Diferença entre indiciado e acusado: Entenda os seus direitos durante a investigação
Por Dr Lucio Saldanha Advogado Criminal e Consultor Jurídico
Introdução
É muito comum que pessoas confundam os termos “indiciado” e “acusado” em um processo penal. Embora ambos se refiram a alguém sob suspeita de envolvimento em um crime, essas expressões representam fases distintas da persecução penal — e entender essa diferença é fundamental para proteger seus direitos.
Neste artigo, o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista atuante em todo o Brasil, explica de forma simples e objetiva o que significa ser indiciado, o que é ser acusado e quais direitos o cidadão possui durante a investigação e o processo criminal.
1. O que significa ser indiciado em um inquérito policial?
O indiciamento é um ato formal realizado pelo delegado de polícia durante o inquérito policial, quando existem indícios suficientes de autoria ou participação em um crime.
Em outras palavras, o indiciado é a pessoa apontada pela autoridade policial como possível autor do delito investigado, mas ainda não há acusação formal do Ministério Público nem processo judicial instaurado.
O indiciamento deve ser fundamentado, conforme determina o artigo 2º, §6º, da Lei nº 12.830/2013, e é uma etapa administrativa e investigativa, não significando culpa ou condenação.
Exemplo:
Durante uma investigação de furto, se a polícia encontra indícios de que determinada pessoa teve participação no crime, o delegado pode formalizar o indiciamento. Isso não quer dizer que ela será processada — apenas que foi identificada como possível autora e passará a constar como “indiciada” no inquérito.
2. O que significa ser acusado em um processo criminal?
O termo “acusado” é utilizado a partir do momento em que o Ministério Público oferece a denúncia (ou o querelante apresenta queixa-crime) e o juiz a recebe, instaurando oficialmente o processo penal.
Dessa forma, o acusado é aquele que responde a um processo criminal perante o Poder Judiciário, com a possibilidade de condenação ou absolvição.
É nesta fase que o cidadão passa a ter direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, LV).
3. Direitos do indiciado durante a investigação policial
Mesmo antes do processo, o indiciado possui garantias constitucionais que precisam ser respeitadas. Entre as principais, destacam-se:
• Direito de ser assistido por advogado em todos os atos da investigação (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/94);
• Direito ao silêncio, sem que isso possa ser interpretado em seu desfavor (art. 5º, LXIII, CF);
• Direito de acesso aos autos do inquérito, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF;
• Direito à inviolabilidade de domicílio, salvo em casos previstos na Constituição;
• Direito de não ser exposto indevidamente, evitando abuso de autoridade e exposição pública.
O advogado criminalista desempenha papel essencial nessa fase, pois pode intervir diretamente junto à autoridade policial, acompanhar interrogatórios, requerer diligências e garantir que nenhum ato investigativo viole os direitos do investigado.
4. Direitos do acusado durante o processo criminal
Quando o caso passa para a Justiça, e o cidadão se torna acusado, ele passa a ter o direito pleno à defesa técnica e ao contraditório. Isso inclui:
• Apresentar resposta à acusação, no prazo legal (art. 396-A do CPP);
• Produzir provas, indicar testemunhas e requerer perícias;
• Participar de audiências, sendo ouvido em juízo;
• Interpor recursos, como apelações e habeas corpus;
• Ser julgado por juiz imparcial, respeitando o devido processo legal.
O advogado atua estrategicamente para demonstrar inocência, ausência de provas ou nulidades processuais, e, quando cabível, requer absolvição sumária logo no início da ação penal.
5. A importância da consultoria penal desde a fase de investigação
Muitas pessoas acreditam que só precisam de advogado após serem formalmente acusadas, mas esse é um erro grave.
O ideal é buscar consultoria penal logo na fase de investigação, pois é nesse momento que se constroem as provas e a narrativa que poderão sustentar o processo.
A atuação preventiva do advogado criminalista pode:
• Evitar um indiciamento indevido;
• Impedir que provas ilegais sejam produzidas;
• Requerer o arquivamento do inquérito;
• Orientar o investigado sobre como se comportar em depoimentos;
• Negociar um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) antes da denúncia.
A defesa técnica precoce é, muitas vezes, o que define o rumo de todo o caso.
6. Conclusão
A diferença entre indiciado e acusado vai muito além de uma simples questão terminológica. Trata-se de momentos distintos da persecução penal, com efeitos e direitos próprios em cada fase.
Enquanto o indiciado está sob investigação policial, o acusado já responde formalmente perante o juiz.
Em ambos os casos, é indispensável a assistência de um advogado criminalista experiente, que assegure a observância das garantias constitucionais e a proteção integral da liberdade do cliente.
Consultoria Penal com o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes, atua em consultoria e defesa criminal em todo o Brasil, prestando assessoria desde a fase de investigação policial até o julgamento final.
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