💔 Estelionato Sentimental: O que é, quando há crime e como agir judicialmente
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista e Consultor Jurídico
O chamado “estelionato sentimental” é um termo que ganhou destaque nos últimos anos e se refere a situações em que uma pessoa é enganada afetivamente e sofre prejuízo financeiro em razão de uma relação amorosa, de confiança ou de aparência de vínculo afetivo.
Embora o termo não conste literalmente no Código Penal, a conduta pode configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP) quando há dolo, engano e obtenção de vantagem ilícita.
Neste artigo, o Dr. Lúcio Saldanha explica de forma detalhada quando o estelionato sentimental é crime, quais as provas necessárias, como se defender de uma acusação injusta e como processar o autor do golpe.
💡 1. O que é o Estelionato Sentimental
O estelionato sentimental é a forma de obtenção de vantagem econômica através do engano emocional.
O agente simula afeto, amor, interesse ou intenção de relacionamento estável, apenas para explorar financeiramente a vítima, obtendo dinheiro, bens, transferências, presentes caros, empréstimos ou benefícios materiais indevidos.
A conduta se enquadra no artigo 171 do Código Penal, que dispõe:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
❤️ 2. Quando o estelionato sentimental é considerado crime
Para que o caso seja caracterizado como crime de estelionato, é necessário comprovar três elementos fundamentais:
1. Engano intencional (dolo) – o autor tinha o propósito de ludibriar a vítima;
2. Vantagem ilícita – obteve dinheiro, bens ou benefícios de forma indevida;
3. Prejuízo comprovado da vítima – houve dano patrimonial efetivo.
👉 Exemplo clássico: o indivíduo finge estar apaixonado, promete casamento, manipula a confiança da vítima e, com base nesse vínculo emocional, obtém transferências bancárias, presentes caros ou empréstimos, desaparecendo logo após.
⚖️ 3. Enquadramento jurídico e penas
O estelionato sentimental é enquadrado como estelionato comum (art. 171, caput, do CP), mas dependendo do caso pode haver qualificadoras, como:
• Quando praticado contra idoso (art. 171, §4º) – pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa;
• Quando cometido por meio eletrônico ou fraude digital, aplica-se também a Lei 14.155/2021, que agravou as penas em golpes pela internet.
Em alguns casos, o comportamento pode ainda se relacionar com violência psicológica contra a mulher (art. 7º, II, da Lei Maria da Penha), especialmente quando o agente usa manipulação emocional, chantagem ou controle afetivo para lesar financeiramente a vítima.
🧠 4. Diferença entre estelionato sentimental e decepção amorosa
É fundamental distinguir o crime de estelionato sentimental de simples desilusões amorosas.
Nem toda decepção ou fim de relacionamento com prejuízo financeiro configura crime.
➡️ Há crime quando: há fraude comprovada, promessa falsa e intenção deliberada de enganar e obter vantagem.
➡️ Não há crime quando: o prejuízo decorre de liberalidade voluntária, sem engano, ainda que haja arrependimento ou mágoa posterior.
Exemplo: dar presentes ou pagar contas do parceiro, sem ter sido enganado, não é crime, mesmo que o relacionamento termine.
⚔️ 5. Teses de defesa em casos de acusação de estelionato sentimental
Em defesa de quem é injustamente acusado desse crime, o advogado criminalista pode adotar as seguintes teses defensivas:
🔹 a) Inexistência de dolo
A defesa demonstra que não houve intenção de enganar, mas sim um relacionamento afetivo real, em que os valores foram doados voluntariamente.
🔹 b) Ausência de vantagem ilícita
Se o dinheiro ou bens recebidos foram resultado de presentes, apoio ou ajudas espontâneas, sem promessa falsa, não há crime.
🔹 c) Relação civil e não penal
Muitos casos se resolvem na esfera cível, por meio de ação de reparação de danos ou cobrança, sem configuração penal.
🔹 d) Falta de prova do engano
A simples alegação de que houve manipulação emocional não basta — é preciso prova concreta de que o agente induziu ou manteve a vítima em erro com dolo específico.
👩💼 6. Como se defender de uma acusação de estelionato sentimental
1. Contrate imediatamente um advogado criminalista para atuar na fase de inquérito;
2. Evite contato direto com a suposta vítima e jamais tente “explicações” sem assessoria jurídica;
3. Solicite cópia integral do inquérito policial para análise das provas;
4. Reúna mensagens, prints, fotos e áudios que demonstrem a existência de um relacionamento real e recíproco;
5. Apresente resposta à acusação robusta, demonstrando a inexistência de dolo e a natureza civil da relação.
⚖️ 7. Como processar alguém por estelionato sentimental
A vítima pode ingressar com:
1. Notícia-crime ou boletim de ocorrência na delegacia, narrando o golpe e apresentando provas;
2. Requerer a instauração de inquérito policial por estelionato (art. 171, CP);
3. Paralelamente, ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais na esfera cível.
Desde 2021, o estelionato passou a ser crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 171, §5º, CP).
Ou seja, a vítima precisa manifestar formalmente o desejo de ver o autor processado dentro de 6 meses a contar do conhecimento do fato e da autoria.
📂 8. Documentos e provas necessários
A comprovação é essencial para o sucesso da ação. As principais provas incluem:
• Comprovantes de transferências bancárias ou PIX;
• Mensagens e conversas em aplicativos com promessas, manipulações ou mentiras;
• Prints de redes sociais com declarações falsas;
• Testemunhas que confirmem o relacionamento e o engano;
• E-mails e registros de presentes, viagens ou empréstimos concedidos sob falsas promessas.
🧾 9. Responsabilidade civil e criminal
O autor do estelionato sentimental pode responder:
• Criminalmente, pelo art. 171 do CP, com pena de até 8 anos de reclusão (em casos qualificados);
• Civilmente, devendo ressarcir a vítima por danos materiais (valores pagos) e danos morais (abalo psicológico e humilhação).
💬 10. Conclusão
O estelionato sentimental representa uma forma cruel de abuso da boa-fé e da confiança emocional, afetando vítimas que acreditaram em um amor que, na verdade, era apenas instrumento de manipulação e fraude.
Por outro lado, nem toda decepção amorosa é crime, e a defesa deve ser firme em demonstrar a ausência de dolo e de intenção criminosa.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista e escritor jurídico, atua na defesa de acusados injustamente em casos de estelionato sentimental e também na proteção de vítimas que foram ludibriadas emocionalmente, buscando a reparação moral e financeira de seus prejuízos.
❓ FAQ – Perguntas e Respostas sobre Estelionato Sentimental
1. O que é estelionato sentimental?
👉 É o uso do afeto, amor ou relação emocional para enganar alguém e obter dinheiro, bens ou vantagens indevidas.
2. Existe crime de estelionato sentimental no Código Penal?
👉 O termo não existe expressamente, mas o comportamento se enquadra no crime de estelionato (art. 171 do CP).
3. Qual é a pena para quem comete estelionato sentimental?
👉 Reclusão de 1 a 5 anos e multa, podendo aumentar se a vítima for idosa ou se houver uso de meios eletrônicos.
4. Como provar que fui vítima de estelionato sentimental?
👉 Guarde comprovantes bancários, mensagens, prints, fotos, e-mails e testemunhas que demonstrem o engano e a promessa falsa.
5. E se eu dei dinheiro por vontade própria, sem engano?
👉 Nesse caso, não há crime. A relação é civil e pode ser resolvida com ação de cobrança ou restituição.
6. Posso processar alguém que me enganou em um relacionamento?
👉 Sim. O advogado pode ajuizar queixa-crime por estelionato e ação cível por danos morais e materiais.
7. Fui acusado injustamente de estelionato sentimental. O que fazer?
👉 Procure um advogado criminalista imediatamente. A defesa pode provar que houve um relacionamento verdadeiro, sem engano, e requerer o trancamento do processo por ausência de dolo.
Conclusão
Com experiência consolidada e atendimento 24 h em todo o país, o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves é referência em advocacia criminal de alta complexidade, garantindo proteção aos direitos fundamentais, ao devido processo legal e à reputação do acusado.
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