Defesa em Calúnia, Injúria e Difamação: Entenda as Diferenças, Penas e Teses de Defesa
Por Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves – Advogado Criminalista e Consultor Jurídico
Os crimes de calúnia, injúria e difamação estão entre as ofensas mais comuns no dia a dia, especialmente em tempos de redes sociais, onde publicações, áudios e mensagens se propagam rapidamente. Muitas pessoas acabam sendo processadas (ou vítimas) por esses delitos sem entender exatamente as diferenças entre eles, quais são as penas, e principalmente como se defender ou como representar criminalmente o ofensor.
Este artigo tem o objetivo de esclarecer, de forma técnica e acessível, como funciona a defesa em casos de crimes contra a honra e quais são as medidas jurídicas cabíveis para cada situação.
⚖️ 1. O que são os crimes contra a honra
Os crimes de calúnia, difamação e injúria estão previstos no Código Penal Brasileiro (arts. 138 a 140) e têm em comum o fato de atingirem a honra e a dignidade da pessoa, mas cada um protege um aspecto diferente da honra humana.
🕵️♂️ 2. Diferenças entre calúnia, injúria e difamação
Calúnia
Imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
Dizer que alguém “roubou”, “estuprou” ou “matou” sem prova.
Art. 138 – Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Difamação
Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação (ainda que verdadeiro).
Dizer que alguém “trai o cônjuge”, “é mau profissional” ou “não paga as dívidas”.
Art. 139 – Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Injúria
Ofender diretamente a dignidade ou o decoro de alguém.
Chamar alguém de “ladrão”, “burro”, “inútil”, “safado”, “prostituta”, etc.
Art. 140 – Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
💡 Observação: Nos casos em que a injúria envolve preconceito racial, religioso ou de origem, o crime passa a ser injúria racial (art. 140, §3º, CP), com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa, sendo equiparada ao crime de racismo.
🧾 3. Penas e circunstâncias agravantes
Além das penas básicas, o Código Penal prevê aumento de pena de 1/3 (um terço) quando:
• O crime é cometido contra funcionário público em razão de suas funções;
• É praticado na presença de várias pessoas ou pela internet;
• Envolve divulgação em redes sociais ou meios de comunicação, ampliando o alcance da ofensa.
⚔️ 4. Teses de defesa em crimes contra a honra
A defesa em casos de calúnia, injúria ou difamação deve ser técnica e estratégica. Entre as principais teses defensivas, destacam-se:
🔹 a) Ausência de dolo
A defesa pode sustentar que não houve intenção de ofender, mas apenas comentário genérico, crítica ou mal-entendido.
🔹 b) Exercício regular de direito
Quando o acusado apenas relata um fato verdadeiro em contexto de defesa ou denúncia legítima, como em boletins de ocorrência, petições ou reclamações administrativas.
🔹 c) Exceção da verdade (art. 138, §3º, CP)
No crime de calúnia, é possível provar que o fato é verdadeiro, demonstrando que não houve falsidade na imputação.
Exemplo: se alguém afirma que outra pessoa cometeu crime e há provas disso, não há crime de calúnia.
🔹 d) Retratação
O acusado pode se retratar antes da sentença, o que extingue a punibilidade (art. 143, CP), principalmente nos casos de calúnia e difamação.
🔹 e) Ausência de materialidade e autoria
Em muitas situações, não há provas de que o acusado realmente proferiu ou publicou a ofensa, cabendo à acusação demonstrar a origem da mensagem, postagem ou áudio.
🧑💼 5. Como se defender de uma acusação de calúnia, injúria ou difamação
A primeira providência ao ser acusado é contratar um advogado criminalista especializado em crimes contra a honra.
O profissional analisará a queixa-crime ou denúncia e poderá:
1. Apresentar resposta à acusação, demonstrando a ausência de dolo, de materialidade ou de justa causa;
2. Requerer a extinção da punibilidade por retratação, prescrição ou ausência de representação válida;
3. Impugnar provas obtidas de forma ilegal, como prints adulterados ou áudios sem contexto;
4. Produzir provas testemunhais e documentais que demonstrem a boa-fé e a inexistência de ofensa intencional.
Em muitos casos, é possível resolver o conflito por meio de conciliação ou acordo judicial, evitando a continuidade da ação penal e preservando a imagem das partes.
📝 6. Como processar alguém por calúnia, injúria ou difamação
A vítima desses crimes deve procurar um advogado ou a Delegacia de Polícia (especialmente a Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos) para registrar o fato.
O procedimento ocorre geralmente por queixa-crime, ou seja, ação penal privada (art. 145, CP), em que a vítima deve apresentar a queixa no prazo de 6 meses a contar do conhecimento da autoria.
O advogado poderá:
1. Redigir e protocolar a queixa-crime junto ao juizado criminal competente;
2. Requerer a reparação civil dos danos morais sofridos;
3. Solicitar medidas cautelares de retirada de conteúdo ofensivo da internet;
4. Indicar testemunhas e provas que confirmem o dano à honra.
📂 7. Documentos e provas necessários
Para processar alguém por calúnia, injúria ou difamação — ou para se defender — são essenciais:
• Capturas de tela (prints) de postagens, mensagens, comentários e e-mails;
• Gravações de áudio ou vídeo com identificação das vozes e datas;
• Links e URLs originais das publicações;
• Boletim de ocorrência;
• Testemunhas presenciais ou virtuais;
• Certidões de redes sociais (emitidas por cartórios especializados).
Essas provas são fundamentais para comprovar a autoria, a materialidade da ofensa e o alcance público da imputação.
💬 8. Conclusão
Os crimes de calúnia, injúria e difamação exigem análise técnica minuciosa e estratégia processual adequada.
Tanto o acusado quanto a vítima devem buscar orientação de um advogado criminalista especializado para adotar as medidas jurídicas corretas e evitar condenações injustas ou perda de prazos processuais.
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista e escritor jurídico, atua há anos na defesa de pessoas injustamente acusadas de crimes contra a honra e também no ajuizamento de queixas-crime em favor de vítimas que tiveram sua reputação ofendida, especialmente em redes sociais.
❓ FAQ – Perguntas e Respostas sobre Calúnia, Injúria e Difamação
1. Qual a diferença entre calúnia e difamação?
👉 A calúnia é acusar alguém falsamente de crime; a difamação é atribuir fato ofensivo, mesmo que não seja crime.
2. Falar mal de alguém na internet é crime?
👉 Sim. Postagens ofensivas configuram injúria ou difamação e podem gerar processo criminal e indenização civil.
3. Posso processar alguém que mentiu sobre mim no trabalho ou em grupos de WhatsApp?
👉 Sim. Basta reunir provas (prints, áudios, testemunhas) e ingressar com uma queixa-crime dentro de 6 meses.
4. Como provar que fui vítima de difamação?
👉 É preciso demonstrar que a informação foi divulgada a terceiros e atingiu sua reputação.
5. Posso ser preso por injúria ou calúnia?
👉 Normalmente não, pois são crimes de menor potencial ofensivo. As penas são substituídas por multa ou restritivas de direitos.
6. É possível retirar o processo se houver retratação?
👉 Sim. Nos crimes de calúnia e difamação, a retratação feita antes da sentença extingue a punibilidade (art. 143, CP).
7. O que fazer se fui falsamente acusado?
👉 Procure imediatamente um advogado criminalista para apresentar defesa técnica, demonstrando a falsidade das imputações e requerendo o trancamento da ação penal.
Conclusão
Com experiência consolidada e atendimento 24 h em todo o país, o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves é referência em advocacia criminal de alta complexidade, garantindo proteção aos direitos fundamentais, ao devido processo legal e à reputação do acusado.
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