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A Vítima/Mulher Pode Retirar a Medida Protetiva em Maricá?

A Vítima/Mulher Pode Retirar a Medida Protetiva em Maricá?

A vítima/mulher pode cancelar ou desistir de uma medida protetiva da Lei Maria da Penha em Maricá? Uma dúvida muito frequente em procedimentos envolvendo a Lei Maria da Penha em Maricá ocorre quando a própria mulher que solicitou a proteção afirma que não deseja mais manter a medida.

Afinal: A vítima pode retirar a medida protetiva?

Ela pode manifestar ao Poder Judiciário que não deseja mais a manutenção da proteção ou que entende não existir mais a situação de risco. Porém, não é correto tratar uma medida protetiva vigente como se pudesse ser simplesmente cancelada por um acordo particular entre as partes.

A medida foi concedida judicialmente. Sua revogação depende de apreciação pelo Poder Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema Repetitivo 1.249, que as medidas protetivas possuem natureza de tutela inibitória e permanecem enquanto subsistir a situação de risco. Para sua revogação, deve haver reavaliação judicial, precedida de contraditório, com oitiva da vítima e do suposto agressor. 

Portanto, mesmo quando a mulher manifesta que não pretende mais manter a medida, é importante aguardar a decisão judicial correspondente.


O que acontece quando a vítima não quer mais a medida protetiva?

A manifestação da mulher pode ser levada ao processo para que o juiz reavalie a necessidade atual das restrições.

Isso é diferente de simplesmente dizer ao requerido:

“Pode voltar para casa, porque eu retirei a medida.”

Enquanto não existir decisão judicial alterando ou revogando as restrições, a ordem anteriormente concedida deve ser observada.

Essa distinção é especialmente importante quando existem determinações de:

    • proibição de aproximação; 

    • proibição de contato; 

    • afastamento do lar; 

    • proibição de frequentar determinados lugares; 

    • restrições relacionadas aos dependentes; 

    • outras medidas previstas judicialmente. 


A vítima pode ir ao Fórum de Maricá e pedir a retirada?

A pessoa protegida pode procurar orientação jurídica e manifestar formalmente sua posição no procedimento.

A Lei Maria da Penha prevê assistência jurídica à mulher e estabelece regras específicas de proteção e acompanhamento.

Em julho de 2026, o TJRJ publicou inclusive enunciado orientando que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima esteja acompanhada por advogado ou Defensoria Pública. 

A manifestação será apreciada dentro do procedimento judicial correspondente.


Onde fica o Fórum de Maricá?

O Fórum da Comarca de Maricá está localizado na:

Rua Jovino Duarte de Oliveira, s/nº – Araçatiba – Maricá/RJ – CEP 24901-130.

Fórum - Comarca de Maricá

3,7•Fórum municipal

Website•Direções•(21) 3508-8000

Maricá integra o 2º Núcleo Regional do TJRJ, juntamente com Niterói, Itaboraí, Rio Bonito, São Gonçalo e outras unidades da região. 


Se a vítima retirar a denúncia, a medida protetiva acaba?

Não se deve confundir três coisas:

1. manifestação da vítima sobre determinado fato criminal;

2. investigação ou processo criminal;

3. medida protetiva.

As medidas protetivas possuem autonomia.

O STJ estabeleceu no Tema 1.249 que sua vigência não depende da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo criminal ou processo cível. 

Por isso, mesmo o arquivamento de uma investigação ou uma absolvição criminal não provoca necessariamente a extinção da proteção.


A vítima pode pedir para voltar a falar com o requerido?

Pode manifestar ao juízo que as circunstâncias mudaram e que não considera mais necessária determinada restrição.

Mas isso não significa que o contato esteja imediatamente autorizado.

Se existe ordem proibindo comunicação, o requerido deve continuar respeitando-a até que exista decisão modificando-a.


E se ela mandar mensagem antes da revogação?

Esse ponto exige cuidado.

Se existe proibição judicial de contato, o fato de a própria pessoa protegida iniciar uma conversa não deve ser interpretado como revogação automática da ordem judicial.

A medida é determinada pelo juiz, não por um acordo informal entre as partes.

Uma conduta prudente é:

    • preservar a mensagem; 

    • não apagar o conteúdo; 

    • evitar qualquer comportamento que possa representar violação da decisão; 

    • informar o advogado; 

    • avaliar se o fato deve ser levado ao processo. 


E se o casal quiser voltar?

Também não ocorre cancelamento automático.

Se houve reconciliação espontânea, a nova situação pode ser levada ao conhecimento do Judiciário.

Entretanto, enquanto houver:

proibição de contato, não se deve presumir autorização para conversar;

proibição de aproximação, não se deve presumir autorização para encontrar;

afastamento do lar, não se deve simplesmente retornar à residência.

Primeiro é necessário regularizar a situação judicial.


A vontade da vítima é suficiente para o juiz revogar?

A manifestação da mulher é um elemento relevante, mas a questão central continua sendo a avaliação da situação atual de risco.

A Lei Maria da Penha estabelece que as medidas são concedidas a partir de cognição sumária diante da situação de risco e podem ser revistas conforme as circunstâncias. 

O STJ, por sua vez, determinou que a revogação seja precedida de contraditório e análise judicial do eventual esvaziamento do risco. 


O investigado pode pedir a revogação mesmo se a vítima não pedir?

Sim.

O Tema 1.249 admite expressamente que a medida seja reavaliada a pedido do interessado quando houver elementos concretos indicando que a situação de risco se esvaziou. 

Portanto, existem pelo menos duas situações diferentes:

a própria mulher informa que não deseja mais a proteção;

ou

a defesa do requerido pede judicialmente a reavaliação da medida.

Em ambos os casos, a decisão final é judicial.


O juiz precisa ouvir a vítima antes de retirar a medida?

O STJ estabeleceu que a revogação deve ser precedida de contraditório, com oitiva da vítima e do suposto agressor.

Além disso, se houver extinção da medida, a mulher deve ser comunicada. 

Esse entendimento possui grande importância prática.

A revogação não deve acontecer simplesmente porque passou determinado período sem novas informações.


A vítima pode recorrer se o juiz retirar a medida?

Sim.

Em 2025, a Quinta Turma do STJ reconheceu expressamente que a vítima de violência doméstica possui legitimidade para recorrer contra decisão que indefere ou revoga medidas protetivas de urgência. 

Portanto, a mulher não ocupa uma posição meramente passiva no procedimento.


Advogado para revogação de medida protetiva em Maricá

O Dr. Lúcio Saldanha atua como advogado criminalista em Maricá, inclusive na defesa em procedimentos envolvendo Lei Maria da Penha e medidas protetivas.

A atuação defensiva pode envolver análise da decisão, acesso ao procedimento, exame das circunstâncias atuais, apresentação de documentos e eventual pedido de revogação ou modificação da medida protetiva, quando juridicamente cabível.

É importante que o requerido não tente obter a retirada da medida pressionando ou procurando diretamente a mulher protegida.

A discussão deve ocorrer pelos meios jurídicos adequados.


Perguntas frequentes

A vítima pode retirar a medida protetiva?

Pode manifestar que não deseja sua continuidade, mas a extinção depende de apreciação judicial.

Se ela disser que retirou, posso voltar para casa?

Não sem verificar se efetivamente houve decisão judicial revogando o afastamento.

Se ela mandar mensagem, posso responder?

Não se deve presumir autorização se existe proibição judicial de contato.

Se voltarmos a namorar, a medida acaba?

Não automaticamente.

A vítima precisa ser ouvida?

O STJ determinou contraditório com oitiva da vítima e do suposto agressor antes da revogação. 

O arquivamento do inquérito cancela a medida?

Não necessariamente.

O requerido também pode pedir revogação?

Sim.

A vítima pode recorrer se a proteção for retirada?

Sim. O STJ reconheceu sua legitimidade recursal. 

Conclusão

A vítima pode manifestar em Maricá que não deseja mais a manutenção da medida protetiva, mas essa manifestação não deve ser confundida com revogação automática.

Enquanto não existir decisão judicial alterando as restrições, elas devem continuar sendo respeitadas.

Para saber mais informações sobre Medidas Protetivas em Maricá e Defesa na Lei Maria da Penha ou falar diretamente com o dr Lucio Saldanha advogado criminalista em Maricá, acesse: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/advogado-criminalista-em-marica-defesa-em-medidas-protetivas-e-lei-maria-da-penha

O Dr. Lúcio Saldanha atua na advocacia criminal em Maricá, inclusive em defesa relacionada à Lei Maria da Penha, medidas protetivas e pedidos de revogação.


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