Sou Obrigado a Comparecer à Delegacia em Joinville? Posso Remarcar Meu Depoimento em Joinville?
- Receber uma intimação da Polícia Civil em Joinville para prestar depoimento costuma gerar duas dúvidas imediatas:
- Sou obrigado a comparecer à delegacia?
- Se eu não puder ir na data marcada, posso remarcar meu depoimento?
- A resposta depende principalmente de em qual condição a pessoa foi intimada.
- Uma pessoa chamada como investigada não ocupa a mesma posição jurídica de uma testemunha. Da mesma forma, uma vítima ou ofendido possui regras próprias.
- Por isso, não é correto afirmar genericamente que toda pessoa intimada pela Polícia Civil é obrigada a comparecer e responder a todas as perguntas.
- Também não é prudente adotar a conclusão oposta e simplesmente ignorar qualquer intimação recebida.
- Quem recebe uma intimação da delegacia em Joinville deve primeiro identificar qual unidade policial expediu o documento, para qual ato está sendo chamado, qual é sua condição dentro do procedimento e, se necessário, buscar orientação antes da data marcada.
- Recebi uma intimação da Polícia Civil em Joinville. O que devo fazer primeiro?
- O primeiro passo é ler integralmente o documento.
- Procure identificar:
- • qual delegacia expediu a intimação;
- • data e horário do comparecimento;
- • número do inquérito, boletim de ocorrência ou outro procedimento, se informado;
- • nome ou setor responsável;
- • motivo indicado para o comparecimento;
- • se você está sendo chamado como investigado, testemunha ou vítima;
- • se a convocação menciona depoimento, interrogatório, reconhecimento ou outro ato.
- Nem sempre todas essas informações aparecem claramente.
- Se você não sabe por que foi chamado, pode ser necessário buscar informações sobre o procedimento antes do depoimento.
- Nesse caso, leia também:
- Como Saber Por Que Fui Intimado pela Delegacia em Joinville? Como Descobrir o Motivo da Investigação
- Sou obrigado a comparecer à delegacia em Joinville?
- Não existe uma única resposta aplicável a todas as pessoas intimadas.
- É necessário distinguir pelo menos três situações:
- investigado;
- testemunha;
- vítima ou ofendido.
- A consequência jurídica da ausência pode ser diferente em cada uma delas.
- Esse é o principal motivo pelo qual simplesmente perguntar “sou obrigado a ir à delegacia?” sem saber em qual condição a pessoa foi convocada pode levar a uma resposta incompleta.
- Fui intimado como investigado em Joinville. Sou obrigado a comparecer para interrogatório?
- O investigado possui importantes garantias constitucionais.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADPFs 395 e 444, declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para fins de interrogatório.
- O STF considerou que a pessoa investigada não pode ser levada coercitivamente à autoridade simplesmente para ser obrigada a participar de seu interrogatório.
- Isso é particularmente importante para quem recebeu uma intimação policial para prestar declarações na condição de investigado.
- Entretanto, essa decisão não significa que seja recomendável simplesmente jogar a intimação fora e deixar de tomar qualquer providência.
- Antes de decidir como responder à convocação, é importante identificar o procedimento e compreender a finalidade concreta do ato.
- O investigado pode faltar ao interrogatório?
- O STF reconheceu, ao analisar a condução coercitiva, que o investigado não pode ser forçado a comparecer ao interrogatório para produzir declarações contra sua vontade. A própria fundamentação das ADPFs ressalta a relação entre o direito de ausência ao interrogatório e a proteção contra autoincriminação.
- Isso, contudo, não transforma a ausência sem qualquer comunicação em uma estratégia necessariamente adequada.
- Em um caso concreto, pode ser mais prudente que a defesa:
- identifique o procedimento;
- entre em contato com a unidade policial;
- verifique a finalidade do ato;
- busque acesso aos elementos já documentados;
- e defina se haverá comparecimento, prestação de esclarecimentos ou exercício do direito ao silêncio.
- A estratégia deve considerar o contexto da investigação.
- Comparecer à delegacia significa que sou obrigado a responder?
- Não.
- Comparecimento e obrigação de responder são questões diferentes.
- O investigado possui proteção contra a autoincriminação e direito ao silêncio.
- A Constituição Federal reconhece o direito de permanecer calado e a assistência de advogado como garantias fundamentais.
- Portanto, mesmo quando o investigado comparece à delegacia, isso não significa que tenha de responder automaticamente a todas as perguntas.
- Em determinados casos, após conhecer a investigação, pode ser adequado prestar esclarecimentos.
- Em outros, pode ser recomendável exercer total ou parcialmente o direito ao silêncio.
- Essa decisão deve ser tomada conforme os fatos concretamente investigados.
- Ficar em silêncio significa confessar?
- Não.
- O exercício do direito ao silêncio não equivale automaticamente a admitir a prática de um crime.
- Uma pessoa pode exercer esse direito porque ainda desconhece os elementos existentes na investigação ou porque considera necessário analisar previamente documentos, declarações e outras provas.
- É justamente por isso que, antes de um depoimento, pode ser importante saber:
- o que está sendo investigado;
- qual fato está sendo atribuído ao investigado;
- quais elementos já existem;
- e qual será o objeto das perguntas.
- Posso descobrir o motivo da investigação antes de comparecer?
- Em determinados casos, sim.
- O advogado possui prerrogativa legal para examinar investigações e obter cópias dos elementos juridicamente acessíveis.
- O artigo 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia permite ao advogado examinar autos de flagrante e investigações, inclusive em andamento, e copiar peças ou tomar apontamentos em meio físico ou digital. Nos procedimentos sigilosos, a lei exige procuração e admite restrição especificamente sobre elementos relacionados a diligências ainda em andamento e não documentadas quando sua divulgação puder prejudicá-las.
- Assim, quando uma pessoa é chamada como investigada, pode ser possível avaliar o procedimento antes da realização do depoimento.
- Leia também:
- Advogado Pode Acessar o Inquérito Policial Antes do Depoimento em Joinville? Como Conseguir Cópia da Investigação
- Posso pedir para remarcar meu depoimento na delegacia em Joinville?
- Sim, é possível solicitar o reagendamento quando existe uma impossibilidade concreta de comparecimento.
- Contudo, pedir a remarcação não significa que a pessoa possa unilateralmente considerar a data original cancelada.
- O mais prudente é entrar em contato previamente com a unidade policial, informar o impedimento e obter confirmação de uma nova data.
- Dependendo da investigação, o advogado também poderá realizar essa interlocução.
- Quais motivos podem justificar um pedido de remarcação?
- Cada situação será avaliada concretamente.
- Entre as circunstâncias que podem justificar um pedido estão:
- compromisso profissional inadiável;
- viagem já programada;
- problema de saúde;
- residência em outra cidade ou Estado;
- dificuldade concreta de deslocamento;
- necessidade de apresentar documentação relacionada ao impedimento;
- ou outra circunstância relevante que inviabilize o comparecimento na data indicada.
- O ponto principal é comunicar o problema antes do horário originalmente marcado, sempre que possível.
- Como pedir a remarcação do depoimento em Joinville?
- Uma forma organizada de tratar a situação é reunir:
- 1. Nome completo da pessoa intimada
- Para que a unidade consiga identificar quem está entrando em contato.
- 2. Número do procedimento
- Se a intimação trouxer número de inquérito, boletim de ocorrência ou outra referência, informe-o.
- 3. Data e horário do depoimento
- Indique exatamente qual ato pretende reagendar.
- 4. Motivo do impedimento
- Explique objetivamente por que não será possível comparecer.
- 5. Documento comprobatório, quando pertinente
- Em determinadas situações pode ser útil demonstrar o impedimento.
- 6. Solicitação de confirmação
- Não presuma que o ato foi automaticamente cancelado. Confirme a nova orientação fornecida pela unidade.
- Sempre que possível, preserve o registro da comunicação realizada.
- O advogado pode pedir a remarcação do depoimento?
- Sim.
- Dependendo do caso, o advogado pode entrar em contato com a unidade responsável e tratar da impossibilidade de comparecimento.
- Esse contato pode servir não apenas para discutir a data.
- Também pode permitir que a defesa:
- identifique o número do procedimento;
- confirme a condição do cliente;
- verifique qual autoridade conduz a investigação;
- apresente procuração;
- busque acesso aos elementos já documentados;
- e organize a preparação para o depoimento.
- Assim, uma eventual remarcação pode permitir que a pessoa compareça posteriormente com uma compreensão mais adequada da investigação.
- Posso remarcar porque quero consultar um advogado antes?
- É possível apresentar a situação à unidade e solicitar outra data, mas não existe uma regra segundo a qual toda intimação deverá obrigatoriamente ser remarcada apenas porque a pessoa deseja mais tempo.
- O pedido precisa ser efetivamente tratado com a autoridade ou setor responsável.
- Quando houver questão defensiva relevante — por exemplo, necessidade de identificar o procedimento ou analisar elementos já disponíveis — o advogado pode explicar a situação no contato com a delegacia.
- O essencial é não simplesmente presumir que o depoimento foi adiado.
- Meu depoimento é amanhã. Ainda posso pedir remarcação?
- É possível entrar em contato com a unidade mesmo quando a data está próxima.
- Quanto mais cedo a impossibilidade for informada, porém, melhor.
- Se não houver tempo suficiente para uma análise ampla do procedimento, ainda pode ser possível obter orientação sobre os direitos do investigado e verificar como a unidade pretende conduzir o ato.
- O pior caminho costuma ser simplesmente não aparecer e somente depois tentar descobrir o que aconteceu.
- Estou viajando. Posso remarcar?
- A viagem pode ser informada à unidade responsável.
- Dependendo das circunstâncias, é possível solicitar nova data e apresentar documentação caso seja necessária.
- O ideal é comunicar o impedimento antes do depoimento.
- Trabalho no horário marcado. Posso pedir outro horário ou dia?
- Pode solicitar.
- A aceitação dependerá da organização e disponibilidade da unidade responsável.
- Novamente, é importante diferenciar pedir a mudança de decidir sozinho que não comparecerá.
- Moro fora de Joinville. Sou obrigado a viajar para prestar depoimento?
- A residência em outro município ou Estado deve ser informada à unidade policial.
- Dependendo do procedimento, da posição jurídica da pessoa e das possibilidades admitidas pela autoridade, podem existir alternativas para a realização da oitiva.
- Não existe, entretanto, uma regra geral segundo a qual morar longe automaticamente torna a intimação sem efeito.
- A questão deve ser formalmente tratada.
- Posso prestar depoimento por videoconferência?
- Não se deve presumir que a pessoa intimada possui direito automático de escolher a videoconferência.
- Quando existe dificuldade relevante de deslocamento, a defesa pode consultar a autoridade responsável sobre a possibilidade e a forma juridicamente adequada de realização do ato.
- A solução dependerá do procedimento concreto.
- Fui intimado como testemunha em Joinville. Posso simplesmente não comparecer?
- Aqui a situação é diferente daquela do investigado.
- O Código de Processo Penal estabelece que, quando uma testemunha é regularmente intimada e deixa de comparecer sem motivo justificado, pode haver consequências.
- O artigo 218 prevê que o juiz poderá determinar sua apresentação, e o artigo 219 prevê outras consequências à testemunha faltosa.
- Portanto, uma testemunha regularmente intimada não deve simplesmente ignorar a convocação.
- Se existe impedimento real, o correto é comunicá-lo e buscar orientação sobre o reagendamento.
- A testemunha é obrigada a responder tudo?
- A testemunha ocupa posição diferente do investigado e possui dever de colaborar com a apuração dos fatos.
- Entretanto, ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si próprio.
- Isso se torna especialmente importante quando uma pessoa é formalmente chamada como testemunha, mas as perguntas começam a envolver fatos capazes de gerar responsabilidade criminal para ela própria.
- Nessa situação, a condição jurídica da pessoa precisa ser analisada com cuidado.
- E se eu tiver sido chamado como testemunha, mas perceber que estou sendo tratado como suspeito?
- Esse é justamente um dos casos em que a orientação jurídica pode assumir maior importância.
- Não é adequado presumir que o rótulo colocado inicialmente na intimação elimina as garantias relacionadas à não autoincriminação.
- Se determinadas perguntas passam a envolver diretamente uma possível responsabilidade penal própria, o problema deve ser tratado juridicamente durante o ato.
- Fui intimado como vítima. Preciso comparecer?
- O Código de Processo Penal também disciplina a participação do ofendido.
- A situação não deve ser confundida com a posição do investigado.
- Se houver impossibilidade de comparecimento, é recomendável comunicar previamente a unidade policial e justificar o impedimento, em vez de simplesmente ignorar a intimação.
- O que acontece se eu simplesmente faltar?
- A resposta varia conforme a condição em que a pessoa foi chamada.
- Se for investigado
- O STF declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva do investigado ou réu para interrogatório.
- Ainda assim, a investigação poderá prosseguir.
- A ausência não encerra o inquérito e não obriga a Polícia Civil a deixar de realizar outras diligências.
- Além disso, existem atos diferentes do interrogatório que podem exigir análise jurídica própria.
- Por isso, não é recomendável transformar a decisão do STF em uma regra genérica de “posso ignorar qualquer intimação”.
- Se for testemunha
- A testemunha regularmente intimada está sujeita às regras dos artigos 218 e 219 do CPP caso deixe de comparecer sem motivo justificado.
- Se for vítima ou ofendido
- Também existem regras específicas de comparecimento e participação no procedimento.
- Assim, descobrir em qual condição você foi chamado é indispensável.
- Posso comparecer e dizer que só vou falar depois de consultar o inquérito?
- A estratégia deve ser analisada conforme o caso.
- Um investigado possui direito ao silêncio, mas a forma como esse direito será exercido precisa ser decidida com cautela.
- Em determinadas situações, pode ser adequado comparecer acompanhado por advogado e exercer o silêncio.
- Em outras, a defesa pode previamente buscar acesso ao procedimento ou tratar com a unidade sobre a data do ato.
- Não existe uma solução única para todos os inquéritos.
- O advogado pode acompanhar meu depoimento em Joinville?
- Sim.
- O acompanhamento jurídico pode ser especialmente relevante quando a pessoa foi chamada como investigada ou quando existe dúvida sobre sua posição dentro do procedimento.
- O advogado pode orientar o cliente antes do ato, acompanhar a oitiva e atuar para proteger os direitos relacionados à defesa.
- Além disso, o trabalho pode começar antes do dia do depoimento, com a tentativa de identificar o procedimento e analisar os elementos disponíveis.
- Posso levar provas para meu depoimento?
- Dependendo da estratégia defensiva, podem ser apresentados documentos ou outros elementos relacionados aos fatos.
- Isso pode incluir, conforme o caso:
- mensagens;
- documentos;
- fotografias;
- vídeos;
- comprovantes;
- registros de localização;
- contratos;
- arquivos digitais;
- ou outras informações pertinentes.
- Entretanto, apresentar documentos e simplesmente levar tudo o que existe no celular são coisas diferentes.
- O ideal é analisar previamente o material para compreender seu significado dentro da investigação.
- Devo apagar conversas antes de prestar depoimento?
- Não.
- A exclusão ou alteração de mensagens e documentos relacionados à investigação pode eliminar elementos importantes à própria defesa e ainda gerar outros questionamentos.
- Quando existe conteúdo potencialmente relevante, o melhor é preservar os arquivos originais.
- Também não é recomendável procurar testemunhas ou outras pessoas envolvidas para combinar aquilo que será dito.
- Posso entrar em contato com quem fez a ocorrência antes do depoimento?
- É necessário muito cuidado.
- Dependendo do tipo de investigação, pode existir proibição judicial de contato ou medida protetiva.
- Mesmo quando não existe ordem expressa, tentar convencer vítima ou testemunha a alterar declarações pode gerar graves problemas.
- Se houver necessidade de apresentar contrapontos, documentos ou informações, isso deve ocorrer pelos meios juridicamente adequados.
- E se a intimação for da DEAM de Joinville?
- Uma intimação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Joinville pode estar relacionada a investigação no contexto da Lei Maria da Penha.
- Além da investigação policial, pode existir medida protetiva de urgência.
- Nesses casos, o investigado deve verificar imediatamente se existe alguma determinação proibindo contato, aproximação ou outras condutas.
- A DEAM funciona atualmente na Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843, Bucarein, telefone (47) 3431-1435 e e-mail deamjoinville@pc.sc.gov.br.
- Leia também:
- Intimação da Delegacia da Mulher de Joinville – DEAM: O Que Fazer ao Ser Investigado pela Lei Maria da Penha em Joinville?
- E se a intimação vier da DIC de Joinville?
- A DIC – Departamento de Investigação Criminal de Joinville está atualmente na Rua Blumenau, nº 2103, América, telefone (47) 3481-2848, e-mail dicjoinville@pc.sc.gov.br.
- No mesmo endereço funcionam diferentes delegacias especializadas.
- Por isso, uma intimação proveniente desse complexo deve ser examinada cuidadosamente para identificar exatamente qual unidade e qual procedimento estão relacionados ao depoimento.
- Leia também:
- Intimação da DIC de Joinville: O Que Fazer ao Ser Chamado para uma Investigação Criminal?
- E se eu for chamado pela Delegacia de Homicídios?
- A Delegacia de Homicídios de Joinville está atualmente na Rua Colômbia, nº 376, Floresta, telefone (47) 3481-2454, e-mail dhjoinville@pc.sc.gov.br.
- Uma convocação dessa unidade não significa automaticamente que a pessoa seja suspeita do crime.
- Pode existir intimação de testemunha, pessoa com informação sobre os fatos ou investigado.
- A condição deve ser identificada antes da realização do depoimento.
- E se fui intimado pela Delegacia de Estelionatos?
- A Delegacia de Combate a Estelionatos – DCE de Joinville funciona atualmente na Rua Blumenau, nº 2103, América, com telefone (47) 3481-2309 e e-mail dcejoinville@pc.sc.gov.br.
- Investigações dessa natureza podem envolver contas bancárias, transferências via PIX, documentos, aparelhos eletrônicos e comunicações.
- Caso a pessoa seja chamada como investigada, pode ser importante compreender os fatos e elementos documentados antes de prestar declarações.
- E se fui intimado pela DPCAI de Joinville?
- A DPCAI – Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa funciona na Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843, Bucarein, telefone (47) 3481-3628, e-mail dpcaijoinville@pc.sc.gov.br.
- Investigações envolvendo crianças e adolescentes podem apresentar procedimentos próprios de obtenção e preservação de determinadas provas.
- Por isso, quando a pessoa é chamada como investigada, a orientação antes do depoimento pode ser especialmente relevante.
- Qual delegacia atende cada região de Joinville?
- Joinville possui diversas delegacias territoriais.
- A Polícia Civil estabeleceu circunscrições para a 1ª à 6ª Delegacias e atribuições específicas à 7ª Delegacia.
- Entre as divisões publicadas:
- • 1ª DP: América, Atiradores, Bom Retiro, Centro, Costa e Silva, Glória, Saguaçu e Santo Antônio;
- • 2ª DP: Adhemar Garcia, Boa Vista, Bucarein, Fátima, Floresta, Guanabara, Itaum, Jarivatuba e Ulisses Guimarães;
- • 3ª DP: Boehmerwald, Itinga, João Costa, Paranaguamirim, Parque Guarani, Petrópolis, Profipo e Santa Catarina;
- • 4ª DP: Aventureiro, Comasa, Espinheiros, Iririú, Jardim Iririú, Jardim Paraíso, Vila Cubatão e Zona Industrial Tupy;
- • 5ª DP: Morro do Meio, Nova Brasília, Anita Garibaldi, São Marcos e Vila Nova;
- • 6ª DP: Dona Francisca, Pirabeiraba, Rio Bonito, Zona Industrial Norte e Jardim Sofia.
- A mesma regulamentação atribuiu à 7ª Delegacia determinadas funções sobre todo o território de Joinville, inclusive cumprimento de cartas precatórias e registro de ocorrências em situações previstas na norma.
- Por isso, a delegacia indicada na intimação pode variar de acordo com o local, natureza do procedimento e distribuição interna da Polícia Civil.
- Principais endereços e contatos das delegacias de Joinville
- Segundo a página oficial atual da Polícia Civil de Santa Catarina:
- 1ª Delegacia de Polícia de Joinville
- Avenida Marquês de Olinda, nº 1022 – Costa e Silva
- Telefone: (47) 3481-2101
- E-mail: 1dpjoinville@pc.sc.gov.br
- 2ª Delegacia de Polícia de Joinville
- Rua David dos Reis, s/n – Bairro de Fátima
- Telefone: (47) 3481-2401
- E-mail: 2dpjoinville@pc.sc.gov.br
- 3ª Delegacia de Polícia de Joinville
- Rua Balduíno Brumüller, nº 90 – Itinga
- Telefone: (47) 3481-7550
- E-mail: 3dpjoinville@pc.sc.gov.br
- 4ª Delegacia de Polícia de Joinville
- Rua Tuiuti, nº 438 – Aventureiro
- Telefones: (47) 3481-3669 / 3481-3671
- E-mail: 4dpjoinville@pc.sc.gov.br
- 5ª Delegacia de Polícia de Joinville
- Rua Bento Torquato da Rocha, nº 496 – Vila Nova
- Telefone: (47) 3481-7532
- E-mail: 5dpjoinville@pc.sc.gov.br
- 6ª Delegacia de Polícia de Joinville
- Rua Pastor Dommel, nº 425 – Pirabeiraba
- Telefone: (47) 3481-2107
- E-mail: 6dpjoinville@pc.sc.gov.br
- 7ª Delegacia de Polícia de Joinville
- Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, nº 215 – Boa Vista
- Telefone: (47) 3481-2873
- E-mail: 7dpjoinville@pc.sc.gov.br
- Central de Plantão Policial de Joinville
- Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, nº 215 – Boa Vista
- Telefone: (47) 3481-2869
- E-mail: cppjoinville@pc.sc.gov.br
- DIC – Departamento de Investigação Criminal de Joinville
- Rua Blumenau, nº 2103 – América
- Telefone: (47) 3481-2848
- E-mail: dicjoinville@pc.sc.gov.br
- Delegacia de Homicídios
- Rua Colômbia, nº 376 – Floresta
- Telefone: (47) 3481-2454
- E-mail: dhjoinville@pc.sc.gov.br
- Delegacia de Combate a Estelionatos – DCE
- Rua Blumenau, nº 2103 – América
- Telefone: (47) 3481-2309
- E-mail: dcejoinville@pc.sc.gov.br
- DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher
- Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843 – Bucarein
- Telefone: (47) 3431-1435
- E-mail: deamjoinville@pc.sc.gov.br
- DPCAI de Joinville
- Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843 – Bucarein
- Telefone: (47) 3481-3628
- E-mail: dpcaijoinville@pc.sc.gov.br
- Como endereços, telefones e horários administrativos podem ser modificados, é recomendável confirmar os dados nos canais oficiais antes do deslocamento.
- O que fazer se não consigo falar com a delegacia?
- Caso não consiga contato pelo primeiro número, verifique o e-mail institucional indicado pela Polícia Civil e os demais meios oficiais da unidade.
- Evite utilizar números encontrados aleatoriamente em redes sociais ou páginas não oficiais para fornecer dados pessoais sensíveis.
- Se existe uma data próxima, preserve o registro das tentativas de contato.
- Quando houver advogado atuando, ele também poderá realizar a comunicação relacionada ao procedimento.
- O que fazer depois que a nova data for marcada?
- A remarcação não deve servir apenas para transferir a preocupação para alguns dias depois.
- O intervalo pode ser utilizado para organizar a situação.
- Se você está sendo investigado, pode ser importante:
- identificar o inquérito;
- verificar o fato investigado;
- buscar acesso aos elementos juridicamente disponíveis;
- analisar documentos;
- preservar mensagens;
- identificar eventuais provas;
- compreender o direito ao silêncio;
- e preparar o comparecimento.
- O objetivo é chegar ao depoimento sabendo minimamente qual é a situação jurídica existente.
- Advogado criminalista para depoimento na delegacia em Joinville
- O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista, atua em investigações criminais, inquéritos policiais, análise de intimações e acompanhamento de depoimentos.
- A atuação pode ocorrer antes da data marcada e compreender, conforme o caso:
- análise da intimação;
- identificação do procedimento;
- contato com a delegacia responsável;
- requerimento de acesso à investigação;
- obtenção das peças juridicamente acessíveis;
- orientação sobre comparecimento;
- avaliação do direito ao silêncio;
- pedido de reagendamento quando necessário;
- preparação jurídica para a oitiva;
- e acompanhamento durante o depoimento.
- Cada situação precisa ser analisada individualmente.
- Perguntas frequentes sobre comparecimento à delegacia em Joinville
- Fui intimado como investigado. Sou obrigado a ir à delegacia?
- O STF declarou inconstitucional a condução coercitiva de investigado ou réu para fins de interrogatório. Isso não significa que toda intimação deva ser simplesmente ignorada. É necessário identificar qual ato está sendo solicitado e avaliar juridicamente como responder à convocação.
- A polícia pode me buscar em casa porque faltei ao interrogatório?
- Não se pode realizar condução coercitiva de investigado ou réu para obrigá-lo a participar de interrogatório, conforme decisão do STF nas ADPFs 395 e 444.
- Sou obrigado a responder tudo no depoimento?
- O investigado possui direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação.
- Posso pedir outra data?
- Sim. Havendo impedimento, pode ser solicitado o reagendamento à unidade responsável. É importante aguardar ou obter confirmação da nova data.
- O advogado pode pedir a remarcação?
- Sim. O advogado pode tratar do procedimento com a unidade e solicitar o reagendamento, conforme as circunstâncias.
- Posso remarcar porque estou trabalhando?
- A situação pode ser informada à delegacia e submetida à análise da unidade responsável.
- Estou viajando. Posso pedir nova data?
- Pode solicitar a remarcação e informar o impedimento previamente.
- Moro em outro Estado. Preciso ir pessoalmente?
- A circunstância deve ser informada à autoridade policial para que seja avaliada a forma adequada de realização do ato.
- Testemunha pode faltar?
- A ausência injustificada de testemunha regularmente intimada pode gerar consequências previstas nos artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal.
- Posso saber por que fui intimado antes de decidir como agir?
- Dependendo do procedimento, sim. É possível buscar informações e, por intermédio de advogado, acesso aos elementos já documentados e juridicamente disponíveis.
- O advogado pode acessar o inquérito antes do depoimento?
- O Estatuto da Advocacia assegura o exame de investigações e a obtenção de cópias das peças acessíveis, observadas as limitações legais relativas ao sigilo e às diligências ainda em andamento.
- Conclusão: sou obrigado a comparecer à delegacia em Joinville?
- A resposta depende da condição em que você foi intimado.
- Se você foi chamado como investigado para interrogatório, possui garantias constitucionais relacionadas ao silêncio e à não autoincriminação, e o Supremo Tribunal Federal afastou a condução coercitiva de investigado ou réu para esse ato.
- Isso, entretanto, não deve ser confundido com uma orientação para simplesmente ignorar qualquer intimação policial.
- A testemunha possui posição jurídica diferente e sua ausência injustificada pode gerar consequências previstas no Código de Processo Penal.
- Quando existe impedimento para comparecer na data indicada, o caminho prudente é entrar em contato previamente com a delegacia, informar a situação e solicitar a remarcação, aguardando a confirmação de uma nova data.
- Se a pessoa estiver sendo investigada, o período anterior ao depoimento também pode ser utilizado para compreender qual fato está sendo apurado, buscar acesso aos elementos juridicamente disponíveis e definir de forma informada se prestará esclarecimentos ou exercerá seu direito ao silêncio.
- Leia também:
- Intimação da Delegacia em Joinville: O Que Fazer ao Receber uma Intimação da Polícia Civil de Joinville? Acesse o conteúdo: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-em-joinville-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-da-policia-civil-de-joinville
- Dr. Lúcio Saldanha
- Advogado Criminalista
- Atuação em investigações criminais, inquéritos policiais, intimações e acompanhamento de depoimentos.
- Orientações jurídicas.

