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Sou Obrigado a Comparecer à Delegacia em Palhoça? Posso Remarcar Meu Depoimento em Palhoça?

Sou Obrigado a Comparecer à Delegacia em Palhoça? Posso Remarcar Meu Depoimento em Palhoça?

  1. Recebeu uma intimação da Polícia Civil em Palhoça e não sabe se é obrigado a comparecer à delegacia na data marcada?
  2. Essa é uma dúvida frequente de quem recebe uma intimação para prestar depoimento na Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça, DIC de Palhoça, DEAM, DPCAI ou outra unidade da Polícia Civil.
  3. Também é comum que a pessoa tenha um compromisso profissional, esteja viajando, more em outra cidade ou simplesmente precise de mais tempo para compreender o motivo da investigação antes de prestar declarações.
  4. Nesse contexto surgem perguntas como:
  5. Sou obrigado a comparecer à delegacia em Palhoça?
  6. Posso remarcar meu depoimento?
  7. O que acontece se eu simplesmente não comparecer?
  8. Se eu estiver sendo investigado, sou obrigado a responder às perguntas?
  9. Posso falar com um advogado antes do depoimento?
  10. A resposta depende principalmente da condição em que a pessoa foi intimada.
  11. Existe uma diferença importante entre ser chamado como investigado, testemunha ou vítima.
  12. Por isso, não é recomendável simplesmente ignorar uma intimação policial, mas também não é correto afirmar que toda pessoa intimada tem exatamente as mesmas obrigações.
  13. Recebi uma intimação da Polícia Civil em Palhoça: o que devo verificar primeiro?
  14. Antes de qualquer decisão, analise o documento recebido.
  15. Procure identificar:
  16.     • qual delegacia expediu a intimação;
  17.     • a data e o horário indicados;
  18.     • o número do inquérito ou procedimento, se houver;
  19.     • o nome ou referência da autoridade policial;
  20.     • se consta alguma informação sobre o motivo da intimação;
  21.     • se você está sendo chamado como investigado, testemunha ou vítima;
  22.     • qual ato deverá ser realizado.
  23. Nem sempre essas informações aparecem de maneira clara.
  24. Caso você não saiba por que foi intimado pela delegacia em Palhoça, pode ser possível obter informações sobre o procedimento antes do depoimento.
  25. Em determinadas situações, o advogado também pode buscar acesso aos elementos da investigação que já estejam documentados.
  26. Sou obrigado a comparecer à delegacia em Palhoça?
  27. Não existe uma resposta única para todos os casos.
  28. É necessário saber em qual condição você foi intimado.
  29. A situação de uma testemunha, por exemplo, é diferente da situação de alguém chamado como investigado.
  30. Da mesma forma, a posição jurídica da vítima possui regras próprias.
  31. Portanto, frases como:
  32. “se fui intimado, sou obrigado a ir”
  33. ou
  34. “se eu não quiser, basta não comparecer”
  35. podem ser juridicamente inadequadas quando apresentadas sem analisar o caso concreto.
  36. Fui intimado como investigado em Palhoça. Sou obrigado a comparecer para interrogatório?
  37. A situação do investigado merece atenção especial.
  38. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento das ADPFs 395 e 444, que é incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para fins de interrogatório.
  39. Ou seja, o investigado não pode ser levado à força simplesmente para ser interrogado porque deixou de comparecer ao ato.
  40. O STF reconheceu que a condução coercitiva do investigado para interrogatório viola garantias constitucionais, entre elas a liberdade de locomoção e o direito de não produzir prova contra si próprio.
  41. Isso, entretanto, não significa que seja recomendável simplesmente jogar a intimação fora ou ignorar qualquer comunicação da Polícia Civil.
  42. É necessário compreender qual ato está sendo solicitado e qual é a condição jurídica da pessoa intimada.
  43. Em muitos casos, a providência mais adequada pode ser entrar em contato com a delegacia, identificar o procedimento, avaliar a investigação e definir, com orientação jurídica, como responder à intimação.
  44. Investigado é obrigado a responder às perguntas na delegacia?
  45. Não.
  46. O investigado possui o direito constitucional de não produzir prova contra si próprio e de permanecer em silêncio.
  47. A Constituição Federal assegura o direito de permanecer calado e a assistência de advogado.
  48. Portanto, comparecer à delegacia e responder às perguntas são questões diferentes.
  49. Uma pessoa pode comparecer acompanhada de advogado e, após análise jurídica da situação, exercer integral ou parcialmente o direito ao silêncio.
  50. Em outros casos, a defesa poderá considerar adequado prestar determinados esclarecimentos.
  51. A estratégia depende da investigação concreta.
  52. O silêncio do investigado significa confissão?
  53. Não.
  54. O exercício do direito ao silêncio não equivale a admitir culpa.
  55. O direito de não se autoincriminar constitui garantia fundamental.
  56. Por isso, quem recebe uma intimação para prestar depoimento em Palhoça não deve partir da premissa de que precisa obrigatoriamente responder a todas as perguntas para “não parecer culpado”.
  57. Antes de decidir prestar declarações, pode ser relevante entender o que está sendo investigado e quais elementos já constam formalmente do procedimento.
  58. Posso pedir acesso ao inquérito antes de comparecer?
  59. Dependendo do caso, sim.
  60. Essa providência pode ser especialmente importante quando a pessoa foi chamada como investigada e não sabe exatamente qual fato está sendo apurado.
  61. O Código de Processo Penal atualmente prevê a proteção do acesso do investigado e de sua defesa aos elementos informativos e provas produzidos na investigação, ressalvadas estritamente as diligências em andamento.
  62. Além disso, o direito de acesso da defesa aos elementos já documentados da investigação é protegido pela legislação profissional da advocacia e pela Súmula Vinculante nº 14 do STF.
  63. Por isso, antes do depoimento, pode ser possível descobrir informações relevantes sobre a investigação.
  64. Leia também:
  65. Advogado Pode Acessar o Inquérito Policial Antes do Depoimento em Palhoça? Como Conseguir Cópia da Investigação
  66. Fui intimado como testemunha em Palhoça. Sou obrigado a comparecer?
  67. Aqui a situação é diferente.
  68. A testemunha possui deveres próprios e não deve simplesmente ignorar uma intimação regularmente recebida.
  69. O Código de Processo Penal estabelece expressamente que, se uma testemunha regularmente intimada deixar de comparecer sem motivo justificado, podem existir consequências processuais, inclusive determinação judicial de apresentação ou condução. O artigo 219 também prevê consequências para a testemunha faltosa.
  70. Por isso, se você foi chamado como testemunha em uma investigação em Palhoça e possui algum impedimento para comparecer na data marcada, a melhor conduta não costuma ser simplesmente faltar.
  71. É recomendável comunicar previamente o impedimento e solicitar orientação sobre uma nova data.
  72. Testemunha também pode ter direito ao silêncio?
  73. Existe uma diferença importante.
  74. A testemunha, em regra, presta compromisso de dizer a verdade sobre aquilo que souber e lhe for perguntado.
  75. Contudo, nenhuma pessoa pode ser obrigada a produzir prova contra si própria.
  76. Isso significa que uma testemunha não perde a proteção constitucional contra a autoincriminação quando determinada pergunta puder implicar responsabilidade penal própria.
  77. Esse ponto é especialmente relevante quando alguém é formalmente chamado como testemunha, mas percebe durante a investigação que os fatos também podem envolver sua própria conduta.
  78. Nessa situação, é prudente receber orientação jurídica antes de prestar declarações.
  79. Fui intimado como vítima. Preciso comparecer?
  80. O Código de Processo Penal também prevê regras relativas ao comparecimento do ofendido.
  81. O artigo 201 estabelece que, sempre que possível, o ofendido será ouvido sobre as circunstâncias da infração, autoria presumida e provas que possa indicar.
  82. O §1º prevê que, se intimado para essa finalidade e deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
  83. Assim, também para a vítima não é recomendável simplesmente desconsiderar a intimação.
  84. Caso exista impedimento real para comparecimento, é importante comunicar a situação à unidade responsável.
  85. Posso remarcar meu depoimento na delegacia em Palhoça?
  86. É possível solicitar a remarcação, mas isso não significa que exista um direito automático de escolher qualquer nova data.
  87. A alteração deve ser tratada com a unidade policial responsável pelo procedimento.
  88. Se existe uma razão concreta que impede o comparecimento — viagem previamente marcada, compromisso profissional inadiável, doença, residência em outra localidade ou outra circunstância relevante — é recomendável comunicar a delegacia antes da data prevista.
  89. Dependendo da situação, a autoridade ou o setor responsável poderá reagendar a oitiva.
  90. Como pedir para remarcar um depoimento em Palhoça?
  91. A providência deve ser feita de forma organizada.
  92. O ideal é identificar previamente:
  93. 1. Qual delegacia expediu a intimação
  94. Verifique o cabeçalho, carimbo ou informações existentes no documento.
  95. 2. Número do procedimento
  96. Caso exista número de inquérito policial, boletim de ocorrência ou outro procedimento, tenha essa informação em mãos.
  97. 3. Data originalmente marcada
  98. Informe claramente qual ato você pretende remarcar.
  99. 4. Motivo da impossibilidade
  100. Quando houver uma justificativa concreta, informe-a.
  101. 5. Proposta de nova data
  102. A definição caberá à unidade policial, mas pode ser possível indicar disponibilidade para reagendamento.
  103. Sempre que possível, é prudente manter registro da comunicação realizada.
  104. Posso simplesmente telefonar para a delegacia e remarcar?
  105. O contato inicial pode ser feito pelos meios disponibilizados pela própria unidade, mas a forma adequada poderá variar conforme a investigação.
  106. A Polícia Civil de Santa Catarina disponibiliza oficialmente telefones e e-mails das unidades de Palhoça.
  107. Quando se trata de uma investigação relevante, especialmente se a pessoa estiver sendo chamada na condição de investigada, pode ser conveniente que o contato seja feito ou acompanhado pelo advogado.
  108. Isso permite, simultaneamente, verificar:
  109.     • o motivo da intimação;
  110.     • a condição da pessoa no procedimento;
  111.     • o número da investigação;
  112.     • eventual possibilidade de acesso aos autos;
  113.     • a necessidade de procuração;
  114.     • possibilidade de alteração da data;
  115.     • e a forma como o depoimento será realizado.
  116. Preciso justificar por que não posso comparecer?
  117. Se você está solicitando alteração de uma data oficialmente marcada, apresentar uma justificativa objetiva pode facilitar a análise do pedido.
  118. Quanto mais cedo a impossibilidade for comunicada, melhor.
  119. Não existe vantagem em esperar a data passar para somente depois informar que não foi possível comparecer.
  120. Dependendo da condição do intimado, a ausência injustificada poderá ter consequências distintas.
  121. Posso remarcar porque quero falar com um advogado antes?
  122. A defesa pode entrar em contato com a unidade responsável e avaliar a possibilidade de ajuste da data, inclusive quando exista necessidade concreta de conhecer o procedimento e prestar orientação adequada ao cliente.
  123. Entretanto, é importante evitar afirmar que toda intimação deverá obrigatoriamente ser adiada sempre que houver um pedido.
  124. O reagendamento precisa ser tratado conforme o caso concreto.
  125. O advogado pode também avaliar se é possível acessar os elementos já documentados antes da data da oitiva.
  126. Meu depoimento está marcado para amanhã. Ainda é possível fazer alguma coisa?
  127. Mesmo quando a data está próxima, não é recomendável simplesmente ignorar o ato.
  128. Pode ser possível entrar em contato com a unidade, verificar a situação e receber orientação jurídica antes do horário marcado.
  129. Dependendo do caso, o advogado pode também tentar identificar o procedimento e compreender em que condição a pessoa será ouvida.
  130. Quanto menor o intervalo entre a procura por orientação e o depoimento, entretanto, menor pode ser o tempo disponível para análise dos documentos.
  131. Por isso, o ideal é agir assim que a intimação for recebida.
  132. O que acontece se eu não comparecer à delegacia?
  133. A resposta novamente depende da posição da pessoa intimada.
  134. Se você estiver sendo investigado
  135. O STF afastou a utilização da condução coercitiva de investigados e réus para interrogatório.
  136. Isso não significa, contudo, que seja estrategicamente adequado simplesmente desaparecer ou ignorar todas as comunicações relacionadas ao procedimento.
  137. A investigação poderá continuar independentemente da apresentação espontânea da versão do investigado.
  138. Por isso, a decisão sobre comparecer, prestar declarações ou exercer o silêncio deve ser tomada de forma consciente.
  139. Se você estiver sendo chamado como testemunha
  140. A ausência injustificada pode gerar consequências.
  141. O artigo 218 do Código de Processo Penal prevê que a testemunha regularmente intimada que deixar de comparecer sem motivo justificado poderá, nas hipóteses legais, ser apresentada mediante determinação judicial. O artigo 219 prevê outras consequências à testemunha faltosa.
  142. Se você estiver sendo chamado como vítima
  143. O artigo 201, §1º, do CPP também prevê a possibilidade de condução do ofendido que, intimado para prestar declarações, deixar de comparecer sem motivo justo.
  144. Por isso, identificar qual é a sua condição jurídica é fundamental antes de decidir o que fazer.
  145. Posso comparecer acompanhado de advogado?
  146. Sim.
  147. A assistência jurídica pode ser especialmente relevante quando a pessoa está sendo investigada.
  148. O advogado poderá acompanhar o ato, orientar previamente o cliente e atuar para preservar os direitos assegurados pela legislação.
  149. Antes do depoimento, a defesa também poderá avaliar se existem elementos já documentados na investigação que possam ser consultados.
  150. Posso descobrir por que fui intimado antes de decidir se vou falar?
  151. Dependendo da investigação, é possível buscar informações antes da oitiva.
  152. A própria intimação pode indicar o número do procedimento.
  153. Com essa informação, o advogado poderá verificar a possibilidade de acessar os elementos disponíveis e compreender melhor a natureza da investigação.
  154. Esse é justamente o objeto de outro artigo deste cluster:
  155. Como Saber Por Que Fui Intimado pela Delegacia em Palhoça? Como Descobrir o Motivo da Investigação
  156. Conhecer o contexto pode ser decisivo para determinar a estratégia do depoimento.
  157. Recebi intimação da Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça
  158. A Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça está atualmente localizada em:
  159. Avenida Prefeito Nelson Martins, s/n – Centro – Palhoça/SC – CEP 88133-300
  160. Telefone: (48) 3665-5841
  161. E-mail: dppalhoca@pc.sc.gov.br
  162. As informações constam da relação oficial de unidades mantida pela Polícia Civil de Santa Catarina.
  163. Se a sua intimação foi expedida pela Delegacia da Comarca, confirme no próprio documento qual setor ou procedimento está relacionado ao comparecimento.
  164. Recebi uma intimação da DIC de Palhoça
  165. O Departamento de Investigação Criminal – DIC de Palhoça funciona atualmente em:
  166. Avenida João Caruso Mac Donald, nº 396 – Passa Vinte – Palhoça/SC – CEP 88133-000
  167. Telefone: (48) 3665-6504
  168. E-mail: dicpalhoca@pc.sc.gov.br.
  169. Uma intimação da DIC não significa automaticamente que a pessoa esteja sendo acusada ou que exista processo criminal.
  170. É necessário identificar se ela será ouvida como investigada, testemunha, vítima ou em outra condição relacionada ao procedimento.
  171. Recebi intimação da DEAM de Palhoça
  172. A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Palhoça está localizada em:
  173. Rua Capri, nº 187 – Pagani – Palhoça/SC – CEP 88132-229
  174. Telefone: (48) 3665-4074
  175. E-mail: deampalhoca@pc.sc.gov.br.
  176. Intimações provenientes da DEAM podem estar relacionadas a investigações de violência doméstica e familiar.
  177. Em alguns casos, além da investigação criminal, podem existir medidas protetivas de urgência ou procedimentos judiciais paralelos.
  178. Por isso, é importante analisar separadamente cada situação.
  179. Recebi uma intimação da DPCAI de Palhoça
  180. A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa – DPCAI funciona atualmente em:
  181. Rua Capri, nº 187 – Pagani – Palhoça/SC – CEP 88132-229
  182. Telefone: (48) 3665-4047
  183. E-mail: dpcaipalhoca@pc.sc.gov.br.
  184. Investigações dessa unidade podem envolver fatos sensíveis, inclusive situações relacionadas a crianças e adolescentes.
  185. Caso a pessoa tenha sido intimada como investigada, é especialmente importante compreender a natureza da investigação antes de prestar declarações.
  186. Delegacias especializadas da DIC em Palhoça
  187. A Polícia Civil também relaciona no endereço da Avenida João Caruso Mac Donald, nº 396, Passa Vinte, as seguintes unidades:
  188. Delegacia de Homicídios de Palhoça
  189. Delegacia de Repressão a Roubos de Palhoça
  190. Delegacia de Combate às Drogas de Palhoça
  191. O telefone informado oficialmente para essas unidades é (48) 3665-6504.
  192. Quem recebe uma intimação proveniente de uma dessas delegacias deve verificar cuidadosamente em que condição será ouvido e qual procedimento originou a convocação.
  193. Intimação da Delegacia de Pinheira em Palhoça
  194. A Polícia Civil também mantém a Delegacia Subdistrito de Pinheira, localizada em:
  195. Rodovia SC-433, s/n, km 11 – Pinheira – Palhoça/SC – CEP 88130-971
  196. Telefone: (48) 3665-4691
  197. E-mail: subdppinheira@pc.sc.gov.br.
  198. Essa unidade é especialmente relevante para ocorrências e investigações relacionadas à região sul do município.
  199. Posso prestar depoimento por videoconferência?
  200. Não existe uma regra geral que permita ao intimado escolher unilateralmente prestar depoimento policial por videoconferência.
  201. A possibilidade deve ser verificada com a autoridade responsável pelo procedimento e dependerá das circunstâncias do caso e da forma de realização adotada pela unidade.
  202. Se a pessoa mora em outro Estado, está impossibilitada de deslocar-se ou possui outro impedimento relevante, o advogado pode consultar a unidade sobre as alternativas juridicamente disponíveis.
  203. Moro fora de Palhoça. Preciso viajar para prestar depoimento?
  204. O fato de a pessoa residir em outra cidade ou Estado deve ser informado à autoridade responsável.
  205. Dependendo da condição do intimado e das características do procedimento, podem existir alternativas para a realização da oitiva.
  206. Entretanto, não é prudente presumir automaticamente que a distância torna a intimação sem efeito.
  207. A situação deve ser formalmente tratada com a unidade policial.
  208. Recebi intimação por WhatsApp. Ela vale?
  209. A utilização de meios eletrônicos para comunicações tornou-se frequente, mas a autenticidade da mensagem deve ser verificada quando houver dúvida.
  210. Não forneça senhas, códigos bancários ou realize pagamentos simplesmente porque alguém afirmou representar uma delegacia.
  211. Se houver dúvida sobre uma suposta intimação da Polícia Civil de Palhoça, confirme a informação por meio dos contatos oficiais da unidade.
  212. A própria Polícia Civil disponibiliza em seu portal os telefones e e-mails das delegacias de Palhoça.
  213. O que fazer ao receber uma intimação para depor em Palhoça?
  214. De forma prática, quem recebeu uma intimação deve procurar:
  215.     1. ler integralmente o documento;
  216.     2. identificar a delegacia responsável;
  217.     3. verificar a data e o horário;
  218.     4. identificar sua condição no procedimento;
  219.     5. localizar o número do inquérito ou investigação, quando informado;
  220.     6. não ignorar a comunicação sem compreender suas consequências;
  221.     7. caso não possa comparecer, buscar a unidade antes da data e solicitar orientação sobre reagendamento;
  222.     8. se estiver sendo investigado, avaliar a possibilidade de conhecer previamente os elementos já documentados;
  223.     9. receber orientação jurídica antes de tomar a decisão sobre prestar declarações;
  224.     10. preservar documentos e registros relacionados ao caso.
  225. O que não fazer depois de receber uma intimação?
  226. Algumas condutas podem gerar problemas adicionais.
  227. Evite:
  228. ignorar a intimação sem descobrir em que condição você foi chamado;
  229. apagar mensagens ou documentos relacionados aos fatos;
  230. procurar outras pessoas para combinar depoimentos;
  231. tentar influenciar testemunhas ou vítimas;
  232. prestar informações falsas;
  233. comparecer sem compreender minimamente a natureza da investigação quando houver possibilidade de preparação prévia.
  234. A preservação dos elementos relacionados ao caso pode ser importante para a própria defesa.
  235. Advogado pode entrar em contato com a delegacia para remarcar o depoimento?
  236. Sim, o advogado pode atuar na interlocução relacionada ao procedimento e avaliar com a unidade responsável a possibilidade de alteração da data.
  237. Além da questão do reagendamento, o contato pode ser utilizado para identificar informações importantes sobre a investigação.
  238. Dependendo do caso, a atuação antes da data prevista pode envolver:
  239.     • análise da intimação;
  240.     • identificação do procedimento;
  241.     • contato com a delegacia;
  242.     • apresentação de procuração;
  243.     • pedido de acesso aos elementos documentados;
  244.     • solicitação de cópias;
  245.     • avaliação da condição do intimado;
  246.     • pedido de alteração da data, quando necessário;
  247.     • preparação jurídica para o depoimento;
  248.     • acompanhamento da oitiva.
  249. Advogado criminalista para depoimento em Palhoça
  250. O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista, atua em investigações criminais, inquéritos policiais, análise de intimações e acompanhamento de depoimentos.
  251. A atuação pode começar antes do comparecimento à delegacia, com a análise da intimação e a identificação do procedimento.
  252. Quando juridicamente possível e necessário, a defesa poderá buscar acesso aos elementos já documentados, avaliar a situação do investigado e orientá-lo sobre seus direitos antes da realização do depoimento.
  253. Nos casos em que existe impossibilidade de comparecimento na data indicada, também pode ser avaliado o contato com a unidade responsável para solicitar a remarcação do ato.
  254. Cada investigação deve ser analisada individualmente.
  255. Perguntas frequentes sobre intimação e depoimento em Palhoça
  256. Sou obrigado a ir à delegacia se fui intimado como investigado?
  257. O investigado possui garantias específicas, e o STF declarou inconstitucional sua condução coercitiva para fins de interrogatório. Isso não significa que seja recomendável ignorar a intimação. É importante identificar qual ato será realizado e avaliar juridicamente como responder à convocação.
  258. A polícia pode me buscar em casa porque não fui prestar interrogatório?
  259. O STF decidiu pela impossibilidade da condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório.
  260. Sou obrigado a responder às perguntas?
  261. Se você estiver sendo investigado, possui direito ao silêncio e à não autoincriminação.
  262. Testemunha pode simplesmente não comparecer?
  263. Não é recomendável. A testemunha possui dever jurídico próprio, e a ausência injustificada de testemunha regularmente intimada pode produzir consequências previstas no Código de Processo Penal.
  264. Posso pedir outra data para o depoimento?
  265. Sim, é possível solicitar o reagendamento à unidade policial responsável. A alteração, entretanto, deve ser confirmada pela autoridade ou pelo setor responsável; não se deve simplesmente presumir que a data foi cancelada.
  266. Posso remarcar porque estarei trabalhando?
  267. É possível apresentar essa circunstância à delegacia e solicitar nova data. A aceitação dependerá da análise do caso e da organização da unidade.
  268. Posso remarcar porque estou viajando?
  269. Também é possível comunicar previamente a situação e requerer alteração. Quando houver documento que demonstre o impedimento, pode ser adequado apresentá-lo.
  270. Posso falar com um advogado antes do depoimento?
  271. Sim. Quem recebe uma intimação pode buscar orientação jurídica antes de comparecer à delegacia.
  272. O advogado pode descobrir o motivo da investigação antes?
  273. Dependendo do procedimento e dos elementos já documentados, pode ser possível identificar o fato investigado e buscar acesso ao conteúdo juridicamente disponível.
  274. O advogado pode acompanhar o depoimento?
  275. Sim. A assistência por advogado pode ser especialmente relevante quando a pessoa estiver sendo investigada.
  276. Contatos das principais delegacias em Palhoça
  277. Conforme a relação oficial atual da Polícia Civil de Santa Catarina:
  278. Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça
  279. Avenida Prefeito Nelson Martins, s/n – Centro – Palhoça/SC
  280. Telefone: (48) 3665-5841
  281. E-mail: dppalhoca@pc.sc.gov.br
  282. DIC – Departamento de Investigação Criminal de Palhoça
  283. Avenida João Caruso Mac Donald, 396 – Passa Vinte – Palhoça/SC
  284. Telefone: (48) 3665-6504
  285. E-mail: dicpalhoca@pc.sc.gov.br
  286. DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Palhoça
  287. Rua Capri, 187 – Pagani – Palhoça/SC
  288. Telefone: (48) 3665-4074
  289. E-mail: deampalhoca@pc.sc.gov.br
  290. DPCAI de Palhoça
  291. Rua Capri, 187 – Pagani – Palhoça/SC
  292. Telefone: (48) 3665-4047
  293. E-mail: dpcaipalhoca@pc.sc.gov.br
  294. Delegacia Subdistrito de Pinheira
  295. Rodovia SC-433, s/n, km 11 – Pinheira – Palhoça/SC
  296. Telefone: (48) 3665-4691
  297. E-mail: subdppinheira@pc.sc.gov.br
  298. Como dados institucionais podem sofrer alterações, recomenda-se confirmar as informações no portal oficial da Polícia Civil de Santa Catarina antes do deslocamento.
  299. Conclusão: recebi uma intimação da delegacia em Palhoça e não posso comparecer. O que fazer?
  300. Receber uma intimação da Polícia Civil em Palhoça não significa que todas as pessoas estejam submetidas às mesmas regras.
  301. É fundamental descobrir se você está sendo chamado como investigado, testemunha ou vítima.
  302. Para o investigado, existem garantias relacionadas ao direito ao silêncio, à não autoincriminação e à impossibilidade de condução coercitiva para interrogatório, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  303. A testemunha e a vítima possuem situações jurídicas diferentes e não devem simplesmente ignorar uma intimação regularmente recebida.
  304. Se houver impossibilidade de comparecer na data indicada, o mais prudente é comunicar previamente a unidade policial e solicitar formalmente o reagendamento, aguardando a confirmação da nova data.
  305. Quando a pessoa estiver sendo investigada, também pode ser importante utilizar o período anterior ao depoimento para identificar o procedimento, buscar acesso aos elementos juridicamente disponíveis e avaliar com orientação jurídica se é adequado prestar esclarecimentos ou exercer o direito ao silêncio.
  306. Dr. Lúcio Saldanha
  307. Advogado Criminalista
  308. Atuação em investigações criminais, inquéritos policiais, intimações e acompanhamento de depoimentos.
  309. Orientações jurídicas.

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