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Intimação da DPCAI de Palhoça: O Que Fazer em Investigação Envolvendo Criança ou Adolescente em Palhoça?

Intimação da DPCAI de Palhoça: O Que Fazer em Investigação Envolvendo Criança ou Adolescente em Palhoça?

  1. Receber uma intimação da DPCAI de Palhoça – Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa pode gerar preocupação imediata, principalmente quando a pessoa ainda não sabe exatamente qual fato está sendo investigado ou em que condição foi chamada para comparecer à delegacia.
  2. Estou sendo investigado? Posso saber o que foi relatado antes de prestar depoimento? A criança ou adolescente já foi ouvido? Existe medida protetiva? O advogado pode ter acesso à investigação? Sou obrigado a responder às perguntas? Posso apresentar documentos e outras provas?
  3. Essas questões precisam ser analisadas antes do depoimento.
  4. A DPCAI de Palhoça é uma unidade especializada da Polícia Civil de Santa Catarina e possui atribuições específicas relacionadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Em janeiro de 2026, a Polícia Civil catarinense regulamentou novamente a organização e as atribuições dessas delegacias especializadas. Entre as matérias atribuídas à DPCAI estão crimes contra a dignidade sexual quando a vítima é criança ou adolescente, determinados crimes contra a pessoa e contra a família, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e investigações abrangidas pela Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel.
  5. Por isso, uma intimação proveniente dessa unidade merece análise cuidadosa.
  6. Ao mesmo tempo, receber uma intimação da DPCAI de Palhoça não significa que a pessoa esteja condenada nem que todas as informações apresentadas à Polícia Civil já tenham sido comprovadas. A investigação existe justamente para apurar os fatos e reunir elementos.
  7. Onde fica a DPCAI de Palhoça?
  8. A Polícia Civil de Santa Catarina informa atualmente os seguintes dados oficiais:
  9. Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa – DPCAI de Palhoça
  10. Rua Capri, nº 187 – Pagani
  11. Palhoça/SC – CEP 88132-229
  12. Telefone: (48) 3665-4047
  13. E-mail: dpcaipalhoca@pc.sc.gov.br
  14. A unidade consta oficialmente na estrutura da 30ª Delegacia Regional de Polícia de Palhoça.
  15. Como informações administrativas podem ser alteradas, é recomendável confirmar os dados diretamente nos canais oficiais da Polícia Civil antes do deslocamento.
  16. O que a DPCAI de Palhoça investiga?
  17. Essa é uma informação particularmente importante para quem recebeu uma intimação.
  18. A regulamentação da Polícia Civil de Santa Catarina publicada em 2026 estabelece que cabe à Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa – DPCAI, dentro do município de sua instalação, apurar diversas categorias de infrações.
  19. Entre elas estão os crimes contra a dignidade sexual quando a vítima for criança ou adolescente, determinados crimes contra a pessoa e contra a família praticados contra crianças ou adolescentes, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, infrações relacionadas à violência contra crianças e adolescentes e os casos abrangidos pela Lei Henry Borel. A regulamentação também inclui atos infracionais entre as atribuições da DPCAI, ressalvada a existência de unidade especializada própria para essa finalidade.
  20. Isso significa que uma intimação da DPCAI de Palhoça pode estar relacionada a situações muito diferentes entre si.
  21. Portanto, apenas saber que a convocação partiu da DPCAI não permite concluir qual crime está sendo investigado.
  22. É necessário identificar o procedimento concreto.
  23. Recebi uma intimação da DPCAI de Palhoça. Estou sendo investigado?
  24. Não necessariamente.
  25. Uma pessoa pode ser intimada pela Polícia Civil em diferentes condições.
  26. Ela pode estar sendo chamada como investigada, testemunha, responsável legal, vítima ou para prestar algum esclarecimento relacionado ao procedimento.
  27. Por isso, uma das primeiras providências deve ser descobrir em qual condição a pessoa será ouvida.
  28. Quando existe dúvida sobre esse ponto, a análise da própria intimação e a busca de informações sobre o procedimento podem ajudar a esclarecer a situação.
  29. Como saber por que fui intimado pela DPCAI de Palhoça?
  30. Comece examinando cuidadosamente o documento recebido.
  31. Procure pelo número do boletim de ocorrência, inquérito policial ou outro procedimento, pelo nome da unidade responsável e por eventual referência ao fato investigado.
  32. Entretanto, nem sempre a intimação contém uma descrição detalhada.
  33. Nessas situações, o advogado pode buscar identificar o procedimento e verificar a possibilidade de acesso aos elementos que já estejam formalmente documentados.
  34. Essa providência pode ser especialmente importante quando a pessoa percebe que foi chamada na condição de investigada.
  35. O advogado pode acessar a investigação da DPCAI antes do depoimento?
  36. Em regra, a defesa possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório e relacionados ao exercício do direito de defesa.
  37. A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura expressamente esse direito.
  38. O próprio STF diferencia as provas e informações que já foram documentadas das diligências ainda em andamento, cujo conhecimento antecipado poderia comprometer sua realização.
  39. O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado o direito de examinar investigações e copiar peças ou tomar apontamentos, em meio físico ou digital, observadas as regras específicas dos procedimentos sujeitos a sigilo.
  40. Portanto, dependendo da fase da investigação conduzida pela DPCAI de Palhoça, pode ser possível conhecer elementos importantes antes do interrogatório ou depoimento do investigado.
  41. O que pode constar da investigação?
  42. Isso depende completamente do caso.
  43. A investigação poderá conter boletim de ocorrência, declarações prestadas por adultos, documentos, fotografias, relatórios, perícias, informações provenientes de outros órgãos e outros elementos produzidos durante a apuração.
  44. Quando a criança ou adolescente aparece como vítima ou testemunha de violência, entretanto, existem regras específicas para sua oitiva.
  45. Esse é um dos principais diferenciais de uma investigação envolvendo crianças ou adolescentes.
  46. Como uma criança ou adolescente vítima é ouvido em uma investigação?
  47. A Lei nº 13.431/2017 criou mecanismos específicos destinados a proteger crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
  48. A legislação diferencia escuta especializada e depoimento especial.
  49. A escuta especializada consiste em entrevista realizada perante órgão da rede de proteção, limitada ao necessário para a finalidade daquele atendimento.
  50. Já o depoimento especial é a oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
  51. A finalidade desse sistema é evitar que a criança tenha de repetir sucessivamente a narrativa para diferentes órgãos, reduzindo a revitimização.
  52. O depoimento da criança é igual ao depoimento de uma testemunha adulta?
  53. Não.
  54. A legislação prevê um procedimento próprio.
  55. O depoimento especial deve ser realizado em ambiente adequado e acolhedor, resguardando a privacidade da criança ou adolescente.
  56. Também existe proteção para impedir contato, inclusive visual, com o suposto autor quando isso representar ameaça, constrangimento ou risco.
  57. A lei determina ainda que o depoimento especial siga protocolos próprios e, sempre que possível, seja realizado uma única vez.
  58. Portanto, uma investigação da DPCAI não deve ser tratada como uma investigação comum em que simplesmente se coloca criança, investigado e testemunhas em contato para esclarecer divergências.
  59. Existe produção antecipada de prova em investigação envolvendo criança ou adolescente?
  60. Em determinadas situações, sim.
  61. A Lei nº 13.431/2017 estabelece hipóteses em que o depoimento especial deverá seguir rito cautelar de antecipação de prova, especialmente quando a criança tiver menos de sete anos ou quando o caso envolver violência sexual.
  62. A própria legislação determina que seja garantida a ampla defesa do investigado.
  63. Esse ponto pode ter grande importância prática.
  64. O depoimento da criança ou adolescente poderá deixar de ser apenas um elemento produzido informalmente na fase policial e ser colhido judicialmente como prova antecipada.
  65. Por isso, o acompanhamento jurídico desde o início da investigação pode ser especialmente relevante nesses casos.
  66. A defesa pode fazer perguntas à criança ou adolescente?
  67. Quando existe depoimento especial judicial, não se aplica a mesma dinâmica de uma inquirição comum realizada diretamente pelas partes.
  68. A Lei nº 13.431/2017 prevê participação de profissional especializado e estabelece que, no processo judicial, o juiz consulte Ministério Público, defensor e demais participantes sobre eventuais perguntas complementares, avaliando sua pertinência.
  69. As perguntas consideradas pertinentes são então adaptadas à linguagem adequada à compreensão da criança ou adolescente. O depoimento é gravado em áudio e vídeo e tramita sob sigilo.
  70. Assim, preservar o direito de defesa não significa submeter a criança a contato direto ou interrogatório informal por parte do investigado.
  71. Posso entrar em contato com a criança ou com seus responsáveis para esclarecer o que aconteceu?
  72. Essa conduta pode ser extremamente problemática e deve ser evitada sem análise jurídica prévia.
  73. Dependendo do caso, podem existir medidas protetivas proibindo aproximação ou contato.
  74. Mesmo quando ainda não existe uma ordem judicial específica, procurar diretamente a criança para questioná-la sobre aquilo que declarou pode ser interpretado dentro do contexto da investigação e gerar novas dificuldades.
  75. Também não é recomendável procurar familiares ou testemunhas para combinar versões, pedir alteração de depoimento ou pressionar alguém a retirar acusações.
  76. Se existem informações relevantes para a defesa, elas devem ser apresentadas pelos meios juridicamente adequados.
  77. Estou sendo investigado por crime sexual envolvendo criança ou adolescente. O que devo fazer?
  78. Investigações dessa natureza exigem cuidado especial.
  79. A própria regulamentação da Polícia Civil catarinense atribui à DPCAI a apuração dos crimes contra a dignidade sexual quando a vítima for criança ou adolescente.
  80. Nessas situações, a investigação poderá envolver depoimento especial, perícias, aparelhos eletrônicos, conversas, dados digitais, documentos e outros elementos, dependendo das circunstâncias concretas.
  81. A pessoa investigada deve evitar atitudes precipitadas.
  82. Não é recomendável apagar mensagens, alterar arquivos, descartar aparelhos ou tentar modificar elementos relacionados à investigação.
  83. Se existem conversas, fotografias, registros de localização, documentos ou outros materiais que possam ser relevantes para esclarecer os fatos, sua preservação pode ser importante para a defesa.
  84. Prints de WhatsApp podem ser utilizados na investigação?
  85. Podem ser relevantes, mas seu valor dependerá do contexto e da forma como foram obtidos e preservados.
  86. Uma mensagem isolada pode transmitir sentido diferente quando separada da conversa anterior e posterior.
  87. Por isso, se uma conversa possui relevância defensiva, é prudente preservar o contexto completo, datas, identificação dos interlocutores e, sempre que possível, os arquivos originais.
  88. O mesmo cuidado vale para e-mails, redes sociais, fotografias, vídeos e outros elementos digitais.
  89. Devo entregar meu celular voluntariamente?
  90. Não existe uma resposta genérica que sirva para todas as investigações.
  91. A entrega voluntária de um dispositivo pode produzir consequências relevantes porque um telefone celular contém grande quantidade de informações pessoais e potencialmente relacionadas ao procedimento.
  92. Da mesma forma, eventual busca, apreensão ou acesso a determinados dados pode depender de requisitos jurídicos específicos.
  93. Por isso, antes de tomar uma decisão dessa natureza, é recomendável compreender qual providência está sendo solicitada, qual seu fundamento e qual é a situação jurídica do investigado.
  94. Posso apagar conversas antigas que não quero que sejam mal interpretadas?
  95. Não é recomendável destruir, alterar ou ocultar material relacionado ao objeto da investigação.
  96. Além de poder eliminar elementos que seriam úteis à própria defesa, intervenções posteriores nos dados podem gerar questionamentos adicionais.
  97. Quando determinada conversa possui contexto favorável ao investigado, preservar integralmente o material normalmente permite uma análise mais adequada do que simplesmente manter prints selecionados.
  98. Sou obrigado a responder às perguntas na DPCAI?
  99. Se a pessoa estiver sendo ouvida como investigada, possui direito ao silêncio e à não autoincriminação.
  100. Isso significa que não é obrigada a responder perguntas capazes de produzir prova contra si própria.
  101. O exercício do direito ao silêncio não corresponde automaticamente a uma confissão.
  102. Ao mesmo tempo, permanecer em silêncio não constitui necessariamente a melhor estratégia em todos os casos.
  103. Existem investigações nas quais a apresentação de esclarecimentos ou documentos pode ser importante.
  104. A decisão deve ser tomada depois de compreender, na medida juridicamente possível, quais fatos estão sendo investigados e quais elementos já existem.
  105. É melhor acessar o inquérito antes do depoimento na DPCAI?
  106. Quando possível, pode ser uma providência importante.
  107. Imagine uma pessoa convocada pela DPCAI de Palhoça sem saber exatamente:
  108. qual episódio está sendo investigado;
  109. quando os fatos teriam ocorrido;
  110. quem realizou a comunicação;
  111. quais documentos foram apresentados;
  112. se existe depoimento especial;
  113. se existem medidas protetivas;
  114. ou qual é exatamente a conduta que lhe está sendo atribuída.
  115. Analisar os elementos disponíveis antes de prestar declarações pode permitir uma decisão mais consciente sobre como exercer a defesa.
  116. O STF reconhece expressamente o direito do defensor de acessar os elementos probatórios já documentados e relacionados ao exercício defensivo.
  117. O investigado pode obter cópia do depoimento especial?
  118. O depoimento especial possui proteção reforçada de intimidade e sigilo.
  119. A Lei nº 13.431/2017 determina que esse material tramite em segredo de justiça e estabelece cuidados específicos para preservação da gravação.
  120. Isso não significa afastar o direito de defesa.
  121. Quando o material integrar procedimento ao qual a defesa tenha direito de acesso, sua consulta deverá observar as regras de sigilo e as determinações da autoridade competente.
  122. Por isso, o conteúdo não deve ser divulgado, compartilhado publicamente ou utilizado fora das finalidades processuais autorizadas.
  123. Existe medida protetiva para criança ou adolescente?
  124. Sim.
  125. Além das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 14.344/2022 – Lei Henry Borel estabeleceu mecanismos específicos para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
  126. A lei permite medidas protetivas de urgência e prevê, conforme o caso, proibição de aproximação, proibição de contato, afastamento do lar ou local de convivência, restrição ou suspensão de visitas e outras providências destinadas à proteção da criança ou adolescente.
  127. Por isso, uma investigação da DPCAI pode possuir simultaneamente uma frente policial e uma questão judicial relacionada a medidas de proteção.
  128. Uma medida protetiva pode ser concedida antes de eu ser ouvido?
  129. Sim.
  130. A Lei Henry Borel prevê que determinadas medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, inclusive independentemente de audiência prévia das partes, quando presentes os requisitos legais de proteção da criança ou adolescente.
  131. Portanto, é possível que o investigado seja comunicado de determinada restrição antes de prestar sua versão dos fatos à Polícia Civil.
  132. Isso não significa que ele esteja definitivamente impedido de exercer defesa.
  133. A decisão poderá ser analisada juridicamente e, conforme o caso, submetida à revisão pelo Poder Judiciário.
  134. Recebi uma ordem para não me aproximar da criança. Posso entrar em contato com os pais?
  135. É necessário ler exatamente a decisão judicial.
  136. Uma medida pode alcançar não apenas a criança ou adolescente, mas também familiares, testemunhas, denunciantes ou determinados locais.
  137. A Lei Henry Borel permite, entre outras medidas, proibir aproximação e contato com a vítima, familiares, testemunhas e noticiantes ou denunciantes.
  138. Enquanto a decisão estiver em vigor, ela deve ser rigorosamente observada.
  139. Não é recomendável tentar contornar a proibição por meio de terceiros, redes sociais ou outras formas indiretas de contato.
  140. O que é a Lei Henry Borel e qual a relação com a DPCAI?
  141. A Lei nº 14.344/2022 instituiu mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
  142. Ela estabeleceu procedimentos específicos de atendimento policial, medidas protetivas e outras providências.
  143. A própria regulamentação de 2026 da Polícia Civil de Santa Catarina inclui expressamente os crimes previstos nessa legislação entre as atribuições da DPCAI.
  144. Por isso, pesquisas como “investigação Lei Henry Borel em Palhoça” também podem estar relacionadas à atuação da DPCAI.
  145. A DPCAI também investiga atos infracionais praticados por adolescentes?
  146. A regulamentação catarinense prevê entre as atribuições da DPCAI a apuração de atos infracionais, salvo nos municípios onde houver unidade específica destinada a esse fim.
  147. Essa situação é juridicamente diferente de um adulto investigado pela prática de crime.
  148. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão submetidos ao regime jurídico próprio do ECA.
  149. Ao adolescente são garantidos, entre outros direitos, conhecimento formal da atribuição de ato infracional, defesa técnica por advogado, assistência judiciária quando necessária, direito de ser ouvido e direito de solicitar a presença dos pais ou responsável.
  150. Portanto, quando a pessoa intimada é o próprio adolescente apontado como autor de ato infracional, a análise jurídica é diferente daquela aplicável a um adulto investigado.
  151. Investigação na DPCAI significa que haverá processo criminal?
  152. Não.
  153. O inquérito policial ou procedimento investigativo é uma fase de apuração.
  154. A Polícia Civil reúne elementos e posteriormente o procedimento poderá seguir para análise pelas instituições responsáveis pelas etapas seguintes.
  155. No caso de um adulto, a existência de investigação não significa automaticamente que haverá denúncia criminal.
  156. Da mesma maneira, quando se trata de adolescente apontado como autor de ato infracional, aplica-se o procedimento específico do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  157. O ECA prevê inclusive que, afastada a hipótese de flagrante, havendo indícios de participação de adolescente em ato infracional, a autoridade policial encaminhe ao Ministério Público o relatório da investigação e os documentos pertinentes.
  158. A palavra da criança ou adolescente significa condenação automática?
  159. Não existe condenação automática simplesmente porque houve uma declaração.
  160. O relato da criança ou adolescente pode representar elemento muito relevante da investigação e, justamente por isso, a legislação criou procedimentos especializados destinados à sua obtenção e preservação.
  161. Contudo, a responsabilização deve observar o devido processo e a análise das provas produzidas.
  162. A defesa poderá examinar os elementos juridicamente acessíveis, confrontar informações com documentos e outras provas e apresentar aquilo que for pertinente ao esclarecimento dos fatos.
  163. Posso apresentar provas antes do fim da investigação?
  164. Dependendo do caso, a defesa pode avaliar a conveniência de apresentar documentos e requerer diligências relacionadas ao esclarecimento dos fatos.
  165. Não é necessário, entretanto, entregar qualquer material de maneira precipitada.
  166. Antes de apresentar documentos, mensagens, gravações ou outros elementos, é importante analisar seu conteúdo completo, origem e relação com o restante da investigação.
  167. Uma estratégia defensiva adequada deve considerar não apenas uma prova isolada, mas o conjunto do procedimento.
  168. Posso indicar testemunhas à Polícia Civil?
  169. A defesa pode avaliar a apresentação de informações e o requerimento de diligências que sejam pertinentes ao esclarecimento do caso.
  170. A decisão sobre o momento adequado deve levar em consideração a investigação concreta.
  171. O que não deve ocorrer é contato com testemunhas para combinar narrativas, pressionar pessoas ou orientar alguém a alterar uma declaração.
  172. A defesa deve ser construída por meios lícitos.
  173. Fui acusado injustamente. O que devo fazer?
  174. Uma alegação considerada falsa pelo investigado deve ser enfrentada com método e preservação de provas.
  175. A reação mais adequada não é procurar a criança, familiares ou testemunhas para discutir o conteúdo das declarações.
  176. O primeiro passo é compreender o que efetivamente consta da investigação.
  177. Em seguida, podem ser analisados documentos, conversas, registros, testemunhas, informações técnicas ou outros elementos capazes de esclarecer os fatos.
  178. Dependendo da situação, a apresentação desses elementos poderá ocorrer ainda durante a investigação ou posteriormente, de acordo com a estratégia defensiva.
  179. Posso remarcar meu depoimento na DPCAI de Palhoça?
  180. Quando existe impedimento concreto para comparecer na data marcada, é possível solicitar o reagendamento à unidade.
  181. Isso não significa que a pessoa possa simplesmente ignorar a data e escolher unilateralmente quando comparecerá.
  182. O mais prudente é comunicar previamente a impossibilidade e obter confirmação sobre eventual nova data.
  183. Se a pessoa estiver sendo investigada, o advogado pode aproveitar esse contato para identificar o procedimento e avaliar eventual acesso aos elementos já documentados.
  184. Moro em outra cidade ou Estado. Preciso ir pessoalmente a Palhoça?
  185. A residência em outra localidade deve ser comunicada à unidade responsável.
  186. A forma de realização do ato dependerá do tipo de procedimento, da condição da pessoa intimada e das possibilidades admitidas pela autoridade responsável.
  187. Não é recomendável presumir que a distância simplesmente elimina a necessidade de responder à intimação.
  188. É preferível tratar formalmente a situação antes da data marcada.
  189. O que fazer imediatamente após receber uma intimação da DPCAI?
  190. Uma sequência prudente é:
  191.     1. ler integralmente a intimação e identificar data, horário, unidade e eventual número do procedimento;
  192.     2. descobrir se a pessoa foi chamada como investigada, testemunha, responsável ou em outra condição;
  193.     3. verificar se existe alguma medida protetiva ou ordem proibindo contato;
  194.     4. evitar contato direto com criança, adolescente, familiares ou testemunhas para discutir a investigação;
  195.     5. preservar conversas, documentos, aparelhos e outros elementos potencialmente relevantes;
  196.     6. não apagar, alterar ou destruir material relacionado aos fatos;
  197.     7. avaliar a possibilidade de acesso aos elementos já documentados antes do depoimento;
  198.     8. analisar eventual depoimento especial ou produção antecipada de prova;
  199.     9. definir juridicamente se serão prestados esclarecimentos ou exercido o direito ao silêncio;
  200.     10. acompanhar o desenvolvimento da investigação depois do depoimento, caso sejam necessárias outras medidas defensivas.
  201. Existe Vara da Infância e Juventude em Palhoça?
  202. Sim.
  203. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça. O TJSC informa atualmente os telefones (48) 3287-5500 e (48) 3287-5543 e o e-mail palhoca.infancia@tjsc.jus.br para a unidade.
  204. É importante fazer uma ressalva: o simples fato de uma investigação envolver uma criança ou adolescente não significa que eventual ação penal contra um adulto será necessariamente julgada pela Vara da Infância e Juventude.
  205. A competência judicial dependerá da natureza do procedimento e das regras aplicáveis ao caso concreto.
  206. A Vara da Infância possui atribuições próprias relacionadas à matéria infantojuvenil, enquanto ações penais contra adultos podem tramitar perante unidades criminais competentes.
  207. Por que investigações da DPCAI exigem cuidado especial?
  208. Porque normalmente estão envolvidas duas preocupações jurídicas simultâneas.
  209. De um lado, existe a necessidade de proteção reforçada da criança ou adolescente, evitando exposição, intimidação e repetição desnecessária da narrativa.
  210. De outro, existe o direito do investigado à defesa, ao acesso às provas juridicamente disponíveis, ao silêncio e ao devido processo legal.
  211. A Lei nº 13.431/2017 procura justamente estruturar a produção da prova envolvendo crianças e adolescentes sem eliminar as garantias defensivas. A própria legislação prevê que o depoimento especial realizado como produção antecipada de prova deve preservar a ampla defesa.
  212. É por isso que esse tipo de procedimento exige atuação técnica e cautelosa.
  213. Advogado criminalista para investigação na DPCAI de Palhoça
  214. O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista, atua em investigações criminais, inquéritos policiais e acompanhamento de pessoas intimadas para prestar depoimento.
  215. Em uma investigação perante a DPCAI de Palhoça, a atuação defensiva poderá compreender, conforme as particularidades do caso, análise da intimação, identificação do procedimento, requerimento de acesso aos elementos documentados, análise de depoimento especial e produção antecipada de prova, orientação prévia ao investigado, acompanhamento de depoimento, análise de medidas protetivas e apresentação das providências defensivas juridicamente cabíveis.
  216. Quando se tratar de investigação relacionada a crimes contra a dignidade sexual envolvendo criança ou adolescente, a análise deve considerar ainda as características próprias desse tipo de procedimento e os mecanismos especiais de produção da prova.
  217. Cada investigação precisa ser analisada individualmente.
  218. Perguntas frequentes sobre a DPCAI de Palhoça
  219. Onde fica a DPCAI de Palhoça?
  220. A unidade funciona atualmente na Rua Capri, nº 187, bairro Pagani, Palhoça/SC, CEP 88132-229. O telefone informado oficialmente é (48) 3665-4047 e o e-mail é dpcaipalhoca@pc.sc.gov.br.
  221. Receber uma intimação da DPCAI significa que estou sendo acusado de crime sexual?
  222. Não. A DPCAI possui diversas atribuições. É necessário identificar qual procedimento motivou a intimação.
  223. A DPCAI de Palhoça investiga crimes sexuais contra crianças e adolescentes?
  224. Sim. A regulamentação atual da Polícia Civil catarinense atribui expressamente à DPCAI a investigação dos crimes contra a dignidade sexual quando a vítima for criança ou adolescente.
  225. Posso descobrir o que consta contra mim antes do depoimento?
  226. Dependendo do estágio da investigação, o advogado pode buscar acesso aos elementos probatórios já documentados e relacionados ao exercício da defesa.
  227. Posso conseguir cópia da investigação?
  228. O Estatuto da Advocacia permite ao advogado examinar investigações e copiar peças juridicamente acessíveis, observadas as regras relativas ao sigilo e às diligências ainda em andamento.
  229. A criança pode ser ouvida várias vezes?
  230. A Lei nº 13.431/2017 busca evitar repetição desnecessária da narrativa e estabelece que o depoimento especial seja realizado, sempre que possível, uma única vez.
  231. Em investigação de violência sexual existe depoimento especial?
  232. A legislação estabelece procedimento específico para criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência e determina o rito cautelar de antecipação de prova em hipóteses como violência sexual.
  233. Posso falar diretamente com a criança para esclarecer os fatos?
  234. Essa conduta não é recomendável. Além da possibilidade de existir medida protetiva, a legislação busca resguardar a criança de contatos capazes de gerar ameaça, constrangimento ou revitimização.
  235. Posso ficar em silêncio na DPCAI?
  236. Se estiver sendo ouvido como investigado, existe proteção constitucional contra autoincriminação. A conveniência de prestar esclarecimentos ou exercer o silêncio deve ser analisada de acordo com o caso.
  237. Posso apresentar mensagens e documentos na defesa?
  238. Sim, elementos lícitos e relevantes podem ser avaliados para utilização defensiva. É importante preservar os arquivos originais e analisar seu contexto antes da apresentação.
  239. Existe medida protetiva para criança ou adolescente?
  240. Sim. A Lei Henry Borel prevê medidas protetivas de urgência, inclusive proibição de aproximação e contato, afastamento do local de convivência e restrição ou suspensão de visitas, conforme o caso.
  241. A DPCAI também pode apurar ato infracional praticado por adolescente?
  242. A regulamentação da Polícia Civil catarinense inclui atos infracionais entre as atribuições da DPCAI, salvo onde houver unidade específica. O adolescente possui regime jurídico próprio e garantias previstas no ECA.
  243. Contato da DPCAI de Palhoça
  244. Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e à Pessoa Idosa – DPCAI de Palhoça
  245. Endereço: Rua Capri, nº 187 – Pagani – Palhoça/SC
  246. CEP: 88132-229
  247. Telefone: (48) 3665-4047
  248. E-mail: dpcaipalhoca@pc.sc.gov.br
  249. Antes de comparecer, é recomendável confirmar os dados e eventuais horários diretamente nos canais oficiais da Polícia Civil de Santa Catarina.
  250. Conclusão: fui intimado pela DPCAI de Palhoça. O que devo fazer?
  251. Uma intimação da DPCAI de Palhoça não deve ser interpretada isoladamente.
  252. O primeiro passo é descobrir qual procedimento está sendo investigado e em que condição a pessoa foi chamada.
  253. Quando o intimado aparece como investigado, pode ser importante buscar acesso aos elementos já documentados antes de prestar declarações.
  254. Nos casos envolvendo criança ou adolescente como vítima ou testemunha, existem ainda regras especiais para coleta do relato, incluindo escuta especializada, depoimento especial e, em determinadas situações, produção antecipada de prova.
  255. Investigações envolvendo suposta violência sexual, violência doméstica contra criança ou adolescente ou outros fatos abrangidos pelas atribuições da DPCAI podem também gerar medidas protetivas e outras providências judiciais.
  256. Nesse contexto, é importante evitar contato indevido com a criança ou adolescente, não pressionar familiares ou testemunhas, preservar documentos e elementos digitais e cumprir rigorosamente qualquer determinação judicial existente.
  257. A defesa deve analisar separadamente e de forma coordenada o conteúdo da investigação policial, os elementos de prova já produzidos, eventual depoimento especial, possíveis medidas protetivas e a estratégia para o depoimento do investigado.

  258. Dr. Lúcio Saldanha
  259. Advogado Criminalista
  260. Atuação em investigações criminais, inquéritos policiais, intimações, depoimentos e defesa criminal.
  261. Orientações jurídicas.

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