Diferença entre indiciado e acusado: Entenda os seus direitos durante a investigação

Diferença entre indiciado e acusado: Entenda os seus direitos durante a investigação

Por Dr Lucio Saldanha Advogado Criminal e Consultor Jurídico

Introdução

É muito comum que pessoas confundam os termos “indiciado” e “acusado” em um processo penal. Embora ambos se refiram a alguém sob suspeita de envolvimento em um crime, essas expressões representam fases distintas da persecução penal — e entender essa diferença é fundamental para proteger seus direitos.

Neste artigo, o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista atuante em todo o Brasil, explica de forma simples e objetiva o que significa ser indiciado, o que é ser acusado e quais direitos o cidadão possui durante a investigação e o processo criminal.

1. O que significa ser indiciado em um inquérito policial?

O indiciamento é um ato formal realizado pelo delegado de polícia durante o inquérito policial, quando existem indícios suficientes de autoria ou participação em um crime.

Em outras palavras, o indiciado é a pessoa apontada pela autoridade policial como possível autor do delito investigado, mas ainda não há acusação formal do Ministério Público nem processo judicial instaurado.

O indiciamento deve ser fundamentado, conforme determina o artigo 2º, §6º, da Lei nº 12.830/2013, e é uma etapa administrativa e investigativa, não significando culpa ou condenação.

Exemplo:

Durante uma investigação de furto, se a polícia encontra indícios de que determinada pessoa teve participação no crime, o delegado pode formalizar o indiciamento. Isso não quer dizer que ela será processada — apenas que foi identificada como possível autora e passará a constar como “indiciada” no inquérito.

2. O que significa ser acusado em um processo criminal?

O termo “acusado” é utilizado a partir do momento em que o Ministério Público oferece a denúncia (ou o querelante apresenta queixa-crime) e o juiz a recebe, instaurando oficialmente o processo penal.

Dessa forma, o acusado é aquele que responde a um processo criminal perante o Poder Judiciário, com a possibilidade de condenação ou absolvição.

É nesta fase que o cidadão passa a ter direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, LV).

3. Direitos do indiciado durante a investigação policial

Mesmo antes do processo, o indiciado possui garantias constitucionais que precisam ser respeitadas. Entre as principais, destacam-se:

    • Direito de ser assistido por advogado em todos os atos da investigação (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/94);

    • Direito ao silêncio, sem que isso possa ser interpretado em seu desfavor (art. 5º, LXIII, CF);

    • Direito de acesso aos autos do inquérito, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF;

    • Direito à inviolabilidade de domicílio, salvo em casos previstos na Constituição;

    • Direito de não ser exposto indevidamente, evitando abuso de autoridade e exposição pública.

O advogado criminalista desempenha papel essencial nessa fase, pois pode intervir diretamente junto à autoridade policial, acompanhar interrogatórios, requerer diligências e garantir que nenhum ato investigativo viole os direitos do investigado.

4. Direitos do acusado durante o processo criminal

Quando o caso passa para a Justiça, e o cidadão se torna acusado, ele passa a ter o direito pleno à defesa técnica e ao contraditório. Isso inclui:

    • Apresentar resposta à acusação, no prazo legal (art. 396-A do CPP);

    • Produzir provas, indicar testemunhas e requerer perícias;

    • Participar de audiências, sendo ouvido em juízo;

    • Interpor recursos, como apelações e habeas corpus;

    • Ser julgado por juiz imparcial, respeitando o devido processo legal.

O advogado atua estrategicamente para demonstrar inocência, ausência de provas ou nulidades processuais, e, quando cabível, requer absolvição sumária logo no início da ação penal.

5. A importância da consultoria penal desde a fase de investigação

Muitas pessoas acreditam que só precisam de advogado após serem formalmente acusadas, mas esse é um erro grave.

O ideal é buscar consultoria penal logo na fase de investigação, pois é nesse momento que se constroem as provas e a narrativa que poderão sustentar o processo.

A atuação preventiva do advogado criminalista pode:

    • Evitar um indiciamento indevido;

    • Impedir que provas ilegais sejam produzidas;

    • Requerer o arquivamento do inquérito;

    • Orientar o investigado sobre como se comportar em depoimentos;

    • Negociar um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) antes da denúncia.

A defesa técnica precoce é, muitas vezes, o que define o rumo de todo o caso.

6. Conclusão

A diferença entre indiciado e acusado vai muito além de uma simples questão terminológica. Trata-se de momentos distintos da persecução penal, com efeitos e direitos próprios em cada fase.

Enquanto o indiciado está sob investigação policial, o acusado já responde formalmente perante o juiz.

Em ambos os casos, é indispensável a assistência de um advogado criminalista experiente, que assegure a observância das garantias constitucionais e a proteção integral da liberdade do cliente.

Consultoria Penal com o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves

O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes, atua em consultoria e defesa criminal em todo o Brasil, prestando assessoria desde a fase de investigação policial até o julgamento final.

📞 Atendimento em todo o território nacional

🌐 Site: www.luciosaldanhaadvcriminal.com.br

📱 WhatsApp: 21971707069 Atendimento nacional 24hrs para defesa criminal e consultoria jurídica

Siga o Dr Lucio Saldanha no instagram:

https://www.instagram.com/luciosaldanhaadvcriminal_/


Compromisso e Resultados

Veja o que dizem sobre nós!

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp