Advogado especialista em revogação de medidas protetivas – Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), são instrumentos criados para proteger vítimas de violência doméstica e familiar. Entretanto, a realidade prática mostra que muitas vezes essas medidas são aplicadas de forma indevida, exagerada, sem contemporaneidade ou sem qualquer lastro probatório concreto, prejudicando injustamente o acusado, que passa a ter sua liberdade limitada com base em alegações frágeis ou fabricadas.
Nesses casos, é fundamental contar com um advogado criminalista especializado em revogação de medidas protetivas, capaz de analisar o caso, identificar ilegalidades e demonstrar ao juízo que não há risco atual à suposta vítima. O Dr. Lúcio Saldanha, renomado advogado criminalista com atuação em todo o Estado do Rio de Janeiro, possui ampla experiência em revogar medidas protetivas indevidas, atuando com firmeza, técnica e fundamentação jurídica robusta.
1. O que são medidas protetivas e como funcionam?
As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que podem:
Afastar o acusado do lar;
Impedir contato com a suposta vítima;
Proibir aproximação a determinada distância;
Suspender porte de armas;
Impor restrições de convivência e outras limitações.
A lei permite que essas medidas sejam concedidas rapidamente, muitas vezes sem audiência prévia do acusado, justamente pela natureza emergencial.
Contudo, para sua manutenção, exige-se comprovação real de risco atual, contemporaneidade e elementos mínimos que indiquem perigo concreto — o que nem sempre existe.
2. Quando é possível pedir a revogação das medidas protetivas?
A revogação pode ser pedida quando:
Não há risco atual à integridade física ou psicológica da suposta vítima;
A medida foi baseada apenas em relatos isolados, sem provas;
Houve exagero ou desproporcionalidade no deferimento;
A suposta vítima faz uso abusivo da lei para perseguição, vingança ou manipulação;
O acusado nunca ameaçou, nunca perseguiu ou nunca cometeu ato violento;
Há provas de boa conduta do acusado;
Já se passou longo lapso temporal sem qualquer incidente entre as partes;
A suposta vítima não renova ou não comparece às intimações;
Há indícios de denunciação caluniosa;
O acusado possui trabalho, residência fixa e vida social estável, demonstrando ausência de periculosidade.
A lei permite expressamente a revogação quando houver alteração fática, ausência de risco ou inexistência dos requisitos que justificaram o primeiro deferimento.
3. Fundamentos legais para a revogação (legislação atual)
A revogação se apoia principalmente em:
Art. 22 da Lei Maria da Penha – medidas protetivas só podem existir quando necessárias;
Art. 19, §1º, da Lei Maria da Penha – o juiz pode revogar ou alterar a medida a qualquer tempo;
Princípios constitucionais:
Proporcionalidade;
Razoabilidade;
Ampla defesa e contraditório;
Presunção de inocência;
Jurisprudência atualizada do STJ, que reforça:
A necessidade de risco atual e não apenas narrativas antigas;
Que medidas protetivas não podem se transformar em punição antecipada;
Que a medida não pode restringir indefinidamente a liberdade do acusado sem prova concreta.
O advogado, portanto, deve demonstrar que os requisitos deixaram de existir ou nunca estiveram presentes.
4. Como o pedido de revogação é feito
O procedimento exige atuação técnica e estratégica. O advogado especialista deve:
Analisar todo o processo, incluindo boletim de ocorrência, laudos, declarações e decisões judiciais;
Demonstrar ao juiz a ausência de risco, com provas como:
prints de mensagens,
testemunhas,
registros de convivência pacífica,
documentos que comprovem rotina e trabalho,
histórico de ausência de agressões;
Apontar contradições na narrativa da suposta vítima;
Comprovar eventual má-fé, manipulação ou conflito familiar que motivou a denúncia;
Apresentar argumentos jurídicos com base na lei, nos princípios constitucionais e na jurisprudência;
Requerer oitiva da suposta vítima, audiência de justificação ou conciliação, quando cabível;
Acompanhar o processo até a decisão final que revoga a medida.
5. Situações frequentes em que a revogação é possível
O Dr. Lúcio Saldanha atua amplamente em casos como:
Medidas protetivas concedidas após término de relacionamento, motivadas por ciúmes, vingança ou disputa patrimonial;
Ameaças não comprovadas;
Alegações feitas apenas por pressão familiar ou influências externas;
Situações em que o acusado não descumpriu a medida e sempre manteve conduta exemplar;
Processos em que a suposta vítima tenta utilizar a lei como instrumento de perseguição, chantagem ou vantagem;
Medidas deferidas sem qualquer comprovação de violência, apenas com receio subjetivo;
Ausência de contemporaneidade – quando os fatos são antigos e não há risco atual.
Em todos esses cenários, é plenamente possível demonstrar ao juízo que a medida é desnecessária e deve ser revogada.
6. Por que contratar um advogado especialista em revogação de medidas protetivas?
Porque a medida protetiva restringe direitos fundamentais, como:
Direito de ir e vir;
Direito ao convívio familiar;
Acesso à própria residência;
Direito de trabalhar ou estudar em determinados lugares;
Possibilidade de ser preso por suposto descumprimento, mesmo que injusto.
Um erro estratégico pode resultar em:
Rejeição do pedido de revogação;
Agravamento da situação penal;
Risco real de prisão.
O Dr. Lúcio Saldanha, como especialista em Direito Penal e violência doméstica, atua com:
Rigor técnico;
Aprofundamento nos autos;
Defesa firme e fundamentada;
Atenção ao equilíbrio entre direitos constitucionais e proteção contra abusos;
Experiência em dezenas de casos de medidas protetivas indevidas.
7. Atuação do Dr. Lúcio Saldanha – advogado criminalista especializado
O Dr. Lúcio Saldanha oferece:
Requerimento de revogação da medida protetiva, com fundamentação completa;
Pedidos de reconsideração e recursos quando necessário;
Análise de eventuais ilegalidades no deferimento inicial;
Defesa em processos criminais derivados do mesmo fato (ameaça, perseguição, lesão corporal, descumprimento de medida, etc.);
Acompanhamento em audiências, oitivas e depoimentos;
Suporte ao acusado e à família para garantir um processo justo e equilibrado.
Seu trabalho é marcado por:
Agilidade;
Estratégia;
Profunda especialização em violência doméstica;
Defesa técnica e combativa.
FAQ – Perguntas e respostas sobre revogação de medidas protetivas
1. É possível revogar uma medida protetiva?
Sim. A lei permite que o juiz revogue ou altere a medida a qualquer tempo, desde que seja demonstrado que não existe risco atual à suposta vítima.
2. A medida protetiva pode durar para sempre?
Não. Medidas protetivas têm caráter temporário, condicionado à necessidade e contemporaneidade do risco. Se o risco deixa de existir, a medida deve ser revogada.
3. Basta a palavra da vítima para manter a medida?
A palavra da vítima tem valor, mas não basta por si só para manter uma restrição tão grave se não houver indícios concretos ou se o contexto demonstrar ausência de perigo atual.
4. Preciso ir na delegacia para pedir revogação?
Não. O pedido é feito diretamente ao juiz, por meio de um advogado especialista em Direito Penal.
5. Se eu conversar com a vítima, a medida cai automaticamente?
Não. Para revogar, é necessária decisão judicial. Inclusive, conversar com a vítima durante a vigência pode gerar acusação de descumprimento, mesmo que ela consinta.
6. Posso ser preso por uma medida protetiva?
Sim, caso haja suposto descumprimento. Por isso, a orientação do advogado é essencial para evitar riscos até a decisão pela revogação.
7. Quanto tempo demora para revogar?
Depende da Vara, mas um advogado especialista pode agilizar o procedimento, apresentando argumentação sólida, provas e pedido de prioridade quando cabível.
8. O que o Dr. Lúcio Saldanha faz no processo?
Analisa detalhadamente o caso;
Identifica ilegalidades;
Elabora o pedido de revogação;
Atua em defesa técnica;
Recorre se necessário;
Acompanha todo o procedimento e orienta o acusado.

