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Sou Obrigado a Comparecer à Delegacia em Joinville? Posso Remarcar Meu Depoimento em Joinville?

Sou Obrigado a Comparecer à Delegacia em Joinville? Posso Remarcar Meu Depoimento em Joinville?

  1. Receber uma intimação da Polícia Civil em Joinville para prestar depoimento costuma gerar duas dúvidas imediatas:
  2. Sou obrigado a comparecer à delegacia?
  3. Se eu não puder ir na data marcada, posso remarcar meu depoimento?
  4. A resposta depende principalmente de em qual condição a pessoa foi intimada.
  5. Uma pessoa chamada como investigada não ocupa a mesma posição jurídica de uma testemunha. Da mesma forma, uma vítima ou ofendido possui regras próprias.
  6. Por isso, não é correto afirmar genericamente que toda pessoa intimada pela Polícia Civil é obrigada a comparecer e responder a todas as perguntas.
  7. Também não é prudente adotar a conclusão oposta e simplesmente ignorar qualquer intimação recebida.
  8. Quem recebe uma intimação da delegacia em Joinville deve primeiro identificar qual unidade policial expediu o documento, para qual ato está sendo chamado, qual é sua condição dentro do procedimento e, se necessário, buscar orientação antes da data marcada.
  9. Recebi uma intimação da Polícia Civil em Joinville. O que devo fazer primeiro?
  10. O primeiro passo é ler integralmente o documento.
  11. Procure identificar:
  12.     • qual delegacia expediu a intimação;
  13.     • data e horário do comparecimento;
  14.     • número do inquérito, boletim de ocorrência ou outro procedimento, se informado;
  15.     • nome ou setor responsável;
  16.     • motivo indicado para o comparecimento;
  17.     • se você está sendo chamado como investigado, testemunha ou vítima;
  18.     • se a convocação menciona depoimento, interrogatório, reconhecimento ou outro ato.
  19. Nem sempre todas essas informações aparecem claramente.
  20. Se você não sabe por que foi chamado, pode ser necessário buscar informações sobre o procedimento antes do depoimento.
  21. Nesse caso, leia também:
  22. Como Saber Por Que Fui Intimado pela Delegacia em Joinville? Como Descobrir o Motivo da Investigação
  23. Sou obrigado a comparecer à delegacia em Joinville?
  24. Não existe uma única resposta aplicável a todas as pessoas intimadas.
  25. É necessário distinguir pelo menos três situações:
  26. investigado;
  27. testemunha;
  28. vítima ou ofendido.
  29. A consequência jurídica da ausência pode ser diferente em cada uma delas.
  30. Esse é o principal motivo pelo qual simplesmente perguntar “sou obrigado a ir à delegacia?” sem saber em qual condição a pessoa foi convocada pode levar a uma resposta incompleta.
  31. Fui intimado como investigado em Joinville. Sou obrigado a comparecer para interrogatório?
  32. O investigado possui importantes garantias constitucionais.
  33. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADPFs 395 e 444, declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para fins de interrogatório.
  34. O STF considerou que a pessoa investigada não pode ser levada coercitivamente à autoridade simplesmente para ser obrigada a participar de seu interrogatório.
  35. Isso é particularmente importante para quem recebeu uma intimação policial para prestar declarações na condição de investigado.
  36. Entretanto, essa decisão não significa que seja recomendável simplesmente jogar a intimação fora e deixar de tomar qualquer providência.
  37. Antes de decidir como responder à convocação, é importante identificar o procedimento e compreender a finalidade concreta do ato.
  38. O investigado pode faltar ao interrogatório?
  39. O STF reconheceu, ao analisar a condução coercitiva, que o investigado não pode ser forçado a comparecer ao interrogatório para produzir declarações contra sua vontade. A própria fundamentação das ADPFs ressalta a relação entre o direito de ausência ao interrogatório e a proteção contra autoincriminação.
  40. Isso, contudo, não transforma a ausência sem qualquer comunicação em uma estratégia necessariamente adequada.
  41. Em um caso concreto, pode ser mais prudente que a defesa:
  42. identifique o procedimento;
  43. entre em contato com a unidade policial;
  44. verifique a finalidade do ato;
  45. busque acesso aos elementos já documentados;
  46. e defina se haverá comparecimento, prestação de esclarecimentos ou exercício do direito ao silêncio.
  47. A estratégia deve considerar o contexto da investigação.
  48. Comparecer à delegacia significa que sou obrigado a responder?
  49. Não.
  50. Comparecimento e obrigação de responder são questões diferentes.
  51. O investigado possui proteção contra a autoincriminação e direito ao silêncio.
  52. A Constituição Federal reconhece o direito de permanecer calado e a assistência de advogado como garantias fundamentais.
  53. Portanto, mesmo quando o investigado comparece à delegacia, isso não significa que tenha de responder automaticamente a todas as perguntas.
  54. Em determinados casos, após conhecer a investigação, pode ser adequado prestar esclarecimentos.
  55. Em outros, pode ser recomendável exercer total ou parcialmente o direito ao silêncio.
  56. Essa decisão deve ser tomada conforme os fatos concretamente investigados.
  57. Ficar em silêncio significa confessar?
  58. Não.
  59. O exercício do direito ao silêncio não equivale automaticamente a admitir a prática de um crime.
  60. Uma pessoa pode exercer esse direito porque ainda desconhece os elementos existentes na investigação ou porque considera necessário analisar previamente documentos, declarações e outras provas.
  61. É justamente por isso que, antes de um depoimento, pode ser importante saber:
  62. o que está sendo investigado;
  63. qual fato está sendo atribuído ao investigado;
  64. quais elementos já existem;
  65. e qual será o objeto das perguntas.
  66. Posso descobrir o motivo da investigação antes de comparecer?
  67. Em determinados casos, sim.
  68. O advogado possui prerrogativa legal para examinar investigações e obter cópias dos elementos juridicamente acessíveis.
  69. O artigo 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia permite ao advogado examinar autos de flagrante e investigações, inclusive em andamento, e copiar peças ou tomar apontamentos em meio físico ou digital. Nos procedimentos sigilosos, a lei exige procuração e admite restrição especificamente sobre elementos relacionados a diligências ainda em andamento e não documentadas quando sua divulgação puder prejudicá-las.
  70. Assim, quando uma pessoa é chamada como investigada, pode ser possível avaliar o procedimento antes da realização do depoimento.
  71. Leia também:
  72. Advogado Pode Acessar o Inquérito Policial Antes do Depoimento em Joinville? Como Conseguir Cópia da Investigação
  73. Posso pedir para remarcar meu depoimento na delegacia em Joinville?
  74. Sim, é possível solicitar o reagendamento quando existe uma impossibilidade concreta de comparecimento.
  75. Contudo, pedir a remarcação não significa que a pessoa possa unilateralmente considerar a data original cancelada.
  76. O mais prudente é entrar em contato previamente com a unidade policial, informar o impedimento e obter confirmação de uma nova data.
  77. Dependendo da investigação, o advogado também poderá realizar essa interlocução.
  78. Quais motivos podem justificar um pedido de remarcação?
  79. Cada situação será avaliada concretamente.
  80. Entre as circunstâncias que podem justificar um pedido estão:
  81. compromisso profissional inadiável;
  82. viagem já programada;
  83. problema de saúde;
  84. residência em outra cidade ou Estado;
  85. dificuldade concreta de deslocamento;
  86. necessidade de apresentar documentação relacionada ao impedimento;
  87. ou outra circunstância relevante que inviabilize o comparecimento na data indicada.
  88. O ponto principal é comunicar o problema antes do horário originalmente marcado, sempre que possível.
  89. Como pedir a remarcação do depoimento em Joinville?
  90. Uma forma organizada de tratar a situação é reunir:
  91. 1. Nome completo da pessoa intimada
  92. Para que a unidade consiga identificar quem está entrando em contato.
  93. 2. Número do procedimento
  94. Se a intimação trouxer número de inquérito, boletim de ocorrência ou outra referência, informe-o.
  95. 3. Data e horário do depoimento
  96. Indique exatamente qual ato pretende reagendar.
  97. 4. Motivo do impedimento
  98. Explique objetivamente por que não será possível comparecer.
  99. 5. Documento comprobatório, quando pertinente
  100. Em determinadas situações pode ser útil demonstrar o impedimento.
  101. 6. Solicitação de confirmação
  102. Não presuma que o ato foi automaticamente cancelado. Confirme a nova orientação fornecida pela unidade.
  103. Sempre que possível, preserve o registro da comunicação realizada.
  104. O advogado pode pedir a remarcação do depoimento?
  105. Sim.
  106. Dependendo do caso, o advogado pode entrar em contato com a unidade responsável e tratar da impossibilidade de comparecimento.
  107. Esse contato pode servir não apenas para discutir a data.
  108. Também pode permitir que a defesa:
  109. identifique o número do procedimento;
  110. confirme a condição do cliente;
  111. verifique qual autoridade conduz a investigação;
  112. apresente procuração;
  113. busque acesso aos elementos já documentados;
  114. e organize a preparação para o depoimento.
  115. Assim, uma eventual remarcação pode permitir que a pessoa compareça posteriormente com uma compreensão mais adequada da investigação.
  116. Posso remarcar porque quero consultar um advogado antes?
  117. É possível apresentar a situação à unidade e solicitar outra data, mas não existe uma regra segundo a qual toda intimação deverá obrigatoriamente ser remarcada apenas porque a pessoa deseja mais tempo.
  118. O pedido precisa ser efetivamente tratado com a autoridade ou setor responsável.
  119. Quando houver questão defensiva relevante — por exemplo, necessidade de identificar o procedimento ou analisar elementos já disponíveis — o advogado pode explicar a situação no contato com a delegacia.
  120. O essencial é não simplesmente presumir que o depoimento foi adiado.
  121. Meu depoimento é amanhã. Ainda posso pedir remarcação?
  122. É possível entrar em contato com a unidade mesmo quando a data está próxima.
  123. Quanto mais cedo a impossibilidade for informada, porém, melhor.
  124. Se não houver tempo suficiente para uma análise ampla do procedimento, ainda pode ser possível obter orientação sobre os direitos do investigado e verificar como a unidade pretende conduzir o ato.
  125. O pior caminho costuma ser simplesmente não aparecer e somente depois tentar descobrir o que aconteceu.
  126. Estou viajando. Posso remarcar?
  127. A viagem pode ser informada à unidade responsável.
  128. Dependendo das circunstâncias, é possível solicitar nova data e apresentar documentação caso seja necessária.
  129. O ideal é comunicar o impedimento antes do depoimento.
  130. Trabalho no horário marcado. Posso pedir outro horário ou dia?
  131. Pode solicitar.
  132. A aceitação dependerá da organização e disponibilidade da unidade responsável.
  133. Novamente, é importante diferenciar pedir a mudança de decidir sozinho que não comparecerá.
  134. Moro fora de Joinville. Sou obrigado a viajar para prestar depoimento?
  135. A residência em outro município ou Estado deve ser informada à unidade policial.
  136. Dependendo do procedimento, da posição jurídica da pessoa e das possibilidades admitidas pela autoridade, podem existir alternativas para a realização da oitiva.
  137. Não existe, entretanto, uma regra geral segundo a qual morar longe automaticamente torna a intimação sem efeito.
  138. A questão deve ser formalmente tratada.
  139. Posso prestar depoimento por videoconferência?
  140. Não se deve presumir que a pessoa intimada possui direito automático de escolher a videoconferência.
  141. Quando existe dificuldade relevante de deslocamento, a defesa pode consultar a autoridade responsável sobre a possibilidade e a forma juridicamente adequada de realização do ato.
  142. A solução dependerá do procedimento concreto.
  143. Fui intimado como testemunha em Joinville. Posso simplesmente não comparecer?
  144. Aqui a situação é diferente daquela do investigado.
  145. O Código de Processo Penal estabelece que, quando uma testemunha é regularmente intimada e deixa de comparecer sem motivo justificado, pode haver consequências.
  146. O artigo 218 prevê que o juiz poderá determinar sua apresentação, e o artigo 219 prevê outras consequências à testemunha faltosa.
  147. Portanto, uma testemunha regularmente intimada não deve simplesmente ignorar a convocação.
  148. Se existe impedimento real, o correto é comunicá-lo e buscar orientação sobre o reagendamento.
  149. A testemunha é obrigada a responder tudo?
  150. A testemunha ocupa posição diferente do investigado e possui dever de colaborar com a apuração dos fatos.
  151. Entretanto, ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si próprio.
  152. Isso se torna especialmente importante quando uma pessoa é formalmente chamada como testemunha, mas as perguntas começam a envolver fatos capazes de gerar responsabilidade criminal para ela própria.
  153. Nessa situação, a condição jurídica da pessoa precisa ser analisada com cuidado.
  154. E se eu tiver sido chamado como testemunha, mas perceber que estou sendo tratado como suspeito?
  155. Esse é justamente um dos casos em que a orientação jurídica pode assumir maior importância.
  156. Não é adequado presumir que o rótulo colocado inicialmente na intimação elimina as garantias relacionadas à não autoincriminação.
  157. Se determinadas perguntas passam a envolver diretamente uma possível responsabilidade penal própria, o problema deve ser tratado juridicamente durante o ato.
  158. Fui intimado como vítima. Preciso comparecer?
  159. O Código de Processo Penal também disciplina a participação do ofendido.
  160. A situação não deve ser confundida com a posição do investigado.
  161. Se houver impossibilidade de comparecimento, é recomendável comunicar previamente a unidade policial e justificar o impedimento, em vez de simplesmente ignorar a intimação.
  162. O que acontece se eu simplesmente faltar?
  163. A resposta varia conforme a condição em que a pessoa foi chamada.
  164. Se for investigado
  165. O STF declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva do investigado ou réu para interrogatório.
  166. Ainda assim, a investigação poderá prosseguir.
  167. A ausência não encerra o inquérito e não obriga a Polícia Civil a deixar de realizar outras diligências.
  168. Além disso, existem atos diferentes do interrogatório que podem exigir análise jurídica própria.
  169. Por isso, não é recomendável transformar a decisão do STF em uma regra genérica de “posso ignorar qualquer intimação”.
  170. Se for testemunha
  171. A testemunha regularmente intimada está sujeita às regras dos artigos 218 e 219 do CPP caso deixe de comparecer sem motivo justificado.
  172. Se for vítima ou ofendido
  173. Também existem regras específicas de comparecimento e participação no procedimento.
  174. Assim, descobrir em qual condição você foi chamado é indispensável.
  175. Posso comparecer e dizer que só vou falar depois de consultar o inquérito?
  176. A estratégia deve ser analisada conforme o caso.
  177. Um investigado possui direito ao silêncio, mas a forma como esse direito será exercido precisa ser decidida com cautela.
  178. Em determinadas situações, pode ser adequado comparecer acompanhado por advogado e exercer o silêncio.
  179. Em outras, a defesa pode previamente buscar acesso ao procedimento ou tratar com a unidade sobre a data do ato.
  180. Não existe uma solução única para todos os inquéritos.
  181. O advogado pode acompanhar meu depoimento em Joinville?
  182. Sim.
  183. O acompanhamento jurídico pode ser especialmente relevante quando a pessoa foi chamada como investigada ou quando existe dúvida sobre sua posição dentro do procedimento.
  184. O advogado pode orientar o cliente antes do ato, acompanhar a oitiva e atuar para proteger os direitos relacionados à defesa.
  185. Além disso, o trabalho pode começar antes do dia do depoimento, com a tentativa de identificar o procedimento e analisar os elementos disponíveis.
  186. Posso levar provas para meu depoimento?
  187. Dependendo da estratégia defensiva, podem ser apresentados documentos ou outros elementos relacionados aos fatos.
  188. Isso pode incluir, conforme o caso:
  189. mensagens;
  190. documentos;
  191. fotografias;
  192. vídeos;
  193. comprovantes;
  194. registros de localização;
  195. contratos;
  196. arquivos digitais;
  197. ou outras informações pertinentes.
  198. Entretanto, apresentar documentos e simplesmente levar tudo o que existe no celular são coisas diferentes.
  199. O ideal é analisar previamente o material para compreender seu significado dentro da investigação.
  200. Devo apagar conversas antes de prestar depoimento?
  201. Não.
  202. A exclusão ou alteração de mensagens e documentos relacionados à investigação pode eliminar elementos importantes à própria defesa e ainda gerar outros questionamentos.
  203. Quando existe conteúdo potencialmente relevante, o melhor é preservar os arquivos originais.
  204. Também não é recomendável procurar testemunhas ou outras pessoas envolvidas para combinar aquilo que será dito.
  205. Posso entrar em contato com quem fez a ocorrência antes do depoimento?
  206. É necessário muito cuidado.
  207. Dependendo do tipo de investigação, pode existir proibição judicial de contato ou medida protetiva.
  208. Mesmo quando não existe ordem expressa, tentar convencer vítima ou testemunha a alterar declarações pode gerar graves problemas.
  209. Se houver necessidade de apresentar contrapontos, documentos ou informações, isso deve ocorrer pelos meios juridicamente adequados.
  210. E se a intimação for da DEAM de Joinville?
  211. Uma intimação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Joinville pode estar relacionada a investigação no contexto da Lei Maria da Penha.
  212. Além da investigação policial, pode existir medida protetiva de urgência.
  213. Nesses casos, o investigado deve verificar imediatamente se existe alguma determinação proibindo contato, aproximação ou outras condutas.
  214. A DEAM funciona atualmente na Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843, Bucarein, telefone (47) 3431-1435 e e-mail deamjoinville@pc.sc.gov.br.
  215. Leia também:
  216. Intimação da Delegacia da Mulher de Joinville – DEAM: O Que Fazer ao Ser Investigado pela Lei Maria da Penha em Joinville?
  217. E se a intimação vier da DIC de Joinville?
  218. A DIC – Departamento de Investigação Criminal de Joinville está atualmente na Rua Blumenau, nº 2103, América, telefone (47) 3481-2848, e-mail dicjoinville@pc.sc.gov.br.
  219. No mesmo endereço funcionam diferentes delegacias especializadas.
  220. Por isso, uma intimação proveniente desse complexo deve ser examinada cuidadosamente para identificar exatamente qual unidade e qual procedimento estão relacionados ao depoimento.
  221. Leia também:
  222. Intimação da DIC de Joinville: O Que Fazer ao Ser Chamado para uma Investigação Criminal?
  223. E se eu for chamado pela Delegacia de Homicídios?
  224. A Delegacia de Homicídios de Joinville está atualmente na Rua Colômbia, nº 376, Floresta, telefone (47) 3481-2454, e-mail dhjoinville@pc.sc.gov.br.
  225. Uma convocação dessa unidade não significa automaticamente que a pessoa seja suspeita do crime.
  226. Pode existir intimação de testemunha, pessoa com informação sobre os fatos ou investigado.
  227. A condição deve ser identificada antes da realização do depoimento.
  228. E se fui intimado pela Delegacia de Estelionatos?
  229. A Delegacia de Combate a Estelionatos – DCE de Joinville funciona atualmente na Rua Blumenau, nº 2103, América, com telefone (47) 3481-2309 e e-mail dcejoinville@pc.sc.gov.br.
  230. Investigações dessa natureza podem envolver contas bancárias, transferências via PIX, documentos, aparelhos eletrônicos e comunicações.
  231. Caso a pessoa seja chamada como investigada, pode ser importante compreender os fatos e elementos documentados antes de prestar declarações.
  232. E se fui intimado pela DPCAI de Joinville?
  233. A DPCAI – Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa funciona na Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843, Bucarein, telefone (47) 3481-3628, e-mail dpcaijoinville@pc.sc.gov.br.
  234. Investigações envolvendo crianças e adolescentes podem apresentar procedimentos próprios de obtenção e preservação de determinadas provas.
  235. Por isso, quando a pessoa é chamada como investigada, a orientação antes do depoimento pode ser especialmente relevante.
  236. Qual delegacia atende cada região de Joinville?
  237. Joinville possui diversas delegacias territoriais.
  238. A Polícia Civil estabeleceu circunscrições para a 1ª à 6ª Delegacias e atribuições específicas à 7ª Delegacia.
  239. Entre as divisões publicadas:
  240.     • 1ª DP: América, Atiradores, Bom Retiro, Centro, Costa e Silva, Glória, Saguaçu e Santo Antônio;
  241.     • 2ª DP: Adhemar Garcia, Boa Vista, Bucarein, Fátima, Floresta, Guanabara, Itaum, Jarivatuba e Ulisses Guimarães;
  242.     • 3ª DP: Boehmerwald, Itinga, João Costa, Paranaguamirim, Parque Guarani, Petrópolis, Profipo e Santa Catarina;
  243.     • 4ª DP: Aventureiro, Comasa, Espinheiros, Iririú, Jardim Iririú, Jardim Paraíso, Vila Cubatão e Zona Industrial Tupy;
  244.     • 5ª DP: Morro do Meio, Nova Brasília, Anita Garibaldi, São Marcos e Vila Nova;
  245.     • 6ª DP: Dona Francisca, Pirabeiraba, Rio Bonito, Zona Industrial Norte e Jardim Sofia.
  246. A mesma regulamentação atribuiu à 7ª Delegacia determinadas funções sobre todo o território de Joinville, inclusive cumprimento de cartas precatórias e registro de ocorrências em situações previstas na norma.
  247. Por isso, a delegacia indicada na intimação pode variar de acordo com o local, natureza do procedimento e distribuição interna da Polícia Civil.
  248. Principais endereços e contatos das delegacias de Joinville
  249. Segundo a página oficial atual da Polícia Civil de Santa Catarina:
  250. 1ª Delegacia de Polícia de Joinville
  251. Avenida Marquês de Olinda, nº 1022 – Costa e Silva
  252. Telefone: (47) 3481-2101
  253. E-mail: 1dpjoinville@pc.sc.gov.br
  254. 2ª Delegacia de Polícia de Joinville
  255. Rua David dos Reis, s/n – Bairro de Fátima
  256. Telefone: (47) 3481-2401
  257. E-mail: 2dpjoinville@pc.sc.gov.br
  258. 3ª Delegacia de Polícia de Joinville
  259. Rua Balduíno Brumüller, nº 90 – Itinga
  260. Telefone: (47) 3481-7550
  261. E-mail: 3dpjoinville@pc.sc.gov.br
  262. 4ª Delegacia de Polícia de Joinville
  263. Rua Tuiuti, nº 438 – Aventureiro
  264. Telefones: (47) 3481-3669 / 3481-3671
  265. E-mail: 4dpjoinville@pc.sc.gov.br
  266. 5ª Delegacia de Polícia de Joinville
  267. Rua Bento Torquato da Rocha, nº 496 – Vila Nova
  268. Telefone: (47) 3481-7532
  269. E-mail: 5dpjoinville@pc.sc.gov.br
  270. 6ª Delegacia de Polícia de Joinville
  271. Rua Pastor Dommel, nº 425 – Pirabeiraba
  272. Telefone: (47) 3481-2107
  273. E-mail: 6dpjoinville@pc.sc.gov.br
  274. 7ª Delegacia de Polícia de Joinville
  275. Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, nº 215 – Boa Vista
  276. Telefone: (47) 3481-2873
  277. E-mail: 7dpjoinville@pc.sc.gov.br
  278. Central de Plantão Policial de Joinville
  279. Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, nº 215 – Boa Vista
  280. Telefone: (47) 3481-2869
  281. E-mail: cppjoinville@pc.sc.gov.br
  282. DIC – Departamento de Investigação Criminal de Joinville
  283. Rua Blumenau, nº 2103 – América
  284. Telefone: (47) 3481-2848
  285. E-mail: dicjoinville@pc.sc.gov.br
  286. Delegacia de Homicídios
  287. Rua Colômbia, nº 376 – Floresta
  288. Telefone: (47) 3481-2454
  289. E-mail: dhjoinville@pc.sc.gov.br
  290. Delegacia de Combate a Estelionatos – DCE
  291. Rua Blumenau, nº 2103 – América
  292. Telefone: (47) 3481-2309
  293. E-mail: dcejoinville@pc.sc.gov.br
  294. DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher
  295. Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843 – Bucarein
  296. Telefone: (47) 3431-1435
  297. E-mail: deamjoinville@pc.sc.gov.br
  298. DPCAI de Joinville
  299. Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843 – Bucarein
  300. Telefone: (47) 3481-3628
  301. E-mail: dpcaijoinville@pc.sc.gov.br
  302. Como endereços, telefones e horários administrativos podem ser modificados, é recomendável confirmar os dados nos canais oficiais antes do deslocamento.
  303. O que fazer se não consigo falar com a delegacia?
  304. Caso não consiga contato pelo primeiro número, verifique o e-mail institucional indicado pela Polícia Civil e os demais meios oficiais da unidade.
  305. Evite utilizar números encontrados aleatoriamente em redes sociais ou páginas não oficiais para fornecer dados pessoais sensíveis.
  306. Se existe uma data próxima, preserve o registro das tentativas de contato.
  307. Quando houver advogado atuando, ele também poderá realizar a comunicação relacionada ao procedimento.
  308. O que fazer depois que a nova data for marcada?
  309. A remarcação não deve servir apenas para transferir a preocupação para alguns dias depois.
  310. O intervalo pode ser utilizado para organizar a situação.
  311. Se você está sendo investigado, pode ser importante:
  312. identificar o inquérito;
  313. verificar o fato investigado;
  314. buscar acesso aos elementos juridicamente disponíveis;
  315. analisar documentos;
  316. preservar mensagens;
  317. identificar eventuais provas;
  318. compreender o direito ao silêncio;
  319. e preparar o comparecimento.
  320. O objetivo é chegar ao depoimento sabendo minimamente qual é a situação jurídica existente.
  321. Advogado criminalista para depoimento na delegacia em Joinville
  322. O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista, atua em investigações criminais, inquéritos policiais, análise de intimações e acompanhamento de depoimentos.
  323. A atuação pode ocorrer antes da data marcada e compreender, conforme o caso:
  324. análise da intimação;
  325. identificação do procedimento;
  326. contato com a delegacia responsável;
  327. requerimento de acesso à investigação;
  328. obtenção das peças juridicamente acessíveis;
  329. orientação sobre comparecimento;
  330. avaliação do direito ao silêncio;
  331. pedido de reagendamento quando necessário;
  332. preparação jurídica para a oitiva;
  333. e acompanhamento durante o depoimento.
  334. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
  335. Perguntas frequentes sobre comparecimento à delegacia em Joinville
  336. Fui intimado como investigado. Sou obrigado a ir à delegacia?
  337. O STF declarou inconstitucional a condução coercitiva de investigado ou réu para fins de interrogatório. Isso não significa que toda intimação deva ser simplesmente ignorada. É necessário identificar qual ato está sendo solicitado e avaliar juridicamente como responder à convocação.
  338. A polícia pode me buscar em casa porque faltei ao interrogatório?
  339. Não se pode realizar condução coercitiva de investigado ou réu para obrigá-lo a participar de interrogatório, conforme decisão do STF nas ADPFs 395 e 444.
  340. Sou obrigado a responder tudo no depoimento?
  341. O investigado possui direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação.
  342. Posso pedir outra data?
  343. Sim. Havendo impedimento, pode ser solicitado o reagendamento à unidade responsável. É importante aguardar ou obter confirmação da nova data.
  344. O advogado pode pedir a remarcação?
  345. Sim. O advogado pode tratar do procedimento com a unidade e solicitar o reagendamento, conforme as circunstâncias.
  346. Posso remarcar porque estou trabalhando?
  347. A situação pode ser informada à delegacia e submetida à análise da unidade responsável.
  348. Estou viajando. Posso pedir nova data?
  349. Pode solicitar a remarcação e informar o impedimento previamente.
  350. Moro em outro Estado. Preciso ir pessoalmente?
  351. A circunstância deve ser informada à autoridade policial para que seja avaliada a forma adequada de realização do ato.
  352. Testemunha pode faltar?
  353. A ausência injustificada de testemunha regularmente intimada pode gerar consequências previstas nos artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal.
  354. Posso saber por que fui intimado antes de decidir como agir?
  355. Dependendo do procedimento, sim. É possível buscar informações e, por intermédio de advogado, acesso aos elementos já documentados e juridicamente disponíveis.
  356. O advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?
  357. O Estatuto da Advocacia assegura o exame de investigações e a obtenção de cópias das peças acessíveis, observadas as limitações legais relativas ao sigilo e às diligências ainda em andamento.
  358. Conclusão: sou obrigado a comparecer à delegacia em Joinville?
  359. A resposta depende da condição em que você foi intimado.
  360. Se você foi chamado como investigado para interrogatório, possui garantias constitucionais relacionadas ao silêncio e à não autoincriminação, e o Supremo Tribunal Federal afastou a condução coercitiva de investigado ou réu para esse ato.
  361. Isso, entretanto, não deve ser confundido com uma orientação para simplesmente ignorar qualquer intimação policial.
  362. A testemunha possui posição jurídica diferente e sua ausência injustificada pode gerar consequências previstas no Código de Processo Penal.
  363. Quando existe impedimento para comparecer na data indicada, o caminho prudente é entrar em contato previamente com a delegacia, informar a situação e solicitar a remarcação, aguardando a confirmação de uma nova data.
  364. Se a pessoa estiver sendo investigada, o período anterior ao depoimento também pode ser utilizado para compreender qual fato está sendo apurado, buscar acesso aos elementos juridicamente disponíveis e definir de forma informada se prestará esclarecimentos ou exercerá seu direito ao silêncio.
  365. Leia também:
  366. Intimação da Delegacia em Joinville: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Polícia Civil de Joinville? Acesse o conteúdo: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-em-joinville-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-da-policia-civil-de-joinville

  367. Dr. Lúcio Saldanha
  368. Advogado Criminalista
  369. Atuação em investigações criminais, inquéritos policiais, intimações e acompanhamento de depoimentos.
  370. Orientações jurídicas.

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