Como funciona o acordo de não persecução penal (ANPP) e quando é vantajoso aceitar?
Por Dr Lucio Saldanha Advogado Criminalista e Consultor Jurídico
Introdução
Nos últimos anos, o sistema de Justiça Criminal brasileiro tem buscado alternativas para reduzir o número de processos penais e garantir maior eficiência na aplicação da lei. Nesse contexto, surgiu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), um instrumento jurídico que permite ao investigado evitar a instauração de um processo criminal, desde que cumpra determinadas condições impostas pelo Ministério Público.
Trata-se de uma medida moderna, prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), e que vem sendo amplamente utilizada em investigações por todo o Brasil.
1. O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?
O ANPP é um acordo firmado entre o Ministério Público e o investigado, com a presença obrigatória do advogado, em que o investigado reconhece a prática do fato (sem gerar antecedente criminal) e se compromete a cumprir determinadas condições, evitando, assim, a abertura da ação penal.
É uma forma de solução consensual no processo penal, que busca punir de maneira proporcional, rápida e menos danosa, ao mesmo tempo em que desafoga o Judiciário.
2. Quem pode se beneficiar do ANPP?
O acordo é cabível antes do oferecimento da denúncia e somente quando atendidos os seguintes requisitos legais:
• O crime deve ter pena mínima inferior a 4 anos;
• O investigado não pode ter sido beneficiado anteriormente com o mesmo tipo de acordo;
• Não pode ter cometido o crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
• Deve haver confissão formal e circunstanciada da prática do delito.
Além disso, o Ministério Público precisa avaliar se o acordo é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e os antecedentes do investigado.
3. Quais são as condições impostas no ANPP?
O investigado, ao firmar o acordo, se compromete a cumprir obrigações específicas que podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:
• Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima;
• Renunciar voluntariamente a bens e valores obtidos com o crime;
• Prestar serviços à comunidade por período determinado;
• Pagar multa ou prestação pecuniária;
• Cumprir outras condições previstas pelo Ministério Público.
O descumprimento de qualquer dessas condições implica revogação do acordo e prosseguimento normal do processo criminal.
4. Quais são as vantagens do ANPP?
Optar pelo Acordo de Não Persecução Penal pode trazer grandes benefícios para o investigado, especialmente em casos de crimes de menor gravidade. Entre as principais vantagens estão:
• Evita a instauração da ação penal e o desgaste emocional e financeiro de um processo criminal;
• Não gera antecedentes criminais, desde que cumprido integralmente o acordo;
• Permite o cumprimento de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade;
• Garante maior celeridade e discrição na resolução do caso;
• Evita exposição pública, já que o acordo é celebrado antes do processo.
Em muitos casos, o ANPP é a melhor solução estratégica para encerrar o conflito penal sem condenação.
5. Quando não é vantajoso aceitar o ANPP?
Apesar de suas vantagens, o ANPP não deve ser aceito automaticamente. É indispensável a análise técnica do caso por um advogado criminalista experiente, que avaliará:
• Se há fragilidade nas provas que poderiam levar à absolvição;
• Se a confissão exigida no acordo pode ser usada indevidamente no futuro;
• Se as condições impostas são proporcionais e justas;
• Se realmente existe vantagem jurídica e estratégica para o cliente.
Em situações nas quais há possibilidade real de absolvição, o acordo pode não ser o melhor caminho.
6. O papel do advogado criminalista na negociação do acordo
A presença de um advogado é obrigatória para a celebração do ANPP, mas, mais do que isso, é fundamental para garantir que o investigado não seja prejudicado.
O advogado atua em diversas frentes:
• Negocia as condições do acordo junto ao Ministério Público;
• Analisa a legalidade e a proporcionalidade das medidas;
• Orienta o cliente sobre os efeitos jurídicos da confissão e do cumprimento das obrigações;
• Fiscaliza o cumprimento do acordo para garantir sua extinção correta.
A consultoria penal preventiva é essencial para avaliar riscos, evitar abusos e buscar o melhor resultado jurídico possível.
7. Conclusão: quando vale a pena aceitar o ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal representa um avanço importante na Justiça Criminal brasileira, permitindo uma resolução mais humana, célere e proporcional dos conflitos penais.
Entretanto, é preciso analisar cuidadosamente cada caso, pois o acordo, uma vez assinado, tem efeitos concretos e exige cumprimento integral.
Antes de aceitar o ANPP, consulte um advogado criminalista especializado em consultoria penal, que poderá avaliar se o acordo é realmente vantajoso e qual a melhor estratégia jurídica para o caso.
Consultoria Penal com o Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves
O Dr. Lúcio Saldanha Gonçalves, advogado criminalista pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes, atua em consultoria e defesa criminal em todo o Brasil, com experiência em acordos de não persecução penal, habeas corpus, inquéritos policiais e ações penais complexas.
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