Sou Obrigado a Comparecer à Delegacia em Palhoça? Posso Remarcar Meu Depoimento em Palhoça?
- Recebeu uma intimação da Polícia Civil em Palhoça e não sabe se é obrigado a comparecer à delegacia na data marcada?
- Essa é uma dúvida frequente de quem recebe uma intimação para prestar depoimento na Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça, DIC de Palhoça, DEAM, DPCAI ou outra unidade da Polícia Civil.
- Também é comum que a pessoa tenha um compromisso profissional, esteja viajando, more em outra cidade ou simplesmente precise de mais tempo para compreender o motivo da investigação antes de prestar declarações.
- Nesse contexto surgem perguntas como:
- Sou obrigado a comparecer à delegacia em Palhoça?
- Posso remarcar meu depoimento?
- O que acontece se eu simplesmente não comparecer?
- Se eu estiver sendo investigado, sou obrigado a responder às perguntas?
- Posso falar com um advogado antes do depoimento?
- A resposta depende principalmente da condição em que a pessoa foi intimada.
- Existe uma diferença importante entre ser chamado como investigado, testemunha ou vítima.
- Por isso, não é recomendável simplesmente ignorar uma intimação policial, mas também não é correto afirmar que toda pessoa intimada tem exatamente as mesmas obrigações.
- Recebi uma intimação da Polícia Civil em Palhoça: o que devo verificar primeiro?
- Antes de qualquer decisão, analise o documento recebido.
- Procure identificar:
- • qual delegacia expediu a intimação;
- • a data e o horário indicados;
- • o número do inquérito ou procedimento, se houver;
- • o nome ou referência da autoridade policial;
- • se consta alguma informação sobre o motivo da intimação;
- • se você está sendo chamado como investigado, testemunha ou vítima;
- • qual ato deverá ser realizado.
- Nem sempre essas informações aparecem de maneira clara.
- Caso você não saiba por que foi intimado pela delegacia em Palhoça, pode ser possível obter informações sobre o procedimento antes do depoimento.
- Em determinadas situações, o advogado também pode buscar acesso aos elementos da investigação que já estejam documentados.
- Sou obrigado a comparecer à delegacia em Palhoça?
- Não existe uma resposta única para todos os casos.
- É necessário saber em qual condição você foi intimado.
- A situação de uma testemunha, por exemplo, é diferente da situação de alguém chamado como investigado.
- Da mesma forma, a posição jurídica da vítima possui regras próprias.
- Portanto, frases como:
- “se fui intimado, sou obrigado a ir”
- ou
- “se eu não quiser, basta não comparecer”
- podem ser juridicamente inadequadas quando apresentadas sem analisar o caso concreto.
- Fui intimado como investigado em Palhoça. Sou obrigado a comparecer para interrogatório?
- A situação do investigado merece atenção especial.
- O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento das ADPFs 395 e 444, que é incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para fins de interrogatório.
- Ou seja, o investigado não pode ser levado à força simplesmente para ser interrogado porque deixou de comparecer ao ato.
- O STF reconheceu que a condução coercitiva do investigado para interrogatório viola garantias constitucionais, entre elas a liberdade de locomoção e o direito de não produzir prova contra si próprio.
- Isso, entretanto, não significa que seja recomendável simplesmente jogar a intimação fora ou ignorar qualquer comunicação da Polícia Civil.
- É necessário compreender qual ato está sendo solicitado e qual é a condição jurídica da pessoa intimada.
- Em muitos casos, a providência mais adequada pode ser entrar em contato com a delegacia, identificar o procedimento, avaliar a investigação e definir, com orientação jurídica, como responder à intimação.
- Investigado é obrigado a responder às perguntas na delegacia?
- Não.
- O investigado possui o direito constitucional de não produzir prova contra si próprio e de permanecer em silêncio.
- A Constituição Federal assegura o direito de permanecer calado e a assistência de advogado.
- Portanto, comparecer à delegacia e responder às perguntas são questões diferentes.
- Uma pessoa pode comparecer acompanhada de advogado e, após análise jurídica da situação, exercer integral ou parcialmente o direito ao silêncio.
- Em outros casos, a defesa poderá considerar adequado prestar determinados esclarecimentos.
- A estratégia depende da investigação concreta.
- O silêncio do investigado significa confissão?
- Não.
- O exercício do direito ao silêncio não equivale a admitir culpa.
- O direito de não se autoincriminar constitui garantia fundamental.
- Por isso, quem recebe uma intimação para prestar depoimento em Palhoça não deve partir da premissa de que precisa obrigatoriamente responder a todas as perguntas para “não parecer culpado”.
- Antes de decidir prestar declarações, pode ser relevante entender o que está sendo investigado e quais elementos já constam formalmente do procedimento.
- Posso pedir acesso ao inquérito antes de comparecer?
- Dependendo do caso, sim.
- Essa providência pode ser especialmente importante quando a pessoa foi chamada como investigada e não sabe exatamente qual fato está sendo apurado.
- O Código de Processo Penal atualmente prevê a proteção do acesso do investigado e de sua defesa aos elementos informativos e provas produzidos na investigação, ressalvadas estritamente as diligências em andamento.
- Além disso, o direito de acesso da defesa aos elementos já documentados da investigação é protegido pela legislação profissional da advocacia e pela Súmula Vinculante nº 14 do STF.
- Por isso, antes do depoimento, pode ser possível descobrir informações relevantes sobre a investigação.
- Leia também:
- Advogado Pode Acessar o Inquérito Policial Antes do Depoimento em Palhoça? Como Conseguir Cópia da Investigação
- Fui intimado como testemunha em Palhoça. Sou obrigado a comparecer?
- Aqui a situação é diferente.
- A testemunha possui deveres próprios e não deve simplesmente ignorar uma intimação regularmente recebida.
- O Código de Processo Penal estabelece expressamente que, se uma testemunha regularmente intimada deixar de comparecer sem motivo justificado, podem existir consequências processuais, inclusive determinação judicial de apresentação ou condução. O artigo 219 também prevê consequências para a testemunha faltosa.
- Por isso, se você foi chamado como testemunha em uma investigação em Palhoça e possui algum impedimento para comparecer na data marcada, a melhor conduta não costuma ser simplesmente faltar.
- É recomendável comunicar previamente o impedimento e solicitar orientação sobre uma nova data.
- Testemunha também pode ter direito ao silêncio?
- Existe uma diferença importante.
- A testemunha, em regra, presta compromisso de dizer a verdade sobre aquilo que souber e lhe for perguntado.
- Contudo, nenhuma pessoa pode ser obrigada a produzir prova contra si própria.
- Isso significa que uma testemunha não perde a proteção constitucional contra a autoincriminação quando determinada pergunta puder implicar responsabilidade penal própria.
- Esse ponto é especialmente relevante quando alguém é formalmente chamado como testemunha, mas percebe durante a investigação que os fatos também podem envolver sua própria conduta.
- Nessa situação, é prudente receber orientação jurídica antes de prestar declarações.
- Fui intimado como vítima. Preciso comparecer?
- O Código de Processo Penal também prevê regras relativas ao comparecimento do ofendido.
- O artigo 201 estabelece que, sempre que possível, o ofendido será ouvido sobre as circunstâncias da infração, autoria presumida e provas que possa indicar.
- O §1º prevê que, se intimado para essa finalidade e deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
- Assim, também para a vítima não é recomendável simplesmente desconsiderar a intimação.
- Caso exista impedimento real para comparecimento, é importante comunicar a situação à unidade responsável.
- Posso remarcar meu depoimento na delegacia em Palhoça?
- É possível solicitar a remarcação, mas isso não significa que exista um direito automático de escolher qualquer nova data.
- A alteração deve ser tratada com a unidade policial responsável pelo procedimento.
- Se existe uma razão concreta que impede o comparecimento — viagem previamente marcada, compromisso profissional inadiável, doença, residência em outra localidade ou outra circunstância relevante — é recomendável comunicar a delegacia antes da data prevista.
- Dependendo da situação, a autoridade ou o setor responsável poderá reagendar a oitiva.
- Como pedir para remarcar um depoimento em Palhoça?
- A providência deve ser feita de forma organizada.
- O ideal é identificar previamente:
- 1. Qual delegacia expediu a intimação
- Verifique o cabeçalho, carimbo ou informações existentes no documento.
- 2. Número do procedimento
- Caso exista número de inquérito policial, boletim de ocorrência ou outro procedimento, tenha essa informação em mãos.
- 3. Data originalmente marcada
- Informe claramente qual ato você pretende remarcar.
- 4. Motivo da impossibilidade
- Quando houver uma justificativa concreta, informe-a.
- 5. Proposta de nova data
- A definição caberá à unidade policial, mas pode ser possível indicar disponibilidade para reagendamento.
- Sempre que possível, é prudente manter registro da comunicação realizada.
- Posso simplesmente telefonar para a delegacia e remarcar?
- O contato inicial pode ser feito pelos meios disponibilizados pela própria unidade, mas a forma adequada poderá variar conforme a investigação.
- A Polícia Civil de Santa Catarina disponibiliza oficialmente telefones e e-mails das unidades de Palhoça.
- Quando se trata de uma investigação relevante, especialmente se a pessoa estiver sendo chamada na condição de investigada, pode ser conveniente que o contato seja feito ou acompanhado pelo advogado.
- Isso permite, simultaneamente, verificar:
- • o motivo da intimação;
- • a condição da pessoa no procedimento;
- • o número da investigação;
- • eventual possibilidade de acesso aos autos;
- • a necessidade de procuração;
- • possibilidade de alteração da data;
- • e a forma como o depoimento será realizado.
- Preciso justificar por que não posso comparecer?
- Se você está solicitando alteração de uma data oficialmente marcada, apresentar uma justificativa objetiva pode facilitar a análise do pedido.
- Quanto mais cedo a impossibilidade for comunicada, melhor.
- Não existe vantagem em esperar a data passar para somente depois informar que não foi possível comparecer.
- Dependendo da condição do intimado, a ausência injustificada poderá ter consequências distintas.
- Posso remarcar porque quero falar com um advogado antes?
- A defesa pode entrar em contato com a unidade responsável e avaliar a possibilidade de ajuste da data, inclusive quando exista necessidade concreta de conhecer o procedimento e prestar orientação adequada ao cliente.
- Entretanto, é importante evitar afirmar que toda intimação deverá obrigatoriamente ser adiada sempre que houver um pedido.
- O reagendamento precisa ser tratado conforme o caso concreto.
- O advogado pode também avaliar se é possível acessar os elementos já documentados antes da data da oitiva.
- Meu depoimento está marcado para amanhã. Ainda é possível fazer alguma coisa?
- Mesmo quando a data está próxima, não é recomendável simplesmente ignorar o ato.
- Pode ser possível entrar em contato com a unidade, verificar a situação e receber orientação jurídica antes do horário marcado.
- Dependendo do caso, o advogado pode também tentar identificar o procedimento e compreender em que condição a pessoa será ouvida.
- Quanto menor o intervalo entre a procura por orientação e o depoimento, entretanto, menor pode ser o tempo disponível para análise dos documentos.
- Por isso, o ideal é agir assim que a intimação for recebida.
- O que acontece se eu não comparecer à delegacia?
- A resposta novamente depende da posição da pessoa intimada.
- Se você estiver sendo investigado
- O STF afastou a utilização da condução coercitiva de investigados e réus para interrogatório.
- Isso não significa, contudo, que seja estrategicamente adequado simplesmente desaparecer ou ignorar todas as comunicações relacionadas ao procedimento.
- A investigação poderá continuar independentemente da apresentação espontânea da versão do investigado.
- Por isso, a decisão sobre comparecer, prestar declarações ou exercer o silêncio deve ser tomada de forma consciente.
- Se você estiver sendo chamado como testemunha
- A ausência injustificada pode gerar consequências.
- O artigo 218 do Código de Processo Penal prevê que a testemunha regularmente intimada que deixar de comparecer sem motivo justificado poderá, nas hipóteses legais, ser apresentada mediante determinação judicial. O artigo 219 prevê outras consequências à testemunha faltosa.
- Se você estiver sendo chamado como vítima
- O artigo 201, §1º, do CPP também prevê a possibilidade de condução do ofendido que, intimado para prestar declarações, deixar de comparecer sem motivo justo.
- Por isso, identificar qual é a sua condição jurídica é fundamental antes de decidir o que fazer.
- Posso comparecer acompanhado de advogado?
- Sim.
- A assistência jurídica pode ser especialmente relevante quando a pessoa está sendo investigada.
- O advogado poderá acompanhar o ato, orientar previamente o cliente e atuar para preservar os direitos assegurados pela legislação.
- Antes do depoimento, a defesa também poderá avaliar se existem elementos já documentados na investigação que possam ser consultados.
- Posso descobrir por que fui intimado antes de decidir se vou falar?
- Dependendo da investigação, é possível buscar informações antes da oitiva.
- A própria intimação pode indicar o número do procedimento.
- Com essa informação, o advogado poderá verificar a possibilidade de acessar os elementos disponíveis e compreender melhor a natureza da investigação.
- Esse é justamente o objeto de outro artigo deste cluster:
- Como Saber Por Que Fui Intimado pela Delegacia em Palhoça? Como Descobrir o Motivo da Investigação
- Conhecer o contexto pode ser decisivo para determinar a estratégia do depoimento.
- Recebi intimação da Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça
- A Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça está atualmente localizada em:
- Avenida Prefeito Nelson Martins, s/n – Centro – Palhoça/SC – CEP 88133-300
- Telefone: (48) 3665-5841
- E-mail: dppalhoca@pc.sc.gov.br
- As informações constam da relação oficial de unidades mantida pela Polícia Civil de Santa Catarina.
- Se a sua intimação foi expedida pela Delegacia da Comarca, confirme no próprio documento qual setor ou procedimento está relacionado ao comparecimento.
- Recebi uma intimação da DIC de Palhoça
- O Departamento de Investigação Criminal – DIC de Palhoça funciona atualmente em:
- Avenida João Caruso Mac Donald, nº 396 – Passa Vinte – Palhoça/SC – CEP 88133-000
- Telefone: (48) 3665-6504
- E-mail: dicpalhoca@pc.sc.gov.br.
- Uma intimação da DIC não significa automaticamente que a pessoa esteja sendo acusada ou que exista processo criminal.
- É necessário identificar se ela será ouvida como investigada, testemunha, vítima ou em outra condição relacionada ao procedimento.
- Recebi intimação da DEAM de Palhoça
- A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Palhoça está localizada em:
- Rua Capri, nº 187 – Pagani – Palhoça/SC – CEP 88132-229
- Telefone: (48) 3665-4074
- E-mail: deampalhoca@pc.sc.gov.br.
- Intimações provenientes da DEAM podem estar relacionadas a investigações de violência doméstica e familiar.
- Em alguns casos, além da investigação criminal, podem existir medidas protetivas de urgência ou procedimentos judiciais paralelos.
- Por isso, é importante analisar separadamente cada situação.
- Recebi uma intimação da DPCAI de Palhoça
- A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa – DPCAI funciona atualmente em:
- Rua Capri, nº 187 – Pagani – Palhoça/SC – CEP 88132-229
- Telefone: (48) 3665-4047
- E-mail: dpcaipalhoca@pc.sc.gov.br.
- Investigações dessa unidade podem envolver fatos sensíveis, inclusive situações relacionadas a crianças e adolescentes.
- Caso a pessoa tenha sido intimada como investigada, é especialmente importante compreender a natureza da investigação antes de prestar declarações.
- Delegacias especializadas da DIC em Palhoça
- A Polícia Civil também relaciona no endereço da Avenida João Caruso Mac Donald, nº 396, Passa Vinte, as seguintes unidades:
- Delegacia de Homicídios de Palhoça
- Delegacia de Repressão a Roubos de Palhoça
- Delegacia de Combate às Drogas de Palhoça
- O telefone informado oficialmente para essas unidades é (48) 3665-6504.
- Quem recebe uma intimação proveniente de uma dessas delegacias deve verificar cuidadosamente em que condição será ouvido e qual procedimento originou a convocação.
- Intimação da Delegacia de Pinheira em Palhoça
- A Polícia Civil também mantém a Delegacia Subdistrito de Pinheira, localizada em:
- Rodovia SC-433, s/n, km 11 – Pinheira – Palhoça/SC – CEP 88130-971
- Telefone: (48) 3665-4691
- E-mail: subdppinheira@pc.sc.gov.br.
- Essa unidade é especialmente relevante para ocorrências e investigações relacionadas à região sul do município.
- Posso prestar depoimento por videoconferência?
- Não existe uma regra geral que permita ao intimado escolher unilateralmente prestar depoimento policial por videoconferência.
- A possibilidade deve ser verificada com a autoridade responsável pelo procedimento e dependerá das circunstâncias do caso e da forma de realização adotada pela unidade.
- Se a pessoa mora em outro Estado, está impossibilitada de deslocar-se ou possui outro impedimento relevante, o advogado pode consultar a unidade sobre as alternativas juridicamente disponíveis.
- Moro fora de Palhoça. Preciso viajar para prestar depoimento?
- O fato de a pessoa residir em outra cidade ou Estado deve ser informado à autoridade responsável.
- Dependendo da condição do intimado e das características do procedimento, podem existir alternativas para a realização da oitiva.
- Entretanto, não é prudente presumir automaticamente que a distância torna a intimação sem efeito.
- A situação deve ser formalmente tratada com a unidade policial.
- Recebi intimação por WhatsApp. Ela vale?
- A utilização de meios eletrônicos para comunicações tornou-se frequente, mas a autenticidade da mensagem deve ser verificada quando houver dúvida.
- Não forneça senhas, códigos bancários ou realize pagamentos simplesmente porque alguém afirmou representar uma delegacia.
- Se houver dúvida sobre uma suposta intimação da Polícia Civil de Palhoça, confirme a informação por meio dos contatos oficiais da unidade.
- A própria Polícia Civil disponibiliza em seu portal os telefones e e-mails das delegacias de Palhoça.
- O que fazer ao receber uma intimação para depor em Palhoça?
- De forma prática, quem recebeu uma intimação deve procurar:
- 1. ler integralmente o documento;
- 2. identificar a delegacia responsável;
- 3. verificar a data e o horário;
- 4. identificar sua condição no procedimento;
- 5. localizar o número do inquérito ou investigação, quando informado;
- 6. não ignorar a comunicação sem compreender suas consequências;
- 7. caso não possa comparecer, buscar a unidade antes da data e solicitar orientação sobre reagendamento;
- 8. se estiver sendo investigado, avaliar a possibilidade de conhecer previamente os elementos já documentados;
- 9. receber orientação jurídica antes de tomar a decisão sobre prestar declarações;
- 10. preservar documentos e registros relacionados ao caso.
- O que não fazer depois de receber uma intimação?
- Algumas condutas podem gerar problemas adicionais.
- Evite:
- ignorar a intimação sem descobrir em que condição você foi chamado;
- apagar mensagens ou documentos relacionados aos fatos;
- procurar outras pessoas para combinar depoimentos;
- tentar influenciar testemunhas ou vítimas;
- prestar informações falsas;
- comparecer sem compreender minimamente a natureza da investigação quando houver possibilidade de preparação prévia.
- A preservação dos elementos relacionados ao caso pode ser importante para a própria defesa.
- Advogado pode entrar em contato com a delegacia para remarcar o depoimento?
- Sim, o advogado pode atuar na interlocução relacionada ao procedimento e avaliar com a unidade responsável a possibilidade de alteração da data.
- Além da questão do reagendamento, o contato pode ser utilizado para identificar informações importantes sobre a investigação.
- Dependendo do caso, a atuação antes da data prevista pode envolver:
- • análise da intimação;
- • identificação do procedimento;
- • contato com a delegacia;
- • apresentação de procuração;
- • pedido de acesso aos elementos documentados;
- • solicitação de cópias;
- • avaliação da condição do intimado;
- • pedido de alteração da data, quando necessário;
- • preparação jurídica para o depoimento;
- • acompanhamento da oitiva.
- Advogado criminalista para depoimento em Palhoça
- O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista, atua em investigações criminais, inquéritos policiais, análise de intimações e acompanhamento de depoimentos.
- A atuação pode começar antes do comparecimento à delegacia, com a análise da intimação e a identificação do procedimento.
- Quando juridicamente possível e necessário, a defesa poderá buscar acesso aos elementos já documentados, avaliar a situação do investigado e orientá-lo sobre seus direitos antes da realização do depoimento.
- Nos casos em que existe impossibilidade de comparecimento na data indicada, também pode ser avaliado o contato com a unidade responsável para solicitar a remarcação do ato.
- Cada investigação deve ser analisada individualmente.
- Perguntas frequentes sobre intimação e depoimento em Palhoça
- Sou obrigado a ir à delegacia se fui intimado como investigado?
- O investigado possui garantias específicas, e o STF declarou inconstitucional sua condução coercitiva para fins de interrogatório. Isso não significa que seja recomendável ignorar a intimação. É importante identificar qual ato será realizado e avaliar juridicamente como responder à convocação.
- A polícia pode me buscar em casa porque não fui prestar interrogatório?
- O STF decidiu pela impossibilidade da condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório.
- Sou obrigado a responder às perguntas?
- Se você estiver sendo investigado, possui direito ao silêncio e à não autoincriminação.
- Testemunha pode simplesmente não comparecer?
- Não é recomendável. A testemunha possui dever jurídico próprio, e a ausência injustificada de testemunha regularmente intimada pode produzir consequências previstas no Código de Processo Penal.
- Posso pedir outra data para o depoimento?
- Sim, é possível solicitar o reagendamento à unidade policial responsável. A alteração, entretanto, deve ser confirmada pela autoridade ou pelo setor responsável; não se deve simplesmente presumir que a data foi cancelada.
- Posso remarcar porque estarei trabalhando?
- É possível apresentar essa circunstância à delegacia e solicitar nova data. A aceitação dependerá da análise do caso e da organização da unidade.
- Posso remarcar porque estou viajando?
- Também é possível comunicar previamente a situação e requerer alteração. Quando houver documento que demonstre o impedimento, pode ser adequado apresentá-lo.
- Posso falar com um advogado antes do depoimento?
- Sim. Quem recebe uma intimação pode buscar orientação jurídica antes de comparecer à delegacia.
- O advogado pode descobrir o motivo da investigação antes?
- Dependendo do procedimento e dos elementos já documentados, pode ser possível identificar o fato investigado e buscar acesso ao conteúdo juridicamente disponível.
- O advogado pode acompanhar o depoimento?
- Sim. A assistência por advogado pode ser especialmente relevante quando a pessoa estiver sendo investigada.
- Contatos das principais delegacias em Palhoça
- Conforme a relação oficial atual da Polícia Civil de Santa Catarina:
- Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça
- Avenida Prefeito Nelson Martins, s/n – Centro – Palhoça/SC
- Telefone: (48) 3665-5841
- E-mail: dppalhoca@pc.sc.gov.br
- DIC – Departamento de Investigação Criminal de Palhoça
- Avenida João Caruso Mac Donald, 396 – Passa Vinte – Palhoça/SC
- Telefone: (48) 3665-6504
- E-mail: dicpalhoca@pc.sc.gov.br
- DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Palhoça
- Rua Capri, 187 – Pagani – Palhoça/SC
- Telefone: (48) 3665-4074
- E-mail: deampalhoca@pc.sc.gov.br
- DPCAI de Palhoça
- Rua Capri, 187 – Pagani – Palhoça/SC
- Telefone: (48) 3665-4047
- E-mail: dpcaipalhoca@pc.sc.gov.br
- Delegacia Subdistrito de Pinheira
- Rodovia SC-433, s/n, km 11 – Pinheira – Palhoça/SC
- Telefone: (48) 3665-4691
- E-mail: subdppinheira@pc.sc.gov.br
- Como dados institucionais podem sofrer alterações, recomenda-se confirmar as informações no portal oficial da Polícia Civil de Santa Catarina antes do deslocamento.
- Conclusão: recebi uma intimação da delegacia em Palhoça e não posso comparecer. O que fazer?
- Receber uma intimação da Polícia Civil em Palhoça não significa que todas as pessoas estejam submetidas às mesmas regras.
- É fundamental descobrir se você está sendo chamado como investigado, testemunha ou vítima.
- Para o investigado, existem garantias relacionadas ao direito ao silêncio, à não autoincriminação e à impossibilidade de condução coercitiva para interrogatório, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- A testemunha e a vítima possuem situações jurídicas diferentes e não devem simplesmente ignorar uma intimação regularmente recebida.
- Se houver impossibilidade de comparecer na data indicada, o mais prudente é comunicar previamente a unidade policial e solicitar formalmente o reagendamento, aguardando a confirmação da nova data.
- Quando a pessoa estiver sendo investigada, também pode ser importante utilizar o período anterior ao depoimento para identificar o procedimento, buscar acesso aos elementos juridicamente disponíveis e avaliar com orientação jurídica se é adequado prestar esclarecimentos ou exercer o direito ao silêncio.
- Dr. Lúcio Saldanha
- Advogado Criminalista
- Atuação em investigações criminais, inquéritos policiais, intimações e acompanhamento de depoimentos.
- Orientações jurídicas.
Saiba mais sobre o que fazer ao receber uma intimação da delegacia de Palhoça: https://www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br/intimacao-da-delegacia-em-palhoca-o-que-fazer-ao-receber-uma-intimacao-da-policia-civil-de-palhoca

