Advogado Criminalista - Atendimento online em Todo o Brasil

Misoginia é crime no Brasil? Entenda o que já é punido, o que mudou no Senado e como está a tramitação

Misoginia é crime no Brasil? Entenda o que já é punido, o que mudou no Senado e como está a tramitação

A dúvida sobre misoginia é crime no Brasil se tornou ainda mais relevante nos últimos dias, porque o tema avançou no Congresso Nacional. Em 24 de março de 2026, o Plenário do Senado aprovou o PL 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa. Depois dessa aprovação, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

Mas aqui existe um ponto jurídico essencial: até a sanção presidencial e a entrada em vigor de uma lei nova, a misoginia ainda não está tipificada, hoje, como crime autônomo específico no Brasil. O que existe atualmente é um conjunto de normas que já pune condutas misóginas por outros enquadramentos penais e protetivos, além de uma lei de 2018 que atribuiu à Polícia Federal a investigação de crimes praticados na internet que difundam conteúdo misógino.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e completa, se misoginia é crime no Brasil, como está a tramitação legislativa, o que já pode gerar responsabilização criminal e quando procurar um advogado.

O que é misoginia?

Em termos jurídicos e legislativos, misoginia é tratada como ódio, aversão, hostilidade ou discriminação contra mulheres por sua condição de mulher. No texto aprovado pelo Senado, a misoginia foi definida como conduta que exterioriza ou manifesta ódio ou aversão às mulheres, e o projeto também passou a incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei nº 7.716/1989.

Na prática, a misoginia pode aparecer de várias formas, como:

ofensas dirigidas a mulheres por serem mulheres, incitação ao ódio feminino, humilhações reiteradas, discursos de inferiorização do gênero feminino, violência simbólica, ataques em redes sociais e comportamentos que estimulam hostilidade ou violência contra mulheres. Essa compreensão aparece tanto no debate legislativo recente quanto na Lei nº 13.642/2018, que fala em conteúdo misógino como aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres.

Misoginia é crime no Brasil hoje?

Hoje, a resposta técnica mais correta é: ainda não existe, neste momento, um tipo penal geral e autônomo de “misoginia” já em vigor no Brasil. A legislação penal brasileira ainda não possui um artigo próprio, já sancionado, com essa tipificação geral. A própria Câmara dos Deputados registrou, em notícia institucional de março de 2026, que a legislação penal brasileira não possui um tipo específico para a misoginia.

Ao mesmo tempo, isso não significa impunidade. Condutas misóginas já podem ser enquadradas, conforme o caso concreto, em outros crimes e mecanismos legais, como:

calúnia, difamação, injúria, ameaça, perseguição, violência psicológica, violência doméstica, crimes contra a honra, violência política de gênero e até feminicídio, quando a violência atinge o nível extremo de homicídio em razão do gênero. Além disso, a Lei nº 14.994/2024 endureceu o tratamento jurídico do feminicídio e aumentou penas de outros delitos praticados em contexto de violência contra a mulher.

Portanto, do ponto de vista prático, a misoginia já pode gerar responsabilização penal e cível, mas ainda não como um crime geral autônomo em vigor com esse nome, salvo enquadramentos específicos previstos em outras leis já existentes.

O que o Senado aprovou sobre misoginia?

O Senado aprovou, em 24 de março de 2026, o PL 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, na forma de substitutivo. Segundo o portal oficial do Senado, o texto aprovado:

inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação;

define a misoginia como conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres;

inclui a “condição de mulher” como critério interpretativo da Lei do Racismo;

prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa;

e envia o projeto para análise da Câmara dos Deputados.

Esse ponto é muito importante para quem pesquisa misoginia é crime no Brasil: o Senado aprovou o projeto, mas isso não significa que a lei já entrou em vigor. Ainda falta a tramitação na Câmara e, se aprovado sem obstáculos, o envio para sanção presidencial.

Como está a tramitação da criminalização da misoginia?

A tramitação atual, com base nas fontes oficiais, é a seguinte:

O PL 896/2023 foi apresentado em 2023 para alterar a Lei nº 7.716/1989 e incluir os crimes praticados em razão de misoginia. O projeto passou por comissões no Senado, voltou à CCJ após análise de emendas e, em 24/03/2026, foi aprovado pelo Plenário. Na ficha oficial da matéria, o Senado registra como situação atual: “Aprovada pelo Plenário”, com destino à Câmara dos Deputados.

Antes da votação final, a Comissão de Direitos Humanos havia informado, em 11/03/2026, que o projeto retornaria com urgência à CCJ para análise das emendas de Plenário. Poucos dias depois, em 24/03/2026, veio a aprovação definitiva no Senado.

Então, em termos objetivos, a resposta atualizada é:

a criminalização específica da misoginia avançou de forma relevante, mas ainda está em tramitação legislativa e, até a conclusão do processo legislativo, não se pode afirmar que já exista lei nova em vigor criando esse crime de modo geral.

A misoginia já aparecia na legislação brasileira antes desse projeto?

Sim, mas de forma parcial e indireta.

Um exemplo importante é a Lei nº 13.642/2018, conhecida como Lei Lola, que alterou a Lei nº 10.446/2002 para atribuir à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que difundam conteúdo misógino, definido como aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres. Essa lei é muito relevante porque mostra que o ordenamento já reconhecia juridicamente o fenômeno da misoginia, sobretudo no ambiente digital.

Mas é importante não confundir as coisas:

a Lei nº 13.642/2018 não criou, por si só, um crime geral chamado “misoginia”;

ela tratou da atribuição investigativa da Polícia Federal em crimes virtuais que difundam conteúdo misógino.

Além disso, a legislação atual já enfrenta a violência contra a mulher por outras vias, como a violência política de gênero e o feminicídio. A Câmara registra, por exemplo, que a prática é hoje combatida por tipos penais e leis como o feminicídio e a violência política de gênero.

Se a misoginia ainda não é um crime autônomo geral em vigor, o agressor pode ser punido?

Sim. E esse é um ponto fundamental.

Mesmo sem um tipo penal geral específico já em vigor com o nome “misoginia”, o agressor pode ser punido quando sua conduta se enquadra em delitos já previstos em lei. Dependendo do caso, podem existir repercussões por:

injúria;

difamação;

calúnia;

ameaça;

perseguição;

violência psicológica;

descumprimento de medida protetiva;

violência política contra a mulher;

feminicídio ou tentativa de feminicídio;

indenização por danos morais.

Ou seja, do ponto de vista prático, muitas manifestações de misoginia já são juridicamente puníveis. O que o Congresso discute agora é elevar essa proteção para um patamar mais explícito e severo, aproximando a resposta penal da lógica dos crimes de preconceito ou discriminação.

O que mudaria se a nova lei for aprovada definitivamente?

Se o projeto aprovado pelo Senado virar lei, a misoginia passará a ter tratamento mais duro dentro da estrutura da Lei nº 7.716/1989, com pena de 2 a 5 anos e multa, segundo o texto aprovado pela Casa. O Senado também informou que, com essa inserção, as condutas passariam a receber o regime jurídico dos crimes de preconceito ou discriminação, com consequências mais severas.

Em termos práticos, isso tende a:

fortalecer a persecução penal;

dar maior clareza para o enquadramento jurídico;

aumentar a gravidade da resposta penal;

facilitar o combate ao discurso de ódio contra mulheres, especialmente no ambiente digital e em contextos coletivos de discriminação. Essas conclusões decorrem do próprio propósito do projeto, que busca incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação e ampliar a responsabilização por incitação ao ódio contra mulheres.

Misoginia na internet pode gerar investigação?

Sim. E isso já é realidade.

A Lei nº 13.642/2018 atribuiu à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que difundam conteúdo misógino. Assim, quando há propagação online de ódio ou aversão às mulheres, o caso pode ensejar atuação federal investigativa, além da incidência de outros crimes, conforme o conteúdo e o contexto da postagem, vídeo, comentário ou campanha digital.

Isso é especialmente relevante porque boa parte da disseminação contemporânea da misoginia ocorre em redes sociais, plataformas de vídeo, grupos fechados e ambientes digitais que amplificam discursos de hostilidade contra mulheres. A própria Câmara, em notícia institucional recente, destacou o debate sobre a chamada “indústria da misoginia digital” e a necessidade de resposta legislativa mais firme.

Misoginia e liberdade de expressão: existe limite?

Sim. A liberdade de expressão não protege discurso de ódio de forma irrestrita.

No plano jurídico, a manifestação de pensamento encontra limites quando viola direitos fundamentais de terceiros, alimenta discriminação ou incita violência. É justamente essa fronteira que fundamenta os projetos que pretendem inserir a misoginia entre crimes de preconceito ou discriminação. O debate legislativo recente no Senado e na Câmara parte da ideia de que manifestações misóginas não são mera opinião neutra quando se transformam em ódio, aversão, inferiorização e estímulo à violência contra mulheres.

O que fazer se você foi vítima de misoginia?

Se você sofreu ataque misógino, principalmente quando houver mensagem, vídeo, áudio, postagem, ameaça ou humilhação pública, o mais importante é agir com rapidez.

As providências jurídicas podem incluir:

preservação de provas;

ata notarial, prints, links e identificação do perfil;

registro de ocorrência;

pedido de medida protetiva, quando cabível;

representação criminal, conforme o caso;

ação indenizatória por danos morais;

pedido de remoção de conteúdo. Essas medidas dependem da forma concreta da agressão e do enquadramento legal aplicável.

O que fazer se você está sendo acusado?

Em matéria penal, cada palavra e cada prova importam.

Quem está sendo acusado de conduta misógina, especialmente na internet, precisa de análise técnica imediata para verificar:

qual foi o conteúdo efetivamente divulgado;

se houve crime contra a honra, ameaça, incitação ou discriminação;

se existe contexto de violência doméstica;

se houve extrapolação de liberdade de expressão;

e qual tese defensiva é juridicamente sustentável diante das provas existentes. Esse cuidado é ainda mais importante num momento em que o tema está em forte avanço legislativo e recebendo maior atenção institucional.

Dr. Lúcio Saldanha – atuação em defesa criminal e crimes relacionados à honra, violência e investigação

Casos envolvendo misoginia podem tocar várias áreas do Direito Penal: crimes contra a honra, ameaças, perseguição, violência psicológica, medidas protetivas, investigações digitais e estratégias defensivas em delegacia e no processo criminal.

Se você foi vítima ou está sendo investigado por fatos relacionados a esse tema, a análise jurídica precisa ser feita com técnica, cautela e estratégia, especialmente porque o enquadramento legal pode variar bastante conforme o caso concreto e as provas existentes.

FAQ – Misoginia é crime no Brasil?

Misoginia já é crime no Brasil hoje?

Ainda não há, neste momento, um tipo penal geral autônomo já em vigor com o nome “misoginia”. Mas condutas misóginas já podem ser punidas por outros crimes e leis existentes.

O Senado aprovou a criminalização da misoginia?

Sim. Em 24 de março de 2026, o Senado aprovou o PL 896/2023 e enviou a matéria para a Câmara dos Deputados.

A nova lei já está valendo?

Não. Depois da aprovação no Senado, o texto ainda precisa tramitar na Câmara e seguir o rito legislativo até eventual sanção.

Qual pena o projeto prevê?

O texto aprovado no Senado prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

O que a Lei 13.642/2018 fez?

Ela atribuiu à Polícia Federal a investigação de crimes praticados na internet que difundam conteúdo misógino, definido como aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres.

Misoginia na internet pode dar processo?

Sim. Dependendo do conteúdo, pode haver investigação e responsabilização penal e cível, inclusive com atuação da Polícia Federal nos casos abrangidos pela Lei nº 13.642/2018.

A misoginia já era reconhecida em lei antes do projeto novo?

Sim, ao menos no contexto da Lei nº 13.642/2018, que utiliza expressamente a noção de conteúdo misógino para fins de investigação federal em crimes virtuais.

A misoginia pode ser enquadrada como injúria ou difamação?

Sim. O próprio Senado registrou que a legislação atual pode alcançar condutas desse tipo por meio dos crimes contra a honra, entre outros enquadramentos.

Misoginia é a mesma coisa que feminicídio?

Não. Misoginia é o ódio, aversão ou discriminação contra mulheres; feminicídio é o homicídio de mulher em razão do gênero.

Vale a pena procurar advogado em caso de acusação ou denúncia?

Sim. Tanto a vítima quanto o investigado precisam de orientação jurídica imediata, porque o enquadramento pode envolver várias infrações penais e repercussões cíveis.

Conclusão

A resposta mais correta, atualizada e juridicamente segura para a pergunta “misoginia é crime no Brasil?” é a seguinte:

a misoginia ainda não está, hoje, plenamente tipificada em vigor como um crime geral autônomo no Brasil, mas já pode gerar responsabilização por outras normas penais e protetivas; além disso, o Senado aprovou em 24 de março de 2026 um projeto para incluí-la entre os crimes de preconceito ou discriminação, e a matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.

Ou seja, o cenário jurídico mudou muito e está em rápida evolução. Para vítimas, isso significa mais instrumentos de proteção. Para investigados, significa a necessidade de defesa técnica ainda mais cuidadosa.


Compromisso e Resultados

Veja o que dizem sobre nós!

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp