Intimação da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana: O Que Fazer? Advogado Criminalista de Defesa em Copacabana
Receber uma intimação da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana (12ª DP) costuma gerar preocupação e inúmeras dúvidas. Muitas pessoas sequer sabem por qual motivo foram chamadas à delegacia, se serão ouvidas como testemunhas ou investigadas, se existe um inquérito policial em andamento ou até mesmo se correm o risco de serem presas ao comparecer.
Na maioria das situações, entretanto, a intimação representa apenas uma etapa da investigação criminal conduzida pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo da autoridade policial é reunir elementos de informação, ouvir as pessoas envolvidas e esclarecer os fatos antes de eventual encaminhamento do procedimento ao Ministério Público.
Por esse motivo, receber uma intimação da 12ª DP não significa que você será denunciado, processado ou condenado. No entanto, a forma como o investigado atua durante essa fase pode influenciar significativamente o rumo da investigação e de um eventual processo criminal.
Se você recebeu uma intimação da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana, o ideal é procurar orientação de um advogado criminalista antes de prestar qualquer esclarecimento, para compreender seus direitos e definir a estratégia jurídica mais adequada.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista, atua na defesa de investigados e acusados em inquéritos policiais e processos criminais, acompanhando clientes perante delegacias, audiências e tribunais.
O que é a 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana?
A 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana integra a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e possui atribuição para investigar a maior parte das infrações penais ocorridas em sua área de circunscrição.
Entre suas atribuições estão:
• registro de boletins de ocorrência;
• instauração de inquéritos policiais;
• investigação de crimes;
• cumprimento de diligências investigativas;
• oitivas de vítimas;
• oitivas de testemunhas;
• interrogatórios de investigados;
• cumprimento de ordens judiciais;
• coleta e preservação de provas;
• representação por medidas cautelares quando cabíveis.
A delegacia recebe diariamente ocorrências envolvendo moradores, comerciantes, turistas e pessoas que circulam por Copacabana, um dos bairros mais movimentados do Rio de Janeiro, o que faz com que haja investigações envolvendo os mais diversos tipos de infrações penais.
Quais crimes costumam ser investigados pela 12ª DP?
Embora qualquer caso deva ser analisado individualmente, entre as ocorrências frequentemente apuradas pela 12ª DP estão:
• furtos;
• roubos;
• estelionato;
• fraudes eletrônicas;
• apropriação indébita;
• receptação;
• lesão corporal;
• ameaça;
• vias de fato;
• crimes contra a honra;
• dano;
• crimes patrimoniais;
• crimes praticados contra turistas;
• outros delitos cuja investigação seja de competência da Polícia Civil.
Dependendo do caso concreto, a investigação poderá envolver perícias, análise de imagens, identificação de suspeitos, oitivas de testemunhas e outras diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Endereço da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana
Se você recebeu uma intimação, confira atentamente o endereço constante no documento.
12ª Delegacia de Polícia – Copacabana
Endereço
Rua Hilário de Gouveia, nº 102
Copacabana
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22040-020
Telefones
• (21) 2332-7914
• (21) 2332-7901
• (21) 2332-7903
• (21) 2332-7916
• Cartório: (21) 98322-0222
• Plantão: (21) 98596-7112
Esses são os canais oficiais divulgados pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Recebi uma intimação da 12ª DP. O que significa?
A intimação é um ato formal utilizado pela autoridade policial para convocar determinada pessoa a comparecer à delegacia.
Você poderá ser chamado para:
• prestar depoimento como testemunha;
• prestar esclarecimentos;
• ser interrogado como investigado;
• apresentar documentos;
• participar de reconhecimento de pessoas ou objetos, quando previsto em lei;
• colaborar com diligências relacionadas à investigação.
Na maioria das vezes, a intimação não informa detalhadamente qual é a finalidade da convocação.
Por isso, é recomendável procurar um advogado antes do comparecimento, para identificar a natureza do procedimento e orientar a melhor forma de atuação.
Como saber se fui intimado como investigado ou testemunha?
Nem sempre essa informação consta da intimação.
Em muitos casos, o documento apenas informa:
• data;
• horário;
• local do comparecimento;
• autoridade policial responsável.
Após analisar o procedimento investigativo, o advogado poderá verificar:
• qual fato está sendo investigado;
• qual infração penal é objeto da investigação;
• qual é sua posição no procedimento;
• quais provas já foram produzidas;
• quais diligências ainda poderão ocorrer.
Essa análise é importante para que o comparecimento ocorra de forma consciente e juridicamente orientada.
Posso ser preso ao comparecer à delegacia?
Essa é uma das maiores dúvidas de quem recebe uma intimação.
Na maioria dos casos, não.
O simples comparecimento para prestar depoimento não gera prisão automática.
Entretanto, existem situações previstas na legislação em que poderá ocorrer:
• cumprimento de mandado de prisão;
• prisão em flagrante;
• prisão preventiva;
• prisão temporária, quando autorizada judicialmente.
Cada hipótese possui requisitos legais específicos.
Por isso, comparecer acompanhado por advogado é uma medida prudente, especialmente quando a pessoa não conhece o conteúdo da investigação.
Sou obrigado a comparecer?
Cada situação deve ser analisada conforme o teor da intimação e o contexto da investigação.
Ignorar uma convocação da autoridade policial pode acarretar consequências jurídicas e dificultar a condução do procedimento.
Ao receber a intimação, o mais recomendável é buscar orientação jurídica imediatamente para avaliar a forma mais adequada de proceder.
Posso levar advogado para a 12ª Delegacia de Polícia?
Sim.
Embora a legislação não exija a presença obrigatória do advogado, ela é altamente recomendável.
O advogado poderá:
• orientar o cliente antes do depoimento;
• analisar previamente a investigação;
• acompanhar o interrogatório;
• garantir o respeito aos direitos do investigado;
• solicitar acesso aos elementos já documentados do inquérito, quando cabível;
• apresentar documentos;
• formular requerimentos;
• adotar medidas jurídicas urgentes, caso necessário.
Muitas estratégias defensivas começam justamente nessa fase inicial da investigação.
O advogado pode consultar o inquérito policial?
Em regra, sim.
O advogado regularmente constituído poderá solicitar acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito policial, respeitados os limites legais relacionados a diligências sigilosas ainda em andamento.
Essa análise permite verificar:
• quais provas já foram produzidas;
• quais testemunhas foram ouvidas;
• quais diligências ainda estão pendentes;
• qual estratégia defensiva poderá ser adotada.
Em diversas situações, conhecer previamente o conteúdo do procedimento faz grande diferença na condução do depoimento e na elaboração da defesa.
Por que procurar um advogado antes de prestar depoimento?
Um erro bastante comum é acreditar que o advogado somente será necessário caso o Ministério Público ofereça denúncia.
Na realidade, grande parte da estratégia de defesa começa durante o inquérito policial.
O advogado poderá:
• estudar toda a investigação;
• orientar sobre direitos e garantias constitucionais;
• acompanhar o interrogatório;
• apresentar provas favoráveis;
• indicar testemunhas;
• requerer diligências;
• identificar eventuais nulidades;
• adotar medidas para proteger os interesses do investigado desde o início.
Essa atuação preventiva pode influenciar significativamente o resultado da investigação e, em determinadas situações, contribuir para o arquivamento do procedimento ou evitar o oferecimento da denúncia.
Como funciona o inquérito policial na 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana?
Após o registro de uma ocorrência policial, caso a autoridade policial entenda existirem elementos mínimos para apuração dos fatos, poderá ser instaurado um inquérito policial.
O inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela Polícia Civil que possui como finalidade esclarecer a ocorrência de uma infração penal, identificar seus possíveis autores e reunir elementos que permitam ao Ministério Público avaliar se existem fundamentos para o oferecimento de uma denúncia criminal.
É importante destacar que o inquérito policial não é um processo judicial.
Nessa fase, ainda não existe condenação, tampouco culpa reconhecida pelo Poder Judiciário. Trata-se apenas da etapa inicial da persecução penal.
Na 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana, assim como nas demais delegacias da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o delegado de polícia poderá determinar diversas diligências destinadas ao esclarecimento dos fatos investigados.
Quais diligências podem ser realizadas durante a investigação?
Dependendo do tipo de crime investigado, poderão ser realizadas diversas diligências, entre elas:
• oitivas da vítima;
• oitivas de testemunhas;
• interrogatório do investigado;
• reconhecimento de pessoas;
• reconhecimento de objetos;
• perícias técnicas;
• exames periciais;
• apreensão de objetos;
• análise de telefones celulares;
• análise de computadores;
• obtenção de imagens de câmeras de segurança;
• coleta de documentos;
• cumprimento de mandados judiciais;
• representação por medidas cautelares;
• outras diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Em investigações mais complexas, também podem ser produzidos laudos periciais, exames laboratoriais, perícias digitais e outras provas técnicas.
Quais crimes costumam ser investigados na 12ª DP de Copacabana?
A 12ª DP possui intensa atuação em razão do elevado fluxo de moradores, turistas e estabelecimentos comerciais existentes em Copacabana.
Entre os crimes frequentemente investigados pela unidade estão:
• furto;
• roubo;
• estelionato;
• golpes eletrônicos;
• fraude bancária;
• ameaça;
• lesão corporal;
• violência doméstica (quando de sua competência);
• dano;
• apropriação indébita;
• receptação;
• crimes contra a honra;
• crimes sexuais cuja investigação seja atribuída à unidade;
• outros delitos previstos na legislação penal.
A delegacia também conduz investigações de grande repercussão quando os fatos ocorrem dentro de sua circunscrição territorial.
O investigado é obrigado a responder às perguntas?
Não.
A Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Por isso, o investigado possui o direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório.
Entretanto, decidir entre responder às perguntas ou exercer o direito ao silêncio exige análise técnica.
Existem situações em que prestar esclarecimentos pode contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Em outros casos, responder sem conhecer previamente o conteúdo da investigação pode trazer prejuízos à defesa.
Por esse motivo, é altamente recomendável que essa decisão seja tomada após orientação de um advogado criminalista.
Quais são os direitos do investigado?
Mesmo durante o inquérito policial, o investigado possui diversas garantias asseguradas pela Constituição Federal.
Entre elas destacam-se:
• ser assistido por advogado;
• permanecer em silêncio;
• não produzir provas contra si mesmo;
• ser tratado com respeito e dignidade;
• apresentar documentos;
• apresentar provas favoráveis;
• requerer diligências por intermédio da defesa;
• ter acesso às garantias do devido processo legal.
O respeito a esses direitos é indispensável para a legalidade da investigação.
A defesa pode produzir provas durante o inquérito?
Sim.
Um dos maiores equívocos é acreditar que a defesa somente começa quando o processo chega ao Poder Judiciário.
Na realidade, grande parte da estratégia defensiva pode ser construída ainda durante o inquérito policial.
O advogado poderá apresentar:
• contratos;
• fotografias;
• vídeos;
• mensagens eletrônicas;
• e-mails;
• conversas de aplicativos;
• comprovantes de localização;
• documentos bancários;
• gravações realizadas licitamente;
• indicação de testemunhas;
• laudos particulares;
• outros elementos capazes de demonstrar a versão apresentada pela defesa.
Em determinadas situações, essas provas podem modificar significativamente o rumo da investigação.
O advogado pode conversar diretamente com o delegado?
Sim.
O advogado regularmente constituído poderá manter contato com a autoridade policial para:
• apresentar documentos;
• esclarecer fatos;
• requerer diligências;
• acompanhar o andamento do procedimento;
• solicitar acesso aos autos, quando permitido pela legislação;
• apresentar manifestações defensivas.
Essa atuação técnica permite que informações relevantes sejam consideradas antes da conclusão do inquérito.
O advogado pode consultar o inquérito policial?
Em regra, sim.
O advogado poderá ter acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, respeitadas as diligências sigilosas ainda em andamento, conforme entendimento consolidado da legislação e da jurisprudência.
Essa consulta permite verificar:
• quais provas já foram produzidas;
• quais testemunhas foram ouvidas;
• quais diligências ainda estão pendentes;
• quais medidas poderão ser adotadas pela defesa.
Esse conhecimento é extremamente importante para preparar adequadamente eventual depoimento do investigado.
O que acontece se eu não comparecer à intimação?
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Dependendo da finalidade da intimação, o não comparecimento poderá gerar o reagendamento do ato ou a adoção das medidas previstas na legislação processual penal.
Por isso, ao receber qualquer intimação da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Posso ser preso durante a investigação?
Depende.
A simples existência de um inquérito policial não autoriza automaticamente uma prisão.
Todavia, em determinadas hipóteses previstas em lei, poderão ocorrer:
• prisão em flagrante;
• prisão temporária;
• prisão preventiva.
Sempre que houver risco concreto de decretação de prisão, a defesa poderá adotar medidas como:
• pedido de liberdade provisória;
• pedido de revogação da prisão preventiva;
• substituição por medidas cautelares diversas da prisão;
• impetração de habeas corpus.
Cada caso exige análise individualizada.
O que acontece quando o inquérito termina?
Após concluir todas as diligências consideradas necessárias, o delegado responsável elabora um relatório final e encaminha o procedimento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Ao analisar o inquérito, o Ministério Público poderá:
• requerer seu arquivamento;
• requisitar novas diligências investigativas;
• oferecer denúncia criminal perante o Poder Judiciário.
A decisão dependerá da análise das provas produzidas durante toda a investigação.
Quando o inquérito pode ser arquivado?
Nem toda investigação resulta em processo criminal.
Caso o Ministério Público conclua que não existem elementos suficientes para o prosseguimento da persecução penal, poderá requerer o arquivamento do inquérito.
Entre as hipóteses mais comuns estão:
• ausência de indícios suficientes de autoria;
• inexistência de prova da materialidade;
• fato que não constitui crime;
• insuficiência de provas;
• outras causas legais que impeçam o prosseguimento da ação penal.
Como um advogado criminalista pode influenciar positivamente a investigação?
A atuação desde o início do procedimento investigativo costuma produzir resultados muito mais eficientes do que uma atuação iniciada apenas após o oferecimento da denúncia.
O advogado poderá:
• analisar toda a investigação;
• orientar o cliente antes do depoimento;
• acompanhar interrogatórios;
• apresentar documentos;
• produzir provas favoráveis;
• indicar testemunhas;
• requerer diligências;
• acompanhar perícias;
• identificar eventuais ilegalidades;
• adotar medidas judiciais urgentes quando necessário.
Em muitos casos, uma atuação técnica ainda na fase policial contribui para esclarecer os fatos de maneira mais completa e assegurar que todos os elementos favoráveis ao investigado sejam levados em consideração antes da manifestação do Ministério Público.
O que acontece se o Ministério Público oferecer denúncia?
Após concluir o inquérito policial, a 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana encaminhará o procedimento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que analisará todas as provas produzidas durante a investigação.
Se o Ministério Público entender que existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito, poderá oferecer uma denúncia criminal perante o Poder Judiciário.
É importante destacar que o oferecimento da denúncia não significa que o investigado será condenado.
A denúncia apenas inicia o processo criminal, momento em que o acusado poderá exercer plenamente seu direito de defesa, produzir provas, apresentar testemunhas e contestar as acusações formuladas.
Como funciona o processo criminal?
Caso a denúncia seja recebida pelo juiz competente, o processo criminal seguirá, em regra, as etapas previstas no Código de Processo Penal.
1. Recebimento da denúncia
O magistrado analisará se a denúncia atende aos requisitos legais e se existem elementos mínimos para o início da ação penal.
2. Citação do acusado
Recebida a denúncia, o acusado será citado para apresentar defesa técnica por intermédio de advogado.
3. Resposta à acusação
Essa é uma das fases mais importantes do processo criminal.
Na resposta à acusação poderão ser apresentados:
• preliminares processuais;
• alegações de nulidade;
• documentos;
• requerimento de diligências;
• indicação de testemunhas;
• pedido de absolvição sumária, quando cabível.
Uma resposta bem elaborada pode influenciar significativamente o andamento da ação penal.
4. Audiência de instrução e julgamento
Durante a audiência poderão ser produzidas as principais provas do processo.
Normalmente serão ouvidos:
• vítima;
• testemunhas de acusação;
• testemunhas de defesa;
• peritos, quando necessário;
• acusado.
Após o encerramento da instrução, o juiz analisará todas as provas produzidas.
5. Alegações finais
Concluída a instrução, acusação e defesa apresentarão suas alegações finais, demonstrando ao juiz suas interpretações sobre as provas constantes dos autos.
6. Sentença
Ao final do processo, o juiz poderá:
• absolver o acusado;
• condená-lo;
• reconhecer causa de extinção da punibilidade;
• desclassificar a infração penal;
• aplicar outras soluções previstas na legislação.
Cada decisão dependerá exclusivamente das provas produzidas durante o processo.
Qual é o fórum competente para os processos oriundos da 12ª DP de Copacabana?
Os processos decorrentes das investigações conduzidas pela 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana normalmente tramitam perante as Varas Criminais da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme a competência definida pela organização judiciária e pelas regras de distribuição processual.
Os atos processuais poderão ocorrer no Fórum Central da Comarca da Capital, onde são realizadas audiências, interrogatórios, oitivas de testemunhas, decisões judiciais e julgamentos.
Fórum Central da Comarca da Capital
Endereço
Avenida Erasmo Braga, nº 115
Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP 20020-903
É perante esse foro que grande parte das ações penais originadas na circunscrição da 12ª DP é processada e julgada, ressalvadas hipóteses de competência especializada.
Como um advogado criminalista pode atuar?
O trabalho do advogado criminalista vai muito além de acompanhar o cliente até a delegacia.
Dependendo da situação, sua atuação poderá envolver:
• acompanhamento de depoimentos na 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana;
• análise completa do inquérito policial;
• orientação antes do interrogatório;
• apresentação de documentos e provas;
• requerimento de diligências;
• acompanhamento de perícias;
• defesa em audiências;
• elaboração de recursos;
• pedidos de liberdade provisória;
• revogação de prisão preventiva;
• impetração de habeas corpus;
• acompanhamento de todas as fases da ação penal.
Cada investigação possui características próprias e exige estratégia jurídica individualizada.
Atuação do Dr. Lúcio Saldanha em Copacabana
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na defesa de investigados e acusados em procedimentos policiais e processos criminais, prestando assistência jurídica desde a fase do inquérito policial até os recursos perante os tribunais.
Sua atuação pode compreender:
• acompanhamento de clientes na 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana;
• orientação antes de depoimentos;
• acesso e análise do inquérito policial;
• acompanhamento em interrogatórios;
• apresentação de requerimentos e documentos;
• defesa em processos criminais;
• atuação em audiências;
• pedidos de liberdade provisória;
• habeas corpus;
• recursos criminais.
Cada caso é estudado individualmente para definir a estratégia defensiva mais adequada às circunstâncias da investigação.
Quando procurar um advogado criminalista?
O ideal é procurar orientação jurídica imediatamente quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
• recebimento de intimação da Polícia Civil;
• convocação para prestar depoimento;
• instauração de inquérito policial;
• cumprimento de busca e apreensão;
• prisão em flagrante;
• decretação de prisão preventiva;
• recebimento de denúncia criminal;
• citação para responder a processo.
Quanto mais cedo a defesa atuar, maiores são as possibilidades de acompanhar a produção das provas e proteger os direitos do investigado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Recebi uma intimação da 12ª DP. Isso significa que sou culpado?
Não. A intimação apenas indica que a Polícia Civil pretende ouvir você ou praticar algum ato relacionado à investigação.
2. Posso comparecer acompanhado por advogado?
Sim. O acompanhamento por advogado é plenamente permitido e altamente recomendado.
3. Posso permanecer em silêncio?
Sim. O direito ao silêncio é uma garantia constitucional e pode ser exercido conforme orientação jurídica.
4. O advogado pode consultar o inquérito policial?
Em regra, sim. O advogado pode acessar os elementos de prova já documentados, observados os limites legais.
5. O que acontece se eu não comparecer?
As consequências dependerão das circunstâncias do caso. Antes de deixar de comparecer, procure orientação jurídica.
6. Posso ser preso ao comparecer à delegacia?
O simples comparecimento não gera prisão automática. Eventuais prisões dependem dos requisitos previstos em lei e, em muitos casos, de decisão judicial.
7. Toda investigação vira processo criminal?
Não. Muitos inquéritos são arquivados quando não existem elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.
8. O que é um inquérito policial?
É o procedimento conduzido pela Polícia Civil destinado à investigação de um fato aparentemente criminoso.
9. Posso apresentar provas durante a investigação?
Sim. A defesa pode apresentar documentos, vídeos, mensagens, indicar testemunhas e requerer diligências pertinentes.
10. O advogado pode conversar com o delegado?
Sim. O advogado pode apresentar requerimentos, documentos e acompanhar o andamento da investigação.
11. O Ministério Público participa da investigação?
Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público analisa as provas e decide se oferece denúncia, requisita novas diligências ou requer o arquivamento.
12. Onde ocorre o julgamento do processo?
Em regra, nas Varas Criminais da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
13. Posso responder ao processo em liberdade?
Dependerá das circunstâncias do caso e da presença ou não dos requisitos legais para prisão cautelar.
14. O advogado acompanha audiências?
Sim. A atuação inclui audiências, produção de provas, sustentação da defesa e recursos.
15. É possível recorrer de uma condenação?
Sim. O ordenamento jurídico prevê diversos recursos contra decisões condenatórias.
16. Quanto tempo demora um inquérito policial?
O prazo varia conforme a natureza do crime, a complexidade da investigação e as diligências necessárias.
17. Moro em outro estado. Posso contratar um advogado para atuar em Copacabana?
Sim. É possível constituir advogado para atuar em investigações e processos que tramitam no Rio de Janeiro.
18. Vale a pena contratar advogado antes do depoimento?
Sim. A orientação jurídica prévia reduz riscos, evita equívocos e permite uma estratégia defensiva mais consistente.
19. O advogado acompanha todas as fases do processo?
Sim. A atuação pode começar no inquérito policial e prosseguir até eventual recurso aos tribunais.
20. Quando devo procurar um advogado criminalista?
O mais indicado é procurar assistência jurídica assim que receber uma intimação, souber da existência de uma investigação ou for chamado para prestar depoimento.
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Esses conteúdos complementam este artigo e ajudam a esclarecer as principais dúvidas de quem está sendo investigado ou responde a um processo criminal.
Conclusão
Receber uma intimação da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana não significa que exista uma condenação ou que o investigado será necessariamente processado. Na maioria das vezes, trata-se de uma etapa da investigação destinada à coleta de informações e de provas.
Ainda assim, essa é uma fase extremamente importante. As declarações prestadas, os documentos apresentados e as medidas adotadas durante o inquérito policial podem influenciar diretamente a análise do Ministério Público e o eventual ajuizamento de uma ação penal.
Por isso, contar com a orientação de um advogado criminalista em Copacabana desde o início da investigação é uma forma de assegurar que seus direitos sejam respeitados, que a estratégia de defesa seja construída de maneira técnica e que todas as provas favoráveis sejam apresentadas no momento oportuno.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves atua na defesa de investigados e acusados perante a 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana, acompanhando clientes em depoimentos, inquéritos policiais, audiências e processos criminais, sempre com atendimento individualizado e atuação estratégica voltada à proteção dos direitos e garantias de cada pessoa investigada.

