Intimação da Delegacia da Mulher de Palhoça – DEAM de Palhoça: O Que Fazer ao Ser Investigado pela Lei Maria da Penha em Palhoça?
- Receber uma intimação da Delegacia da Mulher de Palhoça – DEAM de Palhoça para prestar depoimento em uma investigação relacionada à Lei Maria da Penha pode gerar diversas dúvidas.
- Por que fui intimado? Existe uma medida protetiva contra mim? Posso saber o que foi relatado antes de prestar depoimento? Tenho direito de permanecer em silêncio? O advogado pode obter acesso à investigação? Uma denúncia feita na DEAM significa que haverá processo criminal? É possível apresentar provas ainda durante o inquérito?
- Essas dúvidas precisam ser analisadas com cuidado.
- O simples fato de uma pessoa estar sendo investigada pela Polícia Civil em Palhoça em situação relacionada à Lei Maria da Penha não significa que tenha sido condenada, nem que todas as alegações já tenham sido comprovadas.
- A fase policial serve justamente para apurar os fatos e colher elementos de informação.
- Ao mesmo tempo, uma investigação envolvendo violência doméstica não deve ser tratada de maneira informal pelo investigado.
- Além do inquérito policial, podem existir medidas protetivas de urgência, proibição de contato, proibição de aproximação, afastamento do lar e outras determinações judiciais que precisam ser cumpridas rigorosamente enquanto estiverem em vigor.
- Por isso, quem recebe uma intimação da DEAM de Palhoça deve procurar compreender o quanto antes qual procedimento está em andamento, qual fato está sendo investigado, se existem medidas protetivas e quais elementos já foram documentados.
- Onde fica a DEAM de Palhoça?
- A Polícia Civil de Santa Catarina informa atualmente que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Palhoça está localizada em:
- Rua Capri, nº 187 – Pagani – Palhoça/SC – CEP 88132-229
- Telefone: (48) 3665-4074
- E-mail: deampalhoca@pc.sc.gov.br
- Os dados constam da relação oficial atualizada de unidades da Polícia Civil de Santa Catarina.
- Como endereço, telefone e horário de atendimento podem ser alterados administrativamente, é recomendável confirmar os dados nos canais oficiais antes do deslocamento.
- Recebi uma intimação da DEAM de Palhoça. Isso significa que estou sendo acusado?
- Não necessariamente.
- Uma intimação policial significa, inicialmente, que a autoridade pretende realizar determinado ato relacionado a uma investigação ou procedimento.
- É importante verificar em qual condição a pessoa está sendo chamada.
- Em uma investigação de violência doméstica podem ser ouvidas a mulher que relatou os fatos, testemunhas e a pessoa apontada como autora da conduta.
- A própria Lei Maria da Penha prevê, entre as providências policiais, a oitiva da ofendida, a coleta das provas necessárias, a oitiva do suposto agressor e das testemunhas e o encaminhamento do procedimento às autoridades competentes.
- Portanto, receber a intimação é um sinal de que o caso deve ser analisado com atenção, mas não representa uma condenação antecipada.
- O que significa ser investigado pela Lei Maria da Penha em Palhoça?
- Tecnicamente, a Lei Maria da Penha não cria um único “crime de Lei Maria da Penha”.
- Ela estabelece um sistema jurídico de prevenção, proteção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Dentro desse contexto podem ser investigados diferentes delitos, conforme os fatos concretamente narrados.
- A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, a legislação também passou a prever expressamente a violência vicária.
- Assim, uma investigação pode envolver, conforme o caso concreto, fatos relacionados a ameaça, lesão corporal, perseguição, crimes contra a honra, violência psicológica, dano patrimonial, descumprimento de medida protetiva ou outros delitos.
- É necessário verificar exatamente qual fato está sendo atribuído ao investigado.
- Como saber por que fui intimado pela DEAM de Palhoça?
- O primeiro passo é analisar cuidadosamente a própria intimação.
- Ela pode indicar número do procedimento, nome da unidade policial, data do comparecimento e eventualmente alguma referência ao fato investigado.
- Nem sempre, entretanto, o documento explica detalhadamente aquilo que foi narrado à Polícia Civil.
- Nesse caso, pode ser possível identificar o procedimento e buscar acesso aos elementos da investigação que já estejam documentados.
- Esse ponto é especialmente relevante porque prestar um depoimento sem saber minimamente aquilo que está sendo investigado pode dificultar uma avaliação consciente sobre a estratégia de defesa.
- O advogado pode acessar a investigação da DEAM antes do depoimento?
- Em regra, o defensor possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório que tenham relação com o exercício da defesa.
- Essa garantia está consolidada na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
- O STF estabelece que o defensor, no interesse de seu representado, possui acesso aos elementos já documentados em procedimento investigatório e relacionados ao direito de defesa. O próprio Tribunal diferencia esses elementos das diligências policiais ainda em andamento, cujo conhecimento antecipado poderia comprometer a investigação.
- Assim, dependendo da fase do procedimento, o advogado pode buscar verificar aquilo que já consta formalmente da investigação antes do depoimento do investigado.
- O que pode ser encontrado na investigação?
- O conteúdo varia conforme cada caso.
- Uma investigação da DEAM pode já conter boletim de ocorrência, declarações, documentos, fotografias, mensagens apresentadas à autoridade, relatórios policiais, laudos, registros de atendimento e outros elementos eventualmente produzidos.
- Também pode existir pedido de medida protetiva de urgência.
- A Lei Maria da Penha determina que a autoridade policial colha as provas necessárias ao esclarecimento do fato e prevê o encaminhamento ao Judiciário, em prazo legal, do expediente relacionado ao pedido de medidas protetivas.
- Por isso, a análise do procedimento deve ser realizada caso a caso.
- Posso conseguir cópia da investigação antes de depor na DEAM de Palhoça?
- Quando houver elementos documentados e juridicamente acessíveis à defesa, o advogado pode buscar sua consulta e obtenção de cópias, observadas as regras aplicáveis ao procedimento.
- Isso pode permitir uma compreensão mais adequada da investigação antes do depoimento.
- É importante destacar que o direito de acesso não significa conhecer antecipadamente diligências policiais ainda em execução.
- A Súmula Vinculante nº 14 protege o acesso ao que já foi documentado e relacionado à defesa.
- Essa distinção é fundamental.
- Sou obrigado a contar minha versão dos fatos na DEAM?
- O investigado possui direito ao silêncio e à proteção contra a autoincriminação.
- Assim, não é correto afirmar que alguém investigado tenha obrigação de responder a todas as perguntas formuladas pela autoridade policial.
- Isso também não significa que permanecer em silêncio seja sempre a melhor estratégia.
- Existem situações em que apresentar esclarecimentos, documentos ou determinada versão dos fatos pode ser juridicamente relevante.
- Em outras, pode ser recomendável exercer o direito ao silêncio integral ou parcialmente.
- A decisão depende da análise concreta do procedimento.
- Ficar em silêncio significa confessar os fatos?
- Não.
- O exercício de um direito constitucional não equivale a confissão.
- O investigado não deve se sentir obrigado a responder perguntas apenas por receio de que o silêncio seja interpretado como admissão de culpa.
- A questão central é determinar, com orientação jurídica, se naquele momento existem condições adequadas para prestar esclarecimentos.
- É melhor conhecer a investigação antes de prestar depoimento?
- Quando juridicamente possível, essa pode ser uma providência importante.
- Imagine que uma pessoa receba uma intimação da DEAM de Palhoça dizendo apenas que deverá comparecer para prestar declarações.
- Ela pode desconhecer qual episódio está sendo investigado, qual período é objeto da apuração, quais mensagens foram apresentadas, se existem testemunhas, se foi requerida medida protetiva e se outros documentos já foram juntados.
- Ter acesso aos elementos disponíveis pode mudar completamente a compreensão do caso.
- O objetivo não é criar uma versão artificial dos fatos.
- O objetivo é permitir que o investigado compreenda a situação jurídica antes de tomar decisões que possam produzir consequências durante todo o restante da investigação.
- Existe diferença entre a investigação da DEAM e a medida protetiva?
- Sim. Esse é um ponto extremamente importante.
- O inquérito ou procedimento policial busca investigar fatos e eventual responsabilidade criminal.
- A medida protetiva de urgência, por sua vez, possui finalidade protetiva e pode estabelecer restrições destinadas a prevenir riscos à mulher ou a seus dependentes.
- Os procedimentos podem se relacionar, mas não são a mesma coisa.
- A legislação atual prevê expressamente que medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou até de boletim de ocorrência. Também podem ser concedidas inicialmente com base em cognição sumária a partir das declarações apresentadas, sem necessidade de audiência prévia das partes.
- Portanto, é possível que uma pessoa tenha sido intimada de uma medida protetiva antes mesmo de prestar seu primeiro depoimento na investigação.
- Posso receber medida protetiva sem ser ouvido antes?
- Sim.
- A Lei Maria da Penha permite que a medida protetiva seja concedida de imediato, sem audiência prévia das partes.
- Isso decorre justamente da natureza urgente e preventiva desse tipo de decisão.
- A lei prevê que o juiz analise o pedido e possa conceder a proteção necessária de maneira imediata.
- Isso não significa que o investigado tenha perdido definitivamente o direito de apresentar sua defesa.
- Depois de tomar conhecimento da decisão, a defesa poderá analisar os fundamentos e documentos disponíveis e adotar as medidas processuais cabíveis.
- Quais medidas protetivas podem ser impostas?
- A Lei Maria da Penha prevê diferentes medidas que podem ser determinadas judicialmente conforme as circunstâncias do caso.
- Entre elas estão restrição ou suspensão de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação, proibição de contato por qualquer meio, proibição de frequentar determinados lugares e, em determinadas situações, restrições relativas a visitas aos dependentes.
- A legislação atual também prevê programas de recuperação e reeducação, acompanhamento psicossocial e monitoração eletrônica em hipóteses legalmente previstas.
- Em 2026, a monitoração eletrônica passou a ter disciplina específica como medida protetiva, com prioridade em determinadas situações, incluindo casos de descumprimento anterior e hipóteses de risco iminente.
- A decisão concreta, entretanto, dependerá das circunstâncias analisadas pelo Poder Judiciário.
- Recebi uma medida protetiva em Palhoça. Posso entrar em contato com a mulher para esclarecer a situação?
- Se houver determinação judicial proibindo contato, não.
- É fundamental ler exatamente o conteúdo da decisão.
- Se a ordem proíbe contato por telefone, WhatsApp, redes sociais, terceiros ou qualquer outro meio, ela deve ser cumprida nos limites estabelecidos pelo juízo.
- Mesmo que o investigado discorde das alegações ou considere a medida injusta, a forma juridicamente adequada de contestá-la é perante o Poder Judiciário.
- Não se deve tentar “resolver pessoalmente” a situação descumprindo a ordem judicial.
- E se ela própria entrar em contato comigo?
- A existência de uma iniciativa de contato por parte da mulher não significa automaticamente que a ordem judicial tenha deixado de existir.
- Enquanto a medida protetiva não tiver sido modificada ou revogada judicialmente, o investigado deve observar rigorosamente os termos da decisão.
- Esse cuidado é especialmente importante porque o descumprimento de medida protetiva constitui crime autônomo.
- Desde a Lei nº 14.994/2024, a pena prevista para o crime do artigo 24-A da Lei Maria da Penha é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Em 2026 foi acrescentada causa de aumento relacionada à violação de áreas de exclusão monitoradas ou manipulação não autorizada do dispositivo eletrônico.
- Portanto, mesmo diante de eventual contato da outra parte, a decisão judicial deve ser respeitada.
- É possível pedir a revogação de uma medida protetiva em Palhoça?
- A situação pode ser submetida ao Poder Judiciário para análise.
- A defesa pode apresentar argumentos e documentos e requerer a revisão da medida, cabendo ao juízo competente decidir de acordo com as circunstâncias concretas e com a existência ou não de risco atual.
- A legislação estabelece atualmente que as medidas protetivas permanecem enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
- Isso significa que a discussão sobre manutenção ou revogação não deve ser tratada simplesmente como uma questão de passagem de tempo.
- É necessário analisar os fundamentos da decisão e a situação atual do caso.
- Quem analisa medidas protetivas da Lei Maria da Penha em Palhoça?
- O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que, em Palhoça, as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher estão atribuídas à 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça.
- A unidade funciona no Fórum de Palhoça:
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça
- Rua Hilza Terezinha Pagani, nº 409 – Fórum – Palhoça/SC – CEP 88132-256
- Telefones: (48) 3287-5524 e (48) 3287-5611
- E-mail: palhoca.criminal1@tjsc.jus.br
- O próprio TJSC identifica oficialmente essa unidade como o juízo responsável pelas causas de violência doméstica e familiar contra a mulher no município de Palhoça.
- A mulher pode simplesmente “retirar a queixa” e encerrar a investigação?
- Essa frase precisa ser utilizada com cuidado.
- O resultado depende do delito investigado e da natureza da ação penal.
- Nem todo crime praticado em contexto de violência doméstica depende da vontade posterior da mulher para que a persecução criminal continue.
- Além disso, em 2026 houve importante alteração no artigo 16 da Lei Maria da Penha: quando a hipótese legal admite retratação da representação, a audiência destinada a confirmá-la somente deve ser realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia. A própria lei esclarece que essa audiência serve para confirmar uma retratação, e não para pressionar a mulher a manifestar se deseja representar.
- Portanto, não se deve partir da ideia de que uma conversa informal ou reconciliação do casal automaticamente encerra o procedimento criminal.
- Houve mudança no prazo de representação em 2026?
- Sim.
- A Lei nº 15.438, de 18 de junho de 2026, aumentou para 12 meses o prazo decadencial para exercício do direito de queixa ou representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando o delito depender desses mecanismos.
- O prazo é contado, em regra, a partir do conhecimento da autoria, conforme a disciplina legal.
- Isso não significa que todos os delitos de violência doméstica sejam condicionados à representação.
- É preciso verificar especificamente qual crime está sendo investigado.
- Investigação na DEAM significa que haverá denúncia criminal?
- Não necessariamente.
- A Polícia Civil realiza a investigação e reúne elementos.
- Posteriormente, o procedimento poderá ser analisado pelo Ministério Público, que avaliará as providências juridicamente cabíveis conforme o conteúdo produzido.
- A existência de um boletim de ocorrência ou de um inquérito não equivale automaticamente ao oferecimento de denúncia nem a uma condenação.
- Da mesma forma, a existência de medida protetiva não constitui, por si só, prova definitiva da prática de um crime.
- São institutos com finalidades e critérios próprios.
- Posso apresentar provas durante a investigação da Lei Maria da Penha?
- A defesa pode avaliar a conveniência de apresentar documentos ou requerer diligências pertinentes ao esclarecimento dos fatos.
- Isso pode envolver, conforme o caso, mensagens, documentos, registros, fotografias, localização, comprovantes e outros materiais lícitos relacionados ao episódio investigado.
- Entretanto, a apresentação de prova deve ser estrategicamente analisada.
- Entregar documentos de maneira desorganizada ou sem avaliar seu contexto pode não ser a melhor forma de defesa.
- Além disso, é fundamental preservar a integridade dos arquivos originais.
- Devo apagar conversas ou mensagens depois de receber a intimação?
- Não.
- Apagar mensagens, destruir documentos ou alterar registros relacionados aos fatos pode dificultar a própria defesa e ainda gerar outras questões jurídicas.
- Se existem conversas de WhatsApp, e-mails, fotografias, vídeos, comprovantes ou outros documentos que podem ser relevantes, o ideal é preservar os arquivos de maneira adequada.
- Também não é recomendável procurar testemunhas para combinar versões ou tentar convencer alguém a alterar aquilo que pretende declarar.
- A defesa deve trabalhar com elementos lícitos e preservados.
- Prints de WhatsApp podem ser importantes em uma investigação da DEAM?
- Podem ser relevantes, dependendo do contexto.
- Uma conversa não deve necessariamente ser analisada apenas a partir de uma única mensagem isolada.
- Datas, sequência das mensagens, identificação dos interlocutores, contexto e integridade do conteúdo podem ter importância para a interpretação.
- Por isso, quando conversas são relevantes para a defesa, preservar o conteúdo completo costuma ser mais adequado do que guardar apenas capturas isoladas escolhidas sem contexto.
- A validade e o peso de cada elemento dependerão da forma como foi obtido, preservado e relacionado aos demais dados da investigação.
- Posso gravar conversas para usar na defesa?
- Questões relacionadas a gravações dependem de como foram realizadas e das circunstâncias concretas.
- Não existe uma resposta única para todo tipo de áudio, vídeo ou gravação.
- Se já existe material gravado e potencialmente relevante para a investigação, é recomendável preservá-lo no formato original e submetê-lo à análise jurídica antes de qualquer utilização.
- E, naturalmente, se houver medida protetiva proibindo contato, a existência de interesse em produzir prova não autoriza violar a ordem judicial.
- O que fazer imediatamente ao receber uma intimação da DEAM de Palhoça?
- Os principais cuidados são:
- 1. Ler integralmente a intimação e identificar a DEAM, data, horário e eventual número do procedimento.
- 2. Não ignorar o documento sem compreender qual ato será realizado.
- 3. Verificar se existe medida protetiva de urgência e ler exatamente todas as proibições impostas.
- 4. Cumprir rigorosamente eventual determinação de afastamento ou proibição de contato.
- 5. Preservar mensagens, documentos, vídeos, fotografias e outros elementos relacionados aos fatos.
- 6. Não procurar a mulher ou testemunhas para combinar versões.
- 7. Avaliar a possibilidade de acesso aos elementos já documentados antes do depoimento.
- 8. Definir, com orientação jurídica, se serão prestados esclarecimentos ou exercido o direito ao silêncio.
- 9. Comparecer ao ato de forma juridicamente orientada quando essa for a estratégia definida.
- 10. Avaliar separadamente a defesa no inquérito policial e eventual manifestação em procedimento de medida protetiva.
- Essas providências podem evitar decisões precipitadas nas primeiras etapas da investigação.
- Posso remarcar meu depoimento na DEAM de Palhoça?
- Caso exista impossibilidade concreta de comparecimento na data marcada, é possível entrar em contato com a unidade e solicitar a remarcação.
- Isso não significa que o investigado possa unilateralmente escolher uma nova data ou simplesmente deixar de comparecer.
- O correto é comunicar a situação antecipadamente e confirmar com a unidade responsável como o ato será reagendado.
- Quando houver advogado atuando no caso, esse contato também pode ser realizado no contexto da defesa e da análise do procedimento.
- Moro fora de Palhoça. O que fazer se recebi uma intimação da DEAM?
- A distância deve ser informada à unidade responsável.
- Dependendo das circunstâncias e da condição jurídica da pessoa intimada, a defesa poderá verificar junto à autoridade policial qual forma será adotada para a oitiva.
- Não é aconselhável presumir simplesmente que morar em outra cidade ou Estado torna a intimação irrelevante.
- O procedimento deve ser tratado formalmente.
- O que acontece depois do depoimento na DEAM de Palhoça?
- O depoimento é apenas uma etapa da investigação.
- Depois dele, a autoridade policial pode continuar realizando diligências, ouvir testemunhas, analisar documentos, requisitar perícias e adotar outras providências necessárias à apuração.
- Posteriormente, o procedimento poderá ser remetido às instituições responsáveis pelas etapas seguintes.
- Por isso, a defesa não necessariamente termina no momento do depoimento.
- Em determinadas situações, pode ser necessário acompanhar o desenvolvimento da investigação e avaliar outras providências defensivas.
- Posso ser preso por uma investigação da Lei Maria da Penha?
- A existência de investigação, por si só, não significa prisão automática.
- Entretanto, a Lei Maria da Penha prevê medidas cautelares e admite prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
- Também pode ocorrer prisão em flagrante em situações concretas, inclusive diante da prática de novo delito ou de determinadas situações relacionadas ao descumprimento de ordem judicial.
- É por isso que o cumprimento rigoroso das medidas protetivas é tão importante.
- A pessoa que recebeu uma ordem judicial deve procurar compreender exatamente o que está proibido e não testar os limites da decisão.
- Descumprimento de medida protetiva é uma investigação diferente?
- Pode gerar um novo fato criminal.
- O artigo 24-A da Lei Maria da Penha tipifica especificamente o descumprimento de decisão judicial que concede medida protetiva.
- A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
- Assim, uma investigação inicialmente relacionada, por exemplo, a uma ameaça pode posteriormente ser acompanhada de investigação por descumprimento de medida protetiva caso haja violação da ordem judicial.
- Por isso, compreender os termos da decisão é indispensável.
- A Lei Maria da Penha se aplica somente a casamento?
- Não.
- A incidência da legislação não está limitada a pessoas formalmente casadas.
- A Lei Maria da Penha disciplina situações de violência doméstica e familiar contra a mulher em diferentes contextos previstos legalmente.
- A análise depende da relação entre as pessoas e das circunstâncias dos fatos.
- Por isso, investigações podem envolver, conforme o caso, marido e mulher, companheiros, ex-companheiros ou outras relações abrangidas pela legislação.
- Uma discussão de casal automaticamente configura violência doméstica?
- Não se pode concluir automaticamente pela prática de crime apenas porque houve uma discussão.
- É necessário analisar concretamente as condutas atribuídas, o contexto, as provas existentes e o enquadramento jurídico.
- Ao mesmo tempo, determinadas condutas ocorridas dentro de um relacionamento podem constituir violência doméstica e eventualmente configurar crimes.
- A investigação serve justamente para esclarecer os fatos.
- Por isso, a defesa não deve ser construída a partir de generalizações, mas sobre aquilo que efetivamente consta do procedimento.
- A palavra da mulher é suficiente para condenar?
- Não existe uma regra segundo a qual qualquer alegação resulte automaticamente em condenação.
- Em crimes praticados em contexto doméstico, os depoimentos podem possuir grande relevância probatória, especialmente porque muitos fatos ocorrem sem testemunhas presenciais.
- Contudo, a responsabilização criminal deve respeitar as garantias do processo penal e a análise do conjunto probatório.
- A defesa deve verificar a coerência das declarações, demais elementos existentes, documentos, perícias, mensagens, testemunhas e todas as circunstâncias relevantes.
- A análise precisa ser feita caso a caso.
- Como funciona a defesa durante uma investigação da Lei Maria da Penha em Palhoça?
- A estratégia depende dos fatos, mas a atuação pode começar antes mesmo do primeiro depoimento.
- O advogado pode analisar a intimação, identificar o número do procedimento, buscar acesso aos elementos já documentados, verificar a existência de medidas protetivas, analisar a decisão judicial, organizar documentos relevantes e orientar o investigado sobre o exercício de seus direitos.
- Dependendo da situação, também poderá ser necessário apresentar manifestação no procedimento judicial das medidas protetivas ou requerer sua revisão.
- A defesa no inquérito e a atuação relacionada à medida protetiva devem ser coordenadas, porque aquilo que ocorre em um procedimento pode ter reflexos no outro.
- Advogado criminalista para investigação da Lei Maria da Penha em Palhoça
- O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista, atua na defesa em investigações criminais relacionadas à Lei Maria da Penha, medidas protetivas de urgência, depoimentos e inquéritos policiais.
- A atuação pode compreender análise da intimação recebida, identificação da investigação, requerimento de acesso aos elementos documentados, análise de medidas protetivas, orientação antes do depoimento, acompanhamento perante a delegacia e adoção das medidas defensivas cabíveis conforme as particularidades do procedimento.
- Cada caso deve ser analisado individualmente a partir dos fatos, documentos, decisões judiciais e elementos efetivamente existentes.
- Perguntas frequentes sobre a DEAM de Palhoça e Lei Maria da Penha
- Onde fica a Delegacia da Mulher de Palhoça?
- A DEAM de Palhoça funciona atualmente na Rua Capri, nº 187, Pagani, Palhoça/SC, CEP 88132-229. O telefone oficial informado pela Polícia Civil é (48) 3665-4074, e o e-mail é deampalhoca@pc.sc.gov.br.
- Receber uma intimação da DEAM significa que tenho medida protetiva?
- Não necessariamente. A existência de uma investigação e a existência de medida protetiva são questões distintas. É necessário consultar o procedimento e eventual processo judicial.
- Posso saber o que a mulher declarou antes de prestar meu depoimento?
- O defensor pode buscar acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa, observadas as limitações relativas às diligências ainda em andamento.
- Posso ficar em silêncio no depoimento?
- O investigado possui o direito constitucional ao silêncio e de não produzir prova contra si.
- Posso apresentar prints e documentos na minha defesa?
- Elementos lícitos podem ser avaliados e, conforme a estratégia defensiva, apresentados no momento adequado. É recomendável preservar os arquivos originais e o contexto integral.
- Posso procurar a mulher depois de receber uma medida protetiva?
- Se a decisão proibir aproximação ou contato, ela deve ser rigorosamente respeitada até eventual modificação judicial.
- Se ela mandar mensagem, posso responder?
- A iniciativa da outra parte não revoga automaticamente a medida protetiva. Se existe proibição judicial de contato, a decisão deve continuar sendo cumprida até que o juízo determine de forma diferente.
- A medida protetiva pode ser revogada?
- A situação pode ser submetida ao Poder Judiciário para revisão. A legislação estabelece que as medidas permanecem enquanto persistir a situação de risco.
- Quem julga os casos de Lei Maria da Penha em Palhoça?
- O Tribunal de Justiça de Santa Catarina indica a 1ª Vara Criminal de Palhoça como unidade competente pelas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município.
- Contatos importantes em Palhoça
- DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Palhoça
- Rua Capri, nº 187 – Pagani – Palhoça/SC
- CEP 88132-229
- Telefone: (48) 3665-4074
- E-mail: deampalhoca@pc.sc.gov.br
- 1ª Vara Criminal de Palhoça – Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Rua Hilza Terezinha Pagani, nº 409 – Fórum – Palhoça/SC
- CEP 88132-256
- Telefones: (48) 3287-5524 e (48) 3287-5611
- E-mail: palhoca.criminal1@tjsc.jus.br
- Conclusão: fui intimado pela DEAM de Palhoça. O que devo fazer?
- Receber uma intimação da Delegacia da Mulher de Palhoça deve ser tratado com atenção, principalmente quando a pessoa foi chamada na condição de investigada em uma ocorrência relacionada à Lei Maria da Penha.
- O primeiro passo é compreender exatamente qual fato está sendo investigado, qual procedimento foi instaurado, quais elementos já estão documentados e se existe alguma medida protetiva de urgência em vigor.
- Quando houver medida protetiva, suas determinações devem ser rigorosamente respeitadas.
- Não é recomendável tentar resolver o conflito diretamente com a mulher caso exista proibição judicial de contato, nem apagar mensagens, destruir documentos ou procurar testemunhas para combinar versões.
- Antes do depoimento, a defesa pode avaliar a possibilidade de acessar os elementos já documentados da investigação e orientar o investigado sobre a conveniência de prestar esclarecimentos ou exercer o direito ao silêncio.
- Também é importante separar duas frentes:
- a defesa na investigação criminal conduzida pela DEAM de Palhoça
- e
- a defesa relacionada a eventual medida protetiva perante a 1ª Vara Criminal de Palhoça.
- Embora os procedimentos possam estar relacionados, eles não são idênticos e podem exigir providências diferentes.
- A atuação defensiva desde a fase inicial permite compreender melhor o procedimento, preservar provas relevantes e tomar decisões juridicamente orientadas antes que a investigação avance.
- Dr. Lúcio Saldanha
- Advogado Criminalista
- Atuação em investigações criminais, Lei Maria da Penha, medidas protetivas, inquéritos policiais e acompanhamento de depoimentos.
- Orientações jurídicas.

