Ir para o conteúdo
Advogado Criminalista · Atendimento online em todo o BrasilPlantão nacional 24 horas
Intimação da Delegacia da Mulher de Joinville – DEAM: O Que Fazer ao Ser Investigado pela Lei Maria da Penha em Joinville?

Intimação da Delegacia da Mulher de Joinville – DEAM: O Que Fazer ao Ser Investigado pela Lei Maria da Penha em Joinville?

  1. Receber uma intimação da Delegacia da Mulher de Joinville – DEAM de Joinville pode gerar preocupação imediata, principalmente quando a pessoa ainda não sabe exatamente o que foi relatado à Polícia Civil ou qual fato está sendo investigado.
  2. É comum surgirem dúvidas como:
  3. Por que fui intimado pela DEAM de Joinville?
  4. Existe uma investigação da Lei Maria da Penha contra mim?
  5. Posso saber o que foi declarado antes de prestar depoimento?
  6. O advogado pode acessar o inquérito antes da minha oitiva?
  7. Sou obrigado a responder às perguntas?
  8. Tenho direito de permanecer em silêncio?
  9. Existe alguma medida protetiva contra mim?
  10. Posso pedir a revogação da medida protetiva?
  11. Essas questões devem ser analisadas com atenção.
  12. O simples fato de alguém estar sendo investigado em uma ocorrência relacionada à Lei Maria da Penha em Joinville não significa que tenha sido condenado, nem que todas as informações apresentadas à Polícia Civil estejam comprovadas.
  13. A investigação policial é justamente uma etapa destinada à apuração dos fatos.
  14. Por outro lado, também não é recomendável tratar uma intimação da DEAM como uma simples formalidade.
  15. Além do procedimento policial, podem existir medidas protetivas de urgência, proibição de aproximação, proibição de contato, afastamento do lar, restrições envolvendo filhos, armas ou outras determinações judiciais que precisam ser rigorosamente cumpridas enquanto estiverem em vigor.
  16. Por isso, quem recebe uma intimação da Delegacia da Mulher de Joinville deve procurar compreender o quanto antes qual procedimento está sendo conduzido, qual fato está sendo investigado, em que condição será ouvido e se existe alguma decisão judicial relacionada ao caso.
  17. Onde fica a Delegacia da Mulher de Joinville – DEAM?
  18. A Polícia Civil de Santa Catarina informa atualmente os seguintes dados:
  19. Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Joinville
  20. Endereço: Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843 – Bucarein – Joinville/SC
  21. CEP: 89202-450
  22. Telefone: (47) 3431-1435
  23. E-mail: deamjoinville@pc.sc.gov.br
  24. Os dados constam da página oficial da 2ª Delegacia Regional de Polícia de Joinville.
  25. Como endereços, telefones e horários podem sofrer alterações administrativas, é recomendável confirmar as informações diretamente nos canais oficiais da Polícia Civil antes do deslocamento.
  26. Recebi uma intimação da DEAM de Joinville. Isso significa que estou sendo acusado de um crime?
  27. Não necessariamente.
  28. Primeiramente, é preciso descobrir em qual condição a pessoa foi intimada.
  29. Ela pode ser chamada como investigada, testemunha ou para outra finalidade relacionada ao procedimento.
  30. Se a pessoa estiver sendo investigada, ainda assim a existência de um inquérito policial não equivale a condenação.
  31. A Lei Maria da Penha determina que, após o registro da ocorrência, a autoridade policial adote providências para esclarecer os fatos, inclusive ouvir a mulher, colher provas e realizar os demais atos necessários à investigação.
  32. Por isso, a investigação constitui justamente a etapa em que diferentes elementos poderão ser reunidos e analisados.
  33. Existe um “crime de Lei Maria da Penha”?
  34. Essa é uma expressão muito utilizada no dia a dia, mas tecnicamente é necessário fazer uma distinção.
  35. A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos jurídicos específicos para situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  36. Dentro desse contexto, podem ser investigados diferentes crimes, conforme aquilo que efetivamente ocorreu.
  37. Uma investigação pode envolver, por exemplo, ameaça, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, crimes contra a honra, dano, descumprimento de medida protetiva ou outros delitos, dependendo dos fatos.
  38. A legislação também reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar, e recebeu novas alterações em 2026, inclusive com a inclusão da violência vicária entre as formas legalmente previstas.
  39. Portanto, quando alguém diz que está sendo “investigado pela Lei Maria da Penha”, a pergunta tecnicamente mais importante é:
  40. qual fato e qual possível infração penal estão sendo efetivamente apurados?
  41. Como saber por que fui intimado pela DEAM de Joinville?
  42. O primeiro passo é examinar cuidadosamente a própria intimação.
  43. Procure verificar:
  44.     • número do procedimento;
  45.     • número de boletim de ocorrência, se informado;
  46.     • data e horário;
  47.     • setor ou autoridade responsável;
  48.     • condição em que você está sendo chamado;
  49.     • eventual referência ao fato investigado.
  50. Nem sempre o documento explica detalhadamente o conteúdo da ocorrência.
  51. Nesse caso, o advogado pode buscar identificar o procedimento e verificar quais elementos da investigação já estão juridicamente acessíveis.
  52. Isso pode ser particularmente importante antes do primeiro depoimento.
  53. Posso saber o que foi dito contra mim antes de prestar depoimento?
  54. Dependendo do estágio da investigação e do material já formalmente incorporado ao procedimento, pode ser possível.
  55. A defesa possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício do direito de defesa, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
  56. Esse direito não significa acesso antecipado a toda diligência policial ainda em execução.
  57. Há uma diferença entre aquilo que já foi produzido e documentado e determinados atos investigativos ainda em andamento.
  58. Em muitos casos, contudo, a análise do procedimento antes do depoimento permite compreender melhor qual fato está sendo atribuído ao investigado.
  59. Advogado pode acessar a investigação da DEAM de Joinville antes do depoimento?
  60. Em regra, o advogado pode buscar acesso aos elementos já documentados da investigação e relacionados à defesa.
  61. Essa providência pode permitir verificar, conforme o caso:
  62. boletim de ocorrência;
  63. declarações já prestadas;
  64. documentos juntados;
  65. fotografias;
  66. mensagens eventualmente apresentadas;
  67. relatórios já incorporados;
  68. decisões judiciais;
  69. pedido de medida protetiva;
  70. e outros elementos formalizados no procedimento.
  71. Isso não significa que toda investigação terá todos esses documentos ou que qualquer diligência em curso esteja automaticamente disponível.
  72. A análise depende do estágio concreto da apuração.
  73. Por que conhecer a investigação antes do depoimento pode ser importante?
  74. Porque o depoimento do investigado não deve ser tratado como uma simples conversa informal.
  75. Aquilo que for declarado poderá integrar o procedimento e posteriormente ser analisado em conjunto com outras provas e elementos informativos.
  76. Imagine uma pessoa intimada pela DEAM que ainda desconhece:
  77. qual episódio está sendo investigado;
  78. a data indicada para os fatos;
  79. qual conduta lhe está sendo atribuída;
  80. quais mensagens foram apresentadas;
  81. quais testemunhas já foram ouvidas;
  82. se existe medida protetiva;
  83. ou se já há algum documento relacionado ao fato.
  84. Prestar declarações detalhadas sem compreender minimamente esse contexto pode significar tomar uma decisão importante sem informações suficientes.
  85. Fui intimado pela DEAM de Joinville. Sou obrigado a responder às perguntas?
  86. O investigado possui direito ao silêncio e proteção contra a autoincriminação.
  87. Isso significa que não existe obrigação de responder automaticamente a todas as perguntas formuladas durante o interrogatório.
  88. O exercício do silêncio também não equivale automaticamente a confissão.
  89. Entretanto, isso não significa que ficar em silêncio seja sempre a melhor estratégia.
  90. Em determinados casos, pode ser relevante prestar esclarecimentos, apresentar documentos ou explicar determinado contexto.
  91. Em outros, o exercício total ou parcial do direito ao silêncio pode ser a decisão mais prudente.
  92. A estratégia precisa considerar o conteúdo da investigação, e não apenas a existência da intimação.
  93. Posso comparecer acompanhado de advogado à DEAM de Joinville?
  94. Sim.
  95. A assistência jurídica pode começar antes da realização do depoimento.
  96. O advogado pode analisar a intimação, identificar o procedimento, buscar acesso aos elementos disponíveis, orientar o investigado quanto aos seus direitos e acompanhá-lo durante a oitiva.
  97. Isso permite que decisões relevantes sejam tomadas de maneira informada.
  98. Existe diferença entre investigação da DEAM e medida protetiva?
  99. Sim. Essa distinção é fundamental.
  100. A investigação policial procura apurar os fatos e eventual responsabilidade criminal.
  101. A medida protetiva de urgência, por sua vez, possui natureza preventiva e protetiva.
  102. Os procedimentos podem estar relacionados, mas não são a mesma coisa.
  103. A própria Lei Maria da Penha estabelece atualmente que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou até mesmo de boletim de ocorrência.
  104. A legislação também admite concessão imediata em cognição sumária, inclusive sem audiência prévia das partes, conforme os requisitos legais.
  105. Assim, uma pessoa pode tomar conhecimento de uma medida protetiva antes mesmo de prestar seu primeiro depoimento na DEAM.
  106. Posso receber medida protetiva sem ser ouvido primeiro?
  107. Sim.
  108. As medidas protetivas possuem justamente caráter de urgência.
  109. A Lei Maria da Penha permite sua concessão imediata independentemente de audiência prévia das partes.
  110. Isso não significa que o investigado esteja definitivamente impedido de apresentar sua versão ou questionar a decisão.
  111. Depois de tomar ciência da medida, a defesa pode analisar seus fundamentos, documentos existentes e circunstâncias do caso para avaliar as providências juridicamente cabíveis.
  112. Quais medidas protetivas podem ser aplicadas?
  113. A Lei Maria da Penha prevê diferentes possibilidades.
  114. Entre as medidas que podem obrigar o investigado ou agressor estão, conforme a situação:
  115. suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  116. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência;
  117. proibição de aproximação da mulher, familiares ou testemunhas;
  118. fixação de distância mínima;
  119. proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
  120. proibição de frequentar determinados lugares;
  121. restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  122. comparecimento a programas de recuperação e reeducação;
  123. acompanhamento psicossocial;
  124. e, atualmente, monitoração eletrônica, nos termos previstos pela legislação.
  125. A decisão concreta dependerá da análise judicial do caso.
  126. Houve mudança sobre monitoração eletrônica em 2026?
  127. Sim.
  128. A Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, promoveu nova alteração na Lei Maria da Penha e passou a tratar a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma, além de estabelecer hipóteses de prioridade para sua aplicação.
  129. A legislação atual prevê prioridade, entre outras situações, quando houver descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
  130. Esse é um motivo adicional para que uma medida protetiva recebida em 2026 seja lida com atenção integral, e não apenas resumida à expressão “não chegar perto”.
  131. Recebi uma medida protetiva em Joinville. Posso mandar mensagem para a mulher?
  132. Se a decisão proíbe contato, não.
  133. É necessário cumprir exatamente aquilo que foi determinado judicialmente.
  134. A Lei Maria da Penha permite proibição de contato por qualquer meio de comunicação.
  135. Isso pode abranger, conforme a decisão:
  136. WhatsApp;
  137. telefone;
  138. SMS;
  139. Instagram;
  140. Facebook;
  141. e-mail;
  142. mensagens por terceiros;
  143. ou qualquer outro meio determinado pelo juízo.
  144. A discordância com a medida não autoriza seu descumprimento.
  145. A forma adequada de questioná-la é perante o Poder Judiciário.
  146. E se ela mandar mensagem primeiro?
  147. Essa situação costuma gerar dúvidas.
  148. A iniciativa de contato da outra parte não significa automaticamente que a medida protetiva foi revogada.
  149. Se existe decisão judicial proibindo contato, ela permanece válida enquanto não houver modificação ou revogação pelo órgão competente.
  150. Por isso, é perigoso presumir que uma mensagem recebida autorize automaticamente uma resposta.
  151. A conduta mais prudente é analisar os termos exatos da decisão.
  152. Descumprir medida protetiva é crime?
  153. Sim.
  154. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha tipifica criminalmente o descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas.
  155. A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
  156. Além disso, as alterações de 2026 reforçaram o sistema de monitoração eletrônica e estabeleceram consequências específicas relacionadas à violação das medidas de controle.
  157. Por isso, se houver qualquer dúvida sobre aquilo que a medida permite ou proíbe, a questão deve ser esclarecida antes de qualquer contato.
  158. Posso pedir a revogação de uma medida protetiva em Joinville?
  159. A manutenção da medida pode ser submetida ao Poder Judiciário.
  160. A Lei Maria da Penha estabelece atualmente que as medidas protetivas vigoram enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
  161. Por isso, a discussão sobre revogação não deve ser reduzida apenas ao argumento de que já passaram alguns dias ou meses.
  162. A defesa pode avaliar os fundamentos da decisão, os elementos existentes, eventual alteração das circunstâncias e demais aspectos juridicamente relevantes para requerer a revisão da medida.
  163. Esse tema merece um artigo específico dentro do cluster:
  164. Como Retirar uma Medida Protetiva em Joinville? Revogação de Medida Protetiva em Joinville
  165. Quem analisa os casos de violência doméstica em Joinville?
  166. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina identifica em Joinville unidade judicial especializada para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  167. A página específica de juízos de violência doméstica do TJSC indica a 4ª Vara Criminal de Joinville, localizada na:
  168. Rua Hermann August Lepper, nº 980 – Saguaçu – Joinville/SC – CEP 89221-902
  169. Telefone: (47) 3130-8708
  170. E-mail: joinville.criminal4@tjsc.jus.br.
  171. A página geral de contatos da comarca também identifica o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e Adolescente, com contatos específicos de assessoria e cartório.
  172. Assim, além da investigação na DEAM, pode existir procedimento judicial relacionado às medidas protetivas ou ao desenvolvimento posterior do caso.
  173. A mulher pode simplesmente “retirar a queixa” na DEAM e encerrar tudo?
  174. Essa expressão precisa ser utilizada com cuidado.
  175. O resultado depende do crime investigado e de sua natureza jurídica.
  176. Nem toda infração praticada em contexto de violência doméstica depende de representação da mulher para que a persecução criminal prossiga.
  177. Além disso, em 2026 houve mudança relevante no artigo 16 da Lei Maria da Penha.
  178. A Lei nº 15.380/2026 estabeleceu que a audiência destinada à retratação somente será realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia, e esclareceu que a finalidade da audiência é confirmar uma retratação, e não perguntar à mulher se deseja representar.
  179. Portanto, uma eventual reconciliação do casal ou manifestação informal da mulher não significa automaticamente que toda investigação será encerrada.
  180. É necessário verificar qual delito está sendo apurado.
  181. O prazo para representação mudou em 2026?
  182. Sim.
  183. A Lei nº 15.438, de 18 de junho de 2026, ampliou para 12 meses o prazo decadencial de queixa ou representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a infração depender desses mecanismos.
  184. Isso não significa que todos os crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha dependam de representação.
  185. A natureza da ação penal deve ser analisada conforme o delito especificamente investigado.
  186. Houve outras mudanças na Lei Maria da Penha em 2026?
  187. Sim.
  188. Além da alteração sobre retratação e do aumento do prazo para representação nos casos em que ela é exigida, a legislação recebeu outras modificações importantes em 2026.
  189. Entre elas estão:
  190. monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma;
  191. novas regras relacionadas às medidas protetivas;
  192. tratamento das medidas protetivas de natureza cível como título executivo judicial;
  193. inclusão da violência vicária entre as formas previstas pela legislação.
  194. Essas alterações demonstram por que é importante utilizar a legislação vigente no momento da análise do caso.
  195. Investigação na DEAM significa que haverá processo criminal?
  196. Não.
  197. Existe uma diferença entre:
  198. registro de ocorrência;
  199. investigação policial;
  200. eventual denúncia criminal;
  201. e
  202. processo penal.
  203. A Polícia Civil realiza a investigação e reúne elementos.
  204. Posteriormente, conforme o caso, o procedimento poderá seguir para análise pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
  205. Uma pessoa pode ser investigada sem que posteriormente seja oferecida denúncia.
  206. Da mesma forma, uma medida protetiva pode existir independentemente da existência de uma ação penal.
  207. Uma medida protetiva significa que o homem já foi considerado culpado?
  208. Não.
  209. A medida protetiva possui finalidade preventiva e pode ser concedida em juízo de cognição sumária.
  210. A própria legislação estabelece que sua concessão independe de ação penal, ação cível, inquérito policial ou boletim de ocorrência.
  211. Isso não elimina a importância da decisão, que deve ser integralmente cumprida.
  212. Significa apenas que medida protetiva e condenação criminal são institutos diferentes.
  213. Posso apresentar provas durante a investigação na DEAM de Joinville?
  214. Dependendo do caso, a defesa pode avaliar a conveniência de apresentar documentos ou requerer diligências destinadas ao esclarecimento dos fatos.
  215. Isso pode envolver, conforme a investigação:
  216. mensagens;
  217. conversas;
  218. fotografias;
  219. vídeos;
  220. documentos;
  221. comprovantes;
  222. registros de localização;
  223. informações profissionais;
  224. testemunhas;
  225. ou outros elementos lícitos.
  226. Entretanto, não é recomendável entregar material de maneira precipitada.
  227. O conteúdo deve ser analisado dentro do contexto da investigação.
  228. Prints de WhatsApp podem ser importantes?
  229. Podem.
  230. Conversas eletrônicas aparecem com frequência em investigações envolvendo relações pessoais.
  231. Contudo, uma mensagem isolada pode apresentar significado completamente diferente quando analisada dentro da sequência completa.
  232. Se determinada conversa possui relevância para a defesa, é recomendável preservar:
  233. o conteúdo integral;
  234. datas;
  235. identificação dos interlocutores;
  236. arquivos enviados;
  237. e, sempre que possível, os dados originais.
  238. Apagar mensagens ou editar conversas depois de tomar conhecimento da investigação não é recomendável.
  239. Posso procurar a mulher para pedir que retire a acusação?
  240. Essa conduta pode gerar sérios problemas.
  241. Se existir medida protetiva proibindo contato ou aproximação, qualquer tentativa de contato pode representar descumprimento da ordem judicial.
  242. Mesmo quando não existe proibição expressa, procurar a pessoa para pressioná-la, influenciar seu depoimento ou tentar alterar declarações pode criar novas questões dentro da investigação.
  243. A defesa deve ser realizada por meios juridicamente adequados.
  244. Posso procurar testemunhas para explicar minha versão?
  245. Não é recomendável procurar testemunhas para combinar versões, pedir alteração de depoimentos ou influenciar o conteúdo das declarações.
  246. Isso é diferente de identificar pessoas que tenham conhecimento relevante dos fatos e posteriormente indicar sua existência à defesa ou à autoridade competente.
  247. A produção defensiva deve preservar a espontaneidade e licitude da prova.
  248. Fui falsamente acusado na DEAM. O que devo fazer?
  249. Se o investigado considera que as alegações são falsas, a melhor resposta não costuma ser agir impulsivamente.
  250. Primeiro deve-se descobrir aquilo que efetivamente consta da investigação.
  251. Depois podem ser analisados os elementos capazes de esclarecer os fatos.
  252. Dependendo do caso, isso pode incluir:
  253. mensagens anteriores e posteriores ao episódio;
  254. documentos;
  255. imagens;
  256. vídeos;
  257. dados de localização;
  258. registros de trabalho;
  259. testemunhas;
  260. comprovantes;
  261. ou outras evidências pertinentes.
  262. A defesa precisa confrontar a acusação efetivamente existente, e não apenas aquilo que o investigado imagina que tenha sido declarado.
  263. A palavra da mulher sozinha gera condenação automática?
  264. Não existe condenação automática.
  265. Em casos de violência doméstica, as declarações da vítima podem possuir especial relevância probatória, inclusive porque muitos fatos ocorrem em ambientes privados e sem testemunhas presenciais.
  266. Isso não significa, contudo, que a responsabilização criminal dispense a análise do conjunto probatório e das garantias do devido processo.
  267. A defesa deve examinar todos os elementos existentes e verificar, entre outros aspectos, documentos, mensagens, testemunhos, perícias, coerência interna das declarações e circunstâncias concretas.
  268. Cada caso possui características próprias.
  269. Devo apagar mensagens que possam me prejudicar?
  270. Não.
  271. Alterar, apagar ou destruir elementos relacionados à investigação pode prejudicar inclusive a própria defesa.
  272. Conversas que aparentemente parecem desfavoráveis isoladamente podem possuir outro significado dentro do contexto completo.
  273. O adequado é preservar os arquivos e submetê-los à análise jurídica.
  274. Meu celular pode ser apreendido em uma investigação da DEAM?
  275. Dependendo da investigação e das providências adotadas, aparelhos eletrônicos podem se tornar relevantes.
  276. Buscas, apreensões e acesso a determinados dados estão sujeitos a requisitos jurídicos próprios.
  277. Se houver ordem judicial, apreensão já realizada ou pedido de entrega voluntária, é importante compreender exatamente qual é a situação antes de tomar decisões.
  278. Também não é recomendável alterar ou destruir dados relacionados aos fatos depois de tomar conhecimento da investigação.
  279. Posso pedir para remarcar meu depoimento na DEAM de Joinville?
  280. Se existir impossibilidade concreta de comparecer na data indicada, é possível solicitar o reagendamento à unidade.
  281. O correto é comunicar previamente a situação e confirmar se houve efetiva alteração da data.
  282. Não é prudente simplesmente considerar o depoimento cancelado sem confirmação.
  283. Quando houver advogado atuando, ele também poderá realizar esse contato e aproveitar a interlocução para identificar o procedimento e verificar a possibilidade de acesso aos elementos já documentados.
  284. Moro fora de Joinville. Preciso comparecer pessoalmente?
  285. A circunstância deve ser comunicada à unidade responsável.
  286. Dependendo da situação jurídica, do tipo de ato e das possibilidades procedimentais, poderão ser analisadas formas adequadas para realização da oitiva.
  287. A distância não deve ser interpretada como motivo para simplesmente ignorar a intimação.
  288. Existe prisão automática porque fui denunciado na Lei Maria da Penha?
  289. Não.
  290. A existência de boletim de ocorrência ou investigação não gera prisão automática.
  291. Entretanto, conforme as circunstâncias, podem existir prisão em flagrante, prisão preventiva ou outras medidas cautelares quando presentes os requisitos legais.
  292. O descumprimento de medida protetiva também constitui crime autônomo e pode gerar consequências próprias.
  293. Por isso, cumprir rigorosamente qualquer ordem judicial recebida é essencial.
  294. O que fazer imediatamente depois de receber uma intimação da DEAM de Joinville?
  295. Uma sequência prudente pode ser:
  296.     1. Leia integralmente a intimação.
  297.     2. Identifique o número do procedimento e a data do depoimento.
  298.     3. Verifique se foi chamado como investigado, testemunha ou em outra condição.
  299.     4. Confirme que a intimação realmente partiu da DEAM de Joinville.
  300.     5. Verifique se existe medida protetiva em vigor.
  301.     6. Leia integralmente qualquer decisão judicial recebida.
  302.     7. Não estabeleça contato proibido com a mulher ou testemunhas.
  303.     8. Preserve mensagens, documentos, vídeos e demais elementos relacionados aos fatos.
  304.     9. Avalie a possibilidade de acesso aos elementos já documentados antes do depoimento.
  305.     10. Defina juridicamente se serão prestados esclarecimentos ou exercido o direito ao silêncio.
  306.     11. Analise separadamente a investigação criminal e eventual procedimento de medida protetiva.
  307.     12. Acompanhe o desenvolvimento da investigação depois da oitiva quando necessário.
  308. O que não fazer depois de receber uma intimação da DEAM?
  309. Algumas atitudes devem ser evitadas.
  310. Não é recomendável:
  311. apagar conversas;
  312. destruir documentos;
  313. procurar a mulher quando houver proibição de contato;
  314. pedir a terceiros que transmitam mensagens proibidas;
  315. procurar testemunhas para combinar versões;
  316. pressionar alguém a modificar declarações;
  317. prestar depoimento detalhado sem compreender minimamente aquilo que está sendo investigado quando existe possibilidade de análise prévia.
  318. O melhor caminho é preservar informações e agir de maneira juridicamente organizada.
  319. Como funciona a defesa durante uma investigação da Lei Maria da Penha em Joinville?
  320. A defesa pode começar antes do primeiro depoimento.
  321. Dependendo do caso, a atuação pode envolver:
  322. análise da intimação;
  323. identificação do procedimento;
  324. contato com a DEAM de Joinville;
  325. apresentação de procuração;
  326. pedido de acesso aos elementos documentados;
  327. obtenção de cópia das peças acessíveis;
  328. análise das declarações e documentos;
  329. verificação da existência de medida protetiva;
  330. análise da decisão judicial;
  331. orientação sobre direito ao silêncio;
  332. organização de documentos defensivos;
  333. acompanhamento do depoimento;
  334. avaliação de pedido de revisão ou revogação de medida protetiva;
  335. e acompanhamento das etapas posteriores da investigação.
  336. Não existe uma estratégia defensiva única para todos os casos de Lei Maria da Penha.
  337. Advogado criminalista para investigação da Lei Maria da Penha em Joinville
  338. O Dr. Lúcio Saldanha, advogado criminalista, atua na defesa em investigações criminais, inquéritos policiais, medidas protetivas de urgência e depoimentos relacionados à Lei Maria da Penha.
  339. A atuação pode começar antes do comparecimento à DEAM, com análise da intimação e identificação do procedimento.
  340. Dependendo do caso, a defesa poderá buscar acesso aos elementos já documentados, analisar eventual medida protetiva, organizar documentos relevantes e orientar o investigado sobre a conveniência de prestar esclarecimentos ou exercer seu direito ao silêncio.
  341. Quando existir procedimento judicial relacionado à medida protetiva, essa frente também deve ser analisada separadamente da investigação policial.
  342. Cada situação exige avaliação individual dos fatos, documentos, decisões e estágio do procedimento.
  343. Perguntas frequentes sobre a DEAM de Joinville
  344. Onde fica a Delegacia da Mulher de Joinville?
  345. A DEAM de Joinville funciona atualmente na Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843, Bucarein, Joinville/SC, CEP 89202-450. Telefone: (47) 3431-1435. E-mail: deamjoinville@pc.sc.gov.br.
  346. Receber uma intimação da DEAM significa que tenho medida protetiva?
  347. Não necessariamente. Investigação criminal e medida protetiva são institutos diferentes. É necessário verificar se existe decisão judicial específica.
  348. Posso descobrir o que foi dito antes do meu depoimento?
  349. Dependendo do estágio da investigação e dos elementos já documentados, o advogado pode buscar acesso ao conteúdo juridicamente disponível.
  350. Posso conseguir cópia da investigação antes de depor?
  351. O defensor pode buscar acesso e cópia dos elementos da investigação juridicamente acessíveis, observadas as limitações relativas a diligências ainda em andamento e regras de sigilo.
  352. Posso permanecer em silêncio?
  353. Se estiver sendo ouvido como investigado, existe proteção constitucional contra autoincriminação. A estratégia sobre responder ou permanecer em silêncio deve ser analisada conforme o caso.
  354. Posso responder somente algumas perguntas?
  355. A forma de exercício do direito ao silêncio deve ser avaliada juridicamente de acordo com a investigação concreta.
  356. Medida protetiva pode ser concedida sem eu ser ouvido?
  357. Sim. A Lei Maria da Penha admite concessão imediata da medida sem audiência prévia das partes.
  358. Posso falar com a mulher se ela me procurar?
  359. A iniciativa dela não revoga automaticamente uma ordem judicial. Se houver proibição de contato, a decisão deve ser respeitada até sua alteração judicial.
  360. Descumprimento de medida protetiva é crime?
  361. Sim. A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
  362. É possível pedir a revogação da medida protetiva?
  363. A manutenção da medida pode ser submetida à análise judicial. A legislação estabelece que ela permanece enquanto persistir situação de risco.
  364. A mulher pode retirar a ocorrência?
  365. A continuidade da persecução depende do delito investigado e de sua natureza jurídica. Nos casos sujeitos a retratação da representação, a Lei nº 15.380/2026 estabeleceu regras específicas e exige manifestação expressa da vítima antes do recebimento da denúncia para a realização da audiência correspondente.
  366. Qual é o prazo de representação atualmente?
  367. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar que dependam de representação ou queixa, a Lei nº 15.438/2026 fixou prazo decadencial de 12 meses, observadas as regras legais.
  368. Onde tramita a matéria de violência doméstica em Joinville?
  369. O TJSC identifica a 4ª Vara Criminal de Joinville, no Fórum situado na Rua Hermann August Lepper, nº 980, Saguaçu, como unidade responsável pela matéria de violência doméstica no município.
  370. Contatos importantes em Joinville
  371. DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Joinville
  372. Endereço: Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, nº 843 – Bucarein – Joinville/SC
  373. CEP: 89202-450
  374. Telefone: (47) 3431-1435
  375. E-mail: deamjoinville@pc.sc.gov.br
  376. Poder Judiciário – Violência Doméstica em Joinville
  377. 4ª Vara Criminal de Joinville
  378. Endereço: Rua Hermann August Lepper, nº 980 – Saguaçu – Joinville/SC
  379. CEP: 89221-902
  380. Telefone: (47) 3130-8708
  381. E-mail: joinville.criminal4@tjsc.jus.br
  382. O portal de contatos do TJSC também relaciona o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e Adolescente, com os telefones (47) 3130-8583, para assessoria, e (47) 3130-8708, para cartório.
  383. Como contatos institucionais podem ser modificados, recomenda-se conferir as informações oficiais antes do deslocamento.
  384. Conclusão: fui intimado pela DEAM de Joinville. O que devo fazer?
  385. Quem recebeu uma intimação da Delegacia da Mulher de Joinville deve evitar tanto o pânico quanto a negligência.
  386. O recebimento da intimação não significa condenação.
  387. O primeiro objetivo deve ser compreender:
  388. qual fato está sendo investigado;
  389. qual procedimento está em andamento;
  390. em que condição a pessoa será ouvida;
  391. quais elementos já foram documentados;
  392. e se existe alguma medida protetiva de urgência.
  393. Se houver medida protetiva, ela deve ser integralmente cumprida enquanto permanecer em vigor.
  394. Não é recomendável tentar solucionar diretamente o conflito quando houver proibição de contato, nem apagar mensagens, destruir documentos ou procurar testemunhas para combinar versões.
  395. Quando juridicamente possível, a defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados antes do depoimento e analisar a conveniência de prestar esclarecimentos ou exercer o direito ao silêncio.
  396. Também é importante compreender que podem existir duas frentes distintas:
  397. a investigação criminal perante a DEAM de Joinville
  398. e
  399. o procedimento judicial relacionado às medidas protetivas perante o Poder Judiciário.
  400. Os procedimentos podem se relacionar, mas possuem finalidades diferentes e podem exigir providências defensivas próprias.
  401. Uma atuação organizada desde o início permite compreender melhor aquilo que está sendo investigado, preservar provas relevantes e tomar decisões juridicamente orientadas antes do avanço do procedimento.

  402. Dr. Lúcio Saldanha
  403. Advogado Criminalista
  404. Atuação em investigações criminais, Lei Maria da Penha, medidas protetivas de urgência, inquéritos policiais e acompanhamento de depoimentos.
  405. Orientações jurídicas.

Compromisso e Resultados

Veja o que dizem sobre nós!

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp