.

Análise da acusação

Identificação precisa do suposto descumprimento.

Acesso ao inquérito

Busca dos elementos já documentados.

Análise de mensagens e provas digitais

Contextualização das comunicações.

Preservação de câmeras e documentos

Evitar perda de provas.

Reunião com o cliente

Reconstrução cronológica.

Preparação do depoimento

Definição da estratégia defensiva.

Acompanhamento perante a 124ª DP

Quando a investigação tramitar na unidade competente local.

Acompanhamento judicial

Análise de eventuais medidas adicionais.

Defesa em processo criminal

Caso seja oferecida denúncia pelo art. 24-A.


Advogado criminalista em Saquarema para descumprimento de medida protetiva

A acusação exige atenção porque pode gerar um crime novo, separado do episódio que originou a primeira medida.

Por isso, a defesa deve analisar simultaneamente:

    • processo de medida protetiva;

    • decisão original;

    • intimação;

    • novo fato;

    • investigação;

    • prova digital;

    • riscos cautelares.


Perguntas frequentes

Descumprir medida protetiva é crime?

Sim. O art. 24-A prevê crime autônomo.

Qual é a pena atual?

Reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A pena aumentou?

Sim. A redação atual decorre da Lei 14.994/2024.

Tornozeleira pode aumentar a pena?

Em determinadas violações, sim. Desde 2026, pode haver aumento de 1/3 até a metade.

Posso ser preso em flagrante?

Dependendo das circunstâncias, sim.

Delegado pode dar fiança?

No flagrante pelo art. 24-A, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança.

Se ela mandou mensagem primeiro, posso responder?

Não presuma autorização. A decisão continua vigente até ser modificada.

Consentimento da mulher pode ser analisado na defesa?

Sim. O STJ admite essa discussão em determinadas situações, desde que o consentimento esteja efetivamente demonstrado e não esteja viciado por intimidação.

Se a gente voltou a namorar, a medida acabou?

Não automaticamente.

Se a medida foi revogada, ainda existe crime?

É necessário verificar se o suposto fato ocorreu antes ou depois da revogação.

Preciso saber se fui intimado da medida?

Sim. A ciência da ordem é ponto relevante.

Posso usar prints na defesa?

Podem ser utilizados, mas devem ser analisados quanto a contexto e autenticidade.

Câmeras podem ajudar?

Sim.

Posso ficar em silêncio no depoimento?

O investigado possui garantia contra autoincriminação.

Posso pedir acesso ao inquérito?

A defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados e juridicamente acessíveis.

Posso pedir revogação da medida depois disso?

Pode ser avaliado, mas a acusação de descumprimento provavelmente será relevante para a análise judicial.


Checklist para quem foi acusado de descumprir medida protetiva em Saquarema

Preserve imediatamente:

    • medida protetiva;

    • intimação da medida;

    • mensagens;

    • ligações;

    • áudios;

    • vídeos;

    • câmeras;

    • localização;

    • documentos;

    • nomes de testemunhas.

Verifique:

    • qual era a restrição;

    • data do suposto fato;

    • se a medida estava vigente;

    • quando ocorreu a ciência;

    • qual é exatamente a acusação;

    • qual delegacia investiga;

    • se existe nova ocorrência.

Evite:

    • novos contatos;

    • aproximações;

    • terceiros;

    • apagar provas;

    • tentar mudar depoimentos;

    • violar monitoração eletrônica.


Fluxograma da defesa

ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO

↓

OBTENÇÃO DA DECISÃO PROTETIVA

↓

VERIFICAÇÃO DA INTIMAÇÃO

↓

IDENTIFICAÇÃO DA REGRA SUPOSTAMENTE VIOLADA

↓

ACESSO AO INQUÉRITO

↓

ANÁLISE DAS PROVAS

↓

PRESERVAÇÃO DE PROVAS DEFENSIVAS

↓

RECONSTRUÇÃO DA CRONOLOGIA

↓

PREPARAÇÃO DO DEPOIMENTO

↓

ACOMPANHAMENTO DA INVESTIGAÇÃO

↓

EVENTUAL INDICIAMENTO

↓

EVENTUAL DENÚNCIA

↓

DEFESA PROCESSUAL


Conclusão – Fui acusado de descumprimento de medida protetiva em Saquarema. O que fazer?

A primeira providência é não gerar novos episódios.

Depois, a defesa precisa descobrir exatamente:

    • qual medida estava vigente;

    • qual conduta teria sido praticada;

    • quando ela ocorreu;

    • quando a pessoa tomou ciência da decisão;

    • quais provas existem;

    • se existem mensagens, câmeras ou testemunhas.

O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena atual de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Desde abril de 2026, determinadas violações relacionadas à monitoração eletrônica ainda podem gerar aumento de 1/3 até a metade da pena.

Em Saquarema, investigações podem envolver a 124ª DP, situada na Rua Doutor Luiz Januário, 201, Campo Aviação.

A comarca também possui Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, integrante da estrutura especializada do TJRJ.

Dependendo do caso, a defesa pode discutir:

    • inexistência de descumprimento;

    • ausência de ciência;

    • encontro casual;

    • autoria;

    • dolo;

    • prova digital;

    • circunstâncias de eventual consentimento;

    • outros aspectos jurídicos e probatórios.

O STJ possui jurisprudência segundo a qual o consentimento efetivo da vítima para aproximação pode, em determinadas situações concretamente comprovadas, afastar a tipicidade do art. 24-A; por outro lado, esse entendimento não se aplica quando o suposto consentimento estiver comprometido por intimidação.

Por isso, cada caso exige análise individual da decisão e das provas.

O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, com atuação em Saquarema em casos relacionados à Lei Maria da Penha, medidas protetivas, acusações de descumprimento, inquéritos policiais e processos criminais.

Saiba mais

Defesa em Medidas Protetivas e Lei Maria da Penha em Saquarema: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/defesa-em-medidas-protetivas-e-lei-maria-da-penha-em-saquarema-advogado-especialista-na-lei-maria-da-penha-em-saquarema


Dr. Lúcio Saldanha

Advogado Criminalista

Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal

Atuação em Saquarema e no Estado do Rio de Janeiro

Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas – Descumprimento – 124ª DP – Defesa Criminal

Conteúdo jurídico de caráter informativo. A configuração do crime de descumprimento e a estratégia defensiva dependem do teor da decisão, da ciência da ordem, da conduta atribuída e das provas de cada caso.

Compromisso e Resultados

Veja o que dizem sobre nós!

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp