Quais são os direitos do acusado em um processo da Lei Maria da Penha?
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves - Advogado Criminalista e escritor jurídico
Introdução
A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) é uma das principais legislações brasileiras voltadas ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela trouxe avanços significativos na proteção das vítimas, mas também impôs responsabilidades e restrições ao acusado, que muitas vezes enfrenta medidas protetivas de urgência e processos criminais. Diante desse cenário, é fundamental compreender quais são os direitos do acusado em um processo da Lei Maria da Penha, equilibrando a proteção da vítima e as garantias constitucionais da defesa.
O que são medidas protetivas?
As medidas protetivas são instrumentos que podem ser deferidos de forma rápida pelo juiz, a pedido da vítima ou do Ministério Público, com o objetivo de cessar a situação de violência. Na prática, isso significa que o acusado pode ser afastado do lar, proibido de manter contato com a vítima e até mesmo impedido de se aproximar de determinados locais. Essas medidas têm caráter emergencial, mas precisam sempre respeitar o princípio da proporcionalidade e o direito de defesa.
Tipos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha
Entre as principais medidas protetivas que podem ser aplicadas, destacam-se:
- Afastamento do lar ou local de convivência;
- Proibição de aproximação da vítima, familiares ou testemunhas;
- Proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
- Restrição ou suspensão do porte de armas;
- Prestação de alimentos provisionais;
- Comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
Todas essas medidas têm o objetivo de proteger a vítima, mas não podem ignorar que o acusado também possui direitos assegurados pela Constituição Federal.
Direitos do acusado em um processo da Lei Maria da Penha
O acusado, mesmo diante das restrições impostas pelas medidas protetivas, mantém uma série de direitos fundamentais, entre eles:
- Direito à ampla defesa e ao contraditório, com acompanhamento de advogado em todas as fases do processo;
- Direito de requerer a revogação ou substituição das medidas protetivas, quando não houver mais risco à vítima ou quando a medida se mostrar desnecessária;
- Direito de ser ouvido antes da decretação de medidas mais gravosas, sempre que possível;
- Direito de acesso aos autos do processo e às provas apresentadas contra si;
- Direito de apresentar provas, arrolar testemunhas e contestar acusações.
Possibilidade de revogação das medidas protetivas
As medidas protetivas não são definitivas. O advogado pode requerer a revogação quando:
- A situação de risco cessou;
- Houve reconciliação entre as partes;
- A vítima manifesta que não deseja mais a manutenção das medidas;
- Fica evidente que a medida está sendo utilizada de forma abusiva.
O juiz, ao analisar o pedido, deve sempre verificar se ainda há necessidade da proteção, garantindo o equilíbrio entre a proteção da vítima e os direitos do acusado.
Consequências do descumprimento de medidas protetivas
É importante ressaltar que o descumprimento das medidas protetivas gera consequências severas para o acusado. Segundo o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, descumprir medida protetiva é crime autônomo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Além disso, o juiz pode decretar a prisão preventiva e agravar as condições impostas. O simples contato com a vítima, ainda que a pedido dela, pode caracterizar descumprimento e gerar graves repercussões jurídicas.
Conclusão
Os processos da Lei Maria da Penha exigem equilíbrio entre a proteção da vítima e a garantia dos direitos do acusado. Conhecer as medidas protetivas, seus limites, a possibilidade de revogação e as consequências de eventual descumprimento é fundamental para uma defesa eficiente. O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista e especialista em casos da Lei Maria da Penha, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro oferecendo defesa técnica e estratégica em investigações, audiências e processos judiciais.
Atuação do Dr Lucio Saldanha como Advogado Criminalista no Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Maricá, Cabo Frio além dos seguintes Municípios do RJ:
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