ADVOGADO ESPECIALISTA EM MEDIDAS PROTETIVAS – DR LUCIO SALDANHA
Dr. Lúcio Saldanha – Advogado Especialista em Medidas Protetivas.
Atuação em todo o Brasil em processos de medidas protetivas.
Defesa na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel
1) Atuação jurídica em defesa de homens submetidos a medidas protetivas;
2) Atuação jurídica na proteção de mulheres e crianças em situações reais de risco;
3) Atuação em casos no qual a mulher quer desistir das medidas protetivas e pedir para retirar as medidas e reestabelecer o convívio familiar.
Atuação em medidas protetivas de urgência em todo o Brasil, com acompanhamento jurídico desde a análise inicial da decisão até pedidos de revogação, modificação, manutenção das medidas e defesa em procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha e à Lei Henry Borel.
Cada medida protetiva produz consequências jurídicas importantes e precisa ser analisada individualmente.
A atuação pode ocorrer tanto:
em favor do homem submetido a uma medida protetiva, quando existirem fundamentos jurídicos e probatórios para discutir sua necessidade, extensão ou revogação;
quanto
em favor da mulher efetivamente exposta a situação de risco, para requerer proteção adequada, apresentar elementos que demonstrem a continuidade do perigo e se manifestar contra pedido de revogação prematuro.
Também há atuação em questões envolvendo medidas protetivas da Lei Henry Borel, destinada à proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica e familiar.
RECEBEU UMA MEDIDA PROTETIVA E NÃO SABE O QUE FAZER?
Uma medida protetiva pode estabelecer imediatamente restrições como:
• proibição de aproximação;
• distância mínima;
• proibição de contato;
• afastamento da residência;
• proibição de frequentar determinados lugares;
• restrição envolvendo familiares;
• suspensão ou restrição de porte de arma;
• monitoração eletrônica, nas hipóteses legais;
• restrições relacionadas aos filhos;
• outras determinações impostas pelo Poder Judiciário.
O primeiro cuidado é compreender exatamente o que a decisão determina.
Mesmo que a pessoa considere a medida injusta, exagerada ou baseada em informações que pretende contestar, a decisão deve ser cumprida enquanto estiver vigente.
O caminho juridicamente adequado é analisar o processo e, quando houver fundamento, apresentar ao Judiciário pedido de:
revogação, modificação ou adequação da medida protetiva.
O descumprimento deliberado pode produzir consequências graves.
DEFESA DE HOMENS EM MEDIDAS PROTETIVAS
Medida protetiva injusta ou desnecessária pode ser contestada?
Sim.
A existência de uma medida protetiva não impede que o homem atingido pela decisão exerça seu direito de defesa.
É possível analisar juridicamente:
• os fatos apresentados;
• a decisão judicial;
• a existência atual de risco;
• documentos;
• mensagens;
• testemunhas;
• histórico da relação;
• eventual inexistência de contato;
• mudança das circunstâncias;
• tempo transcorrido;
• comportamento posterior das partes;
• eventual reconciliação, quando juridicamente relevante;
• existência de filhos;
• impactos concretos das restrições;
• proporcionalidade da medida.
Quando existirem elementos suficientes, pode ser formulado pedido fundamentado de revogação ou modificação das medidas protetivas.
FUI INTIMADO DE UMA MEDIDA PROTETIVA. PRECISO CUMPRIR?
Sim.
Esse é um ponto fundamental.
Discordar da medida não autoriza seu descumprimento.
Enquanto a decisão estiver vigente, devem ser observadas exatamente as restrições determinadas.
Por exemplo, se houver proibição de contato, isso pode atingir:
• WhatsApp;
• ligações;
• Instagram;
• e-mail;
• mensagens enviadas por terceiros;
• aproximação física;
• outras formas de comunicação abrangidas pela decisão.
A defesa deve acontecer dentro do processo.
COMO FUNCIONA O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA?
O primeiro passo é obter e analisar o procedimento.
A defesa precisa conhecer:
1. qual foi a narrativa apresentada;
2. quais documentos acompanham o pedido;
3. quais medidas foram efetivamente deferidas;
4. qual foi a fundamentação judicial;
5. quais fatos ocorreram posteriormente;
6. quais elementos defensivos estão disponíveis.
Depois dessa análise, pode ser construída manifestação demonstrando, conforme o caso, que:
• não existe mais contexto de risco;
• houve alteração substancial das circunstâncias;
• determinadas restrições tornaram-se desnecessárias;
• determinada medida precisa ser ajustada;
• existem provas relevantes que precisam ser consideradas.
Não existe revogação automática.
O pedido depende do caso concreto e será decidido pelo Poder Judiciário.
A MEDIDA PROTETIVA TEM PRAZO PARA ACABAR?
Esse ponto mudou significativamente na jurisprudência.
Atualmente, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não devem ser tratadas como medidas que necessariamente terminam depois de 30, 60, 90 ou 180 dias.
Elas podem permanecer enquanto subsistir a situação de risco.
Isso também significa que, quando o contexto muda e existem elementos demonstrando o esvaziamento do risco, a defesa pode provocar o Judiciário para que a necessidade de manutenção seja reavaliada.
A discussão passa, portanto, a ser essencialmente:
o risco que justificou a medida ainda existe?
ABSOLVIÇÃO OU ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CANCELA AUTOMATICAMENTE A MEDIDA?
Não necessariamente.
Medida protetiva e processo criminal possuem fundamentos jurídicos distintos.
Por isso, o simples:
• arquivamento de investigação;
• encerramento de inquérito;
• absolvição;
• extinção da punibilidade;
não produz necessariamente a revogação automática da medida.
A necessidade da proteção precisa ser examinada de acordo com o risco existente.
A VÍTIMA PRECISA PEDIR RENOVAÇÃO DA MEDIDA DE TEMPOS EM TEMPOS?
Em regra Não. Mas o juiz pode determinar a manifestação em um eventual pedido de revogação formulado nos autos do processo.
Segundo a orientação atual do Superior Tribunal de Justiça, não se deve exigir que a mulher compareça periodicamente à delegacia ou ao fórum apenas para pedir a renovação da proteção.
A medida permanece enquanto houver situação de risco.
Isso também significa que, em uma defesa voltada à revogação, é necessário trabalhar concretamente a mudança das circunstâncias que justificaram a decisão, e não apenas o decurso do tempo.
DEFESA NÃO SIGNIFICA DESCREDIBILIZAR AUTOMATICAMENTE A MULHER
A defesa técnica de um homem submetido a medida protetiva não exige transformar todo processo em ataque pessoal à mulher.
Uma defesa consistente deve se concentrar em:
• fatos;
• provas;
• contexto;
• proporcionalidade;
• situação atual;
• requisitos jurídicos.
Há casos em que medidas são absolutamente necessárias.
Há outros em que circunstâncias posteriores podem justificar revisão.
E existem situações em que determinados fatos apresentados inicialmente podem ser juridicamente controvertidos.
O papel da defesa é analisar tecnicamente o caso concreto.
MEDIDA PROTETIVA E FILHOS
Uma das situações mais delicadas ocorre quando o casal possui filhos.
Uma decisão pode produzir reflexos concretos sobre:
• residência;
• contato entre os pais;
• retirada da criança;
• escola;
• convivência;
• troca de informações;
• visitas.
É fundamental verificar exatamente o conteúdo da decisão.
O pai não deve interpretar sozinho que possui autorização para entrar em contato porque o assunto envolve o filho se houver determinação judicial proibindo comunicação.
Quando necessário, podem ser requeridos ao Judiciário ajustes que conciliem a proteção determinada com questões indispensáveis relacionadas aos filhos, sempre de acordo com o caso concreto.
MEDIDA PROTETIVA E GUARDA DOS FILHOS
Medida protetiva e guarda são temas relacionados em alguns processos, mas não são exatamente a mesma coisa.
Pode haver simultaneamente:
• procedimento de medida protetiva;
• ação de guarda;
• regulamentação de convivência;
• ação de alimentos;
• inquérito policial;
• processo criminal.
Quando isso acontece, a estratégia precisa considerar todos os processos conjuntamente.
A MULHER PEDIU PARA RETIRAR A MEDIDA. E AGORA?
A manifestação da mulher é relevante, mas não deve ser tratada como se ela própria simplesmente pudesse “cancelar” uma ordem judicial.
Enquanto houver decisão vigente, ela precisa ser cumprida.
A manifestação da mulher pode ser levada ao processo para análise judicial.
O próprio contexto atual do risco também será considerado.
O CASAL VOLTOU A MORAR JUNTO. A MEDIDA DESAPARECE?
Não.
Reconciliação não deve ser confundida com revogação automática da decisão.
Se existe medida proibindo aproximação ou contato, é necessário buscar regularização judicial.
Ignorar formalmente a ordem pode gerar consequências.
DEFESA EM ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
O descumprimento de medida protetiva pode configurar crime.
Por isso, quando existe acusação de violação da ordem, a defesa precisa analisar:
• teor exato da decisão;
• prova da intimação;
• conhecimento da medida;
• conduta atribuída;
• mensagens;
• localização;
• circunstâncias do contato;
• demais elementos probatórios.
Cada situação exige análise individual.
ADVOGADO PARA MULHER EM MEDIDA PROTETIVA
Atuação para manutenção da proteção quando o risco continua existindo
A advocacia em medidas protetivas não se limita à defesa de quem recebe a ordem.
Também é possível atuar em favor da mulher que necessita de proteção jurídica efetiva.
Existem situações em que a mulher recebe uma medida inicialmente, mas posteriormente o agressor pede:
• revogação;
• redução das restrições;
• aproximação;
• retomada de contato;
• outras alterações.
Se o risco permanece, é importante apresentar ao processo elementos capazes de demonstrar a necessidade de continuidade da proteção.
O ACUSADO PEDIU A REVOGAÇÃO DA MEDIDA. A MULHER PODE SE MANIFESTAR?
Sim.
A mulher deve ter oportunidade de manifestação antes da revogação, dentro das regras estabelecidas pela jurisprudência atual.
Sua defesa pode apresentar ao juízo elementos demonstrando a persistência do risco.
Isso pode incluir, conforme o caso:
• novas ameaças;
• tentativas de aproximação;
• perseguição;
• mensagens;
• contato através de terceiros;
• violência psicológica;
• histórico;
• descumprimentos anteriores;
• risco envolvendo armas;
• comportamento intimidatório;
• outros elementos pertinentes.
MEDIDA PROTETIVA NÃO PRECISA SER “RENOVADA” PERIODICAMENTE
Para a mulher que já possui uma medida, é importante esclarecer uma dúvida muito comum:
a proteção não deve ser automaticamente encerrada apenas porque transcorreu determinado período.
A jurisprudência atual estabelece que a duração está relacionada à persistência do risco.
Consequentemente, quando existe tentativa de revogação e o perigo continua, a atuação jurídica pode se concentrar em demonstrar ao juízo por que a proteção permanece necessária.
A MULHER AINDA TEM MEDO, MAS NÃO HOUVE NOVA AGRESSÃO. A MEDIDA PODE CONTINUAR?
A análise não depende exclusivamente da ocorrência de uma nova agressão física.
Justamente porque a medida possui função preventiva, esperar uma nova violência para só depois reconhecer o risco poderia esvaziar sua finalidade.
O contexto precisa ser avaliado de maneira global.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA TAMBÉM PODE JUSTIFICAR PROTEÇÃO?
Sim.
A Lei Maria da Penha não protege apenas contra agressões físicas.
Podem existir situações envolvendo:
• ameaça;
• perseguição;
• controle;
• humilhação;
• intimidação;
• isolamento;
• violência patrimonial;
• violência sexual;
• violência moral;
• violência psicológica.
A medida adequada dependerá dos fatos.
LEI MARIA DA PENHA: A PROTEÇÃO FOI AMPLIADA PELO STF
Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu importante orientação sobre o alcance das medidas protetivas.
O STF reconheceu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando a situação não ocorre dentro de uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.
Isso amplia significativamente o alcance da proteção.
Portanto, atualmente, situações de violência de gênero podem exigir análise mesmo em ambientes:
• profissionais;
• comunitários;
• institucionais;
• sociais;
• políticos;
além das relações domésticas e afetivas tradicionalmente associadas à Lei Maria da Penha.
MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI HENRY BOREL
A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, criou mecanismos específicos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Ela também prevê medidas protetivas de urgência.
O tratamento jurídico é diferente da Lei Maria da Penha porque o centro da proteção é a criança ou o adolescente.
QUAIS MEDIDAS PODEM SER APLICADAS PELA LEI HENRY BOREL?
Conforme a situação concreta, a legislação permite medidas como:
• afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
• proibição de aproximação da criança ou adolescente;
• proibição de aproximação de familiares e testemunhas;
• proibição de contato;
• proibição de frequentar determinados locais;
• suspensão ou restrição das visitas;
• restrição relacionada a armas;
• outras providências adequadas à proteção.
A Lei Henry Borel determina que o pedido de proteção seja analisado judicialmente com prioridade, dada a vulnerabilidade da criança ou adolescente.
DEFESA EM MEDIDA PROTETIVA DA LEI HENRY BOREL
Também existe direito de defesa para a pessoa submetida às restrições.
Uma medida envolvendo criança pode produzir consequências profundas para:
• pais;
• padrastos;
• familiares;
• responsáveis;
• convivência familiar.
Por isso, a defesa deve avaliar:
• origem da acusação;
• documentos;
• relatórios;
• depoimentos;
• contexto familiar;
• eventual processo de guarda;
• Conselho Tutelar;
• investigações;
• provas técnicas;
• situação atual de risco.
O interesse da criança ou adolescente deve ocupar posição central na análise.
MEDIDA DA LEI HENRY BOREL E GUARDA
É relativamente comum que discussões envolvendo proteção da criança estejam relacionadas a conflitos familiares.
Pode existir simultaneamente:
• ação de guarda;
• disputa de convivência;
• divórcio;
• ação de alimentos;
• notícia de violência;
• atuação do Conselho Tutelar;
• investigação policial.
A existência de conflito entre os pais não significa automaticamente que uma denúncia seja falsa.
Da mesma forma, acusações graves devem ser apuradas com responsabilidade e contraditório.
A atuação precisa ser técnica e baseada em provas.
ATUAÇÃO EM FAVOR DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO
Quando existe violência efetiva ou risco concreto, a proteção deve ser tratada com prioridade.
A atuação jurídica pode envolver análise de medidas necessárias para:
• interromper contato perigoso;
• restringir aproximação;
• proteger a residência;
• impedir intimidações;
• preservar a integridade física e psicológica;
• apresentar novos elementos ao processo;
• responder a pedido de revogação.
RECEBEU UMA INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA?
A intimação precisa ser analisada imediatamente com atenção.
É importante identificar:
• número do processo;
• juízo responsável;
• medidas impostas;
• pessoas abrangidas;
• distância mínima;
• proibição de contato;
• eventual afastamento;
• restrições envolvendo filhos;
• data da decisão;
• eventual audiência.
Não é recomendável basear a conduta apenas no relato de terceiros.
O texto da decisão judicial é o ponto de partida.
DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA ANÁLISE DE UMA MEDIDA PROTETIVA
Quando disponíveis, podem ser relevantes:
• intimação;
• decisão judicial;
• boletim de ocorrência;
• número do processo;
• mensagens de WhatsApp;
• e-mails;
• conversas;
• fotografias;
• vídeos;
• documentos relacionados aos filhos;
• processos anteriores;
• medidas anteriores;
• testemunhas;
• documentos relacionados à cronologia dos fatos.
Não é necessário possuir todos esses documentos para realizar uma análise inicial.
COMO FUNCIONA A ATUAÇÃO JURÍDICA?
1. Análise da medida
O primeiro passo é verificar exatamente o conteúdo da decisão e do procedimento.
2. Reconstrução dos fatos
É elaborada uma cronologia para compreender:
• relacionamento;
• fatos que originaram o pedido;
• separação;
• contatos posteriores;
• filhos;
• acontecimentos recentes.
3. Análise das provas
São examinados os elementos juridicamente disponíveis.
4. Definição da estratégia
Dependendo do lado representado e das circunstâncias, a estratégia poderá envolver:
• pedido de revogação;
• pedido de modificação;
• manifestação contra revogação;
• pedido de manutenção;
• apresentação de documentos;
• acompanhamento de audiência;
• defesa relacionada a alegado descumprimento;
• medidas relacionadas a procedimentos paralelos.
5. Acompanhamento
A atuação pode continuar enquanto existirem providências jurídicas relacionadas ao procedimento contratado.
ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL
O Dr. Lúcio Saldanha atua em casos envolvendo medidas protetivas em diferentes estados do Brasil, com análise jurídica de procedimentos relacionados à:
• Lei Maria da Penha;
• Lei Henry Borel;
• pedidos de revogação;
• pedidos de modificação;
• manutenção da proteção;
• defesa em alegação de descumprimento;
• questões criminais relacionadas;
• conflitos familiares associados ao procedimento.
A existência de processo eletrônico permite que diversos atos sejam realizados digitalmente, sem prejuízo da necessidade de atuação presencial ou apoio local quando o caso exigir.
EXPERIÊNCIA EM DIREITO CRIMINAL E MEDIDAS PROTETIVAS
O Dr. Lúcio Saldanha é advogado criminalista, com atuação em procedimentos que envolvem violência doméstica, medidas protetivas e suas repercussões criminais.
O trabalho é desenvolvido a partir da análise individualizada dos documentos, fatos e riscos envolvidos.
Não existe uma solução padrão aplicável a todos os casos.
Uma medida protetiva pode exigir estratégias completamente diferentes dependendo de:
• quem está sendo representado;
• existência de risco;
• provas;
• histórico;
• filhos;
• investigações paralelas;
• processos criminais;
• processos de família.
ATUAÇÃO EM FAVOR DO HOMEM E DA MULHER: EXISTE CONTRADIÇÃO?
Não.
O papel do advogado é defender juridicamente os interesses da pessoa representada dentro da lei.
Em determinados processos, existem medidas protetivas necessárias para impedir violência real.
Em outros, o homem submetido à medida possui direito de demonstrar que as circunstâncias não justificam mais determinada restrição ou que existem elementos que precisam ser considerados antes de sua manutenção.
São situações distintas.
A defesa técnica não deve partir da premissa de que toda medida é injusta.
Da mesma forma, a proteção da vítima não exige partir da premissa de que todo questionamento defensivo é ilegítimo.
O processo existe justamente para permitir análise jurídica, contraditório e decisão fundamentada.
POR QUE A ATUAÇÃO DESDE O INÍCIO É IMPORTANTE?
As primeiras decisões podem afetar imediatamente:
• residência;
• contato;
• trabalho;
• filhos;
• rotina familiar;
• patrimônio;
• liberdade de circulação.
Por isso, compreender a decisão e adotar a estratégia adequada desde o início pode evitar erros como:
• descumprir a ordem por desconhecimento;
• responder diretamente à outra parte;
• apagar mensagens;
• tentar obter “retratação” informal;
• pressionar testemunhas;
• produzir provas artificialmente;
• ignorar intimações.
A atuação deve ocorrer sempre pelos meios jurídicos adequados.
PRINCIPAIS SITUAÇÕES ATENDIDAS
A atuação jurídica abrange situações como:
Para homens submetidos a medidas protetivas:
• análise da decisão;
• defesa em medida protetiva;
• pedido de revogação;
• pedido de modificação;
• questionamento da necessidade atual;
• defesa em alegação de descumprimento;
• medida envolvendo filhos;
• recursos criminais;
• acompanhamento de investigação.
Para mulheres em situação de risco:
• análise da proteção existente;
• manifestação contra pedido de revogação;
• demonstração da permanência do risco;
• comunicação de novos fatos juridicamente relevantes;
• descumprimento das restrições;
• acompanhamento dos procedimentos relacionados e recursos criminais.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes:
• Lei Henry Borel;
• medidas de afastamento;
• restrição de contato;
• suspensão ou restrição de convivência;
• defesa da pessoa submetida à medida;
• proteção da criança em risco;
• interação com processos de guarda e convivência.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE MEDIDAS PROTETIVAS
Recebi medida protetiva. Posso falar com a mulher para resolver?
Se houver proibição de contato, não.
A tentativa de “resolver pessoalmente” pode representar descumprimento da decisão.
Ela me mandou mensagem primeiro. Posso responder?
A existência de iniciativa da outra pessoa não deve ser interpretada automaticamente como autorização para descumprir uma ordem judicial.
É preciso verificar a decisão.
A mulher pode retirar a medida?
Ela pode se manifestar, mas a revogação é decidida judicialmente.
Posso pedir revogação?
Sim, quando existirem fundamentos para requerer nova análise da necessidade da medida.
Quanto tempo dura?
Na Lei Maria da Penha, a orientação atual é de manutenção enquanto persistir o risco, sem prazo fixo obrigatório.
Precisa haver processo criminal?
Não necessariamente. A existência da medida não depende obrigatoriamente da continuidade de inquérito ou processo penal.
Fui absolvido. A medida acaba?
Não necessariamente de maneira automática.
Voltamos o relacionamento. A medida deixou de valer?
Não. É necessária regularização perante o Judiciário.
A medida pode impedir contato com meus filhos?
Pode haver restrições específicas relacionadas aos filhos. O conteúdo da decisão precisa ser analisado.
Posso recorrer?
Existem instrumentos jurídicos para questionar decisões, cuja adequação depende do caso concreto.
O descumprimento é crime?
A Lei Maria da Penha prevê crime específico de descumprimento de medida protetiva.
A medida pode ser modificada em vez de revogada?
Sim. Dependendo do caso, pode ser mais adequado discutir a alteração de determinadas restrições.
A mulher precisa renovar a medida a cada seis meses?
Não. A jurisprudência atual não estabelece essa obrigação periódica.
Posso contratar advogado de outro Estado?
Sim. A advocacia possui atuação nacional, observadas as regras profissionais e as particularidades do processo. O processo é eletrônico (online).
A Lei Henry Borel também possui medidas protetivas?
Sim. A Lei nº 14.344/2022 prevê medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes em contexto de violência doméstica e familiar.
DR. LÚCIO SALDANHA – ADVOGADO PARA MEDIDAS PROTETIVAS
Atuação jurídica em procedimentos envolvendo Lei Maria da Penha e Lei Henry Borel, com atendimento de casos em diferentes regiões do Brasil.
Atuação para homens
Defesa técnica em medidas protetivas, incluindo análise de possibilidade de:
• revogação;
• modificação;
• adequação das restrições;
• defesa em alegado descumprimento;
• acompanhamento de procedimentos relacionados.
Atuação para mulheres
Assistência jurídica quando houver situação concreta de risco, incluindo:
• análise da medida existente;
• manifestação sobre pedido de revogação;
• apresentação de elementos sobre persistência do risco;
• providências relacionadas a descumprimento;
• acompanhamento jurídico dos procedimentos.
Lei Henry Borel
Atuação em questões relacionadas a medidas protetivas envolvendo crianças e adolescentes, tanto na proteção diante de risco concreto quanto na defesa técnica da pessoa submetida às restrições.
ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL
Os procedimentos são analisados individualmente a partir da documentação existente.
Para uma avaliação jurídica inicial, normalmente é importante ter disponível, quando possível:
• decisão da medida protetiva;
• intimação recebida;
• número do processo;
• cidade e estado onde tramita o procedimento;
• breve descrição dos acontecimentos;
• informações sobre eventual investigação ou processo relacionado.
Dr. Lúcio Saldanha
Advogado Criminalista
Atuação em Medidas Protetivas – Lei Maria da Penha e Lei Henry Borel
Entre em contato para informações sobre atendimento jurídico e análise individualizada do caso.
O conteúdo desta página possui finalidade informativa. A possibilidade de revogação, manutenção, alteração ou concessão de qualquer medida depende das circunstâncias do caso concreto e de decisão da autoridade competente.

